17/12/2024 17:06:16 | Sistema
O fornecedor PAMELA TOURINHO BRITO DUARTE foi rejeitado para o lote 0006 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
17/12/2024 17:06:16 | Sistema
O fornecedor PAMELA TOURINHO BRITO DUARTE foi rejeitado para o lote 0005 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
17/12/2024 17:06:16 | Sistema
O fornecedor PAMELA TOURINHO BRITO DUARTE foi rejeitado para o lote 0004 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
17/12/2024 17:06:16 | Sistema
O fornecedor PAMELA TOURINHO BRITO DUARTE foi rejeitado para o lote 0003 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
17/12/2024 17:06:16 | Sistema
O fornecedor PAMELA TOURINHO BRITO DUARTE foi rejeitado para o lote 0002 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
17/12/2024 17:06:15 | Sistema
O fornecedor PAMELA TOURINHO BRITO DUARTE foi rejeitado para o lote 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
17/12/2024 17:06:15 | Sistema
(CONT. 1) termos do edital. A decisão de inabilitação está em conformidade com os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da eficiência, preservando a regularidade e a qualidade dos serviços contratados pela Administração Pública.
17/12/2024 17:06:15 | Sistema
Motivo: A empresa PAMELA TOURINHO BRITO DUARTE localizada em Salvador/BA foi inabilitada no processo licitatório devido ao descumprimento de exigências fundamentais previstas no edital. O item 5.9 do edital estabelece que a sede da empresa ou unidade prestadora dos serviços deve estar localizada a uma distância máxima de 20 km do edifício sede da Prefeitura Municipal de Balneário Gaivota, situado na Av. Guanabara, nº 452, Balneário Gaivota/SC, medida por vias públicas. Essa exigência visa assegurar a viabilidade logística e a eficiência na execução dos serviços contratados. Adicionalmente, o edital proíbe expressamente a subcontratação total dos serviços, reforçando que a contratada deve possuir capacidade técnica própria para execução integral das atividades objeto da licitação. A empresa, situada em Salvador/BA, não atende às condições de proximidade previstas e, consequentemente, compromete a execução direta dos serviços sem subcontratação, violando os... (CONTINUA)
17/12/2024 17:06:15 | Sistema
O fornecedor PAMELA TOURINHO BRITO DUARTE foi rejeitado no processo.
17/12/2024 16:57:50 | Sistema
O lote 0006 tem como novo arrematante PAMELA TOURINHO BRITO DUARTE com lance de R$ 22.500.000.000,00.
17/12/2024 16:57:50 | Sistema
O fornecedor AUTO ELETRICA INDUSCAR LTDA foi rejeitado para o lote 0006 pelo pregoeiro.
17/12/2024 16:57:50 | Sistema
O lote 0005 tem como novo arrematante PAMELA TOURINHO BRITO DUARTE com lance de R$ 40.000.000.000,00.
17/12/2024 16:57:50 | Sistema
O fornecedor AUTO ELETRICA INDUSCAR LTDA foi rejeitado para o lote 0005 pelo pregoeiro.
17/12/2024 16:57:50 | Sistema
O lote 0004 tem como novo arrematante PAMELA TOURINHO BRITO DUARTE com lance de R$ 25.000.000.000,00.
17/12/2024 16:57:50 | Sistema
O fornecedor AUTO ELETRICA INDUSCAR LTDA foi rejeitado para o lote 0004 pelo pregoeiro.
17/12/2024 16:57:50 | Sistema
O lote 0003 tem como novo arrematante PAMELA TOURINHO BRITO DUARTE com lance de R$ 75.000.000.000,00.
17/12/2024 16:57:50 | Sistema
O fornecedor AUTO ELETRICA INDUSCAR LTDA foi rejeitado para o lote 0003 pelo pregoeiro.
17/12/2024 16:57:50 | Sistema
O lote 0002 tem como novo arrematante PAMELA TOURINHO BRITO DUARTE com lance de R$ 27.000.000.000,00.
17/12/2024 16:57:50 | Sistema
O fornecedor AUTO ELETRICA INDUSCAR LTDA foi rejeitado para o lote 0002 pelo pregoeiro.
17/12/2024 16:57:50 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante PAMELA TOURINHO BRITO DUARTE com lance de R$ 100.000.000.000,00.
17/12/2024 16:57:50 | Sistema
O fornecedor AUTO ELETRICA INDUSCAR LTDA foi rejeitado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
17/12/2024 16:57:50 | Sistema
Motivo: A Empresa AUTO ELETRICA INDUSCAR LTDA foi inabilitada no processo licitatório nº 120/2024 em razão do não atendimento às exigências do edital. Após diligência para comprovação da qualificação técnica, a empresa não apresentou as notas fiscais solicitadas, declarando que ainda não as havia emitido. Tal ausência compromete a comprovação da capacidade técnica exigida pelo item 11.10.1 do edital, colocando em dúvida a legitimidade do atestado técnico apresentado. A decisão de inabilitação fundamenta-se no item 11.17 do edital, que prevê a desclassificação do licitante que não apresentar documentação em conformidade com as exigências, bem como no princípio da vinculação ao instrumento convocatório. O parecer jurídico corrobora essa posição, destacando que a Administração não pode se desviar das normas do edital sob pena de violar os princípios da legalidade e isonomia. Dessa forma, a medida está alinhada com os preceitos legais e editalícios.
17/12/2024 16:57:50 | Sistema
O fornecedor AUTO ELETRICA INDUSCAR LTDA foi rejeitado no processo.
16/12/2024 16:58:52 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
16/12/2024 15:07:04 | Sistema
(CONT. 1) o motivo de não ter emitido o documento fiscal.
16/12/2024 15:07:04 | Sistema
Motivo: Prezado(a), A empresa AUTO ELÉTRICA INDUSCAR LTDA, não enviou os documentos comprobatórios solicitados em Diligência anterior. Apesar de o edital não exigir demonstração de comprovação por Nota Fiscal, o atestado apresentado não serve para comprovar experiência, bem como o documento que fora informado como "nota fiscal consumidor". Isso Porque a ausência de comprovação do devido faturamento do serviço implica em descumprimento de obrigação tributária (crime) e, por lógica, implica que a prestação do serviço ocorreu de modo irregular, portanto, não serve como experiência a ser considerada na licitação. Prestar serviço e não emitir nota fiscal é crime contra a ordem tributária, conforme Lei 8.137/90 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8137.htm. Quando a operação é tributada pelo ISS, o convencional é que a legislação do município competente para cobrar o tributo exija a emissão da nota fiscal. Abrimos nova diligência, para que o licitante explique... (CONTINUA)
16/12/2024 15:07:04 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 14:00 do dia 16/12/2024.
16/12/2024 13:47:52 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
16/12/2024 12:02:45 | Sistema
(CONT. 1) prazo estipulado para garantir a regularidade do processo. O não atendimento a esta exigência poderá resultar na inabilitação do licitante.
16/12/2024 12:02:45 | Sistema
Motivo: Prezado(a) Licitante, Durante a análise da documentação apresentada, foi constatado que alguns documentos exigidos pelo Edital não foram devidamente apresentados. Dessa forma, solicitamos a regularização da seguinte pendência: 1. Item 11.10.1.4: Comprovação da qualificação dos profissionais técnicos da empresa contratada, conforme exigido no Edital, que deve incluir a experiência comprovada dos mesmos para atender às demandas estabelecidas. 2. Item 11.10.1.5: Documento que comprove a localização da licitante, dentro do limite estipulado no Edital. 3. Item 11.10.1.6: Declaração de conhecimento dos veículos, das particularidades do fornecimento de peças e execução dos serviços, conforme modelo previsto no Edital. 4. Item 11.10.1 – Informamos que o Atestado de Capacidade Técnica foi fornecido, porém, solicitamos a Nota Fiscal (NF) correspondente a esse atestado, conforme exigido pelo Edital. Observação Importante: A documentação deve ser enviada dentro do... (CONTINUA)
16/12/2024 12:02:45 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 11:02 do dia 16/12/2024.
16/12/2024 12:02:15 | Pregoeiro
(CONT. 1) estipulado para garantir a regularidade do processo. O não atendimento a esta exigência poderá resultar na inabilitação do licitante.
16/12/2024 12:02:15 | Pregoeiro
Prezado(a) Licitante, Durante a análise da documentação apresentada, foi constatado que alguns documentos exigidos pelo Edital não foram devidamente apresentados. Dessa forma, solicitamos a regularização da seguinte pendência: 1. Item 11.10.1.4: Comprovação da qualificação dos profissionais técnicos da empresa contratada, conforme exigido no Edital, que deve incluir a experiência comprovada dos mesmos para atender às demandas estabelecidas. 2. Item 11.10.1.5: Documento que comprove a localização da licitante, dentro do limite estipulado no Edital. 3. Item 11.10.1.6: Declaração de conhecimento dos veículos, das particularidades do fornecimento de peças e execução dos serviços, conforme modelo previsto no Edital. 4. Item 11.10.1 13 Informamos que o Atestado de Capacidade Técnica foi fornecido, porém, solicitamos a Nota Fiscal (NF) correspondente a esse atestado, conforme exigido pelo Edital. Observação Importante: A documentação deve ser enviada dentro do prazo... (CONTINUA)
16/12/2024 11:59:31 | Pregoeiro
Senhores(as) Licitantes, informo que iniciaremos em instantes.
16/12/2024 11:27:37 | Pregoeiro
Bom dia senhores(as) licitantes. Informo que o processo será reaberto em 30 min.
13/12/2024 17:29:36 | Pregoeiro
Prezados(as), informamos que, após análise detalhada da documentação, o processo licitatório será retomado para a realização de diligência. Nesse sentido, a sessão pública será reiniciada na próxima segunda-feira dia 16/12/2024, às 08h30, para dar continuidade ao certame. Reforçamos que a não participação nesta fase poderá, conforme as disposições previstas no edital, resultar em desclassificação ou afastamento do processo.
12/12/2024 15:31:23 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
12/12/2024 15:18:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 12/12/2024 às 12:28.
12/12/2024 15:18:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 12/12/2024 às 12:28.
12/12/2024 15:18:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 12/12/2024 às 12:28.
12/12/2024 15:18:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 12/12/2024 às 12:28.
12/12/2024 15:18:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 12/12/2024 às 12:28.
12/12/2024 15:18:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 12/12/2024 às 12:28.
12/12/2024 15:17:55 | Sistema
Para o lote 0006 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AUTO ELETRICA INDUSCAR LTDA.
12/12/2024 15:17:55 | Sistema
Para o lote 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AUTO ELETRICA INDUSCAR LTDA.
12/12/2024 15:17:55 | Sistema
Para o lote 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AUTO ELETRICA INDUSCAR LTDA.
12/12/2024 15:17:55 | Sistema
Para o lote 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AUTO ELETRICA INDUSCAR LTDA.
12/12/2024 15:17:55 | Sistema
Para o lote 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AUTO ELETRICA INDUSCAR LTDA.
12/12/2024 15:17:55 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AUTO ELETRICA INDUSCAR LTDA.
12/12/2024 15:17:48 | Sistema
Motivo: Informamos que o prazo para envio da diligencia solicitada será encerrado, uma vez que a solicitação foi devidamente atendida conforme solicitado.