10/09/2025 16:35:39 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
10/09/2025 16:35:18 | Sistema
Justificativa: Indeferido, conforme parecer jurídico anexo.
10/09/2025 16:35:18 | Sistema
Jarbas Daniel da Rosa decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por DIMAC CONSTRUCOES E INCORPORACOES, conforme justificativa registrada no sistema.
10/09/2025 16:34:18 | Sistema
Justificativa: Indeferido, conforme parecer jurídico anexo.
10/09/2025 16:34:18 | Sistema
Jarbas Daniel da Rosa decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por Amanda Luiza Adams, conforme justificativa registrada no sistema.
10/09/2025 16:21:23 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
12/08/2025 00:22:30 | Sistema
O fornecedor LM DIMAC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
08/08/2025 11:07:30 | Sistema
O fornecedor Amanda Luiza Adams - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
06/08/2025 19:14:58 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 11/08/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 14/08/2025 às 23:59.
06/08/2025 18:07:27 | Sistema
Intenção: Manifesto a intenção de recurso, tendo em vista que a empresa foi inabilitada por não apresentar atestado de capacidade técnica com as mesmas características do objeto da licitação. No entanto, os atestados apresentados comprovam a execução de serviços similares, com complexidade operacional e técnica equivalente e até superior ao exigido. Portanto, a inabilitação está equivocada, não podendo a administração exigir atestado idêntico ao objeto licitado, conforme entendimento consolidado do TCU, o que será fundamentado em recurso.
06/08/2025 18:07:27 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
06/08/2025 18:07:27 | Sistema
Intenção: Intenção de recurso referente a desclassificação devido a documentação de habilitação estar incorreta. Segundo o item 15.20.2 do Edital é assegurado o prazo de 5 dias para regularização para As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte caso haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, `PAR` 1º da Lei Complementar nº 123/2006. "Item 15.20.2 b)Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias úteis a critério da Administração. c)A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a Licitação."
06/08/2025 18:07:27 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
06/08/2025 18:07:26 | Sistema
Intenção: Considerando a ausência de decisão quanto à nossa defesa técnica previamente protocolada, e em respeito ao devido processo legal e à ampla concorrência, solicitamos a apreciação de nossos argumentos antes de eventual habilitação de outro licitante.
06/08/2025 18:07:26 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
06/08/2025 18:07:25 | Sistema
(CONT. 1) para a habilitação da terceira colocada, seja promovida a devida análise da defesa técnica apresentada por esta empresa, evitando vícios processuais e garantindo a legalidade, a isonomia e a busca pela proposta mais vantajosa à Administração.
06/08/2025 18:07:25 | Sistema
Intenção: Conforme jurisprudência pacífica do Tribunal de Contas da União, é ILEGAL o prosseguimento do certame sem a devida análise dos recursos ou manifestações apresentadas, o que fere frontalmente os princípios do contraditório e da ampla defesa: 🔹 Acórdão nº 2.125/2011 – Plenário/TCU: “É ilegal o prosseguimento do certame licitatório sem a apreciação de recurso interposto por licitante […]” 🔹 Acórdão nº 1.768/2008 – Plenário/TCU: “O julgamento dos recursos interpostos por licitantes é condição indispensável para o prosseguimento do certame.” 🔹 Acórdão nº 2.049/2005 – Plenário/TCU: “A Administração deve abster-se de adjudicar ou convocar o próximo classificado enquanto pendente recurso tempestivo.” Ainda, a Lei nº 14.133/2021, art. 165, `PAR`1º, estabelece que a interposição de recurso com efeito suspensivo impede a validação do ato impugnado até decisão final. Dessa forma, requer-se que, antes de qualquer avanço... (CONTINUA)
06/08/2025 18:07:25 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
06/08/2025 18:07:24 | Sistema
(CONT. 1) elementos já constantes nos autos, evitando possíveis impugnações futuras e atrasos no objeto licitado. Diante do exposto, requer-se: • A priorização na análise da defesa técnica já apresentada por esta empresa, antes da eventual habilitação da terceira colocada; • Caso entendam necessário, a possibilidade de convocação para esclarecimentos adicionais, de forma a contribuir com a instrução processual e evitar prejuízos ao andamento do certame.
06/08/2025 18:07:24 | Sistema
Intenção: PEDIDO DE APRECIAÇÃO ANTECIPADA DE DEFESA TÉCNICA Tendo em vista que a segunda colocada no certame foi inabilitada, e antes que se proceda à análise dos documentos da terceira colocada, requer-se a reapreciação prioritária da defesa técnica já apresentada por esta empresa, ora requerente, uma vez que: 1. A documentação técnica da empresa foi tempestivamente apresentada, acompanhada de defesa fundamentada com base em jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), demonstrando de forma clara a equivalência entre os serviços executados e os exigidos no edital; 2. A reanálise da documentação poderá, em caso de acolhimento, evitar o prosseguimento desnecessário da fase de habilitação, conferindo celeridade ao processo e preservando o interesse público de pronta contratação da proposta mais vantajosa; 3. A medida encontra respaldo no poder-dever da Administração de rever seus próprios atos quando eivados de vício ou diante de nova análise de... (CONTINUA)
06/08/2025 18:07:24 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
06/08/2025 18:07:23 | Sistema
Intenção: CONTINUAÇÃO: Diante da equivalência técnica comprovada, a inabilitação revela-se medida desproporcional e contrária aos princípios da razoabilidade e isonomia, impondo sua imediata revisão.
06/08/2025 18:07:23 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
06/08/2025 18:07:22 | Sistema
(CONT. 2) a comprovacao tecnico-operacional com base exclusivamente em caracteristicas especificas de materiais, pois isso afronta os principios da isonomia.
06/08/2025 18:07:22 | Sistema
(CONT. 1) inclusive com remocao de tesouras antigas, confeccao de novas pecas estruturais e instalacao de cobertura, comprova experiencia plena em obras de complexidade equivalente ou superior a exigida. 3. DA EQUIVALENCIA ENTRE TELHA METALICA TERMOACUSTICA E TELHA DE FIBROCIMENTO A exigencia de telha metalica termoacustica e uma especificacao de material, e nao de tecnica construtiva. O uso de telha de fibrocimento envolve as mesmas etapas de planejamento, estruturacao, impermeabilizacao e montagem que uma telha metalica. Em muitos casos, a instalacao da telha de fibrocimento exige ainda cuidados adicionais em razao do seu peso e fragilidade. Conforme jurisprudencia do TCU: "E vedado exigir identidade absoluta de materiais empregados em servicos anteriores. Deve-se observar a equivalencia de complexidade e tecnica construtiva." - Acordao no 2.765/2013 - Plenario. Ademais, o Acordao no 1.569/2014-P ressalta que a Administracao nao pode restringir...
06/08/2025 18:07:22 | Sistema
Intenção: RECURSO ADMINISTRATIVO: 1. DA EXIGENCIA EDITALICIA O edital exige, entre outras parcelas de maior relevancia, a comprovacao de execucao de estrutura metalica para telhado (85,33 m2) e telhamento com telha metalica termoacustica (85,33 m2). 2. DA EQUIVALENCIA ENTRE ESTRUTURA METALICA E ESTRUTURA DE MADEIRA A execucao de coberturas envolve, em essencia, as mesmas etapas construtivas e responsabilidades tecnicas, seja em estrutura metalica ou de madeira. Ambas demandam calculo estrutural, execucao de tesouras, montagem de coberturas inclinadas ou planas, fixacao de telhas e seguranca contra cargas de vento e peso proprio. O TCU ja se manifestou sobre esse tema: "A exigencia de experiencia com estrutura metalica nao pode excluir atestados de estrutura de madeira, desde que comprovada a similaridade de natureza e complexidade." - Acordao no 2.870/2016 - Plenario. A estrutura de madeira executada por esta empresa, em area superior a 435 m2,... (CONTINUA)
06/08/2025 18:07:22 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
06/08/2025 18:07:21 | Sistema
(CONT. 2) alteram a complexidade da execução. Diante do exposto, requer-se o acolhimento do atestado de capacidade técnica apresentado e habilitação .
06/08/2025 18:07:21 | Sistema
(CONT. 1) reformas completas de edificações públicas. EQUIVALÊNCIA TÉCNICA E OPERACIONAL: O entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União permite que a Administração aceite atestados com serviços similares em natureza e complexidade, ainda que não idênticos. Destacam-se: “Não se pode exigir experiência anterior com identidade absoluta ao objeto licitado, sendo suficiente a similaridade de natureza e complexidade.” — Acórdão nº 2.870/2016 – Plenário “É possível a comprovação de capacitação técnico-operacional por meio de serviços similares, desde que compatíveis com o objeto da licitação.” — Acórdão nº 2.765/2013 – Plenário “A exigência de materiais idênticos pode restringir indevidamente a competitividade.” — Acórdão nº 1.569/2014 – Plenário Dessa forma, as divergências meramente nominais ou de material específico (como fibrocimento vs. metálico, estrutura de madeira vs. metálica) não invalidam a comprovação de capacidade técnica, pois não...
06/08/2025 18:07:21 | Sistema
Intenção: Boa tarde, segue explicação com embasamento legal: Conforme atestado emitido pelo Município de Esteio e registrado no CREA-RS , a empresa executou serviços diretamente correlatos aos descritos no edital: - Revestimento cerâmico: o edital exige 70,15 m², e o atestado comprova 265,58 m², superando amplamente o quantitativo requerido. - Telhado: embora o edital exija telha metálica termoacústica, foram executados 435,33 m² com telha de fibrocimento, com estrutura de madeira. A execução de coberturas, independentemente do material, possui similaridade tecnológica e operacional. - Contrapiso com argamassa autonivelante 265,58 m²: serviço de mesma natureza e complexidade que o piso com placa cimentícia. - Execução de estrutura de cobertura (tesouras e telhado): ainda que em madeira, é funcionalmente e tecnicamente comparável à estrutura metálica. - Instalações elétricas e esquadrias de aço: reforçam a ampla capacidade técnica da empresa para... (CONTINUA)
06/08/2025 18:07:21 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
06/08/2025 18:07:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 06/08/2025 às 16:00.
06/08/2025 18:06:18 | Sistema
O fornecedor NPROJECT LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo agente de contratação e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
06/08/2025 18:06:18 | Sistema
Motivo: Conforme solicitado pelo licitante no chat.
06/08/2025 18:06:18 | Sistema
O fornecedor NPROJECT LTDA foi inabilitado no processo.
06/08/2025 18:04:21 | Sistema
Motivo: Negociação respondida.
06/08/2025 18:04:21 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o item 0001.
06/08/2025 18:01:33 | F. NPROJECT LTDA
Negociação Item 0001: Boa tarde senhor(a) Pregoeiro, venho através desse solicitar nossa desclassificação, por motivo de não possuimos o item de atestado de capacidade técnica piso de placa cimentícia e piso de basalto. desde já agradecemos a compreenção.
06/08/2025 17:50:12 | Sistema
Motivo: NPROJECT LTDA, consegue chegar em R$ 480.000,00 ?
06/08/2025 17:50:12 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 17:00 do dia 06/08/2025.
06/08/2025 16:08:24 | Sistema
O fornecedor LM DIMAC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/08/2025 14:30:11 | Sistema
Motivo: NPROJECT LTDA, consegue chegar em R$ 480.000,00 ?
06/08/2025 14:30:11 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 14:30 do dia 06/08/2025.
06/08/2025 14:25:25 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante NPROJECT LTDA com lance de R$ 505.169,87.
06/08/2025 14:25:25 | Sistema
O fornecedor LM DIMAC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo agente de contratação.
06/08/2025 14:25:25 | Sistema
Motivo: Atestados apresentados pela empresa não contemplam as parcelas: piso de placa cimentícia e piso de basalto.
06/08/2025 14:25:25 | Sistema
O fornecedor LM DIMAC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA foi inabilitado no processo.
05/08/2025 18:53:52 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
05/08/2025 18:41:36 | Sistema
O fornecedor Amanda Luiza Adams - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
05/08/2025 18:02:22 | Sistema
Motivo: Solicito que seja apresentada a documentação de habilitação, conforme item 15 do Edital.