28/04/2025 16:32:03 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (DECRETO DE ANULAÇÃO.pdf) em 28/04/2025 às 13:32.
28/04/2025 16:32:03 | Sistema
Motivo: CONFORME DECRETO MUNICIPAL 27/2025
28/04/2025 16:32:03 | Sistema
O processo foi Anulado por iniciativa do agente de contratação.
28/04/2025 16:30:48 | Agente de Contratação
CONFORME DECRETO MUNICIPAL 27/2025 DO DIA 28/04/2025, FICA DETERMINADO A ANULAÇÃO DESTA LICITAÇÃO, EM ANEXO CÓPIA DO DECRETO
28/04/2025 16:29:03 | Agente de Contratação
BOA TARDE FORNECEDORES,
23/04/2025 22:33:06 | Sistema
O fornecedor MASB ENGENHARIA LTDA - ME enviou contrarrazão para o lote 0001.
23/04/2025 19:15:39 | Sistema
O fornecedor KONAN INSTALACOES ELETRICAS LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o lote 0001.
16/04/2025 14:11:54 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (RECURSO ADM 002-2025.pdf) em 16/04/2025 às 11:11.
16/04/2025 14:08:32 | Agente de Contratação
SENDO ASSIM, POR ORIENTAÇÃO DO PORTAL IREMOS ANEXAR A SEGUNDA RAZÃO DENTRO DO PORTAL PARA FIQUE VISÍVEL E TRANSPARENTE PARA TODOS OS FORNECEDORES
16/04/2025 14:06:25 | Agente de Contratação
BOM DIA, RECEBEMOS O RECURSO DA EMPRESA CONSTRUTORA RONNING LTDA - EPP/SS POR E-MAIL, POIS ELA NÃO ESTAVA CONSEGUINDO INCLUIR DENTRO DO SISTEMA, A MESMA APRESENTOU DUAS INTENÇÕES E TENTOU ENCAMINHAR SEPARADAMENTE, PORÉM O PORTAL SÓ PERMITE A ANEXAÇÃO DE UM ARQUIVO, PODENDO CONSTAR NESSE ARQUIVO TODAS AS RAZÕES REFERENTES ÀS INTENÇÕES DE RECURSO.
16/04/2025 12:35:08 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA RONNING LTDA - EPP/SS enviou recurso para o lote 0001.
16/04/2025 11:43:04 | Sistema
O fornecedor Eletrotec Sistemas de Energia Ltda - EPP - EPP/SS enviou recurso para o lote 0001.
14/04/2025 14:22:31 | Sistema
O fornecedor MASB ENGENHARIA LTDA - ME enviou recurso para o lote 0001.
11/04/2025 19:57:04 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 16/04/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 23/04/2025 às 23:59.
11/04/2025 19:42:39 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 14/04/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 17/04/2025 às 18:00.
11/04/2025 19:42:11 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso, por empresa não atender integralmente às exigências do edital, desta forma não atendendo integralmente à sua habilitação.
11/04/2025 19:42:11 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
11/04/2025 19:11:33 | Sistema
O fornecedor Eletrotec Sistemas de Energia Ltda - EPP - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
11/04/2025 19:10:05 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi redefinida pelo agente de contratação para 11/04/2025 às 16:20.
11/04/2025 16:40:05 | Sistema
Justificativa: CERTO, JÁ FOI RECUSADO
11/04/2025 16:40:05 | Sistema
Intenção: Prezados, por equívoco, foi encaminhado à esta Prefeitura um recurso relacionado a procedimento licitatório que não pertence a esta municipalidade. Solicitamos, por gentileza, que desconsiderem o documento recebido, pois foi endereçado por engano. Agradecemos pela compreensão.
11/04/2025 16:40:05 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
11/04/2025 16:39:32 | Sistema
Justificativa: ENVIADO PARA A MUNICIPALIDADE ERRADA, ALÉM DA CANDOLI NÃO SER A VENCEDORA DO SERTAME
11/04/2025 16:39:32 | Sistema
(CONT. 1) formal com base no art. 67, inciso III da Lei 14.133/2021, contendo a indicação formal e particularizada da equipe técnica, bem como a descrição das instalações e aparelhamentos disponíveis, além da demonstração de qualificação dos membros da equipe. No entanto, a documentação apresentada restringe-se ao nome de um único responsável técnico, sem nomear equipe ou comprovar a estrutura mínima necessária à execução da obra, em desconformidade com o exigido. Tais irregularidades comprometem o atendimento pleno às condições de habilitação técnica previstas no edital e na legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, motivo pelo qual requeremos o registro desta intenção de recurso, com a consequente abertura de prazo legal para apresentação das razões recursais, conforme previsto em norma. Atenciosamente,
11/04/2025 16:39:32 | Sistema
Intenção: À Comissão de Licitação Concorrência Eletrônica nº 02/2025 Prefeitura Municipal de Palmitinho/RS Assunto: Intenção de Interposição de Recurso Administrativo Boa tarde, Nossa empresa, no uso de suas prerrogativas legais, manifesta sua intenção de interpor recurso administrativo em face da habilitação da empresa Candoli Construções Ltda, momentaneamente declarada vencedora no certame da Concorrência Eletrônica nº 02/2025, promovida por essa municipalidade. A presente manifestação tem por base o descumprimento de exigências estabelecidas no edital, notadamente: Item 5.5.4 – que exige declaração formal assinada pelo responsável legal e pelo responsável técnico da empresa, atestando o pleno conhecimento das condições e peculiaridades do local da obra, conforme modelo do Anexo III. Tal declaração não foi apresentada nos moldes exigidos e, portanto, configura falha documental grave; Item 5.4.5 – que determina a apresentação de declaração... (CONTINUA)
11/04/2025 16:39:32 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
11/04/2025 16:39:16 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA RONNING LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
11/04/2025 16:38:36 | Sistema
Justificativa: ENVIADO PARA A MUNICIPALIDADE ERRADA, ALÉM DA CANDOLI NÃO SER A VENCEDORA DO SERTAME
11/04/2025 16:38:36 | Sistema
(CONT. 1) sem valor como instrumento de garantia de proposta; Ademais, apresenta inconsistências e ausência de elementos mínimos, comprometendo a segurança jurídica da proposta apresentada.
11/04/2025 16:38:36 | Sistema
Intenção: Palmitinho/RS, ___ de ____________ de 2025 À Comissão de Licitação Concorrência Eletrônica nº 02/2025 Prefeitura Municipal de Palmitinho/RS Assunto: Intenção de Interposição de Recurso Administrativo Boa tarde, Nossa empresa, no uso de suas prerrogativas legais, manifesta sua intenção de interpor recurso administrativo em face da habilitação da empresa Candoli Construções Ltda, momentaneamente declarada vencedora no certame da Concorrência Eletrônica nº 02/2025, promovida por essa municipalidade. A apólice de seguro garantia apresentada pela empresa Candoli Construções Ltda não atende às exigências do edital, pois: Não especifica de forma clara e expressa as obrigações garantidas, conforme exigido; Não está acompanhada de qualquer comprovante de efetivação da garantia, como boleto quitado, comprovante de pagamento ou depósito; Isso impede a verificação da eficácia e validade real da apólice, tornando-a meramente declaratória,... (CONTINUA)
11/04/2025 16:38:36 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
11/04/2025 16:23:40 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA RONNING LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
11/04/2025 16:17:58 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA RONNING LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
10/04/2025 17:40:04 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de interpor recurso em face da habilitação da empresa KONAN INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA, uma vez que restou configurado o descumprimento de exigências previstas no edital, notadamente pela apresentação de certidão de regularidade do FGTS vinculada a outro CNPJ, ausência de documentos contábeis obrigatórios, bem como pela incompatibilidade do atestado técnico apresentado, que não comprova a execução das parcelas de maior relevância do objeto licitado, nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133/2021.
10/04/2025 17:40:04 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
10/04/2025 17:40:02 | Sistema
(CONT. 1) responsável técnico pelas obras referidas, Engenheiro Civil Otto Geller (CREA nº 190.861 / RNP nº 221150756), permanece vinculado à empresa e habilitado profissionalmente, conforme o disposto nos incisos I e III do caput do art. 67 da Lei nº 14.133/2021, demonstrando a manutenção da capacidade técnica exigida para execução do objeto licitado. III- Vedação Legal à Limitação Temporal dos Atestados Nos termos do `PAR`2º do art. 67 da Lei nº 14.133/2021, é vedada a imposição de limites de tempo ou de locais específicos como critérios para aceitação de atestados técnicos, desde que observada a compatibilidade técnica com o objeto da licitação: IV- Jurisprudência do TCU O entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) também reforça essa tese. O Acórdão nº 1398/2020 – Plenário reconhece que a exigência de prazo nos atestados não deve ser aplicada de forma absoluta quando a empresa comprova, de forma inequívoca, sua capacidade técnica.
10/04/2025 17:40:02 | Sistema
Intenção: À Comissão de Licitação, Assunto: Recurso contra a inabilitação ITEM 8.5.4 A intenção de recurso apresentada questiona a regularidade dos atestados técnicos apresentados por esta empresa, sob a alegação de que teriam sido emitidos há mais de cinco anos, contrariando o item 8.5.4 do edital. Entretanto, a argumentação carece de fundamento legal e técnico, devendo ser integralmente rejeitada, pelas seguintes razões: I- Compatibilidade dos Atestados com o Objeto da Licitação Os atestados técnicos apresentados referem-se à execução de obras públicas de grande porte, como Unidade Básica de Saúde (UBS) e Ginásio Poliesportivo, compatíveis em complexidade e relevância com o objeto da presente licitação. Tais documentos estão devidamente registrados junto ao CREA/RS e acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, conforme exige a Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA. II- Responsável Técnico Regularmente Vinculado e Habilitado O... (CONTINUA)
10/04/2025 17:40:02 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
10/04/2025 17:39:59 | Sistema
(CONT. 2) contratuais. Assim, é manifesta a capacidade econômico-financeira da empresa, que já foi aferida nos demais critérios previstos no item 8.7
10/04/2025 17:39:59 | Sistema
(CONT. 1) mínimo exigido, comprovando robustez financeira. III- O artigo 31, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 e o artigo 27 da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) autorizam a Administração a exigir comprovação de capital social ou patrimônio líquido mínimo como condição de habilitação, mas vedam exigências desproporcionais ou que comprometam a competitividade (art. 5º, inciso I, da LINDB). IV- O Tribunal de Contas da União (Acórdão 1921/2011 – Plenário) já decidiu que a exigência de capital social deve guardar proporção com o risco da contratação, não podendo servir como critério eliminatório autônomo quando a empresa comprova sua saúde financeira por meio do patrimônio líquido. V- Conforme o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, o Patrimônio Líquido representa a capacidade de capital próprio disponível da entidade, sendo indicativo legítimo de sua saúde financeira e capacidade de suportar compromissos...
10/04/2025 17:39:59 | Sistema
Intenção: Manifestação à Intenção de Recurso À Comissão de Licitação, Assunto: Recurso contra a inabilitação ITEM 8.7.9 Em atenção à intenção de recurso interposta contra a habilitação da empresa CONSTRUTORA RONNING LTDA, a licitante vem, tempestivamente, apresentar sua manifestação conforme segue: A intenção de recurso sustenta que o capital social integralizado pela empresa seria inferior ao percentual mínimo exigido pelo item 8.7.9 do edital (10% do valor estimado da contratação). Tal alegação, no entanto, carece de respaldo jurídico e técnico, conforme demonstrado a seguir: I- Conforme consta do Balanço Patrimonial da empresa referente ao exercício de 2023, devidamente registrado, o capital social integralizado é de R$ 200.000,00. II- Ainda que esse valor esteja abaixo do parâmetro de R$ 297.550,00 (10% do valor estimado de R$ 2.975.500,00), cumpre destacar que o patrimônio líquido da empresa é de R$ 2.190.294,97 — valor amplamente superior ao... (CONTINUA)
10/04/2025 17:39:59 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
10/04/2025 16:58:56 | Sistema
O fornecedor MASB ENGENHARIA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
10/04/2025 16:01:51 | Sistema
Justificativa: PARTICIPANTE JÁ FOI INABILITADO
10/04/2025 16:01:51 | Sistema
Intenção: Boa tarde, declaro intenção de recurso, a empresa declarada vencedora não atende integralmente ao exigido em edital nos itens 8.5 e 8.7.
10/04/2025 16:01:51 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
10/04/2025 16:01:33 | Sistema
Justificativa: PARTICIPANTE JÁ FOI INABILITADO
10/04/2025 16:01:33 | Sistema
Intenção: boa tarde, nossa empresa aponta e tem a intenção de recurso, visto que a empresa momentaneamente declarada vencedora, esta em desacordo com o item 8.7, subitem 8.7.9, de acordo com sua habilitação possui apenas R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de capital social, não atingindo o mínimo que solicita este processo, de 10% do valor a ser contratado.
10/04/2025 16:01:33 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
10/04/2025 16:01:08 | Sistema
Justificativa: PARTICIPANTE JÁ FOI INABILITADO