21/10/2025 15:33:09 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Oscar Barela.
21/10/2025 15:33:04 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Oscar Barela.
16/10/2025 17:30:23 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/10/2025 13:37:22 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 16/10/2025 às 10:47.
16/10/2025 13:36:26 | Pregoeiro
A empresa consegue melhorar sua proposta?
16/10/2025 13:35:10 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Camattilocacoes.
16/10/2025 13:02:24 | F. Camattilocacoes
Documentação Item 0001: Bom dia Sr. Pregoeiro. Documentação de habilitação e proposta readequada enviados. Qualquer dúvida permanecemos à disposição!
16/10/2025 13:00:53 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
16/10/2025 13:00:43 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
16/10/2025 11:19:36 | Pregoeiro
abre-se diligencia para o envio da documentação conforme edital.
16/10/2025 11:19:14 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:19 do dia 16/10/2025.
16/10/2025 11:16:36 | Pregoeiro
Bom dia
16/10/2025 11:16:25 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante Camattilocacoes com lance de R$ 163,00.
16/10/2025 11:16:25 | Sistema
O fornecedor TRANSPORTES SCHWERTZ foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
16/10/2025 11:16:25 | Sistema
(CONT. 1) comprovação documental exigida no momento oportuno.
16/10/2025 11:16:25 | Sistema
Motivo: A Transportes Schwertz apresentou manifestação em contrarrazões afirmando que seus veículos atendem aos requisitos do edital, colocando-se à disposição para apresentação do caminhão para vistoria, porém não juntou aos autos documentação suficiente a afastar de forma incontroversa o indício de incompatibilidade apontado pela Modelmaq. É consabido que a habilitação depende da prova documental do atendimento às exigências técnicas previstas em edital e que a administração pública deve preservar a estrita vinculação ao instrumento convocatório, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia e da competitividade. À vista do conjunto probatório constante dos autos, o indício de irregularidade trazido pela impugnante quanto à capacidade volumétrica do veículo apresentado pela Transportes Schwertz revela vício material relevante para fins de habilitação, e a mera declaração de conformidade aliada à promessa de vistoria posterior não substitui a... (CONTINUA)
16/10/2025 11:16:25 | Sistema
O fornecedor TRANSPORTES SCHWERTZ foi inabilitado no processo.
16/10/2025 11:15:39 | Sistema
(CONT. 2) administrativo interposto p
16/10/2025 11:15:39 | Sistema
(CONT. 1) veículos atendem aos requisitos do edital, colocando-se à disposição para apresentação do caminhão para vistoria, porém não juntou aos autos documentação suficiente a afastar de forma incontroversa o indício de incompatibilidade apontado pela Modelmaq. É consabido que a habilitação depende da prova documental do atendimento às exigências técnicas previstas em edital e que a administração pública deve preservar a estrita vinculação ao instrumento convocatório, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia e da competitividade. À vista do conjunto probatório constante dos autos, o indício de irregularidade trazido pela impugnante quanto à capacidade volumétrica do veículo apresentado pela Transportes Schwertz revela vício material relevante para fins de habilitação, e a mera declaração de conformidade aliada à promessa de vistoria posterior não substitui a comprovação documental exigida no momento oportuno. Pelo exposto, defiro o recurso...
16/10/2025 11:15:39 | Sistema
Motivo: Trata-se de recurso administrativo interposto por Modelmaq Terraplenagens e Serviços Ltda., com contrarrazões apresentadas por Transportes Schwertz, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 168/2025, cujo objeto refere-se à contratação de serviço mediante utilização de caminhão basculante, conforme Edital e Termo de Referência anexos ao procedimento. Nos autos consta que a Modelmaq impugnou a habilitação/resultado da Transportes Schwertz, alegando que o veículo apresentado pela vencedora não atende à especificação editalícia de capacidade mínima de 14 m³ prevista no Anexo I do edital. A documentação acostada ao recurso indica, segundo a alegação da recorrente, que o CRLV do veículo demonstraria capacidade inferior à exigida (menção a 9,33 m³), o que, se confirmado, caracteriza descumprimento de exigência técnica expressa no instrumento convocatório. A Transportes Schwertz apresentou manifestação em contrarrazões afirmando que seus... (CONTINUA)
16/10/2025 11:15:39 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi revertida.
16/10/2025 11:15:08 | Sistema
Motivo: Segue em anexo decisão referente ao recurso e contrarrazões apresentadas.
16/10/2025 11:15:08 | Sistema
A fase recursal do item 0001 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
14/10/2025 11:02:07 | Sistema
O fornecedor TRANSPORTES SCHWERTZ - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
09/10/2025 20:46:22 | Sistema
O fornecedor MODELMAQ TERRAPLENAGENS E SERVICOS LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
07/10/2025 16:28:35 | Pregoeiro
Prazo de recurso e contrarrazão foram definidos!
07/10/2025 16:28:07 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 10/10/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 15/10/2025 às 23:59.
07/10/2025 16:27:44 | Pregoeiro
Boa tarde
07/10/2025 14:24:58 | Pregoeiro
retornamos ás 13:30hrs para dar sequencia no certame
07/10/2025 14:14:35 | Sistema
O fornecedor MODELMAQ TERRAPLENAGENS E SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
07/10/2025 14:12:19 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 07/10/2025 às 11:22.
07/10/2025 14:12:06 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor TRANSPORTES SCHWERTZ.
07/10/2025 13:24:41 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
07/10/2025 13:04:29 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
07/10/2025 12:41:11 | F. TRANSPORTES SCHWERTZ
Documentação Item 0001: Bom dia, precisa ser arquivo unico ou pode ser arquivos separados?
07/10/2025 12:10:49 | Pregoeiro
Abre- se diligencia para envio da documentação, conforme edital.
07/10/2025 12:10:44 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor TRANSPORTES SCHWERTZ. O prazo de envio é até às 11:10 do dia 07/10/2025.
07/10/2025 12:10:28 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:10 do dia 07/10/2025.
07/10/2025 11:58:54 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 09:10 do dia 07/10/2025.
07/10/2025 11:58:25 | Pregoeiro
Os licitantes que ficaram em 2º, 3º e 4º colocados, conseguiriam assumir o item pelo valor da arrematante, caso esta não consiga entregar o item/executar os serviços? Se sim, manifestem-se em qual(is) item(ns)
07/10/2025 11:54:13 | Sistema
O fornecedor NIKO TRANSPORTES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
07/10/2025 11:47:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 07/10/2025 às 08:57.
07/10/2025 11:47:00 | Sistema
O fornecedor TRANSPORTES SCHWERTZ teve sua proposta aceita no item 0001.
07/10/2025 11:46:17 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante TRANSPORTES SCHWERTZ - ME com lance de R$ 160,00.
07/10/2025 11:44:39 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
07/10/2025 11:36:23 | Pregoeiro
atenção a exequibilidade arrematantes!!
07/10/2025 11:31:28 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
07/10/2025 11:31:28 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
07/10/2025 11:31:20 | Pregoeiro
bom dia, vamos iniciar a sessão de lances
07/10/2025 11:31:14 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.