Processo Finalizado

Registro de preços para aquisição de cargas de gás liquefeito de petróleo (GLP) em vasilhames de 13 kg (P13) e 45 kg (P45)

48/2024
Prefeitura Municipal de São Borja
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Adriana Piegas de Souza

Autoridade Competente:

José Luiz Rodrigues Machado

Apoio:

Adriana Piegas de Souza, Cristiane Andrade dos Santos, Dávison Machado da Silva, Fábio Cunha Santos, Fernando Brasil Aquino dos Santos, Liana Krause Dobal Streb, Maiara de Fátima Lazarin Sampaio, Marinice Niederauer Iensen, Nelson Freitas, Renan Renato Pinheiro, ROBERTO CARLOS KLAHR, Tatiane Gavião Camargo

Origem dos Recursos:

Outros

Legislação Interna:

Lei nº 14.133/2021

Datas

Data de Publicação

18/11/2024 às 13:16

Inicio das Propostas

19/11/2024 às 14:00

Limite p/ Impugnações

29/11/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

29/11/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

03/12/2024 às 11:29

Abertura das Propostas

03/12/2024 às 11:30

Documentos

EDITAL PCE 48-2024 E ANEXOS.zip

Tipo: Edital

18/11/2024-10:16:24

ATA 06 PCE 48 2024.pdf

Tipo: Outros documentos

18/12/2024-08:36:27

ATA 08 PCE 48 2024.pdf

Tipo: Justificativa de revisão da fase recursal

08/01/2025-09:17:45

ATA 08 PCE 48 2024.pdf

Tipo: Justificativa de revisão da fase recursal

08/01/2025-09:18:02

RECURSO PCE 48 2024.zip

Tipo: Outros documentos

08/01/2025-09:23:18

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - CASSOL COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0002 - CASSOL COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

CARGA DE GÁS EM BOTIJÃO P13

Quantidade:

270

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 115,00

Melhor lance

R$ 99,00

Unidade:

UN

Item 2

Homologado

CARGA DE GÁS EM BOTIJÕES P45

Quantidade:

403

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 402,62

Melhor lance

R$ 380,00

Unidade:

UN

09/01/2025
09/01/2025 13:09:54 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por José Luiz Rodrigues Machado.
09/01/2025 13:09:54 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por José Luiz Rodrigues Machado.
09/01/2025 13:09:45 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por José Luiz Rodrigues Machado.
09/01/2025 13:09:45 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por José Luiz Rodrigues Machado.
09/01/2025 13:03:29 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
09/01/2025 13:03:05 | Pregoeiro
Bom dia!
08/01/2025
08/01/2025 12:23:18 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (RECURSO PCE 48 2024.zip) em 08/01/2025 às 09:23.
08/01/2025 12:21:19 | Pregoeiro
Agendo o retorno da sessão, para amanha dia 09/01/2025 ás 10:00
08/01/2025 12:20:39 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 09/01/2025 às 10:00.
08/01/2025 12:20:29 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 09/01/2025 às 10:00.
08/01/2025 12:19:41 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CASSOL COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA.
08/01/2025 12:19:41 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CASSOL COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA.
08/01/2025 12:19:25 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante CASSOL COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA com lance de R$ 380,00.
08/01/2025 12:19:25 | Sistema
Motivo: a autotutela permite que a Administração reavalie decisões passadas em termos de conveniência e oportunidade. Considerando os argumentos apresentados, conclui-se que a decisão que declarou a CASSOL COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA – ME, CNPJ nº 02.335.970/0001-73, INABILITADA por desatendimento às exigências do edital, deve ser revista, devendo retornar à fase de habilitação.
08/01/2025 12:19:25 | Sistema
O fornecedor CASSOL COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0002.
08/01/2025 12:19:12 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante CASSOL COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA com lance de R$ 99,00.
08/01/2025 12:19:12 | Sistema
Motivo: a autotutela permite que a Administração reavalie decisões passadas em termos de conveniência e oportunidade. Considerando os argumentos apresentados, conclui-se que a decisão que declarou a CASSOL COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA – ME, CNPJ nº 02.335.970/0001-73, INABILITADA por desatendimento às exigências do edital, deve ser revista, devendo retornar à fase de habilitação.
08/01/2025 12:19:12 | Sistema
O fornecedor CASSOL COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0001.
08/01/2025 12:18:02 | Sistema
Motivo: a fase de habilitação será retomada, declarando a empresa CASSOL COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA – ME, HABILITADA E VENCEDORA do certame.
08/01/2025 12:18:02 | Sistema
A fase recursal do item 0002 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
08/01/2025 12:17:45 | Sistema
Motivo: a fase de habilitação será retomada, declarando a empresa CASSOL COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA – ME, HABILITADA E VENCEDORA do certame.
08/01/2025 12:17:45 | Sistema
A fase recursal do item 0001 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
18/12/2024
18/12/2024 11:38:15 | Pregoeiro
Sessão encerrada.
18/12/2024 11:38:10 | Pregoeiro
Obrigada a todos!
18/12/2024 11:37:43 | Pregoeiro
Suspendo a sessão para a devida análise das razões apresentadas pela empresa CASSOL COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA 13 ME. Ressalto que, caso surjam dúvidas jurídicas, o processo poderá ser encaminhado à assessoria jurídica para análise e manifestação, conforme a legislação vigente. Informo às empresas participantes que, caso seja necessário parecer jurídico e haja a definição de prazo para julgamento do recurso pela Autoridade Superior, a retomada da sessão será comunicada com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, por meio de aviso prévio no sistema eletrônico. Reforço que é de responsabilidade das empresas o acompanhamento das operações no sistema durante a sessão pública. Dado que existem incertezas quanto aos prazos neste momento, o retorno da sessão não será agendado de imediato.
18/12/2024 11:36:27 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ATA 06 PCE 48 2024.pdf) em 18/12/2024 às 08:36.
18/12/2024 11:08:40 | Pregoeiro
Bom dia!
10/12/2024
10/12/2024 20:43:42 | Sistema
O fornecedor CASSOL COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA - ME enviou recurso para o item 0002.
10/12/2024 20:42:39 | Sistema
O fornecedor CASSOL COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
06/12/2024
06/12/2024 15:08:46 | Pregoeiro
Sessão encerrada.
06/12/2024 15:08:43 | Pregoeiro
Obrigada a todos!
06/12/2024 15:07:59 | Pregoeiro
Suspendo a sessão aguardando o envio das razões recursais, ficando agendada a continuidade dos trabalhos para o dia 18 de dezembro de 2024, às 8h.
06/12/2024 15:04:40 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 11/12/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 17/12/2024 às 23:59.
06/12/2024 15:04:39 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 11/12/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 17/12/2024 às 23:59.
06/12/2024 14:22:53 | Sistema
Intenção: Manifesto a intenção de recurso, pela desclassificação da minha empresa Cassol Comercio e Transporte de Gás, CNPJ 10.439.851/0005-12, devido a dispensa do documento de Regularidade do Ibama. O recurso será anexado posteriormente com assinatura.
06/12/2024 14:22:53 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
06/12/2024 14:22:43 | Sistema
Intenção: Manifesto a intenção de recurso, pela desclassificação da minha empresa Cassol Comércio e Transporte de Gás LTDA, CNPJ 10.439.851/0005-12, devido a dispensa do documento de Regularidade do Ibama. O recurso será anexado posteriormente com assinatura.
06/12/2024 14:22:43 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
06/12/2024 14:21:49 | Sistema
O fornecedor CASSOL COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
06/12/2024 14:21:32 | Sistema
O fornecedor CASSOL COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/12/2024 14:03:25 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 06/12/2024 às 12:00.
06/12/2024 14:03:25 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 06/12/2024 às 12:00.
06/12/2024 14:02:24 | Sistema
O fornecedor NOROESTE COMERCIO DE GAS LTDA foi desclassificado para o item 0002 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
06/12/2024 14:02:24 | Sistema
O fornecedor NOROESTE COMERCIO DE GAS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
06/12/2024 14:02:24 | Sistema
Motivo: Valor acima da referência.
06/12/2024 14:02:24 | Sistema
O fornecedor NOROESTE COMERCIO DE GAS LTDA foi desclassificado no processo.
06/12/2024 12:19:54 | Sistema
Motivo: Solicito a empresa nova arrematante a redução do valor ofertado.
06/12/2024 12:19:54 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0002. O prazo é até às 11:00 do dia 06/12/2024.
06/12/2024 12:19:54 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 11:00 do dia 06/12/2024.
06/12/2024 12:08:15 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante NOROESTE COMERCIO DE GAS LTDA com lance de R$ 430,00.