Processo deserto / Fracassado

AQUISIÇÃO DE BATENTE (MARCO DE PORTA) PARA SUPRIR UMA NECESSIDADE FECHAMENTO DE ACESSO AOS BANHEIROS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, COM INSTALAÇÃO E MÃO DE OBRA.

157/2024
Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó
Dispensa Eletrônica

Informações

Tipo:

Dispensa Eletrônica - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Fechado

Operação:

Concluída

Operador de Compra Direta:

MARIA GABRIELA DA SILVA SAUER

Autoridade Competente:

LEONIR ANTONIO HENTGES

Apoio:

CAROLINE LEAL FACCIN, RENATA LORENZET

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

07/10/2024 às 11:04

Início das Propostas

07/10/2024 às 11:30

Limite para Recebimento das Propostas

10/10/2024 às 13:59

Início da Fase de Lances

10/10/2024 às 14:00

Documentos

Aviso Contratação Direta - Publi site.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

02/10/2024-15:43:51

RETIFICAÇÃO.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

07/10/2024-08:02:19

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Processo Fracassado

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fracassado

AQUISIÇÃO DE BATENTE (MARCO DE PORTA), COM INSTALAÇÃO E MÃO DE OBRA.

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 450,00

Melhor lance

-

Unidade:

UN

10/10/2024
10/10/2024 17:02:10 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
10/10/2024 17:02:06 | Sistema
Motivo: Valor acima da orçamento de referência
10/10/2024 17:02:06 | Sistema
O fornecedor ANTONIA CRISTINA DE SOUSA SILVA foi inabilitado para o item 0001 pelo operador de dispensa e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
10/10/2024 17:01:38 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante ANTONIA CRISTINA DE SOUSA SILVA - CPF com lance de R$ 25.000,00.
10/10/2024 17:00:44 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
10/10/2024 17:00:44 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
10/10/2024 17:00:44 | Sistema
O processo foi aberto
10/10/2024 14:47:58 | Operador de Dispensa
Bom dia. Por motivos imprevistos, Abrirei as propostas às 14h de hoje
07/10/2024
07/10/2024 11:02:19 | Sistema
O Operador de Dispensa adicionou o arquivo (RETIFICAÇÃO.pdf) em 07/10/2024 às 08:02.
07/10/2024 11:01:00 | Sistema
O processo foi republicado em 07/10/2024 às 08:01.