26/09/2025 11:43:23 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por TIAGO MACIEL BALT.
26/09/2025 11:43:18 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por TIAGO MACIEL BALT.
26/09/2025 11:40:47 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
25/09/2025 16:55:56 | Agente de Contratação
Diante da decisão, o processo será finalizado e e encaminhado para homologação e adjudicação.
25/09/2025 16:43:47 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CE nº 003.2025 FME - HABILITAÇÃO - SOLO.pdf) em 25/09/2025 às 13:43.
25/09/2025 16:43:03 | Sistema
Justificativa: CONFORME DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR.
25/09/2025 16:43:03 | Sistema
TIAGO MACIEL BALT decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por VATTARO CONSTRUCOES, conforme justificativa registrada no sistema.
25/09/2025 16:42:25 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Decisao Preliminar recurso ASS.pdf) em 25/09/2025 às 13:42.
25/09/2025 14:46:53 | Agente de Contratação
Diante disso, a sessão será retomada às 14h
25/09/2025 14:43:51 | Agente de Contratação
Bom dia. Estavamos com problemas técnicos. A sessão é apenas para acompanhamento da inclusão da decisão da autoridade superior após a fase recursal
24/09/2025 13:51:03 | Agente de Contratação
Bom dia. Sessão sera reaberta com decisão dia 25/09 às 11h.
22/09/2025 17:54:54 | Sistema
Os recursos do lote 0001 foram encaminhados para julgamento.
17/09/2025 16:55:54 | Sistema
O fornecedor SOLO ENGENHARIA LTDA - DEMAIS enviou contrarrazão para o lote 0001.
12/09/2025 14:01:22 | Sistema
O fornecedor VATTARO CONSTRUCOES LTDA - DEMAIS enviou recurso para o lote 0001.
09/09/2025 11:33:07 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 12/09/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 17/09/2025 às 23:59.
09/09/2025 11:32:30 | Sistema
Intenção: Boa tarde, conforme previsto no edital de concorrência 16/2025, o item 13.1.1 solicita a apresentação das composições de todos os itens compostos no orçamento da licitação e o mesmo não foi apresentado pela empresa SOLO Engenharia. Também o edital solicita no item 14.1.4, item I, a apresentação da Certidão de Pessoa Jurídica da empresa. A mesma apresentou, porém a Certidão apresenta um valor de Capital Social diferente do Contrato Social da empresa, invalidando a Certidão pelo CREA e também constam diferentes números de alterações apresentadas entre a Certidão (17ª) e o Contrato Social (21ª).
09/09/2025 11:32:30 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
09/09/2025 11:32:28 | Sistema
Intenção: DECLARO A ITENÇÃO DE RECURSO
09/09/2025 11:32:28 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
09/09/2025 11:32:26 | Sistema
Intenção: DECLARO A ITENÇÃO DE RECURSO
09/09/2025 11:32:26 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
09/09/2025 11:32:21 | Sistema
Intenção: Item 01 - Certidão de Pessoa Jurídica não está atualizada de acordo com a ultima alteração do contrato social, fazendo perder a validade da mesma, conforme mencionada na mesma certidão; Item 02 - A empresa não apresentou as composições de custo unitário dos itens conforme solicitado no item 13.1.1 do edital.
09/09/2025 11:32:21 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
08/09/2025 19:12:21 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 08/09/2025 às 16:42.
08/09/2025 19:12:18 | Sistema
A habilitação do lote 0001 foi encerrada.
08/09/2025 19:12:04 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado o fornecedor SOLO ENGENHARIA LTDA.
08/09/2025 18:22:12 | Sistema
O fornecedor VATTARO CONSTRUCOES LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
08/09/2025 18:01:22 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 08/09/2025 às 15:31.
08/09/2025 18:01:13 | Sistema
O fornecedor SOLO ENGENHARIA LTDA teve sua proposta aceita no lote 0001.
08/09/2025 18:00:59 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Agente de Contratação.
08/09/2025 18:00:39 | Agente de Contratação
Boa tarde
08/09/2025 17:47:43 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (3 Parecer Tecnico Engenharia 10 - Licitacao AMPLIACAO FRANCISCA.pdf) em 08/09/2025 às 14:47.
05/09/2025 17:36:41 | Agente de Contratação
bom dia! sessão será reaberta no dia 08/09 às 15h.
04/09/2025 16:12:48 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
02/09/2025 17:41:45 | Agente de Contratação
Verificar o parecer anexo.
02/09/2025 17:40:18 | Agente de Contratação
(CONT. 1) enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas, devendo a Administração contratante realizar diligências junto às licitantes para a devida correção das falhas. (Acórdão 2.546/2015 13 Plenário). E por fim, que erro no preenchimento da planilha de formação de preço do licitante não constitui motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado. (Acórdão 1.811/2014 13 Plenário). Além disso, a Lei 14.133/2021 em seu artigo 12, inciso III, dispõe que o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo. Diante do exposto, fica aberto o prazo para apresentação da diligência para adequação das inconsistências apresentadas no parecer anexo.
02/09/2025 17:40:18 | Agente de Contratação
Sobreveio o parecer da unidade técnica, em anexo, com a necessidade de adequação de inconsistências. Diante disso, considerando o princípio da economicidade e da proposta mais vantajosa, tem-se consolidado que a planilha poderá ser adequada desde que não haja majoração do valor global, conforme é cediço na jurisprudência dos Tribunais de Contas que eventual erro no preenchimento da planilha de formação de preço do licitante não constitui motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado (Acórdão 1.811/2014 13 Plenário. Sendo 1Cirregular a desclassificação de proposta por erros formais ou por vícios sanáveis mediante diligência, em face dos princípios do formalismo moderado e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração 1D, Acórdão 1204/2024 TCU). E ainda, a existência de erros materiais ou omissões nas planilhas de custos e preços das licitantes NÃO... (CONTINUA)
02/09/2025 17:40:12 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 17:30 do dia 04/09/2025.
02/09/2025 17:39:45 | Sistema
Motivo: PARECER TÉCNICO ANEXO
02/09/2025 17:39:45 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi rejeitada pelo Agente de Contratação.
02/09/2025 17:37:21 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (2 Parecer Tecnico Engenharia 09 - Licitacao AMPLIACAO FRANCISCA.pdf) em 02/09/2025 às 14:37.
02/09/2025 17:29:56 | Agente de Contratação
BOa tarde senhored
01/09/2025 17:07:53 | Agente de Contratação
Bom dia! A sessão será reaberta no dia 02/09 às 14h30
12/08/2025 02:15:31 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
08/08/2025 19:02:51 | Sistema
(CONT. 1) suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado". (Acórdão 1.811/2014 – Plenário). Além disso, a Lei 14.133/2021 em seu artigo 12, inciso III, dispõe que "o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo". Diante do exposto, fica aberto o prazo para apresentação da diligência.
08/08/2025 19:02:51 | Sistema
Motivo: Considerando a análise da proposta, planilhas e composições por setor técnico, solicita-se adequação das planilhas, no prazo de 02 dias úteis, cujas inconsistências foram indicadas no Parecer Técnico anexo. Salienta-se que é cediço na jurisprudência dos Tribunais de Contas que "eventual erro no preenchimento da planilha de formação de preço do licitante não constitui motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado". (Acórdão 1.811/2014 – Plenário). E ainda, "a existência de erros materiais ou omissões nas planilhas de custos e preços das licitantes NÃO enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas, devendo a Administração contratante realizar diligências junto às licitantes para a devida correção das falhas". (Acórdão 2.546/2015 – Plenário). E por fim, que "erro no preenchimento da planilha de formação de preço do licitante não constitui motivo... (CONTINUA)
08/08/2025 19:02:51 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 23:59 do dia 12/08/2025.
08/08/2025 19:01:09 | Agente de Contratação
Boa tarde, sessão reaberta
08/08/2025 18:59:33 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (PARECER TÉCNICO.pdf) em 08/08/2025 às 15:59.
07/08/2025 18:48:33 | Agente de Contratação
A sessão retorna amanhã às 16hs, respeitando o aviso prévio de 24 horas.