29/07/2024 11:52:02 | Sistema
O item 0002 foi homologado por Arlei Luís Tomazoni.
29/07/2024 11:51:51 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Arlei Luís Tomazoni.
29/07/2024 11:51:23 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por Arlei Luís Tomazoni.
29/07/2024 11:51:04 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Arlei Luís Tomazoni.
26/07/2024 18:23:21 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER172.pdf) em 26/07/2024 às 15:23.
26/07/2024 18:21:43 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
26/07/2024 10:56:37 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
26/07/2024 10:56:32 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
07/07/2024 20:03:06 | Sistema
O fornecedor EXCELENCIA PROJETOS E ASSESSORIA LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0002.
07/07/2024 20:02:55 | Sistema
O fornecedor EXCELENCIA PROJETOS E ASSESSORIA LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
02/07/2024 19:29:40 | Sistema
O fornecedor SEMEAR CONSULTORIA E CAPACITACAO LTDA - ME enviou recurso para o item 0002.
02/07/2024 19:28:58 | Sistema
O fornecedor SEMEAR CONSULTORIA E CAPACITACAO LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
02/07/2024 19:08:41 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (parecer Engenheiro habilitação169.pdf) em 02/07/2024 às 16:08.
02/07/2024 19:08:25 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (parecer Engenheiro168.pdf) em 02/07/2024 às 16:08.
02/07/2024 19:07:09 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (parecer Engenheiro168.pdf) em 02/07/2024 às 16:07.
02/07/2024 19:05:14 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 05/07/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 10/07/2024 às 18:00.
02/07/2024 19:05:01 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 05/07/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 10/07/2024 às 18:00.
02/07/2024 19:04:35 | Sistema
(CONT. 1) de Licitações (Lei 14.133/2021), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro” Além disso, o edital não menciona que o atestado deve ser em concreto conforme versa: “Os atestados de capacidade técnico-profissional devem comprovar projeto com quantidades de 50% (cinquenta por cento) do objeto, ou seja, atestados de projeto de ponte/obras com 50% da área quadrada do tabuleiro ou 50% do vão;“ Recorrendo ao principio de vinculação ao instrumento convocatório, atestado de ponte foi apresentado.
02/07/2024 19:04:35 | Sistema
Intenção: Por uma falha, o envio da CAT registrada no CREA não foi feita. Segundo entendimento do TCU é necessário realizar diligência para complementação da documentação. “a desclassificação do licitante, sem que lhe seja conferida oportunidade para sanear os seus documentos de habilitação e/ou proposta, resulta em objetivo dissociado do interesse público, com a prevalência do processo (meio) sobre o resultado almejado (fim)” (TCU, Acórdão nº 1.211/2021, do Plenário) ainda “o pregoeiro, durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, deve sanear eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, nos termos dos arts. 8º, inciso XII, alínea “h”; 17, inciso VI; e 47 do Decreto 10.024/2019; sendo que a vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, `PAR` 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Nova Lei... (CONTINUA)
02/07/2024 19:04:35 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
02/07/2024 19:04:22 | Sistema
(CONT. 1) de Licitações (Lei 14.133/2021), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro” Além disso, o edital não menciona que o atestado deve ser em concreto conforme versa: “Os atestados de capacidade técnico-profissional devem comprovar projeto com quantidades de 50% (cinquenta por cento) do objeto, ou seja, atestados de projeto de ponte/obras com 50% da área quadrada do tabuleiro ou 50% do vão;“ Recorrendo ao principio de vinculação ao instrumento convocatório, atestado de ponte foi apresentado.
02/07/2024 19:04:22 | Sistema
Intenção: Por uma falha, o envio da CAT registrada no CREA não foi feita. Segundo entendimento do TCU é necessário realizar diligência para complementação da documentação. “a desclassificação do licitante, sem que lhe seja conferida oportunidade para sanear os seus documentos de habilitação e/ou proposta, resulta em objetivo dissociado do interesse público, com a prevalência do processo (meio) sobre o resultado almejado (fim)” (TCU, Acórdão nº 1.211/2021, do Plenário) ainda “o pregoeiro, durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, deve sanear eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, nos termos dos arts. 8º, inciso XII, alínea “h”; 17, inciso VI; e 47 do Decreto 10.024/2019; sendo que a vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, `PAR` 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Nova Lei... (CONTINUA)
02/07/2024 19:04:22 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
02/07/2024 18:59:06 | Sistema
O fornecedor SEMEAR CONSULTORIA E CAPACITACAO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
02/07/2024 18:58:46 | Sistema
O fornecedor SEMEAR CONSULTORIA E CAPACITACAO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
02/07/2024 18:20:22 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 02/07/2024 às 16:00.
02/07/2024 18:20:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 02/07/2024 às 16:00.
02/07/2024 18:19:42 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor EXCELENCIA PROJETOS E ASSESSORIA LTDA.
02/07/2024 18:19:42 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor EXCELENCIA PROJETOS E ASSESSORIA LTDA.
02/07/2024 17:21:15 | Pregoeiro
Aguardando análise técnica a ser realizada pelo engenheiro Renan Cossul
02/07/2024 17:02:18 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante EXCELENCIA PROJETOS E ASSESSORIA LTDA com lance de R$ 67.322,44.
02/07/2024 17:02:18 | Sistema
O fornecedor SEMEAR CONSULTORIA E CAPACITACAO LTDA foi inabilitado para o item 0002 pelo pregoeiro.
02/07/2024 17:02:18 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante EXCELENCIA PROJETOS E ASSESSORIA LTDA com lance de R$ 36.506,86.
02/07/2024 17:02:18 | Sistema
O fornecedor SEMEAR CONSULTORIA E CAPACITACAO LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
02/07/2024 17:02:18 | Sistema
(CONT. 1) registrada no CREA/CAU. Também não foi apresentada a CAT do responsável técnico vinculada à certidão, somente foi apresentado ART da obra. - O atestado do Município de Anchieta/SC (projeto de ciclovia, pista de skate e praça), do Município de Caçador/SC (projeto de passarela em estrutura metálica), da empresa CEMIG Geração e Transmissão S.A. (projeto de edificação e estruturas metálicas), do Município de São Miguel do Oeste/SC (projeto passarela em estrutura metálica) e do Município de São Borja/RS (projeto de edificação em estrutura de concreto armado e metálica) não são atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação que são pontes em concreto armado e/ou protendido".
02/07/2024 17:02:18 | Sistema
Motivo: Por descumprimento do item 11.13.3 do edital. A análise da documentação foi realizada pelo engenheiro civil Renan D. Cossul, conf. segue: "Não apresentou comprovação da capacitação técnico-profissional, através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada e correspondente Certidão de Acervo Técnico – CAT registrados no CREA/CAU, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão do serviço, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços atestando a execução de serviços pertinentes e compatíveis com as quantidades e características do presente objeto, visto que o único atestado apresentado relativo a obra similar à ponte (do Município de Lontras/SC) não está identificada com a correspondente CAT (certidão de acervo técnico) e nem... (CONTINUA)
02/07/2024 17:02:18 | Sistema
O fornecedor SEMEAR CONSULTORIA E CAPACITACAO LTDA foi inabilitado no processo.
02/07/2024 13:17:49 | Pregoeiro
De acordo com o item 11.13.4 do edital (11.13.4 A análise do documento de qualificação técnica será realizada pelo Engenheiro Civil Renan D. Cossul. Aguardaremos manifestação do engenheiro
02/07/2024 12:45:16 | Sistema
O fornecedor EXCELENCIA PROJETOS E ASSESSORIA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0002.
02/07/2024 12:44:57 | Sistema
O fornecedor EXCELENCIA PROJETOS E ASSESSORIA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
02/07/2024 12:41:49 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 02/07/2024 às 10:02.
02/07/2024 12:41:49 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 02/07/2024 às 10:02.
02/07/2024 12:18:54 | Sistema
A proposta readequada do item 0002 foi anexada ao processo.
02/07/2024 12:18:37 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
02/07/2024 12:17:39 | Pregoeiro
Necessário anexar as propostas readequadas.
02/07/2024 12:15:17 | F. SEMEAR CONSULTORIA E CAPACITACAO LTDA
Negociação Item 0002: O menor valor possível para o item 2 é de R$67.000,00. Peço que aceite. Obrigado
02/07/2024 12:14:52 | Sistema
O Item 0002 recebeu um lance negociado no valor de R$ 67.000,00.
02/07/2024 12:14:38 | F. SEMEAR CONSULTORIA E CAPACITACAO LTDA
Negociação Item 0001: O menor valor possível é de R$36.000,00. Peço que aceite. Obrigado
02/07/2024 12:14:21 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 36.000,00.
02/07/2024 11:39:38 | F. SEMEAR CONSULTORIA E CAPACITACAO LTDA
Negociação Item 0001: Bom dia, vou refazer os cálculos e encaminho o lance dentro de alguns minutos