23/06/2026 13:15:00 | Sistema
O item 0001 foi homologado por José Luiz Rodrigues Machado.
23/06/2026 13:14:54 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por José Luiz Rodrigues Machado.
23/06/2026 13:14:08 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/06/2026 13:02:53 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 23/06/2026 às 10:12.
23/06/2026 13:02:41 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ESTUDIO SARASA CONSERVACAO E RESTAURACAO S/S LTDA..
23/06/2026 13:00:30 | Pregoeiro
Bom dia !
22/06/2026 13:07:24 | Pregoeiro
Obrigada a todos! Sessão encerrada.
22/06/2026 13:07:18 | Pregoeiro
Fica, desde já, agendada a retomada da sessão para o dia 23/06/2026 às 10h, para prosseguimento do certame, conforme os procedimentos previstos no Edital e nos termos da Lei nº 14.133/2021
22/06/2026 13:06:38 | Pregoeiro
Os documentos encaminhados permanecem em análise para manifestação técnica, assim sendo a sessão permanecerá suspensa.
22/06/2026 13:06:11 | Pregoeiro
Bom dia !
18/06/2026 13:01:30 | Pregoeiro
Obrigada a todos! Sessão encerrada.
18/06/2026 13:01:23 | Pregoeiro
Fica, desde já, agendada a retomada da sessão para o dia 22/06/2026 às 10h, para prosseguimento do certame, conforme os procedimentos previstos no Edital e nos termos da Lei nº 14.133/2021
18/06/2026 13:01:14 | Pregoeiro
Os documentos encaminhados permanecem em análise para manifestação técnica, assim sendo a sessão permanecerá suspensa.
16/06/2026 14:45:23 | Pregoeiro
Obrigada a todos! Sessão encerrada.
16/06/2026 14:35:26 | Pregoeiro
Registra-se o recebimento dos documentos solicitados. A sessão segue suspensa para análise dos dos mesmos. Fica, desde já, agendada a retomada da sessão para o dia 18/06/2026 às 10h, para prosseguimento do certame, conforme os procedimentos previstos no Edital e nos termos da Lei nº 14.133/2021.
16/06/2026 14:33:41 | Pregoeiro
Bom dia !
16/06/2026 12:23:26 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
16/06/2026 12:23:22 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
16/06/2026 12:23:18 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
15/06/2026 14:12:08 | Pregoeiro
Obrigada a todos! Sessão encerrada.
15/06/2026 14:11:58 | Pregoeiro
Fica, desde já, agendada a retomada da sessão para o dia 16/06/2026 às 11:30, para prosseguimento do certame, conforme os procedimentos previstos no Edital e nos termos da Lei nº 14.133/2021.
15/06/2026 14:11:43 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor ESTUDIO SARASA CONSERVACAO E RESTAURACAO S/S LTDA. no item 0001. O prazo de envio é até às 11:30 do dia 16/06/2026.
15/06/2026 14:11:17 | Sistema
Motivo: para apresentação da proposta readequada e documentação comprobatória da exequibilidade.
15/06/2026 14:11:17 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:30 do dia 16/06/2026.
15/06/2026 14:10:50 | Pregoeiro
(CONT. 1) mediante apresentação de notas fiscais, contratos anteriormente executados, planilhas de composição de custos, comprovantes de aquisição de insumos, documentos fiscais, demonstração da logística operacional, declarações de fornecedores ou quaisquer outros documentos idôneos capazes de demonstrar que os custos do objeto são compatíveis com o valor proposto e que a execução contratual poderá ocorrer sem prejuízo à adequada prestação do serviço.
15/06/2026 14:10:50 | Pregoeiro
Considerando que o valor ofertado encontra-se abaixo de 50% do valor de referência estimado pela Administração, circunstância que indica possível inexequibilidade da proposta, fica a licitante intimada a comprovar a exequibilidade do valor apresentado, nos termos do edital e da legislação aplicável. A proposta somente será aceita caso reste demonstrado que os custos necessários à execução do objeto não superam o valor ofertado, ou que existem justificativas econômicas plausíveis capazes de sustentar o preço apresentado, tais como ganhos de escala, estratégias comerciais, condições específicas de fornecimento, estrutura operacional própria ou outros custos de oportunidade aptos a justificar a oferta. A análise da exequibilidade será precedida de diligência, devendo a licitante apresentar documentação hábil e elementos concretos que evidenciem a viabilidade econômica da proposta, sob pena de desclassificação por inexequibilidade. A comprovação poderá ocorrer... (CONTINUA)
15/06/2026 14:05:55 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante ESTUDIO SARASA CONSERVACAO E RESTAURACAO S/S LTDA. com lance de R$ 122.000,00.
15/06/2026 14:05:55 | Sistema
O fornecedor MINERVA DOC LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
15/06/2026 14:05:55 | Sistema
Motivo: Com fundamento no art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021, nas disposições do Edital e no Parecer Técnico nº 165/2026, JULGO NÃO ATENDIDA a exigência de qualificação técnica relativa ao registro da pessoa jurídica junto ao CAU e/ou CREA e DECLARO INABILITADA a empresa MINERVA DOC LTDA.
15/06/2026 14:05:55 | Sistema
O fornecedor MINERVA DOC LTDA foi inabilitado no processo.
15/06/2026 14:05:30 | Pregoeiro
(CONT. 2) exigências de qualificação técnica estabelecidas no Edital, circunstância que impede a habilitação da licitante, em observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e do julgamento objetivo. Dessa forma, com fundamento no art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021, nas disposições do Edital e no Parecer Técnico nº 165/2026, JULGO NÃO ATENDIDA a exigência de qualificação técnica relativa ao registro da pessoa jurídica junto ao CAU e/ou CREA e DECLARO INABILITADA a empresa MINERVA DOC LTDA.
15/06/2026 14:05:30 | Pregoeiro
(CONT. 1) Registro e Quitação de Pessoa Física junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo 13 CAU. Todavia, após análise da documentação apresentada, verifica-se que os documentos juntados comprovam exclusivamente a habilitação e regularidade do profissional indicado como responsável técnico, não sendo suficiente para demonstrar o atendimento da exigência editalícia referente ao registro da pessoa jurídica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo 13 CAU e/ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia 13 CREA. Destaca-se que a diligência realizada teve por finalidade possibilitar a comprovação de condição preexistente, não sendo admitida a constituição de condição nova de habilitação. Contudo, mesmo após a oportunidade concedida, a empresa não apresentou documento apto a comprovar o registro da pessoa jurídica perante o CAU e/ou CREA, permanecendo a irregularidade apontada no Parecer Técnico nº 165/2026. Assim, resta configurado o não atendimento integral das...
15/06/2026 14:05:30 | Pregoeiro
Consigna-se que, conforme registrado na Ata de Reunião nº 364/2026, foi realizada diligência com fundamento no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Conclusão Técnica nº 27 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e no item 6.3.2 do Edital, oportunizando à licitante a apresentação de documentação complementar destinada exclusivamente à comprovação de condição de habilitação preexistente à abertura da sessão pública. A diligência foi promovida em observância aos princípios da competitividade, da busca da verdade material, do formalismo moderado e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, visando afastar eventual dúvida quanto ao atendimento das exigências de qualificação técnica previstas no instrumento convocatório. No prazo concedido, a empresa apresentou documentação complementar, consistente, em síntese, na Carteira de Identidade Profissional do Arquiteto e Urbanista Sr. Braulio Gomes Barbosa da Silva e na Certidão de... (CONTINUA)
15/06/2026 14:05:16 | Pregoeiro
Bom dia!
15/06/2026 11:03:23 | Pregoeiro
Os documentos serão enviados para análise, retorno ás 11;30. obrigada.
15/06/2026 11:02:24 | Pregoeiro
Bom dia !
12/06/2026 17:00:23 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
12/06/2026 15:03:17 | Pregoeiro
Obrigada a todos!
12/06/2026 15:03:03 | Pregoeiro
Fica, desde já, agendada a retomada da sessão para o dia 15/06/2026 às 08h, para prosseguimento do certame, conforme os procedimentos previstos no Edital e nos termos da Lei nº 14.133/2021.
12/06/2026 15:02:54 | Sistema
Motivo: Para a apresentação do registro da pessoa jurídica junto ao CAU e/ou CREA na data da abertura da sessão pública, conforme descrito no chat.
12/06/2026 15:02:54 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 08:00 do dia 15/06/2026.
12/06/2026 15:01:37 | Pregoeiro
(CONT. 3) CREA na data da abertura da sessão pública. Fica expressamente consignado que a presente diligência não autoriza a constituição de condição nova de habilitação, tampouco a obtenção de registro posterior à abertura do certame, admitindo-se exclusivamente a comprovação de condição preexistente.
12/06/2026 15:01:37 | Pregoeiro
(CONT. 2) Grande do Sul, segundo a qual a vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, não alcança documento destinado a comprovar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão pública, sendo admissível a complementação documental desde que a condição já existisse na data da abertura do certame. A referida orientação encontra fundamento no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Parecer PGE/RS nº 19.680/2022 e nos Acórdãos nº 1.211/2021 e nº 2.443/2021 do Plenário do Tribunal de Contas da União, os quais reconhecem a possibilidade de saneamento documental quando destinado à comprovação de situação preexistente, sem afronta aos princípios da isonomia e da igualdade entre os licitantes. Dessa forma, fica a empresa CONVOCADA para apresentar manifestação e documentação complementar apta a demonstrar, de forma inequívoca, que atendia à exigência editalícia referente ao registro da pessoa jurídica junto ao CAU e/ou...
12/06/2026 15:01:37 | Pregoeiro
(CONT. 1) de informações acerca de documentos já apresentados, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do item 6.3.2 do Edital, entende esta Agente de Contratação ser necessária a realização de diligência antes da adoção de medida mais gravosa. DA DILIGÊNCIA Consigna-se que o Parecer Técnico nº 165/2026 concluiu pelo não atendimento integral da exigência de qualificação técnica relativa ao registro da pessoa jurídica junto ao CAU e/ou CREA, uma vez que a empresa apresentou registro junto ao COREM, em desconformidade com a exigência prevista no instrumento convocatório. Todavia, antes da adoção de medida de inabilitação, esta Agente de Contratação entende necessária a realização de diligência, em observância aos princípios da busca da verdade material, da competitividade, da seleção da proposta mais vantajosa e do formalismo moderado. esse sentido, destaca-se o entendimento consolidado na Conclusão Técnica nº 27 do Tribunal de Contas do Estado do Rio...
12/06/2026 15:01:37 | Pregoeiro
Consigna-se que o Parecer Técnico nº 165/2026 concluiu que: I 13 o profissional apresentado encontra-se vinculado à empresa e habilitado junto ao conselho profissional competente; II 13 foram apresentados atestados de capacidade técnica relativos à execução de serviços semelhantes ao objeto licitado; III 13 entretanto, a empresa não apresentou registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo 13 CAU e/ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia 13 CREA, conforme exigência constante do instrumento convocatório, possuindo apenas registro junto ao COREM. Diante da manifestação técnica, verifica-se, desconformidade em relação às exigências de qualificação técnica previstas no Edital, circunstância que, em tese, compromete o atendimento integral dos requisitos de habilitação. Contudo, considerando o dever de busca da verdade material, o princípio do formalismo moderado e a possibilidade de realização de diligências para esclarecimento e complementação... (CONTINUA)
12/06/2026 15:01:04 | Pregoeiro
Bom dia !
11/06/2026 14:45:53 | Pregoeiro
Obrigada a todos! Sessão encerrada.
11/06/2026 14:45:48 | Pregoeiro
Fica, desde já, agendada a retomada da sessão para o dia 12/06/2026 às 12h, para prosseguimento do certame, conforme os procedimentos previstos no Edital e nos termos da Lei nº 14.133/2021.
11/06/2026 14:44:59 | Pregoeiro
A sessão permanece suspensa para análise dos documentos apresentados.
11/06/2026 14:01:13 | Pregoeiro
Bom dia !