Processo Finalizado

REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS GERAIS DE CONSERVAÇÃO, ELETRICISTA E PEDREIRO, PARA DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

PE 010/2025
Prefeitura Municipal Guatambú
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

ALAONE SICHELERO

Autoridade Competente:

LUIZ ANDRÉ SPEROTTO

Apoio:

JEAN GUSTAVO CORÁ, TALITHA CRISTINA GROTH

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

05/06/2025 às 19:32

Inicio das Propostas

05/06/2025 às 20:00

Limite p/ Impugnações

17/06/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

17/06/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

20/06/2025 às 16:30

Abertura das Propostas

20/06/2025 às 16:31

Documentos

007. EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO N. 010-2025 - SERVIÇOS TERCERIZADOS.pdf

Tipo: Edital

05/06/2025-16:27:16

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS EXTERNOS. Carga horária: Oito (8) horas diárias – quarenta (40) horas ...

Quantidade:

120

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 4.215,54

Melhor lance

R$ 3.973,00

Unidade:

MÊS

Item 2

Homologado

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELETRICISTA Serviço de eletricista para manutenção da iluminação pública:...

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 8.455,68

Melhor lance

R$ 5.795,00

Unidade:

MÊS

Item 3

Homologado

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO. Carga horária: Oito (8) horas diárias quarenta (40) horas semana...

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 6.443,66

Melhor lance

R$ 6.240,00

Unidade:

MÊS

18/08/2025
18/08/2025 12:36:06 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por LUIZ ANDRÉ SPEROTTO.
18/08/2025 12:36:06 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por LUIZ ANDRÉ SPEROTTO.
18/08/2025 12:36:06 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por LUIZ ANDRÉ SPEROTTO.
18/08/2025 12:36:00 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por LUIZ ANDRÉ SPEROTTO.
18/08/2025 12:36:00 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por LUIZ ANDRÉ SPEROTTO.
18/08/2025 12:36:00 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por LUIZ ANDRÉ SPEROTTO.
14/08/2025
14/08/2025 20:04:04 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
14/08/2025 20:03:28 | Sistema
Justificativa: Indefere-se tal pedido de intenção de recurso pelos motivos já expostos em pedidos de intenção sumariamente similares a este
14/08/2025 20:03:28 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de recurso devido a irregularidades na proposta, a ser explanada em momento oportuno na fase recursal.
14/08/2025 20:03:28 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
14/08/2025 20:02:19 | Sistema
Justificativa: Na Lei nº 14.133/2021 (NLLC), a intenção de recurso deve ser manifestada imediatamente após a decisão que se pretende contestar, como o julgamento de propostas ou a habilitação/inabilitação de licitantes, e antes da decisão final sobre o recurso. A NLLC não exige motivação explícita na manifestação da intenção, mas sim sua manifestação imediata, com a apresentação das razões do recurso ocorrendo posteriormente, sob pena de preclusão. O pedido em questão se referia a condição inicial do lance deste item, não se referindo a condição final do mesmo, que quando aberto momento para as manifestações de intenção de recorrer (14.08) não fora protocolado pedidos.
14/08/2025 20:02:19 | Sistema
Intenção: manifestamos intenção de recurso
14/08/2025 20:02:19 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
14/08/2025 20:02:12 | Sistema
Justificativa: Na Lei nº 14.133/2021 (NLLC), a intenção de recurso deve ser manifestada imediatamente após a decisão que se pretende contestar, como o julgamento de propostas ou a habilitação/inabilitação de licitantes, e antes da decisão final sobre o recurso. A NLLC não exige motivação explícita na manifestação da intenção, mas sim sua manifestação imediata, com a apresentação das razões do recurso ocorrendo posteriormente, sob pena de preclusão. O pedido em questão se referia a condição inicial do lance deste item, não se referindo a condição final do mesmo, que quando aberto momento para as manifestações de intenção de recorrer (14.08) não fora protocolado pedidos.
14/08/2025 20:02:12 | Sistema
Intenção: manifesto Intenção de Recurso
14/08/2025 20:02:12 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
14/08/2025 20:01:56 | Sistema
Justificativa: Indefiro tal pedido de intenção de recurso pelos motivos aqui já expostos anteriormente em pedidos de intenção sumariamente similares a este.
14/08/2025 20:01:56 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de recurso devido a irregularidades na proposta, a ser explanada em momento oportuno na fase recursal.
14/08/2025 20:01:56 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
14/08/2025 20:01:19 | Sistema
Justificativa: Na Lei nº 14.133/2021 (NLLC), a intenção de recurso deve ser manifestada imediatamente após a decisão que se pretende contestar, como o julgamento de propostas ou a habilitação/inabilitação de licitantes, e antes da decisão final sobre o recurso. A NLLC não exige motivação explícita na manifestação da intenção, mas sim sua manifestação imediata, com a apresentação das razões do recurso ocorrendo posteriormente, sob pena de preclusão. O pedido em questão se referia a condição inicial do lance deste item, não se referindo a condição final do mesmo, que quando aberto momento para as manifestações de intenção de recorrer (14.08) não fora protocolado pedidos.
14/08/2025 20:01:19 | Sistema
Intenção: manifestamos intenção de recurso
14/08/2025 20:01:19 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
14/08/2025 20:01:07 | Sistema
Justificativa: Na Lei nº 14.133/2021 (NLLC), a intenção de recurso deve ser manifestada imediatamente após a decisão que se pretende contestar, como o julgamento de propostas ou a habilitação/inabilitação de licitantes, e antes da decisão final sobre o recurso. A NLLC não exige motivação explícita na manifestação da intenção, mas sim sua manifestação imediata, com a apresentação das razões do recurso ocorrendo posteriormente, sob pena de preclusão. O pedido em questão se referia a condição inicial do lance deste item, não se referindo a condição final do mesmo, que quando aberto momento para as manifestações de intenção de recorrer (14.08) não fora protocolado pedidos.
14/08/2025 20:01:07 | Sistema
Intenção: manifesto Intenção de Recurso
14/08/2025 20:01:07 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
14/08/2025 20:00:49 | Sistema
Justificativa: Indefiro pedido de intenção de recurso considerando os motivos já expostos anteriormente em pedidos sumariamente similares a este.
14/08/2025 20:00:49 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de recurso devido a irregularidades na proposta, a ser explanada em momento oportuno na fase recursal.
14/08/2025 20:00:49 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
14/08/2025 20:00:05 | Sistema
Justificativa: Indefiro tal intenção de recurso considerando as razões já expostas em pedido similar que fora negado.
14/08/2025 20:00:05 | Sistema
Intenção: declaro intenção de recurso pois a proposta é manifestamente inexequível
14/08/2025 20:00:05 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
14/08/2025 19:59:25 | Sistema
Justificativa: Na Lei nº 14.133/2021 (NLLC), a intenção de recurso deve ser manifestada imediatamente após a decisão que se pretende contestar, como o julgamento de propostas ou a habilitação/inabilitação de licitantes, e antes da decisão final sobre o recurso. A NLLC não exige motivação explícita na manifestação da intenção, mas sim sua manifestação imediata, com a apresentação das razões do recurso ocorrendo posteriormente, sob pena de preclusão. O pedido em questão se referia a condição inicial do lance deste item, não se referindo a condição final do mesmo, que quando aberto momento para as manifestações de intenção de recorrer (14.08) não fora protocolado pedidos.
14/08/2025 19:59:25 | Sistema
Intenção: manifesto Intenção de Recurso
14/08/2025 19:59:25 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
14/08/2025 19:59:11 | Sistema
Justificativa: Na Lei nº 14.133/2021 (NLLC), a intenção de recurso deve ser manifestada imediatamente após a decisão que se pretende contestar, como o julgamento de propostas ou a habilitação/inabilitação de licitantes, e antes da decisão final sobre o recurso. A NLLC não exige motivação explícita na manifestação da intenção, mas sim sua manifestação imediata, com a apresentação das razões do recurso ocorrendo posteriormente, sob pena de preclusão. O pedido em questão se referia a condição inicial do lance deste item, não se referindo a condição final do mesmo, que quando aberto momento para as manifestações de intenção de recorrer (14.08) não fora protocolado pedidos.
14/08/2025 19:59:11 | Sistema
Intenção: manifestamos intenção de recurso
14/08/2025 19:59:11 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
14/08/2025 19:57:14 | Sistema
Justificativa: Tal intenção de recurso se referia a condição inicial do item, considerando que tal condição mudou em virtude de condições já trazidas no certame, ou seja, o fornecedor e seu devido lance que fora objeto de intenção de recurso mudou, logo tal pedido não se refere a condição de término deste item.
14/08/2025 19:57:14 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de recurso devido a proposta manifestadamente inexequível, a ser explanada em momento oportuno na fase recursal.
14/08/2025 19:57:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
14/08/2025 19:55:05 | Sistema
Justificativa: Tal intenção de recurso não faz representa o término do item, haja visto que tal lance, referido pelo licitante, foi considerado desclassificado pelos motivos já expostos anteriormente. Logo, não há razão em manter tal intenção
14/08/2025 19:55:05 | Sistema
Intenção: Lance no pode ser inferior a 0.10 centavos, peço desclasificao do lance 3.199.00 ,tinha que ser 3.190.00
14/08/2025 19:55:05 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
14/08/2025 19:22:35 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 14/08/2025 às 16:32.
14/08/2025 19:22:35 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 14/08/2025 às 16:32.
14/08/2025 19:22:35 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 14/08/2025 às 16:32.
14/08/2025 19:22:15 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor GUATAMBU CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA.
14/08/2025 19:22:09 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor TERMAS COMERCIO E SERVICOS LTDA.
14/08/2025 19:22:09 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor TERMAS COMERCIO E SERVICOS LTDA.
14/08/2025 18:24:01 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.