17/10/2025 20:11:42 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Elvis Pereira Santana.
17/10/2025 20:11:42 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Elvis Pereira Santana.
17/10/2025 20:11:42 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Elvis Pereira Santana.
17/10/2025 20:11:42 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Elvis Pereira Santana.
17/10/2025 20:11:42 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Elvis Pereira Santana.
15/10/2025 13:46:59 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Elvis Pereira Santana.
15/10/2025 13:46:59 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Elvis Pereira Santana.
15/10/2025 13:46:59 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Elvis Pereira Santana.
15/10/2025 13:46:59 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Elvis Pereira Santana.
15/10/2025 13:46:59 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Elvis Pereira Santana.
13/10/2025 18:48:31 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
13/10/2025 12:41:20 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 13/10/2025 às 09:51.
13/10/2025 12:41:15 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Trade Medical Comercio de Materiais Hospitalares Ltda..
13/10/2025 12:40:21 | Sistema
Motivo: Fornecedor já respondeu/atendeu a diligência.
13/10/2025 12:40:21 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor Trade Medical Comercio de Materiais Hospitalares Ltda. no item 0001.
13/10/2025 12:22:04 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
13/10/2025 12:21:50 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
13/10/2025 11:50:15 | Sistema
Motivo: Solicitamos o envio da Declaração de anexo II contendo todas as informações requeridas, asisnada digitalmente, bem como a certidão de regularidade técnica.
13/10/2025 11:50:15 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:49 do dia 13/10/2025.
09/10/2025 12:18:50 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
09/10/2025 12:06:08 | F. Trade Medical Comercio de Materiais H
Documentação Item 0001: Bom dia, estamos providenciando o envio dos documentos conforme convocação. Grata.
09/10/2025 11:32:22 | Sistema
Motivo: Solicitamos o envio de documentos técnicos do produto, e demais documentos pertinentes do processo.
09/10/2025 11:32:22 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:32 do dia 09/10/2025.
09/10/2025 11:31:14 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante Trade Medical Comercio de Materiais Hospitalares Ltda. com lance de R$ 0,5900.
09/10/2025 11:31:14 | Sistema
Motivo: Desclassificação realizada em decorrência do produto ofertado não atender ao descritivo do edital. O produto ofertado utiliza metodologia baseada em desidrogenase, enquanto o edital exige metodologia por oxidase.
09/10/2025 11:31:14 | Sistema
O fornecedor GOLDENPLUS - Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
08/10/2025 18:13:12 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
08/10/2025 17:12:42 | Sistema
Motivo: Solicitamos o envio dos documentos técnicos do produto, bem como os demais documentos pertinentes ao caso.
08/10/2025 17:12:42 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:12 do dia 08/10/2025.
08/10/2025 17:11:13 | Sistema
Desempate realizado para o item 0001 tem como vencedor o fornecedor com token 1
08/10/2025 16:50:01 | Sistema
Não foram enviados lances de desempate para o item 0001.
08/10/2025 16:35:21 | Sistema
Os fornecedores que ofertaram lance no valor de R$ 0,5900 para o item 0001 poderão ofertar um lance ÚNICO de desempate até 08/10/2025 às 13:50.
08/10/2025 16:35:21 | Sistema
A data limite da sessão de desempate do item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 08/10/2025 às 13:50.
08/10/2025 16:32:47 | Sistema
O item 0001 está empatado e será agendada a sessão de desempate pelo pregoeiro.
08/10/2025 16:32:47 | Sistema
Motivo: Desclassificação realizada em razão de o produto ofertado não atender ao descritivo do edital, especificamente no que se refere à ausência de capacidade para realizar as demais amostras exigidas no instrumento convocatório.
08/10/2025 16:32:47 | Sistema
O fornecedor VYTTRA DIAGNOSTICOS IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
08/10/2025 16:30:49 | Sistema
(CONT. 1) legalidade objetiva, sendo imprescindível que todos os atos estejam vinculados às condições previamente estabelecidas no edital, que constitui a norma regente do certame. Assim, a reversão da habilitação visa restabelecer a conformidade do processo licitatório, corrigindo ato anterior que contrariava os critérios técnicos definidos no edital, sem criação de novos requisitos ou ampliação indevida das exigências. A medida preserva a integridade do certame, assegura o respeito aos princípios da legalidade, da vinculação ao edital e da impessoalidade, e garante a correta condução da fase de habilitação da próxima colocada.
08/10/2025 16:30:49 | Sistema
Motivo: A reversão da habilitação decorre da necessidade de correção de erro material verificado na fase de esclarecimentos, em que foi prestada orientação técnica em desconformidade com as exigências previstas no edital. Conforme análise posterior, constatou-se que o produto ofertado pela empresa habilitada não atende ao requisito expresso de compatibilidade com amostras previstas no instrumento convocatório. A decisão de revisão encontra respaldo no princípio da autotutela administrativa, previsto nas Súmulas 346 e 473 do STF, que asseguram à Administração o dever de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade. A manutenção da habilitação em desconformidade com o edital comprometeria a legalidade, a isonomia entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Importa destacar que a atuação da Administração Pública, especialmente no âmbito dos procedimentos licitatórios, deve observar rigorosamente o princípio da... (CONTINUA)
08/10/2025 16:30:49 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi revertida.
08/10/2025 16:22:14 | Sistema
Motivo: Reforma no julgamento por erro material na fase de esclarecimentos. Recurso parcialmente provido para desclassificar a Recorrida, com prosseguimento à fase de habilitação e abertura de prazo para a próxima colocada.
08/10/2025 16:22:14 | Sistema
A fase recursal do item 0001 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
03/10/2025 11:56:07 | Sistema
O fornecedor VYTTRA DIAGNOSTICOS IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO LTDA - Ltda/Eireli enviou contrarrazão para o item 0001.
30/09/2025 17:38:53 | Sistema
O prazo para recursos no item 0005 foi definido pelo pregoeiro para 03/10/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 08/10/2025 às 23:59.
30/09/2025 17:05:44 | Sistema
O fornecedor Wama Produtos Para Laboratório Ltda - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0005.
30/09/2025 16:57:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi redefinida pelo pregoeiro para 30/09/2025 às 14:12.
30/09/2025 16:55:46 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 30/09/2025 às 14:05.
30/09/2025 16:55:24 | Sistema
Motivo: Desclassificação realizada em atenção ao pedido do fornecedor e o valor ofertado encontra-se acima do valor de referência.
30/09/2025 16:55:24 | Sistema
O fornecedor BIMEX RS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA foi desclassificado para o item 0005 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
30/09/2025 16:17:17 | F. BIMEX RS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTD
Negociação Item 0005: Boa Tarde! já estamos no nosso melhor valor.
30/09/2025 16:05:14 | Sistema
Motivo: Solicitamos a readequação da proposta ao valor estipulado no edital, considerando que o valor apresentado está acima da referência.