14/08/2025 10:52:33 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por GILMAR GONÇALVES DA SILVA.
14/08/2025 10:52:33 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por GILMAR GONÇALVES DA SILVA.
14/08/2025 10:52:33 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por GILMAR GONÇALVES DA SILVA.
14/08/2025 10:52:17 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por GILMAR GONÇALVES DA SILVA.
14/08/2025 10:52:17 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por GILMAR GONÇALVES DA SILVA.
14/08/2025 10:52:17 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por GILMAR GONÇALVES DA SILVA.
13/08/2025 17:24:29 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
13/08/2025 17:24:26 | Pregoeiro
Prezados, considerando o indeferimento do recurso a sessão deste processo será finalizada e encaminhada a Autoridade Competente para que decida a respeito da adjudicação deste procedimento licitatório, em conformidade com o artigo 71 inciso IV da Lei 14.133/2021
12/08/2025 12:56:05 | Sistema
Os recursos do item 0003 foram encaminhados para julgamento.
12/08/2025 12:55:33 | Pregoeiro
Considerando a manutenção da decisão da Pregoeira será encaminhado o recurso e a motivação a autoridade superior competente para proferir a sua decisão em conformidade art. 165, `PAR` 2º da Lei nº 14.133/2021.
12/08/2025 12:50:41 | Pregoeiro
Bom dia Senhores Licitantes! referente a apresentação do recurso foi anexado juntamente com o edital o parecer jurídico e aa decisão da Pregoeira que manteve sua decisão para conhecimento de todos
12/08/2025 12:49:19 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (90 - PREGÃO RP Nº18 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E SERVIDORES - PREGOEIRA.pdf) em 12/08/2025 às 09:49.
12/08/2025 12:48:13 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (90 - pregão nº18 - parecer_juridico_recurso_de_julgamento_-_diligencia_para_adequacao_da_proposta_assinado (1).pdf) em 12/08/2025 às 09:48.
07/08/2025 18:50:46 | Sistema
O fornecedor COMERCIO E TRANSPORTES CRISTAL LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0003.
01/08/2025 16:51:10 | Sistema
O fornecedor GUERRO TRANSPORTES E VIAGENS LTDA - ME enviou recurso para o item 0003.
31/07/2025 19:42:26 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 05/08/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 08/08/2025 às 23:59.
31/07/2025 19:42:01 | Sistema
Intenção: A empresa GUERRO TRANSPORTES E VIAGENS LTDA apresentou toda a documentação exigida dentro do prazo original. Já a empresa COMÉRCIO E TRANSPORTES CRISTAL LTDA, embora inicialmente vencedora do item 3, anexou no primeiro envio um documento que não correspondia à proposta exigida. No segundo envio, apresentou valor divergente do lance final ofertado, conforme registrado no sistema. Ainda assim, foram concedidos dois prazos adicionais para regularização, prática sem amparo no edital, violando o princípio da isonomia (art. 5º da CF e art. 5º da Lei 14.133/21) e a vinculação ao instrumento convocatório (art. 18 da Lei 14.133/21). Requer-se a desclassificação da empresa Cristal e a adjudicação à GUERRO, por total conformidade ao edital.
31/07/2025 19:42:01 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
31/07/2025 19:41:58 | Sistema
Intenção: A empresa GUERRO TRANSPORTES E VIAGENS LTDA apresentou toda a documentação exigida dentro do prazo original. Já a empresa COMÉRCIO E TRANSPORTES CRISTAL LTDA, embora inicialmente vencedora do item 3, anexou no primeiro envio um documento que não correspondia à proposta exigida. No segundo envio, apresentou valor divergente do lance final ofertado, conforme registrado no sistema. Ainda assim, foram concedidos dois prazos adicionais para regularização, prática sem amparo no edital, violando o princípio da isonomia (art. 5º da CF e art. 5º da Lei 14.133/21) e a vinculação ao instrumento convocatório (art. 18 da Lei 14.133/21). Requer-se a desclassificação da empresa Cristal e a adjudicação à GUERRO, por total conformidade ao edital.
31/07/2025 19:41:58 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
31/07/2025 19:29:15 | Sistema
O fornecedor GUERRO TRANSPORTES E VIAGENS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0003.
31/07/2025 19:29:01 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 31/07/2025 às 16:40.
31/07/2025 19:29:01 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 31/07/2025 às 16:40.
31/07/2025 19:29:01 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 31/07/2025 às 16:40.
31/07/2025 19:28:43 | Pregoeiro
Conforme comunicado aos senhores disponibilizaremos 10 minutos para manifestação de intenção de de interpor recurso
31/07/2025 19:28:00 | Pregoeiro
Boa tarde Senhores Licitantes!
31/07/2025 19:25:18 | Sistema
O fornecedor GUERRO TRANSPORTES E VIAGENS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0003.
30/07/2025 19:49:27 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor COMERCIO E TRANSPORTES CRISTAL LTDA.
30/07/2025 19:03:27 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0003 foi enviado ao processo.
30/07/2025 19:01:01 | Pregoeiro
Informo aos licitantes que amanhã dia 31/07/2025 às 16:30 disponibilizaremos 10 minutos para manifestação de interesse em interpor recurso
30/07/2025 19:00:21 | Sistema
Motivo: A proposta anexada deverá ser com o último lance
30/07/2025 19:00:21 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0003. O prazo de envio é até às 16:30 do dia 30/07/2025.
30/07/2025 18:59:16 | Sistema
Motivo: Foi verificado que o valor informado na proposta anexada não é o do último lance
30/07/2025 18:59:16 | Sistema
A habilitação do item 0003 foi revertida.
30/07/2025 18:58:04 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor COMERCIO E TRANSPORTES CRISTAL LTDA.
30/07/2025 18:57:57 | Pregoeiro
Considerando que a pendência de assinatura foi sanada a empresa está habilitada
30/07/2025 18:38:13 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0003 foi enviado ao processo.
30/07/2025 18:36:07 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0003 foi enviado ao processo.
30/07/2025 16:47:51 | Pregoeiro
Às 16:00 de hoje deia 30/07/2025 informaremos a data e o horário que será disponibilizado 10 minutos para manifestação de interesse em interpor recurso
30/07/2025 16:46:52 | Pregoeiro
ou seja, se for solicitado o serviço de transporte em saída em frente a sede administrativa até ex. Chapecó a quilometragem será iniciada da sede administrativa até a cidade de destino e o retorno desta até a sede administrativa (ida e volta) . A contagem para pagamento da quilometragem será iniciada a partir do ponto de embarque solicitado pela secretaria
30/07/2025 16:42:00 | Pregoeiro
Alerto aos licitantes que conforme previsto no termo de Referência do Edital A prestação dos serviços abrangerá todo território nacional, e o ponto inicial das viagens poderá abarcar qualquer local do território nacional
30/07/2025 16:40:56 | Sistema
Motivo: Será aberto diligência para a empresa COMERCIO E TRANSPORTES CRISTAL LTDA anexar a proposta readequada ao último lance do item 3 devidamente assinada
30/07/2025 16:40:56 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0003. O prazo de envio é até às 15:40 do dia 30/07/2025.
30/07/2025 16:39:38 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor GUERRO TRANSPORTES E VIAGENS LTDA.
30/07/2025 16:39:38 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor GUERRO TRANSPORTES E VIAGENS LTDA.
30/07/2025 16:39:08 | Pregoeiro
Quanto aos documentos da empresa GUERRO TRANSPORTES E VIAGENS LTDA anexou todos os documentos solicitados. A Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal estava válida até a data de ontem dia 29/07/2025 a Pregoeira e Equipe de Apoio emitiram uma nova com maior tempo de validade e anexaram aos autos do processo
30/07/2025 16:35:06 | Pregoeiro
Ao analisar os documentos da empresa COMERCIO E TRANSPORTES CRISTAL LTDA verificamos que a mesma anexou como proposta apenas uma planilha do excel. Para sanar a referida pendência (proposta assinada) abriremos diligência para que a empresa anexe a proposta assinada . A licitante poderá usar o modelo de proposta em anexo ao Edital (ANEXO V) - Filha 92 a 94 do edital
30/07/2025 16:32:36 | Pregoeiro
Analisamos os documentos anexados e também foi verificado a autenticidade dos documentos emitidos via internet.
30/07/2025 16:31:58 | Pregoeiro
Boa tarde Senhores Licitantes !
29/07/2025 16:13:31 | F. GUERRO TRANSPORTES E VIAGENS LTDA
Documentação Item 0001: Anexo