Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA P/ FORNECIMENTO DE ESTRUTURA, ILUMINAÇÃO E SONORIZAÇÃO PARA APOIO A EVENTO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS 16ª BLUMENFEST, PARA A SMEC, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DO EDITAL.

137/2025
Prefeitura Municipal de Três Passos
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Luciana Malgarin Camilio

Autoridade Competente:

Arlei Luís Tomazoni

Apoio:

Elaine Hoff, Jairo Luis Seidel

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

30/09/2025 às 18:17

Inicio das Propostas

02/10/2025 às 11:00

Limite p/ Impugnações

14/10/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

14/10/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

16/10/2025 às 11:10

Abertura das Propostas

16/10/2025 às 11:12

Documentos

Edital.pdf

Tipo: Edital

30/09/2025-15:13

Estudo Técnico Preliminar.docx

Tipo: Edital

30/09/2025-15:13

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - Lote único

16/10/2025
16/10/2025 18:39:04 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por Arlei Luís Tomazoni.
16/10/2025 18:38:56 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por Arlei Luís Tomazoni.
16/10/2025 18:26:27 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/10/2025 17:35:27 | Sistema
(CONT. 1) equipamentos para classificação da proposta ou habilitação do licitante é extremamente restritivo a competitividade. O descumprimento do contrato por parte da licitante acarretará a aplicação das penalidades previstas em edital, inclusive podendo torna-la suspensa ou inidônea, mas tal verificação somente poderá ser realizada quando da execução contratual, a mera possibilidade de acontecer não pode ensejar a sua desclassificação ou inabilitação. Quanto a inexequibilidade da proposta, o resultado da mesma foi obtido após a fase de lances, e em sede de diligências a pregoeira e comissão deliberaram pela solicitação de apresentação de declaração de exequibilidade da proposta o que foi apresentado pela licitante. A IN SEGES/ME tem aplicabilidade no âmbito federal, regendo-se o certame pela Lei 14.133/2021, Decretos Municipais e pelo Edital. Pelo exposto, indeferimos a intenção recursal.
16/10/2025 17:35:27 | Sistema
Justificativa: A contratação refere-se ao fornecimento de estrutura, iluminação e sonorização, com característica de locação dos mesmos/prestação de serviços, uma vez que após o evento os mesmos serão retirados pela licitante, não se tornando propriedade do contratante. O formalismo excessivo não deve ser causa desclassificação de uma proposta que evidencia a economicidade ao contratante, ente público que deve primar pelos recursos públicos. Não se trata de comparar propostas, mas de cumprir com o objeto da contratação, conforme solicita o edital. A falta de assinatura no documento readequado da proposta não o invalida, uma vez que a licitante para inserir sua proposta necessita de login e senha junto ao portal. O edital em nenhum momento solicita que a licitante possua equipamentos próprios de sonorização, e tal fato não tem como ser aferido por consultas em redes sociais, tão pouco serve como base para desclassificação da proposta. Exigir a propriedade de... (CONTINUA)
16/10/2025 17:35:27 | Sistema
(CONT. 2) ausência de capacidade técnica própria;
16/10/2025 17:35:27 | Sistema
(CONT. 1) mediante sublocação de terceiros. Essa situação demonstra falta de capacidade técnica e operacional própria, contrariando o objetivo da licitação, que é contratar empresa com aptidão comprovada para executar o objeto licitado de forma direta e eficiente. Tal prática representa risco à execução contratual, podendo gerar atrasos, falhas técnicas e descumprimento das obrigações assumidas junto à Administração. O valor ofertado pela empresa vencedora apresenta indícios de inexequibilidade, conforme o disposto no Art. 59 da Lei nº 14.133/2021 e nos Artigos 33 e 34 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, visto que se mostra substancialmente inferior ao valor orçado pela Administração. Tal situação compromete a execução adequada do contrato e reforça a necessidade de desclassificação da proposta. Diante de todo o exposto, requer-se: A revisão do resultado da licitação; A desclassificação da empresa vencedora, por descumprimento das exigências do edital e...
16/10/2025 17:35:27 | Sistema
Intenção: Conforme dispõe o item 10.2 do edital, os licitantes devem registrar suas propostas no sistema eletrônico com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, referências e demais elementos técnicos. Entretanto, a empresa declarada vencedora apresentou proposta incompleta, sem a devida descrição dos itens e sem indicação de marca, descumprindo expressamente as exigências editalícias e comprometendo a avaliação comparativa entre as propostas apresentadas. Verifica-se ainda que a proposta da empresa vencedora não contém assinatura, o que invalida o documento, por ausência de manifestação formal de vontade do proponente. Tal omissão fere os princípios da legalidade, formalidade e vinculação ao edital, previstos na Lei nº 14.133/2021, e compromete a regularidade da habilitação. Por meio de pesquisa realizada em redes sociais e consultas públicas, constatou-se que a empresa vencedora não possui equipamentos próprios de sonorização, atuando... (CONTINUA)
16/10/2025 17:35:27 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
16/10/2025 17:13:55 | Sistema
Justificativa: Para inserção do documento no sistema faz-se necessário login e senha da licitante, razão pela qual a falta de assinatura do documento não o invalida. Do mesmo modo, a licitante já encontra-se identificada com CNPJ no próprio portal. Não há disposição no edital que solicite tais elementos. Reza o edital que o prazo da proposta é de 60 (sessenta) dias, conforme item 10.1, portanto, não assiste razão o pedido de desclassificação, pois não há fundamentação para tal, uma vez que não foram previstos tais requisitos. Razão pela qual indeferimos a intenção de recurso.
16/10/2025 17:13:55 | Sistema
Intenção: Intencionamos recurso com tese apresentada: Na Proposta de preços inexiste CNPJ, dados da empresa, prazo de validade, declarações e assinatura do responsável pela empresa.
16/10/2025 17:13:55 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
16/10/2025 17:07:11 | Sistema
(CONT. 1) licitante marca no sistema e consta na ata da sessão como marcada por todos os participantes. Razão pela qual, indeferimentos a intenção de recurso.
16/10/2025 17:07:11 | Sistema
Justificativa: Nos termos do próprio art. 59, inciso IV e `PAR` 2º da Lei 14.133/2021, a proposta pode ser aferida mediante diligências. No prazo de diligências a melhor classificada apresentou declaração de cumprimento da proposta ofertada, pois possui equipe e materiais, razão pela qual, entendemos que declarada a exiquibilidade pelo licitante, a proposta deve ser considerada válida, e no caso de descumprimento todas as penalidades previstas em edital serão atribuídas a empresa pelos fiscais e gestores do contrato. Quanto ao registro da licitante junto ao CREA o mesmo não foi solicitado nos itens de habilitação, vide item 11 e seguintes do Edital. Da mesma forma não houve solicitação de atestado de qualificação técnica da licitante, mas tão somente declaração (item 11.12.1 do Edital) podendo ser analisado para habilitação de qualquer licitante somente os documentos requeridos no edital. O anexo III não possui campo de inserção, pois que é declaração que a... (CONTINUA)
16/10/2025 17:07:11 | Sistema
Intenção: Intencionamos recurso com tese apresentada: Visto descumprimento do artigo 59 da lei 14.133/21 – proposta final com 50% abaixo do valor orçado, torna a execução do serviço inexeqüível. Registro no CREA do responsável técnico e da empresa estão vencidos, e o mesmo não possui atribuições e habilitação para atuara nas atividades de sonorização e iluminação conforme CONFEA. Não apresentou registro da empresa no CREA/RS, atestados de qualificação técnica e tão pouco o anexo III.
16/10/2025 17:07:11 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
16/10/2025 17:02:22 | Sistema
Justificativa: Nos termos do próprio art. 59, inciso IV e `PAR` 2º da Lei 14.133/2021, a proposta pode ser aferida mediante diligências. No prazo de diligências a melhor classificada apresentou declaração de cumprimento da proposta ofertada, pois possui equipe e materiais. A Instrução SEGES/ME 73/2022, tem aplicabilidade no âmbito federal. A licitação no âmbito municipal segue as disposições de Decretos próprios, da Lei Federal 14.133/2021 e do Edital, razão pela qual, entendemos que declarada a exiquibilidade pelo licitante, a proposta deve ser considerada válida, e no caso de descumprimento todas as penalidades previstas em edital serão atribuídas a empresa pelos fiscais e gestores do contrato. Quanto a atividade, serviços de sonorização. da empresa a mesma foi conferida no contrato social e encontra-se dispostas no referido documento. Razão pela qual, indeferimentos a intenção de recurso.
16/10/2025 17:02:22 | Sistema
Intenção: A empresa declarada vencedora não possui, em seu CNPJ, a atividade economica relacionada à prestação de serviços de sonorização, requisito essencial para a execução do objeto licitado. Tal fato contraria os principios da habilitação tecnica e da legalidade, podendo comprometer a correta execução contratual. Conforme no Art. 59 da Lei 14.133/21 serão considerados preços inexequíveis valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme estabelece os artigos 33 e 34 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022.
16/10/2025 17:02:22 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
16/10/2025 16:59:45 | Sistema
(CONT. 1) qualquer licitante somente os documentos requeridos no edital. Quanto a atividade da empresa a mesma foi conferida no contrato social e encontram-se dispostas no referido documento. O anexo III não possui campo de inserção, pois que é declaração que a licitante marca no sistema e consta na ata da sessão como marcada por todos os participantes. Razão pela qual, indeferimentos a intenção de recurso.
16/10/2025 16:59:45 | Sistema
Justificativa: Nos termos do próprio art. 59, inciso IV e `PAR` 2º da Lei 14.133/2021, a proposta pode ser aferida mediante diligências. No prazo de diligências a melhor classificada apresentou declaração de cumprimento da proposta ofertada, pois possui equipe e materiais. A Instrução SEGES/ME 73/2022, tem aplicabilidade no âmbito federal. A licitação no âmbito municipal segue as disposições de Decretos próprios, da Lei Federal 14.133/2021 e do Edital, razão pela qual, entendemos que declarada a exiquibilidade pelo licitante, a proposta deve ser considerada válida, e no caso de descumprimento todas as penalidades previstas em edital serão atribuídas a empresa pelos fiscais e gestores do contrato. Quanto ao registro da licitante junto ao CREA o mesmo não foi solicitado nos itens de habilitação, vide item 11 e seguintes do Edital. Da mesma forma não houve solicitação de atestado de qualificação técnica da licitante, podendo ser analisado para habilitação de... (CONTINUA)
16/10/2025 16:59:45 | Sistema
Intenção: Intencionamos recurso com tese apresentada: Visto descumprimento do artigo 59 da lei 14.133/21 – proposta final com 50% abaixo do valor orçado, torna a execução do serviço inexeqüível. Registro no CREA do responsável técnico e da empresa estão vencidos, e o mesmo não possui atribuições e habilitação para atuara nas atividades de sonorização e iluminação conforme CONFEA. Não apresentou registro da empresa no CREA/RS, atestados de qualificação técnica e tão pouco o anexo III.
16/10/2025 16:59:45 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
16/10/2025 16:51:33 | Sistema
Justificativa: Nos termos do próprio art. 59, inciso IV e `PAR` 2º da Lei 14.133/2021, a proposta pode ser aferida mediante diligências. No prazo de diligências a melhor classificada apresentou declaração de cumprimento da proposta ofertada, pois possui equipe e materiais. A Instrução SEGES/ME 73/2022, tem aplicabilidade no âmbito federal. A licitação no âmbito municipal segue as disposições de Decretos próprios, da Lei Federal 14.133/2021 e do Edital, razão pela qual, entendemos que declarada a exiquibilidade pelo licitante, a proposta deve ser considerada válida, e no caso de descumprimento todas as penalidades previstas em edital serão atribuídas a empresa pelos fiscais e gestores do contrato. Razão pela qual, indeferimentos a intenção de recurso.
16/10/2025 16:51:33 | Sistema
Intenção: Conforme no Art. 59 da Lei 14.133/21 serão considerados preços inexequíveis, no caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, e no caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme estabelece os artigos 33 e 34 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022.
16/10/2025 16:51:33 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
16/10/2025 15:11:30 | Sistema
O fornecedor MILTON CESAR RODRIGUES ALFONSO 92705936068 - ME declinou o direito de intenção de recurso para o lote 0001.
16/10/2025 14:22:03 | Sistema
O fornecedor 32.271.365 GUILHERME MUGHIUTI FONSECA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
16/10/2025 14:20:45 | Sistema
O fornecedor JP PRODUCOES E EVENTOS EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
16/10/2025 13:53:16 | Sistema
O fornecedor JP PRODUCOES E EVENTOS EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
16/10/2025 13:51:22 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 16/10/2025 às 12:51.
16/10/2025 13:51:11 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Nova Produções e Eventos LTDA..
16/10/2025 13:50:49 | Sistema
Motivo: Documento anexado.
16/10/2025 13:50:49 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor Nova Produções e Eventos LTDA. no lote 0001.
16/10/2025 13:47:00 | Sistema
O documento anexo solicitado no lote 0001 foi enviado ao processo.
16/10/2025 13:00:08 | Sistema
Motivo: Solicita-se também que o Arrematante junte DECLARAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA, previsto no item 10.7 do edital. Assim, abre-se o prazo de 02 horas para a inserção.
16/10/2025 13:00:08 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o lote 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 16/10/2025.
16/10/2025 12:49:54 | Sistema
O fornecedor 32.271.365 GUILHERME MUGHIUTI FONSECA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
16/10/2025 12:34:22 | Sistema
O fornecedor JP PRODUCOES E EVENTOS EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
16/10/2025 12:30:52 | Sistema
O fornecedor CMS EVENTOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
16/10/2025 12:28:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 16/10/2025 às 09:58.
16/10/2025 12:28:43 | Sistema
O fornecedor Nova Produções e Eventos LTDA. teve sua proposta aceita no lote 0001.
16/10/2025 12:28:21 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
16/10/2025 12:28:08 | Sistema
Motivo: Tendo em vista que o licitante já inseriu sua proposta readequada.
16/10/2025 12:28:08 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o lote 0001.
16/10/2025 12:14:38 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
16/10/2025 12:07:28 | Pregoeiro
De acordo com o edital, deverá o licitante inserir sua proposta readequada ao último lance, além de toda a documentação habilitatória exigida no edital, caso não o tenha feito. Assim, abre-se o prazo de 02 horas para a inserção
16/10/2025 12:07:05 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 11:07 do dia 16/10/2025.
16/10/2025 12:07:04 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 11:07 do dia 16/10/2025.
16/10/2025 12:06:42 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 11:00 do dia 16/10/2025.