Contratação de empresa especializada para execução de serviços de coleta e triagem de resíduos sólidos urbanos, volumosos e limpeza urbana do município de Tres Coroas.
7/2025
Informações
Tipo:
Concorrência por Menor Preço - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechada
Agente de Contratação:
Giordana Rita da Silva
Autoridade Competente:
Fabiel Cristóvão Port
Apoio:
-
Origem dos Recursos:
-
Modo de Disputa do Lote:
Por Valor Global
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
18/11/2025 às 16:41
Inicio das Propostas
19/11/2025 às 15:00
Limite p/ Impugnações
06/01/2026 às 02:59
Limite p/ Esclarecimentos
06/01/2026 às 02:59
Limite p/ Recebimento das Propostas
08/01/2026 às 16:00
Abertura das Propostas
08/01/2026 às 17:00
Documentos
Concorrýncia ný 07-2025.pdf
Tipo: Edital
18/11/2025-13:36
Resposta de Esclarecimento - Planilha Completa Coleta e triagem.xlsx
Tipo: Documento Anexo
24/11/2025-12:13:57
Planilha Completa Coleta e triagem.xlsx
Tipo: Planilha de detalhamento do objeto
24/11/2025-16:03:23
Parecer 846.2025 - Pregão 42_2025 (1).pdf
Tipo: Aviso de suspensão de licitação
05/01/2026-16:44:39
Pedidos de Esclarecimento
Tipo: Relatorio
Pedidos de Impugnação
Tipo: Relatorio
Pedidos de Impugnação - Impugnação_Brisa_TC.pdf
Tipo: Documento Anexo
Ata de Suspensões
Tipo: Documento
Lote 1 - COLETA E TRIAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS
05/01/2026
05/01/2026 19:44:00 | Sistema
(CONT. 1) 846/2025 da Procuradoria-Geral. Encaminho ao Prefeito para decisão final e, após, retorno ao setor de licitações para providências.
05/01/2026 19:44:00 | Sistema
Motivo: De acordo com o parecer jurídico, deferido pelo prefeito municipal e encaminhado ao setor de licitações: Considerando que já foi exarado o Parecer nº 846/2025 que versa sobre a suspensão de Pregão relativo ao recolhimento e destinação do lixo; Considerando que existem impugnações na presente concorrência; Considerando que o Tribunal de Contas também fez recomendações relativas a esta concorrência; Considerando a autotutela e capacidade de corrigir os próprios atos; Considerando a necessidade de verificação de todos os elementos já apontados pelo TCE e impugnantes; Considerando a inexistência de grave risco a suspensão do certamente, ENTENDO: Que a presente concorrência também deve ser suspensa. Não se deve anular, mas apenas suspender, retornando ao setor competente para a verificação e eventual correção de inconsistências apontadas. Adoto como razões jurídicas para a decisão aquilo que já foi mencionado no Parecer nº... (CONTINUA)
05/01/2026 19:44:00 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do presidente de comissão.
05/01/2026 19:44:39 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (Parecer 846.2025 - Pregão 42_2025 (1).pdf) em 05/01/2026 às 16:44.
24/11/2025
24/11/2025 19:03:23 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (Planilha Completa Coleta e triagem.xlsx) em 24/11/2025 às 16:03.