09/01/2025 13:09:54 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por José Luiz Rodrigues Machado.
09/01/2025 13:09:54 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por José Luiz Rodrigues Machado.
09/01/2025 13:09:45 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por José Luiz Rodrigues Machado.
09/01/2025 13:09:45 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por José Luiz Rodrigues Machado.
09/01/2025 13:03:29 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
09/01/2025 13:03:05 | Pregoeiro
Bom dia!
08/01/2025 12:23:18 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (RECURSO PCE 48 2024.zip) em 08/01/2025 às 09:23.
08/01/2025 12:21:19 | Pregoeiro
Agendo o retorno da sessão, para amanha dia 09/01/2025 ás 10:00
08/01/2025 12:20:39 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 09/01/2025 às 10:00.
08/01/2025 12:20:29 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 09/01/2025 às 10:00.
08/01/2025 12:19:41 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CASSOL COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA.
08/01/2025 12:19:41 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CASSOL COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA.
08/01/2025 12:19:25 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante CASSOL COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA com lance de R$ 380,00.
08/01/2025 12:19:25 | Sistema
Motivo: a autotutela permite que a Administração reavalie decisões passadas em termos de conveniência e oportunidade. Considerando os argumentos apresentados, conclui-se que a decisão que declarou a CASSOL COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA – ME, CNPJ nº 02.335.970/0001-73, INABILITADA por desatendimento às exigências do edital, deve ser revista, devendo retornar à fase de habilitação.
08/01/2025 12:19:25 | Sistema
O fornecedor CASSOL COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0002.
08/01/2025 12:19:12 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante CASSOL COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA com lance de R$ 99,00.
08/01/2025 12:19:12 | Sistema
Motivo: a autotutela permite que a Administração reavalie decisões passadas em termos de conveniência e oportunidade. Considerando os argumentos apresentados, conclui-se que a decisão que declarou a CASSOL COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA – ME, CNPJ nº 02.335.970/0001-73, INABILITADA por desatendimento às exigências do edital, deve ser revista, devendo retornar à fase de habilitação.
08/01/2025 12:19:12 | Sistema
O fornecedor CASSOL COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0001.
08/01/2025 12:18:02 | Sistema
Motivo: a fase de habilitação será retomada, declarando a empresa CASSOL COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA – ME, HABILITADA E VENCEDORA do certame.
08/01/2025 12:18:02 | Sistema
A fase recursal do item 0002 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
08/01/2025 12:17:45 | Sistema
Motivo: a fase de habilitação será retomada, declarando a empresa CASSOL COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA – ME, HABILITADA E VENCEDORA do certame.
08/01/2025 12:17:45 | Sistema
A fase recursal do item 0001 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
18/12/2024 11:38:15 | Pregoeiro
Sessão encerrada.
18/12/2024 11:38:10 | Pregoeiro
Obrigada a todos!
18/12/2024 11:37:43 | Pregoeiro
Suspendo a sessão para a devida análise das razões apresentadas pela empresa CASSOL COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA 13 ME. Ressalto que, caso surjam dúvidas jurídicas, o processo poderá ser encaminhado à assessoria jurídica para análise e manifestação, conforme a legislação vigente. Informo às empresas participantes que, caso seja necessário parecer jurídico e haja a definição de prazo para julgamento do recurso pela Autoridade Superior, a retomada da sessão será comunicada com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, por meio de aviso prévio no sistema eletrônico. Reforço que é de responsabilidade das empresas o acompanhamento das operações no sistema durante a sessão pública. Dado que existem incertezas quanto aos prazos neste momento, o retorno da sessão não será agendado de imediato.
18/12/2024 11:36:27 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ATA 06 PCE 48 2024.pdf) em 18/12/2024 às 08:36.
18/12/2024 11:08:40 | Pregoeiro
Bom dia!
10/12/2024 20:43:42 | Sistema
O fornecedor CASSOL COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA - ME enviou recurso para o item 0002.
10/12/2024 20:42:39 | Sistema
O fornecedor CASSOL COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
06/12/2024 15:08:46 | Pregoeiro
Sessão encerrada.
06/12/2024 15:08:43 | Pregoeiro
Obrigada a todos!
06/12/2024 15:07:59 | Pregoeiro
Suspendo a sessão aguardando o envio das razões recursais, ficando agendada a continuidade dos trabalhos para o dia 18 de dezembro de 2024, às 8h.
06/12/2024 15:04:40 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 11/12/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 17/12/2024 às 23:59.
06/12/2024 15:04:39 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 11/12/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 17/12/2024 às 23:59.
06/12/2024 14:22:53 | Sistema
Intenção: Manifesto a intenção de recurso, pela desclassificação da minha empresa Cassol Comercio e Transporte de Gás, CNPJ 10.439.851/0005-12, devido a dispensa do documento de Regularidade do Ibama. O recurso será anexado posteriormente com assinatura.
06/12/2024 14:22:53 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
06/12/2024 14:22:43 | Sistema
Intenção: Manifesto a intenção de recurso, pela desclassificação da minha empresa Cassol Comércio e Transporte de Gás LTDA, CNPJ 10.439.851/0005-12, devido a dispensa do documento de Regularidade do Ibama. O recurso será anexado posteriormente com assinatura.
06/12/2024 14:22:43 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
06/12/2024 14:21:49 | Sistema
O fornecedor CASSOL COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
06/12/2024 14:21:32 | Sistema
O fornecedor CASSOL COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/12/2024 14:03:25 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 06/12/2024 às 12:00.
06/12/2024 14:03:25 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 06/12/2024 às 12:00.
06/12/2024 14:02:24 | Sistema
O fornecedor NOROESTE COMERCIO DE GAS LTDA foi desclassificado para o item 0002 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
06/12/2024 14:02:24 | Sistema
O fornecedor NOROESTE COMERCIO DE GAS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
06/12/2024 14:02:24 | Sistema
Motivo: Valor acima da referência.
06/12/2024 14:02:24 | Sistema
O fornecedor NOROESTE COMERCIO DE GAS LTDA foi desclassificado no processo.
06/12/2024 12:19:54 | Sistema
Motivo: Solicito a empresa nova arrematante a redução do valor ofertado.
06/12/2024 12:19:54 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0002. O prazo é até às 11:00 do dia 06/12/2024.
06/12/2024 12:19:54 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 11:00 do dia 06/12/2024.
06/12/2024 12:08:15 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante NOROESTE COMERCIO DE GAS LTDA com lance de R$ 430,00.