08/01/2026 11:58:32 | Sistema
O lote 0002 foi homologado por Ellemar Wojahn.
08/01/2026 11:58:14 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por Ellemar Wojahn.
07/01/2026 16:40:11 | Sistema
O lote 0002 foi adjudicado por Ellemar Wojahn.
07/01/2026 16:40:03 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por Ellemar Wojahn.
07/01/2026 13:52:42 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0002 foi aprovada pelo Pregoeiro.
07/01/2026 13:52:26 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
07/01/2026 13:50:52 | Pregoeiro
(CONT. 1) discricionário desta. Nesse sentido, mostra-se correta a decisão do Pregoeiro ao deliberar, com base nas informações da fiscalização, no sentido de que 1Cverifica-se que não é possível aguardar que a empresa realize as diversas correções apontadas 1D. Destarte, não há qualquer indício de violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, motivo pelo qual o parecer é no sentido de que seja dado normal prosseguimento ao certame. Orientação da Autoridade Competente Diante do exposto, autorizo o prosseguimento do certame, conforme Parecer da ASJUR.
07/01/2026 13:50:52 | Pregoeiro
Conforme Memorando Interno nº MI 11292/2025, a Assessoria Jurídica manifestou-se nos seguintes termos: Parecer Jurídico Em que pese as alegações da impetrante e as informações prestadas pelo Sr. Pregoeiro, não se vislumbram razões para a suspensão do certame. O despacho judicial que indeferiu a concessão de medida liminar para suspender a inabilitação e/ou desclassificação da impetrante, bem como para suspender a licitação, em um primeiro juízo de valor, acaba por validar o ato praticado pelo Pregoeiro. Isso porque restou evidenciado o entendimento de que a concessão de prazo para substituição ou adequação dos equipamentos da licitante vencedora não encontra previsão no edital. Ademais, não se verifica, tanto no edital quanto na resposta do Pregoeiro, qualquer menção à concessão de prazo de 15 (quinze) dias para adequações ou substituições, sendo que a referência ao 1Cprazo estabelecido pela fiscalização 1D, ao que tudo indica, configura critério... (CONTINUA)
07/01/2026 13:49:28 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (RELATÓRIO TÉCNICO DA VISTORIA - IMUNIZADORA CACHOEIRA.pdf) em 07/01/2026 às 10:49.
17/12/2025 20:06:03 | Sistema
A diligência do lote 0002 foi anexada ao processo.
17/12/2025 20:05:56 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
17/12/2025 19:04:18 | Sistema
Motivo: Solicitamos telefone e e-mail atualizados, pois não conseguimos contatar a empresa. O objetivo é marcar data para a realização de vistoria técnica, conforme prevê edital.
17/12/2025 19:04:18 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0002. O prazo de envio é até às 16:00 do dia 18/12/2025.
17/12/2025 19:04:18 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 16:00 do dia 18/12/2025.
16/12/2025 19:44:05 | Sistema
A diligência do lote 0002 foi anexada ao processo.
16/12/2025 19:43:53 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
16/12/2025 14:36:00 | Sistema
Motivo: Diante do exposto em ata, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 123/2006 e no entendimento consolidado dos órgãos de controle, determino a realização de diligência final, exclusivamente para: Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais válida, emitida em data anterior a 29/11/2025, que comprove a regularidade fiscal no momento da habilitação; Apresentação do documento previsto no item 3.3, consistente na declaração de que a empresa possui, em seu quadro funcional, motorista com curso de condutores de veículos de Transporte de Produtos Perigosos, conforme apontado pela área técnica no MI nº 11292/2025, documento este não localizado na documentação anteriormente apresentada. Fica estabelecido o prazo impreterível até às 10h do dia 17/12/2025, para atendimento da presente diligência, sob pena de inabilitação da licitante, por descumprimento das exigências editalícias.
16/12/2025 14:36:00 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0002. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 17/12/2025.
16/12/2025 14:35:35 | Sistema
Motivo: Diante do exposto em ata, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 123/2006 e no entendimento consolidado dos órgãos de controle, determino a realização de diligência final, exclusivamente para: Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais válida, emitida em data anterior a 29/11/2025, que comprove a regularidade fiscal no momento da habilitação; Apresentação do documento previsto no item 3.3, consistente na declaração de que a empresa possui, em seu quadro funcional, motorista com curso de condutores de veículos de Transporte de Produtos Perigosos, conforme apontado pela área técnica no MI nº 11292/2025, documento este não localizado na documentação anteriormente apresentada. Fica estabelecido o prazo impreterível até às 10h do dia 17/12/2025, para atendimento da presente diligência, sob pena de inabilitação da licitante, por descumprimento das exigências editalícias.
16/12/2025 14:35:35 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 17/12/2025.
16/12/2025 14:30:51 | Pregoeiro
(CONT. 2) inclusão de documento essencial.
16/12/2025 14:30:51 | Pregoeiro
(CONT. 1) certame. Registra-se que a sessão de disputa ocorreu em 01/10/2025, tendo a licitante sido convocada para apresentação da documentação de habilitação apenas em 27/11/2025. Na oportunidade, foi apresentada Certidão Negativa de Débitos Municipais, razão pela qual foi oportunizado prazo para apresentação de documento válido e emitido até as 14h30min do dia 28/11/2025, em estrita observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Entretanto, a licitante apresentou Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida em 02/12/2025, ou seja, com data posterior ao prazo de habilitação fixado, configurando a juntada de documento novo, o que não é admitido, conforme entendimento pacífico dos Tribunais de Contas, inclusive do Tribunal de Contas do Estado, que vedam a apresentação extemporânea de documentos de habilitação, sendo a diligência restrita apenas ao esclarecimento ou complementação de informações já constantes nos autos, e não à substituição ou...
16/12/2025 14:30:51 | Pregoeiro
Verifica-se nos autos que a licitante foi equivocadamente cadastrada como beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 (ME/EPP), motivo pelo qual lhe foi concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização da documentação fiscal, nos termos do art. 43 da referida lei, em razão da apresentação, dentro do prazo previsto no edital, de Certidão Positiva de Débitos Municipais. Todavia, após a devida conferência, constatou-se que a empresa não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não fazendo jus, portanto, ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente quanto à concessão de prazo para regularização fiscal. Ressalta-se, ainda, que conforme documentos juntados aos autos, o Portal de Compras confirmou que a licitante não se beneficiou da Lei Complementar nº 123/2006 nem mesmo para fins de critério de desempate, o que reforça a inexistência de aplicação do tratamento favorecido em qualquer fase do... (CONTINUA)
04/12/2025 21:18:32 | F. IMUNIZADORA CACHOEIRA LTDA EPP
Documentação Lote 0001: Esse fato demonstra de forma inequívoca a boa-fé objetiva que sempre orienta nossa conduta.
04/12/2025 21:16:04 | F. IMUNIZADORA CACHOEIRA LTDA EPP
Documentação Lote 0001: inclusive, não usufruímos do momento de lance de desempate oportunizado pelo sistema.
04/12/2025 21:14:37 | F. IMUNIZADORA CACHOEIRA LTDA EPP
Documentação Lote 0001: Senhor Pregoeiro, informamos que, no momento do envio da proposta, foi selecionado indevidamente o enquadramento como ME/EPP. A empresa não possui mais este porte, tratou-se apenas de um erro operacional no preenchimento da proposta.
02/12/2025 19:29:19 | Sistema
A diligência do lote 0002 foi anexada ao processo.
02/12/2025 19:29:12 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
02/12/2025 17:11:28 | Pregoeiro
Informo que os documentos técnicos apresentados pela licitante estão aguardando análise interna da área competente, conforme Memorando Interno nº 11292/2025. Assim, a continuidade dos procedimentos relacionados ao julgamento da proposta técnica ficará condicionada ao parecer técnico a ser emitido pelo setor responsável.
02/12/2025 16:57:59 | Sistema
Motivo: Constatou-se que a empresa Imunizadora Cachoeira Ltda., classificada em 3º lugar, não apresentou a Declaração III, anexo ao edital, referente ao enquadramento como EPP e, além disso, apresentou documentação fiscal municipal com restrição. Assim, em razão do tratamento diferenciado previsto no art. 43, `PAR` 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, fica concedido à licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação dos referidos documentos. Fica registrada a suspensão da análise de habilitação da empresa até o encerramento do prazo concedido.
02/12/2025 16:57:59 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0002. O prazo de envio é até às 14:00 do dia 09/12/2025.
02/12/2025 16:57:45 | Sistema
Motivo: Constatou-se que a empresa Imunizadora Cachoeira Ltda., classificada em 3º lugar, não apresentou a Declaração III, anexo ao edital, referente ao enquadramento como EPP e, além disso, apresentou documentação fiscal municipal com restrição. Assim, em razão do tratamento diferenciado previsto no art. 43, `PAR` 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, fica concedido à licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação dos referidos documentos. Fica registrada a suspensão da análise de habilitação da empresa até o encerramento do prazo concedido.
02/12/2025 16:57:45 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 14:00 do dia 09/12/2025.
28/11/2025 14:10:05 | Sistema
A diligência do lote 0002 foi anexada ao processo.
28/11/2025 14:09:48 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
28/11/2025 13:01:09 | Sistema
O lote 0002 recebeu uma nova proposta readequada.
28/11/2025 13:00:20 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
28/11/2025 12:58:39 | Sistema
A diligência do lote 0002 foi anexada ao processo.
28/11/2025 12:57:47 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
28/11/2025 12:44:37 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0002. O prazo de envio é até às 14:30 do dia 28/11/2025.
28/11/2025 12:44:34 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0002. O prazo de envio é até às 14:30 do dia 28/11/2025.
28/11/2025 12:44:12 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 14:30 do dia 28/11/2025.
27/11/2025 17:30:06 | Pregoeiro
Senhor fornecedor, solicitamos o envio dos documentos de habilitação, declarações e proposta readequada até às 14h30 do dia 28/11/2025.
27/11/2025 17:28:53 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0002. O prazo de envio é até às 14:30 do dia 28/11/2025.
27/11/2025 17:28:32 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 14:30 do dia 28/11/2025.
27/11/2025 16:41:22 | Sistema
O lote 0002 tem como novo arrematante IMUNIZADORA CACHOEIRA LTDA EPP com lance de R$ 960.000,00.
27/11/2025 16:41:22 | Sistema
O fornecedor SAFETY AMBIENTAL LTDA foi rejeitado para o lote 0002 pelo pregoeiro.
27/11/2025 16:41:22 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante IMUNIZADORA CACHOEIRA LTDA EPP com lance de R$ 960.000,00.
27/11/2025 16:41:22 | Sistema
O fornecedor SAFETY AMBIENTAL LTDA foi rejeitado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
27/11/2025 16:41:22 | Sistema
Motivo: Empresa não apresentou a documentação requerida tempestivamente.