13/03/2026 19:56:35 | F. CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPI
Negociação Item 0366: Temos interesse no item e estamos no nosso minimo para o mesmo.
13/03/2026 19:42:09 | Pregoeiro
Boa tarde! Após finalizarmos a etapa de classificação, de conferencia de documentos e habilitação das empresas, irei abrir os prazos de intenção de recursos e após com suas razões e contrarrazões, iremos dar despacho final em relação a situação levantada e demais que possam ocorrer...lembro que agora estamos na fase de negociação e envio de documentos, portanto, peço que se manifestem a cerca de seus melhores valores e aceitação dos itens...
13/03/2026 19:41:15 | F. ORGANIZACAO EXITO KIFARMA LTDA
Negociação Item 0144: Tal situação demonstra inconsistência entre o critério de formação do preço estimado e o critério utilizado para julgamento das propostas, o que pode comprometer a coerência técnica do procedimento licitatório. Assim, solicitamos esclarecimento acerca da metodologia utilizada para a formação do preço de referência, bem como a indicação das fontes de pesquisa utilizadas para composição do valor estimado do item.
13/03/2026 19:41:08 | F. ORGANIZACAO EXITO KIFARMA LTDA
Negociação Item 0144: Outro ponto que merece esclarecimento refere-se ao preço de referência utilizado no certame. Observa-se que o valor estimado apresentado pela Administração aparenta ter sido obtido com base em produtos classificados como suplemento alimentar, e não em medicamentos registrados nessa categoria específica sem tal classificação. Dessa forma, causa estranheza que, ao mesmo tempo em que o preço de referência parece estar baseado em suplementos, os licitantes que ofertaram produtos nessa mesma classificação estejam sendo desclassificados sob o argumento de que não seriam aceitos suplementos alimentares.
13/03/2026 19:39:04 | Sistema
Motivo: Solicito seu melhor valor, devendo ser observado que este não será aceito como suplemento alimentar.
13/03/2026 19:39:04 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0146. O prazo é até às 17:35 do dia 13/03/2026.
13/03/2026 19:38:28 | F. Altermed Material Medico Hospitalar L
Negociação Item 0081: Boa tarde, ofertamos nosso melhor valor no item!
13/03/2026 19:37:40 | Sistema
O item 0146 tem como novo arrematante COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. com lance de R$ 0,0346.
13/03/2026 19:37:40 | Sistema
Motivo: Empresa desclassificada pois apresentou proposta do item como suplemento alimentar.
13/03/2026 19:37:40 | Sistema
O fornecedor CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA foi desclassificado para o item 0146 pelo pregoeiro.
13/03/2026 19:36:41 | F. ORGANIZACAO EXITO KIFARMA LTDA
(CONT. 1) confiança dos licitantes no pr
13/03/2026 19:36:41 | F. ORGANIZACAO EXITO KIFARMA LTDA
Negociação Item 0144: Registramos também nossa insatisfação com a situação ocorrida no presente certame. É extremamente preocupante que os licitantes participem de todo o processo, realizem análise técnica do edital, preparem suas propostas e participem da fase competitiva de lances, para ao final serem desclassificados por um critério que não consta expressamente no instrumento convocatório. Tal situação acaba gerando dispêndio significativo de tempo, recursos e planejamento por parte das empresas participantes, que confiaram nas regras estabelecidas no edital para participar do certame. Reforçamos que, em processos licitatórios, todas as exigências e restrições devem estar claramente previstas no edital, justamente para garantir transparência, segurança jurídica e igualdade de condições entre os participantes. Dessa forma, entendemos que a desclassificação com base em critério não previsto no edital acaba por comprometer a previsibilidade e a própria... (CONTINUA)
13/03/2026 19:35:02 | Sistema
Motivo: Solicito seu valor melhor ou igual ao estimado, devendo ser observado que este não será aceito como suplemento alimentar.
13/03/2026 19:35:02 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0081. O prazo é até às 17:05 do dia 13/03/2026.
13/03/2026 19:32:46 | F. ORGANIZACAO EXITO KIFARMA LTDA
Negociação Item 0144: Importante destacar que diversos licitantes participaram da disputa regularmente, conforme as regras publicadas no edital, e foram desclassificados apenas após a fase de lances com base em orientação posterior, o que pode caracterizar alteração indevida das condições do certame. Nesse contexto, entendemos que tal situação pode configurar nulidade do procedimento, caso reste comprovado que houve aplicação de critério não previsto no edital. Registramos ainda que a empresa irá acompanhar cada desclassificação ocorrida, reservando-se o direito de levar a situação ao conhecimento dos órgãos de controle e fiscalização competentes, caso necessário, a fim de assegurar o cumprimento da legalidade e das regras do instrumento convocatório. Solicitamos, portanto, a indicação do dispositivo específico do edital que estabelece a vedação aos suplementos alimentares, uma vez que tal restrição não foi identificada de forma expressa no instrumento convocatório.
13/03/2026 19:32:44 | Sistema
O item 0081 tem como novo arrematante Altermed Material Medico Hospitalar Ltda com lance de R$ 0,4808.
13/03/2026 19:32:44 | Sistema
Motivo: A empresa pediu desclassificação.
13/03/2026 19:32:44 | Sistema
O fornecedor PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA foi desclassificado para o item 0081 pelo pregoeiro.
13/03/2026 19:32:37 | F. ORGANIZACAO EXITO KIFARMA LTDA
(CONT. 1) isonomia, segurança jurídica e tra
13/03/2026 19:32:37 | F. ORGANIZACAO EXITO KIFARMA LTDA
Negociação Item 0144: Boa tarde! sim é suplemento! Com o devido respeito à condução do certame, entendemos que a orientação informada no chat da sessão quanto à não aceitação de produtos classificados como suplemento alimentar não pode se sobrepor às regras estabelecidas no edital. Nos processos licitatórios vigora o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, pelo qual tanto a Administração quanto os licitantes estão estritamente vinculados às condições previstas no edital, não sendo possível a criação de novas exigências ou restrições durante a sessão pública. Tal entendimento é amplamente consolidado pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Dessa forma, comunicações realizadas no chat da sessão não possuem força normativa para alterar ou complementar o edital, especialmente quando resultam em desclassificação de licitantes por critério não previsto no instrumento convocatório, sob pena de violação aos princípios da legalidade,... (CONTINUA)
13/03/2026 19:31:40 | F. AMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Negociação Item 0465: Boa tarde, neste lote, nosso item enquadra-se como suplemento alimentar, solicitamos desclassificação uma vez que outros fornecedores foram desclassificados por tal categoria
13/03/2026 19:29:05 | Sistema
Motivo: Solicito seu melhor valor, devendo ser observado que este não será aceito como suplemento alimentar.
13/03/2026 19:29:05 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0268. O prazo é até às 17:25 do dia 13/03/2026.
13/03/2026 19:28:25 | Sistema
O item 0268 tem como novo arrematante G.O MEDICAL LTDA com lance de R$ 6,6100.
13/03/2026 19:28:25 | Sistema
Motivo: Empresa desclassificada pois apresentou proposta do item como suplemento alimentar.
13/03/2026 19:28:25 | Sistema
O fornecedor CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA foi desclassificado para o item 0268 pelo pregoeiro.
13/03/2026 19:26:15 | Sistema
Motivo: Solicito seu melhor valor, devendo ser observado que este não será aceito como suplemento alimentar.
13/03/2026 19:26:15 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0465. O prazo é até às 17:25 do dia 13/03/2026.
13/03/2026 19:25:51 | Sistema
O item 0465 tem como novo arrematante AMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA com lance de R$ 4,1000.
13/03/2026 19:25:51 | Sistema
Motivo: Empresa desclassificada pois apresentou proposta do item como suplemento alimentar.
13/03/2026 19:25:51 | Sistema
O fornecedor TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI - ME foi desclassificado para o item 0465 pelo pregoeiro.
13/03/2026 19:17:25 | Sistema
Motivo: Solicito seu melhor valor, devendo ser observado que este não será aceito como suplemento alimentar.
13/03/2026 19:17:25 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0366. O prazo é até às 17:15 do dia 13/03/2026.
13/03/2026 19:16:52 | Sistema
O item 0366 tem como novo arrematante CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA com lance de R$ 0,7519.
13/03/2026 19:16:52 | Sistema
Motivo: Empresa desclassificada pois apresentou proposta do item como suplemento alimentar.
13/03/2026 19:16:52 | Sistema
O fornecedor Altermed Material Medico Hospitalar Ltda foi desclassificado para o item 0366 pelo pregoeiro.
13/03/2026 19:02:08 | Sistema
Motivo: Solicito seu melhor valor, devendo ser observado que este não será aceito como suplemento alimentar.
13/03/2026 19:02:08 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0144. O prazo é até às 17:00 do dia 13/03/2026.
13/03/2026 19:00:38 | Sistema
O item 0144 tem como novo arrematante ORGANIZACAO EXITO KIFARMA LTDA com lance de R$ 43,0700.
13/03/2026 19:00:38 | Sistema
Motivo: Empresa desclassificada pois não manifestou interesse no item.
13/03/2026 19:00:38 | Sistema
O fornecedor TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI - ME foi desclassificado para o item 0144 pelo pregoeiro.
13/03/2026 18:47:19 | Sistema
Motivo: Solicito seu melhor valor.
13/03/2026 18:47:19 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0081. O prazo é até às 16:17 do dia 13/03/2026.
13/03/2026 18:46:34 | Sistema
O item 0081 tem como novo arrematante PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA com lance de R$ 0,1495.
13/03/2026 18:46:34 | Sistema
Motivo: Empresa desclassificada pois apresentou proposta do item como suplemento alimentar e valor acima do valor de referência.
13/03/2026 18:46:34 | Sistema
O fornecedor A. G. Kienen & Cia. Ltda. foi desclassificado para o item 0081 pelo pregoeiro.
13/03/2026 18:43:27 | Sistema
Motivo: Solicito seu melhor valor, devendo ser observado que este não será aceito como suplemento alimentar.
13/03/2026 18:43:27 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0082. O prazo é até às 16:40 do dia 13/03/2026.
13/03/2026 18:42:59 | Sistema
O item 0082 tem como novo arrematante INOVAMED HOSPITALAR LTDA com lance de R$ 0,1110.
13/03/2026 18:42:59 | Sistema
Motivo: Empresa desclassificada pois apresentou proposta do item como suplemento alimentar.