Cancelado

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS, MODELO 2025.

PR1/2025
Câmara Municipal de Chapecó
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Pregoeiro:

Enivaldo Barros

Autoridade Competente:

CLAIMAR CESAR DE CONTO

Apoio:

AUGUSTO MORLIN MORETTO, LUCAS ANTONIO ALVES PAZ MORO, MANUELA BARRIONUEVO SORDI, MARINA GIROTTO

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

28/02/2025 às 21:31

Inicio das Propostas

05/03/2025 às 03:01

Limite p/ Impugnações

18/03/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

18/03/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

20/03/2025 às 17:00

Abertura das Propostas

20/03/2025 às 17:01

Documentos

EDITAL PREGÃO Nº 1.2025.pdf

Tipo: Edital

28/02/2025-18:25:18

Despacho Suspensao. Impugnação.docx (1).pdf

Tipo: Aviso de suspensão de licitação

19/03/2025-17:17:31

1743544799_despacho_extrato.pdf

Tipo: Revogação de ofício

02/04/2025-15:49:17

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - Pedido de impugnação.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Suspensões

Tipo: Documento

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Item 1

Cancelado

VEÍCULO AUTOMOTOR, TIPO SEDAN, PASSEIO

Quantidade:

2

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 164.010,00

Melhor lance

-

Unidade:

UN

02/04/2025
02/04/2025 19:17:04 | Sistema
Motivo: Revogação de Ofício
02/04/2025 19:17:04 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa da Autoridade Competente.
02/04/2025 18:50:10 | Sistema
Motivo: Prezados, anexo determinação de revogação de processo licitatório.
02/04/2025 18:50:10 | Sistema
O processo foi reaberto pelo pregoeiro.
02/04/2025 18:49:17 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (1743544799_despacho_extrato.pdf) em 02/04/2025 às 15:49.
19/03/2025
19/03/2025 20:17:00 | Sistema
Motivo: Diante da impugnação apresentada e considerando a necessidade de instrução com manifestação da Procuradoria Jurídica bem como a sessão designada para amanhã (20), é recomendável o adiamento da sessão. Assim, com fundamento no art. 13, II, Resolução MD 10.2023, decido pelo adiamento da sessão anteriormente designada até o julgamento do mérito da impugnação. Junte-se ao portal eletrônico; publique-se. Chapecó-SC, 19 de março de 2025 Enivaldo Barros Analista de Compras e Licitações Pregoeiro/Agente de Contratação
19/03/2025 20:17:00 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
19/03/2025 20:17:31 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Despacho Suspensao. Impugnação.docx (1).pdf) em 19/03/2025 às 17:17.