Processo deserto / Fracassado

Contratação de empresa para realizar manutenção e reestabelecimento de áreas atingidas pelos desastres climáticos, com recurso proveniente do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, conforme Portaria nº 2.762 de 24 de agosto de 2023.

002/2024
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Concluída

Agente de Contratação:

LORIZA GUIMARAES DE OLIVEIRA

Autoridade Competente:

RODRIGO GOMES MASSULO

Apoio:

ANA CRISTINA SALAZAR, TEDI RANCHESKI, THOMAS FRANCISCO SILVEIRA DOS SANTOS

Origem dos Recursos:

Outros

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

25/01/2024 às 19:41

Inicio das Propostas

26/01/2024 às 11:00

Limite p/ Impugnações

09/02/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

09/02/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

14/02/2024 às 17:00

Abertura das Propostas

14/02/2024 às 17:01

Documentos

Edital e Anexos.pdf

Tipo: Edital

25/01/2024-15:54:56

Estudo Tecnico Preliminar.pdf

Tipo: Outros documentos

25/01/2024-15:56:18

Ata de Processo Deserto

Tipo: Documento

Lote 1 - contratação de empresa para realizar manutenção e reestabelecimento de áreas atingidas pelos desastres climáticos, com recurso proveniente do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, conforme Portaria nº 2.762 de 24 de agosto de 2023.

14/02/2024
14/02/2024 17:13:01 | Sistema
Não foram apresentadas propostas para o processo, que foi portanto considerado deserto.
14/02/2024 17:05:36 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
14/02/2024 17:04:55 | Agente de Contratação
Estamos analisando a documentação de proposta e em seguida iniciaremos a sessão
14/02/2024 17:04:13 | Agente de Contratação
Boa Tarde
25/01/2024
25/01/2024 19:41:55 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Não é um serviço de grande vulto.