Encaminhado para adjudicação/Homologação

Contratação de empresa especializada para consultoria técnica em Reforma Administrativa, para elaboração de Minuta de Projeto de Lei, reestruturação administrativa organizacional e revisão das legislações pertinentes para o Município de Victor Graeff/RS.

7/2025
Prefeitura Municipal de Victor Graeff
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

ADELISE SILVANA SANDERS

Autoridade Competente:

LAIRTON ANDRÉ KOECHE

Apoio:

DEISE VIVIANE KOECHE, DIEGO RAFAEL WEBER, PATRICIA DOS SANTOS

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

23/04/2025 às 18:24

Inicio das Propostas

24/04/2025 às 12:00

Limite p/ Impugnações

09/05/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

09/05/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

13/05/2025 às 12:00

Abertura das Propostas

13/05/2025 às 12:01

Documentos

Pregýo ný 7.pdf

Tipo: Edital

23/04/2025-15:20

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Finalizado

Consultoria técnica em Reforma Administrativa, para elaboração de Minuta de Projeto de Lei, reestrut...

Quantidade:

1,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 23.300,00

Melhor lance

R$ 16.900,00

Unidade:

UN

20/05/2025
20/05/2025 16:16:10 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
14/05/2025
14/05/2025 11:49:42 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 19/05/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 22/05/2025 às 23:59.
14/05/2025 11:18:58 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 14/05/2025 às 08:38.
14/05/2025 11:18:27 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO: Declaramos a intenção de Recurso contra a decisão da INABILITAÇÃO, uma vez que foram entregues os documentos dos itens 8.5.1 pag.6, item 8.5.3 pag. 14. Bem como, declaramos a intenção de Recurso contra a empresa GRAVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, uma vez que apresentou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME, sendo que a empresa não possui este enquadramento conforme CNPJ, ressaltamos que é vedado escritório de Advocacia se enquadrar ou declarar como ME, portanto, requer a INABILITAÇÃO.
14/05/2025 11:18:27 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
14/05/2025 11:18:21 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO: Ratificando a intenção contra a decisão, o atestado de capacidade técnica se encontra nas pags. 6 13, bem como as declarações de pg. 14.
14/05/2025 11:18:21 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
14/05/2025 11:18:12 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO: Contra a decisão de inabilitação, conforme determinado em Edital, foi juntado os documentos solicitados, tanto atestado de capacidade técnica, bem como declaração.
14/05/2025 11:18:12 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
14/05/2025 11:18:04 | Sistema
(CONT. 1) ausência de identificação do licitante infringe os princípios da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia, sendo imprescindível que todas as propostas sejam claras quanto à origem e autoria, a fim de garantir a regularidade e a possibilidade de fiscalização pelos demais participantes. Requer-se o recebimento da presente manifestação e a concessão do prazo legal para apresentação das razões recursais. Victor Graeff/RS, 13 de Maio de 2025 VAGNER DE MATTOS POERSCHKE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
14/05/2025 11:18:04 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO Número do Recurso: 07/2025 Processo: 1419/2025 Produto: Consultoria técnica em Reforma Administrativa, para elaboração de Minuta de Projeto de Lei, reestruturação administrativa organizacional e revisão das legislações pertinentes para o Município de Victor Graeff/RS. LICITANTE: VAGNER DE MATTOS POERSCHKE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Nos termos do art. 109, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.666/93, e dentro do prazo legal, manifestamos a presente intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão de habilitação/aceitação da proposta vencedora no certame em epígrafe, uma vez que, conforme verificado nos autos, em momento algum o licitante identificado como vencedor se apresentou formalmente na proposta, deixando de indicar sua razão social ou qualquer elemento que permita a correta identificação da empresa proponente, o que compromete a transparência e a regularidade do procedimento licitatório. A... (CONTINUA)
14/05/2025 11:18:04 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
14/05/2025 11:18:00 | Sistema
(CONT. 1) ausência de identificação do licitante infringe os princípios da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia, sendo imprescindível que todas as propostas sejam claras quanto à origem e autoria, a fim de garantir a regularidade e a possibilidade de fiscalização pelos demais participantes. Requer-se o recebimento da presente manifestação e a concessão do prazo legal para apresentação das razões recursais. Victor Graeff/RS, [data da assinatura] VAGNER DE MATTOS POERSCHKE OAB/RS 106.314
14/05/2025 11:18:00 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO Número do Recurso: 07/2025 Processo: 1419/2025 Produto: Consultoria técnica em Reforma Administrativa, para elaboração de Minuta de Projeto de Lei, reestruturação administrativa organizacional e revisão das legislações pertinentes para o Município de Victor Graeff/RS. LICITANTE: VAGNER DE MATTOS POERSCHKE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Nos termos do art. 109, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.666/93, e dentro do prazo legal, manifestamos a presente intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão de habilitação/aceitação da proposta vencedora no certame em epígrafe, uma vez que, conforme verificado nos autos, em momento algum o licitante identificado como vencedor se apresentou formalmente na proposta, deixando de indicar sua razão social ou qualquer elemento que permita a correta identificação da empresa proponente, o que compromete a transparência e a regularidade do procedimento licitatório. A... (CONTINUA)
14/05/2025 11:18:00 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
14/05/2025 11:17:58 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro, manifestamos intenção de recurso contra a habilitação da licitante ROCHA SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pois não possui capacidade técnica comprovada para o objeto do certame, qual seja, Estrutura Administrativa Organizacional.
14/05/2025 11:17:58 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
14/05/2025 11:17:55 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de recurso em razões da arrematante (MARCIA DOS SANTOS DA ROSA 11.767.328/0001-54) estar identificada na fase de classificação de propostas e ausência de atestados de capacidade técnica pertinentes e compatíveis com o objeto do certame.
14/05/2025 11:17:55 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
14/05/2025 11:17:52 | Sistema
(CONT. 1) ausência de identificação do licitante infringe os princípios da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia, sendo imprescindível que todas as propostas sejam claras quanto à origem e autoria, a fim de garantir a regularidade e a possibilidade de fiscalização pelos demais participantes. Requer-se o recebimento da presente manifestação e a concessão do prazo legal para apresentação das razões recursais. Victor Graeff/RS, 13 de maio de 2025 VAGNER DE MATTOS POERSCHKE OAB/RS 106.314
14/05/2025 11:17:52 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO Número do Recurso: 07/2025 Processo: 1419/2025 Produto: Consultoria técnica em Reforma Administrativa, para elaboração de Minuta de Projeto de Lei, reestruturação administrativa organizacional e revisão das legislações pertinentes para o Município de Victor Graeff/RS. LICITANTE: VAGNER DE MATTOS POERSCHKE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Nos termos do art. 109, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.666/93, e dentro do prazo legal, manifestamos a presente intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão de habilitação/aceitação da proposta vencedora no certame em epígrafe, uma vez que, conforme verificado nos autos, em momento algum o licitante identificado como vencedor se apresentou formalmente na proposta, deixando de indicar sua razão social ou qualquer elemento que permita a correta identificação da empresa proponente, o que compromete a transparência e a regularidade do procedimento licitatório. A... (CONTINUA)
14/05/2025 11:17:52 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
14/05/2025 11:17:50 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro, manifestamos intenção de recurso para a fase de Classificação das Propostas: Necessária a Desclassificação Imediata da licitante que se identificou para a equipe condutora do certame durante o preenchimento da Proposta. No campo Marca/Fabricante constou o nome de Fantasia da empresa, qual seja "BRAINCO".
14/05/2025 11:17:50 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
14/05/2025 11:17:47 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro, declaramos intenção de recurso, conforme síntese abaixo: 1) Fase de Classificação das Propostas: Necessária a Desclassificação Imediata dos licitantes que se identificaram para a equipe condutora do certame durante o preenchimento da Proposta, nos campos Marca/Modelo. 2) Licitante não tem capacidade técnica comprovada para o objeto do certame, qual seja, Estrutura Administrativa Organizacional. 3) Atestado apresentado não preenche os requisitos mínimos da contratação. Número da Licitação, Contrato, Ordem de Serviço. 4) Ausência da Declaração prevista no Item 8.5.1.3., de que, se vencedora desta licitação, disponibilizará os profissionais solicitados. 5) Certidão de Regularidade do FGTS vencida.
14/05/2025 11:17:47 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
14/05/2025 11:17:38 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor GRAVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
13/05/2025
13/05/2025 19:34:25 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
13/05/2025 18:15:56 | Sistema
Motivo: Conforme manifestação de recurso, solicito que a empresa se manifeste: declaramos a intenção de Recurso contra a empresa GRAVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, uma vez que apresentou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME, sendo que a empresa não possui este enquadramento conforme CNPJ, ressaltamos que é vedado escritório de Advocacia se enquadrar ou declarar como ME, portanto, requer a INABILITAÇÃO.
13/05/2025 18:15:56 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 13/05/2025.
13/05/2025 18:00:25 | Sistema
O fornecedor ROCHA SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
13/05/2025 17:41:21 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 13/05/2025 às 15:11.
13/05/2025 17:40:49 | Sistema
O fornecedor GRAVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA teve sua proposta aceita no item 0001.
13/05/2025 17:40:38 | Sistema
Motivo: A empresa encaminhou a proposta.
13/05/2025 17:40:38 | Sistema
O prazo de envio de proposta readequada para o fornecedor GRAVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA foi encerrado pelo pregoeiro.
13/05/2025 17:38:57 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
13/05/2025 17:34:49 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor GRAVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA no item 0001. O prazo de envio é até às 15:00 do dia 13/05/2025.
13/05/2025 17:33:02 | Sistema
O fornecedor ROCHA SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
13/05/2025 17:22:45 | Sistema
O fornecedor ROCHA SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
13/05/2025 17:22:42 | Sistema
O fornecedor VAGNER DE MATTOS POERSCHKE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
13/05/2025 17:15:09 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante GRAVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA com lance de R$ 16.900,00.
13/05/2025 17:15:09 | Sistema
O fornecedor ROCHA SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
13/05/2025 17:15:09 | Sistema
Motivo: A empresa não atendeu ao item 8.5.1.1 e 8.5.1.3.
13/05/2025 17:15:09 | Sistema
O fornecedor ROCHA SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA foi desclassificado no processo.
13/05/2025 17:03:27 | Sistema
O fornecedor VAGNER DE MATTOS POERSCHKE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
13/05/2025 17:01:14 | Sistema
O fornecedor GRAVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
13/05/2025 16:55:39 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante ROCHA SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA com lance de R$ 12.490,00.
13/05/2025 16:55:39 | Sistema
O fornecedor MARCIA DOS SANTOS DA ROSA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
13/05/2025 16:55:39 | Sistema
Motivo: A empresa não atendeu ao item 8.5.1.1, 8.5.1.2.
13/05/2025 16:55:39 | Sistema
O fornecedor MARCIA DOS SANTOS DA ROSA foi desclassificado no processo.