06/03/2026 13:03:45 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por ANDRÉ LUIS BARCELLOS BRITO.
06/03/2026 13:03:35 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por ANDRÉ LUIS BARCELLOS BRITO.
05/03/2026 18:56:21 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
05/03/2026 18:53:02 | Sistema
Justificativa: Recurso indeferido pelos fatos e fundamentos do Parecer Jurídico nº 133/2026, em anexo, que vai acolhido na íntegra pela autoridade superior.
05/03/2026 18:53:02 | Sistema
ANDRÉ LUIS BARCELLOS BRITO decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por MORAES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
19/02/2026 17:18:12 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
19/02/2026 17:12:52 | Pregoeiro
Dessa forma, em estrito cumprimento ao disposto no item 11.3 do edital, uma vez mantida a decisão pela Pregoeira e Equipe de Apoio, remete-se o processo à autoridade superior para análise e julgamento do recurso interposto, conforme prevê a legislação aplicável à matéria.
19/02/2026 17:12:10 | Pregoeiro
Diante da regularidade verificada e da ausência de elementos capazes de reformar a decisão anteriormente proferida, entendem a Pregoeira e a Equipe de Apoio, salvo melhor juízo, pela ratificação integral dos atos praticados e pela manutenção da decisão que declarou a empresa recorrida vencedora do certame.
19/02/2026 17:11:51 | Pregoeiro
CONCLUSÃO: Após análise das razões recursais e das contrarrazões, apresentadas verifica-se que a empresa ELLOS AMBIENTAL LTDA, ora recorrida, cumpriu integralmente as exigências editalícias, tanto no que se refere à proposta quanto à habilitação. Restou demonstrado, ainda, que o certame alcançou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, que é o objetivo precípuo da licitação.
19/02/2026 17:11:37 | Pregoeiro
B) Quanto à reafirmação da exequibilidade: Além da intempestividade suscitada, a recorrida refutou as alegações recursais, reafirmando a exequibilidde de sua proposta, destacando, em síntese, que: para a execução da atividade objeto da licitação, a empresa necessita e dispõe de funcionários próprios, que é consequência lógica e inerente a atividade, não havendo que se falar em cessão ou locação de mão de obra; que o CNAE da mesma (38.11-4-00) enquadra-se no regime do SIMPLES NACIONAL; que os encargos apresentados na planilha estão compatíveis com o seu regime tributário; que os valores apresentados são compatíveis com os preços praticados, incluindo BDI com margem de lucro.
19/02/2026 17:11:13 | Pregoeiro
2) Com relação às contrarrazões da empresa ELLOS AMBIENTAL LTDA: A) Quanto à alegação de intempestividade da intenção de recurso: Não prospera a alegação de intempestividade, visto que a intenção de recurso foi manifestada dentro do prazo definido no sistema, dispondo os participantes do prazo estabelecido pelo pregoeiro de forma integral, até o último segundo do minuto fixado, conforme controle efetuado pela própria plataforma. Ademais, o sistema não permite a manifestação de intenção de recurso após decorrido o prazo estabelecido.
19/02/2026 17:10:36 | Pregoeiro
Não procede a alegação de afronta a tais princípios, uma vez que a proposta apresentada foi submetida à análise técnica e diligência específica para verificação de sua exequibilidade, não sendo considerada apenas a declaração formal da licitante. Ausentes elementos objetivos que comprovem a inviabilidade da execução contratual, não há fundamento para sua desclassificação, sob pena de afastar proposta mais vantajosa ao interesse público
19/02/2026 17:10:02 | Pregoeiro
C) Quanto à alegação de violação aos princípios: No que se refere a alegada violação aos princípios que regem o processo licitatório, registra-se que no julgamento do certame foram observados todos os princípios aplicáveis, notadamente os da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e busca da proposta mais vantajosa.
19/02/2026 17:09:50 | Pregoeiro
Ressalta-se que, nos termos da jurisprudência consolidada, a inexequibilidade possui natureza relativa, devendo ser demonstrada de forma concreta, não podendo ser presumida apenas pelo percentual de desconto apresentado. Dessa forma, a Administração somente pode desclassificar proposta por inexequibilidade quando comprovada de forma objetiva e fundamentada a impossibilidade de execução contratual, o que não se verificou no caso concreto.
19/02/2026 17:09:05 | Pregoeiro
Considerando que o valor ofertado apresentou percentual de desconto expressivo, ficando 43,295% abaixo do valor estimado pela Administração, foi realizada diligência junto à Secretaria técnica competente, que procedeu à análise da planilha, verificando a compatibilidade dos custos com os encargos sociais aplicáveis ao regime tributário da empresa (Simples Nacional), bem como a viabilidade operacional da execução do objeto. Concluiu-se tecnicamente que os valores apresentados são suficientes para a execução contratual, inexistindo elementos objetivos que comprovem a inexequibilidade da proposta.
19/02/2026 17:08:28 | Pregoeiro
B) Quanto a alegação de inexequibilidade da proposta: No que se refere à possível inexequibilidade da proposta, bem como à alegação de ausência de encargos sociais obrigatórios, insumos subestimados e BDI incompatível com os serviços licitados, esclarece-se que a empresa recorrida apresentou planilha de composição de custos conforme modelo do edital, contemplando encargos sociais, insumos, despesas operacionais e BDI, além de declaração formal de exequibilidade.
19/02/2026 17:07:40 | Pregoeiro
Dessa forma, a empresa a ser contratada pode ser optante pelo simples nacional, visto que a atividade CNAE 3811-4/00, constante em seu CNPJ, é classificada como prestação de serviço especializado, e não fornecimento de pessoal, estando permitida no rol do Anexo III.
19/02/2026 17:04:45 | Pregoeiro
Importante ressaltar que na execução do objeto licitado o foco do Municiípio é o resultado (coleta e transporte final), não permanecendo os trabalhadores da contratada à disposição do município, tampouco recebendo ordens diretas deste, inexistindo, assim, subordinação ou disponibilização de pessoal à Administração. Neste sentido, o Tribunal de Contas da União já consolidou o entendimento de que serviços de coleta e transporte com meios próprios configuram empreitada e não cessão de mão de obra.
19/02/2026 17:04:24 | Pregoeiro
1) Com relação ao recurso da empresa MORAES LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS: A) Quanto à alegação de vedação ao Simples Nacional: Quanto ao fato da empresa vencedora ser optante pelo simples nacional e da alegação de que o objeto licitado caracterizaria cessão ou locação de mão de obra, atividade vetada aos optantes pelo referido regime, esclarece-se que o objeto da presente licitação, consistente na contratação de empresa para coleta de resíduos não perigosos e transporte até o destino final, não caracteriza cessão e/ou locação de mão de obra. Trata-se, na realidade, de empreitada por resultado, na qual a contratada utilizará de seus próprios meios, equipamentos (caminhão) e funcionários, sob sua exclusiva subordinação, para prestação dos serviços.
19/02/2026 17:03:23 | Pregoeiro
Após a análise das razões de recurso e contrarrazões apresentadas, passa-se a manifestação da Pregoeira e Equipe de Apoio, com observância ao prazo estabelecido no edital.
19/02/2026 17:03:05 | Pregoeiro
2) a empresa ELLOS AMBIENTAL LTDA, ora recorrida, apresentou contrarrazões no prazo estabelecido
19/02/2026 17:02:53 | Pregoeiro
1) a empresa MORAES LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, confirmou a intenção apresentada na sessão de 02/02/2026, interpondo recurso a fase de proposta/habilitação contra a decisão que declarou a empresa ELLOS AMBIENTAL LTDA vencedora do certame
19/02/2026 17:01:56 | Pregoeiro
Decorridos os prazos para apresentação das razões de recurso e contrarrazões no presente certame, verificou-se que:
10/02/2026 17:28:19 | Sistema
O fornecedor ELLOS AMBIENTAL LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
02/02/2026 16:38:49 | Sistema
O fornecedor MORAES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
02/02/2026 13:55:37 | Pregoeiro
Aberto os prazos para apresentação das razões de recurso e contrarrazões, encerra-se a presente sessão.
02/02/2026 13:53:57 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 05/02/2026 às 16:30, com limite de contrarrazão para 10/02/2026 às 16:30.
02/02/2026 13:23:46 | Sistema
O fornecedor MORAES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
02/02/2026 13:20:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 02/02/2026 às 10:50.
02/02/2026 13:20:15 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ELLOS AMBIENTAL LTDA.
02/02/2026 13:20:08 | Pregoeiro
Após análise da documentação de habilitação, pela Pregoeira e Equipe de Apoio, verificou-se que a empresa atendeu às exigências do edital, retando habilitada.
02/02/2026 13:15:24 | Sistema
O fornecedor MORAES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
02/02/2026 13:05:48 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 02/02/2026 às 10:15.
02/02/2026 13:05:43 | Sistema
O fornecedor ELLOS AMBIENTAL LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
02/02/2026 13:05:25 | Pregoeiro
Após análise da proposta pela Secretaria responsável, a Pregoeira e Equipe de Apoio decidem pela classificação da mesma, tendo em vista que a planilha de composição de custos apresentada comprova a exequibilidade da proposta, com observância às obrigações sociais e trabalhistas vigentes, além dos demais custos operacionais indispensáveis a execução do objeto, atendendo às exigências do edital e seus anexos.
02/02/2026 13:03:38 | Pregoeiro
Daremos seguimento ao julgamento do certame, nos termos da sessão anterior, com o julgamento da proposta apresentada pela empresa ELLOS AMBIENTAL LTDA
02/02/2026 13:02:51 | Pregoeiro
Bom dia Srs. Licitantes
30/01/2026 20:15:33 | Pregoeiro
Dá-se por encerrada a presente sessão.
30/01/2026 20:15:22 | Pregoeiro
Dessa forma, a Pregoeira e Equipe de Apoio decidem por suspender o julgamento do certame, na fase em que se encontra, ficando designado às 10h do dia 02/02/2026 para prosseguimento do processo, ficando os participantes devidamente notificados.
30/01/2026 20:14:58 | Pregoeiro
Prezados, informamos que a planilha de composição de custos da proposta vencedora foi encaminhada à Secretaria responsável para análise da exequibilidade econômica da mesma, tendo em vista a necessidade de avaliação técnica detalhada dos custos apresentados.
30/01/2026 19:27:18 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
30/01/2026 17:14:06 | Sistema
Motivo: Igualmente, fica prorrogado o prazo para apresentação de comprovação de exequibilidade de sua proposta, nos termos do item 9.5 do edital.
30/01/2026 17:14:06 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:30 do dia 30/01/2026.
30/01/2026 17:12:40 | Sistema
Motivo: Em atenção a solicitação da empresa licitante, nos termos do item 7.18.3.1 do edital, prorroga-se o prazo para apresentação da proposta readequada, acompanhada da planilha de composição de custos, nos termos exigidos no item 8.1 e seus subitens, bem como, da documentação de habilitação.
30/01/2026 17:12:40 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:30 do dia 30/01/2026.
30/01/2026 17:05:52 | F. ELLOS AMBIENTAL LTDA
Documentação Item 0001: Nos termos do item 7.18.3.1 do Edital de Pregão Eletrônico 01/26, solicita-se prorrogação do prazo para apresentação dos documentos exigidos., diante da complexidade da composição em curto espaço de tempo.
30/01/2026 14:47:32 | Sistema
Motivo: No mesmo prazo estabelecido, a empresa deverá apresentar comprovação de exequibilidade de sua proposta, nos termos do item 9.5 do edital.
30/01/2026 14:47:32 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:30 do dia 30/01/2026.
30/01/2026 14:47:10 | Sistema
Motivo: Tendo em vista a desclassificação do segundo colocado, solicitamos o envio da proposta readequada, acompanhada da planilha de composição de custos, nos termos exigidos no item 8.1 e seus subitens, bem como, da documentação de habilitação, caso a empresa já não a tenha anexado, conforme item 7.18.3.
30/01/2026 14:47:10 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:30 do dia 30/01/2026.