22/12/2025 16:59:47 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por Zelmulte Oliveira Peres Marten.
22/12/2025 16:58:58 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por Zelmulte Oliveira Peres Marten.
17/12/2025 17:21:35 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
17/12/2025 13:42:07 | Sistema
Justificativa: Indeferido conforme avaliação da equipe.
17/12/2025 13:42:07 | Sistema
Zelmulte Oliveira Peres Marten decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por A&M CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
12/12/2025 13:15:08 | Sistema
Os recursos do lote 0001 foram encaminhados para julgamento.
04/12/2025 22:57:30 | Sistema
O fornecedor ESPACO AVIVA ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA - DEMAIS enviou contrarrazão para o lote 0001.
30/11/2025 01:49:46 | Sistema
O fornecedor A&M CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP/SS enviou recurso para o lote 0001.
26/11/2025 17:13:10 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 01/12/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 04/12/2025 às 23:59.
26/11/2025 17:11:43 | Sistema
Intenção: A exigência utilizada para inabilitar a empresa carece de embasamento legal e editalicio, violando a lei 14.133. Com isso solicitamos ao pregoeiro, o relatório técnico da análise da habilitação, notas e justificativas dos servidores responsáveis e o parecer jurídico relacionado.
26/11/2025 17:11:43 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
26/11/2025 17:11:38 | Sistema
(CONT. 1) recebimento desta intenção de recurso, com a consequente inabilitação da empresa ESPAÇO AVIVA ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA, resguardando o fiel cumprimento das regras do edital e a legalidade do procedimento licitatório.
26/11/2025 17:11:38 | Sistema
Intenção: Apresentamos intenção de recurso em face da habilitação da empresa ESPAÇO AVIVA ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA, tendo em vista que não foram apresentados os documentos de qualificação técnica exigidos pelo edital. O edital, em seu item 13.5.3, determina expressamente que a licitante deve comprovar, na data prevista para a entrega das propostas, a existência, em seu quadro permanente, de profissional de nível superior na área de construção civil, devidamente detentor de atestado de responsabilidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado e registrado na entidade profissional competente, que demonstre experiência compatível e similar ao objeto licitado. Entretanto, a empresa arrematante não apresentou comprovação de vínculo permanente com os profissionais (engenheiros) indicados, descumprindo, portanto, exigência essencial para a habilitação técnica. Diante do não atendimento ao item editalício mencionado, requer-se o... (CONTINUA)
26/11/2025 17:11:38 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
26/11/2025 17:11:35 | Sistema
Intenção: Não tinha estabelecido em nenhum item do edital , item de maior relevância no atestado para aceite. Nos termos do art 12, a administração deve indicar no edital as parcelas de maior relevância e valor significativo quando pretender exigir comprovação específica de aptidão, o que não ocorreu no presente processo. Assim é vedada a criação de exigências não prevista de forma expressa no instrumento convocatório, sob pena de afronta aos princípios da legalidad, vinculação ao instrumento convocatório, competitividade e julgamento objetivo. Art 5 e art 17 lei 14.133.
26/11/2025 17:11:35 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
26/11/2025 17:11:30 | Sistema
Intenção: Conforme entendimento consolidado do TCU, é vedado exigir requisitos não previstos no edital, bem como exigir que o atestado contenha “todos os serviços” do objeto se o edital não especificou tal obrigatoriedade. Em momento algum o edital exigiu que o atestado fosse exclusivamente de obra concluída, tampouco determinou que o documento comprovasse todos os itens do objeto licitado. Além disso, o TRIBUNAL DE CONTAS também admite, reiteradamente a validade de atestado de obra em execução, desde que tenha a art registrada, EXATAMENTE como foi apresentado.
26/11/2025 17:11:30 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
26/11/2025 17:11:11 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso, devido a empresa ter sido inabilitada inadequadamente, pois o edital não exigiu que o atestado fosse de obra concluída, tampouco definiu itens de maior relevância que justificasse tal restrição, e o atestado apresentou art que comprova registro no CREA. RESSALTA que os conselhos profissionais somente registram atestados após a conclusão da obra, razão pelo qual e tecnicamente impossível exigir tal registro enquanto a obra estiver em andamento. Assim conforme lei , a administração não pode exigir documentos NÃO PREVISTOS NO EDITAL.
26/11/2025 17:11:11 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
25/11/2025 17:54:00 | Sistema
O fornecedor A&M CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
25/11/2025 14:43:21 | Sistema
O fornecedor AGUIAR SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
25/11/2025 14:34:53 | Sistema
O fornecedor A&M CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
25/11/2025 14:33:03 | Sistema
O fornecedor A&M CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
25/11/2025 14:28:45 | Sistema
Justificativa: As intenções de recurso apresentadas intempestivamente, estão sendo indeferidas conforme informado no chat do sistema na data de 19-11-2025.
25/11/2025 14:28:45 | Sistema
Intenção: A empresa AEM declara intenção de recurso, visto que foi inabilitada incorretamente, pois o edital é claro , e não exigi atestado de obra concluída e itens de relevância, assim não se pode exigir o que não consta em edital.
25/11/2025 14:28:45 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
25/11/2025 14:27:42 | Sistema
Justificativa: As intenções de recurso apresentadas intempestivamente, estão sendo indeferidas conforme informado no chat do sistema na data de 19-11-2025.
25/11/2025 14:27:42 | Sistema
Intenção: Nós, da empresa Aguiar Serviços e Construções Ltda, declaramos nossa intenção de recurso, uma vez que o edital não estabeleceu como requisito que o atestado apresentado fosse exclusivamente de obra concluída
25/11/2025 14:27:42 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
25/11/2025 14:27:23 | Sistema
Justificativa: As intenções de recurso apresentadas intempestivamente, estão sendo indeferidas conforme informado no chat do sistema na data de 19-11-2025.
25/11/2025 14:27:23 | Sistema
Intenção: Conforme entendimento consolidado do TCU, é vedado exigir requisitos não previstos no edital, bem como exigir que o atestado contenha “todos os serviços” do objeto se o edital não especificou tal obrigatoriedade. Em momento algum o edital exigiu que o atestado fosse exclusivamente de obra concluída, tampouco determinou que o documento comprovasse todos os itens do objeto licitado. Além disso, o TRIBUNAL DE CONTAS também admite, reiteradamente a validade de atestado de obra em execução, desde que tenha a art registrada, EXATAMENTE como foi apresentado.
25/11/2025 14:27:23 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
25/11/2025 14:27:03 | Sistema
Justificativa: As intenções de recurso apresentadas intempestivamente, estão sendo indeferidas conforme informado no chat do sistema na data de 19-11-2025.
25/11/2025 14:27:03 | Sistema
Intenção: Reitero a intenção de recurso, devido a empresa ter sido inabilitada equivocada, pois apresentou atestado de capacidade técnica operacional, com art registrada no CREA, de obra em execução, no edital não constava itens de maior relevância, muito menos que deveria ser de obra concluída. Assim, a inabilitação está incorreta.
25/11/2025 14:27:03 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
25/11/2025 14:26:48 | Sistema
Justificativa: As intenções de recurso apresentadas intempestivamente, estão sendo indeferidas conforme informado no chat do sistema na data de 19-11-2025.
25/11/2025 14:26:48 | Sistema
Intenção: A empresa apresentou atestado que comprova a execução de serviços similares, atendendo plenamente ao item do edital, o qual não exige que o contrato esteja concluído para fins de habilitação. Ressalta-se que o registro do atestado no órgão competente somente ocorre após a conclusão dos serviços, conforme procedimento padrão. Além disso, o próprio edital admite a participação de empresas constituídas no mesmo ano do certame, motivo pelo qual é natural que os atestados apresentados por tais empresas estejam em fase de execução, sem que isso represente qualquer irregularidade ou descumprimento das exigências editalícias.
25/11/2025 14:26:48 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
25/11/2025 14:26:31 | Sistema
Justificativa: As intenções de recurso apresentadas intempestivamente, estão sendo indeferidas conforme informado no chat do sistema na data de 19-11-2025.
25/11/2025 14:26:31 | Sistema
Intenção: Não tinha estabelecido em nenhum item do edital , item de maior relevância no atestado para aceite. Nos termos do art 12, a administração deve indicar no edital as parcelas de maior relevância e valor significativo quando pretender exigir comprovação específica de aptidão, o que não ocorreu no presente processo. Assim é vedada a criação de exigências não prevista de forma expressa no instrumento convocatório, sob pena de afronta aos princípios da legalidad, vinculação ao instrumento convocatório, competitividade e julgamento objetivo. Art 5 e art 17 lei 14.133.
25/11/2025 14:26:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
25/11/2025 14:26:01 | Sistema
Justificativa: As intenções de recurso apresentadas intempestivamente, estão sendo indeferidas conforme informado no chat do sistema na data de 19-11-2025.
25/11/2025 14:26:01 | Sistema
Intenção: A empresa possui menor tempo de constituição, estando em execução obra de característica semelhantes, devidamente registrada por ART. o que comprova capacidade técnica para execução do objeto licitado, só podendo a administração restringir a competitividade.
25/11/2025 14:26:01 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
25/11/2025 14:25:14 | Sistema
Justificativa: As intenções de recurso apresentadas intempestivamente, estão sendo indeferidas conforme informado no chat do sistema na data de 19-11-2025.
25/11/2025 14:25:14 | Sistema
Intenção: O edital não estabeleceu como condição que o atestado seja exclusivamente de obra concluída, motivo pelo qual é juridicamente possível a comprovação de capacidade técnico operacional mediante obra em execução, conforme orientação do TCU no ACÓRDÃO 2622/2013- Plenário e art 67 da lei 14.1333/2021.
25/11/2025 14:25:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
25/11/2025 14:24:24 | Sistema
O fornecedor A&M CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
25/11/2025 14:24:16 | Sistema
Justificativa: As intenções de recurso apresentadas intempestivamente, estão sendo indeferidas conforme informado no chat do sistema na data de 19-11-2025.