Processo deserto / Fracassado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ NA CONTINUAÇÃO DA RUA AFONSO RODRIGUES EM FRENTE A CRECHE MUNICIPAL, CONFORME PROJETO, MEMORIAIS DESCRITIVO E DE CÁLCULO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, E...

6/2024
Município de Tunápolis
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Concluída

Agente de Contratação:

Sheila Ines Bieger

Autoridade Competente:

Marino José Frey

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

24/09/2024 às 14:16

Inicio das Propostas

25/09/2024 às 12:15

Limite p/ Impugnações

08/10/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

08/10/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

10/10/2024 às 12:15

Abertura das Propostas

10/10/2024 às 12:16

Documentos

BDI.pdf

Tipo: Edital

24/09/2024-11:06

CRONOGRAMA.pdf

Tipo: Edital

24/09/2024-11:06

MEMORIAL DESCRITIVO.pdf

Tipo: Edital

24/09/2024-11:06

ORÇAMENTO.pdf

Tipo: Edital

24/09/2024-11:06

PROJETO.pdf

Tipo: Edital

24/09/2024-11:06

EDITAL.pdf

Tipo: Edital

24/09/2024-11:06

Ata de Processo Deserto

Tipo: Documento

Item 1

Deserto

contratação de empresa especializada para a execução das obras de pavimentação asfáltica em CBUQ na ...

Quantidade:

1,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

-

Melhor lance

-

Unidade:

UND

10/10/2024
10/10/2024 12:47:20 | Sistema
Não foram apresentadas propostas para o processo, que foi portanto considerado deserto.
10/10/2024 12:44:52 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
24/09/2024
24/09/2024 14:16:00 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: . As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06, deverão clicar SIM no campo “Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/COOP, conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência”..