Suspenso - antes da abertura

Contratação de empresa especializada para execução de serviços de coleta e triagem de resíduos sólidos urbanos, volumosos e limpeza urbana do município de Tres Coroas.

7/2025
Prefeitura Municipal de Três Coroas
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Agente de Contratação:

Giordana Rita da Silva

Autoridade Competente:

Fabiel Cristóvão Port

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

-

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

18/11/2025 às 16:41

Inicio das Propostas

19/11/2025 às 15:00

Limite p/ Impugnações

06/01/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

06/01/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

08/01/2026 às 16:00

Abertura das Propostas

08/01/2026 às 17:00

Documentos

Concorrýncia ný 07-2025.pdf

Tipo: Edital

18/11/2025-13:36

Resposta de Esclarecimento - Planilha Completa Coleta e triagem.xlsx

Tipo: Documento Anexo

24/11/2025-12:13:57

Planilha Completa Coleta e triagem.xlsx

Tipo: Planilha de detalhamento do objeto

24/11/2025-16:03:23

Parecer 846.2025 - Pregão 42_2025 (1).pdf

Tipo: Aviso de suspensão de licitação

05/01/2026-16:44:39

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - Impugnação_Brisa_TC.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Suspensões

Tipo: Documento

Lote 1 - COLETA E TRIAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS

05/01/2026
05/01/2026 19:44:00 | Sistema
(CONT. 1) 846/2025 da Procuradoria-Geral. Encaminho ao Prefeito para decisão final e, após, retorno ao setor de licitações para providências.
05/01/2026 19:44:00 | Sistema
Motivo: De acordo com o parecer jurídico, deferido pelo prefeito municipal e encaminhado ao setor de licitações: Considerando que já foi exarado o Parecer nº 846/2025 que versa sobre a suspensão de Pregão relativo ao recolhimento e destinação do lixo; Considerando que existem impugnações na presente concorrência; Considerando que o Tribunal de Contas também fez recomendações relativas a esta concorrência; Considerando a autotutela e capacidade de corrigir os próprios atos; Considerando a necessidade de verificação de todos os elementos já apontados pelo TCE e impugnantes; Considerando a inexistência de grave risco a suspensão do certamente, ENTENDO: Que a presente concorrência também deve ser suspensa. Não se deve anular, mas apenas suspender, retornando ao setor competente para a verificação e eventual correção de inconsistências apontadas. Adoto como razões jurídicas para a decisão aquilo que já foi mencionado no Parecer nº... (CONTINUA)
05/01/2026 19:44:00 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do presidente de comissão.
05/01/2026 19:44:39 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (Parecer 846.2025 - Pregão 42_2025 (1).pdf) em 05/01/2026 às 16:44.
24/11/2025
24/11/2025 19:03:23 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (Planilha Completa Coleta e triagem.xlsx) em 24/11/2025 às 16:03.