Processo deserto / Fracassado

Contratação de uma empresa especializada em prestação de serviços com locação de brinquedos para realização de atividades recreativas para atender as crianças do município.

162/2024
Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó
Dispensa Eletrônica

Informações

Tipo:

Dispensa Eletrônica - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Fechado

Operação:

Concluída

Operador de Compra Direta:

MARIA GABRIELA DA SILVA SAUER

Autoridade Competente:

LEONIR ANTONIO HENTGES

Apoio:

Carolain Cristine Kerschner Brescoviski, RENATA LORENZET

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

26/09/2024 às 17:13

Início das Propostas

26/09/2024 às 17:14

Limite para Recebimento das Propostas

01/10/2024 às 17:59

Início da Fase de Lances

01/10/2024 às 18:00

Documentos

Aviso Contratação Direta - PR 162-2024 - LOC DIA DAS CRIANÇAS ass.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

26/09/2024-14:07:47

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Processo Fracassado

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fracassado

LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES RECREATIVAS

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 7.080,00

Melhor lance

-

Unidade:

UN

01/10/2024
01/10/2024 18:12:35 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
01/10/2024 18:12:28 | Sistema
Motivo: Valor acima da referência
01/10/2024 18:12:28 | Sistema
O fornecedor CARLOS MARCELO SANTOS DE CASTRO foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de dispensa e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
01/10/2024 18:09:58 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante CARLOS MARCELO SANTOS DE CASTRO - ME com lance de R$ 999.999,99.
01/10/2024 18:06:44 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
01/10/2024 18:06:42 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
01/10/2024 18:06:42 | Sistema
O processo foi aberto