28/11/2024 13:42:07 | Sistema
O Item 0026 foi adjudicado por TIAGO GÖRSKI LACERDA.
28/11/2024 13:42:07 | Sistema
O Item 0024 foi adjudicado por TIAGO GÖRSKI LACERDA.
28/11/2024 13:42:07 | Sistema
O Item 0023 foi adjudicado por TIAGO GÖRSKI LACERDA.
28/11/2024 13:42:07 | Sistema
O Item 0019 foi adjudicado por TIAGO GÖRSKI LACERDA.
28/11/2024 13:42:07 | Sistema
O Item 0018 foi adjudicado por TIAGO GÖRSKI LACERDA.
28/11/2024 13:42:07 | Sistema
O Item 0017 foi adjudicado por TIAGO GÖRSKI LACERDA.
28/11/2024 13:42:07 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por TIAGO GÖRSKI LACERDA.
28/11/2024 13:42:07 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por TIAGO GÖRSKI LACERDA.
28/11/2024 13:42:07 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por TIAGO GÖRSKI LACERDA.
28/11/2024 13:38:00 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
28/11/2024 13:31:28 | Sistema
Os recursos do item 0004 foram encaminhados para julgamento.
14/11/2024 16:37:16 | Sistema
O fornecedor XMERCADO REDE DE SUPERMERCADOS ONLINE LTDA - ME enviou recurso para o item 0004.
12/11/2024 13:21:07 | Sistema
O prazo para recursos no item 0025 foi definido pelo pregoeiro para 18/11/2024 às 14:00, com limite de contrarrazão para 22/11/2024 às 14:00.
12/11/2024 13:21:07 | Sistema
O prazo para recursos no item 0022 foi definido pelo pregoeiro para 18/11/2024 às 14:00, com limite de contrarrazão para 22/11/2024 às 14:00.
12/11/2024 13:21:07 | Sistema
O prazo para recursos no item 0018 foi definido pelo pregoeiro para 18/11/2024 às 14:00, com limite de contrarrazão para 22/11/2024 às 14:00.
12/11/2024 13:21:07 | Sistema
O prazo para recursos no item 0013 foi definido pelo pregoeiro para 18/11/2024 às 14:00, com limite de contrarrazão para 22/11/2024 às 14:00.
12/11/2024 13:21:07 | Sistema
O prazo para recursos no item 0011 foi definido pelo pregoeiro para 18/11/2024 às 14:00, com limite de contrarrazão para 22/11/2024 às 14:00.
12/11/2024 13:21:07 | Sistema
O prazo para recursos no item 0007 foi definido pelo pregoeiro para 18/11/2024 às 14:00, com limite de contrarrazão para 22/11/2024 às 14:00.
12/11/2024 13:21:07 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 18/11/2024 às 14:00, com limite de contrarrazão para 22/11/2024 às 14:00.
12/11/2024 13:20:16 | Sistema
Intenção: Solicitar averiguação quanto nossa desclassificação nos itens: 11, 13 e 25. Motivo: A LICITANTE APRESENTOU BALANÇO PATRIMONIAL DESACOMPANHADO DO TERMO DE AUTENTICAÇÃO E NÃO APRESENTOU DECLARAÇÃO DE ASSISTENCIA TÉCNICA Nossos balanços patrimoniais foram feitos pela contabilidade com assinatura digital e registrados na Junta Comercial do Estado. Não entendemos a necessidade de apresentar um termo de autenticação, sendo que o documento já emitido e registrado pelos mesmos Órgãos que fariam o termo. É duplicidade de documento. Balanço patrimonial registrado já detém autonomia. Quanto a informação de Assistência Técnica e garantia nós sempre declaramos essa informação na Proposta Readequada que até o momento não nos foi solicitado. Solicitamos nossa reclassificação por excesso de formalismo, o que leva a preços excessivos e itens fracassados.
12/11/2024 13:20:16 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0025.
12/11/2024 13:19:40 | Sistema
Intenção: Bom dia Sr.a Pregoeira, peço que revise nosso arquivo, por que sim, apresentamos a certidão de falência da sede da empresa, consta-se no arquivo por nome "CERTIDÃO DE FALÊNCIA - C A INFORMATICA.pdf" Decimo arquivo de cima para baixo, solicitamos que atente-se a ultima linha na qual trata-se que a presente certidão tem o efeito de "Falência e Concordata".
12/11/2024 13:19:40 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0022.
12/11/2024 13:18:54 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recorrer nos termos do Acórdão 339/2010 do TCU, que recomenda a não rejeição da intenção de recurso. Contra aceitabilidade da empresa arrematante, visto que descumpriu exigência explicita no edital, indo contra o princípio do vínculo ao instrumento convocatório. Mais informações via peça recursal integra.
12/11/2024 13:18:54 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0018.
12/11/2024 13:18:48 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recorrer nos termos do Acórdão 339/2010 do TCU, que recomenda a não rejeição da intenção de recurso. Contra aceitabilidade da empresa arrematante, visto que descumpriu exigência explicita no edital, indo contra o princípio do vínculo ao instrumento convocatório. Mais informações via peça recursal integra.
12/11/2024 13:18:48 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0018.
12/11/2024 13:18:44 | Sistema
Intenção: manifestamos intenção de recurso, uma vez que a tecnologia 3 chips LCD é exclusiva equipamentos EPSON
12/11/2024 13:18:44 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0018.
12/11/2024 13:18:30 | Sistema
Intenção: Bom dia Sr.a Pregoeira, peço que revise nosso arquivo, por que sim, apresentamos a certidão de falência da sede da empresa, consta-se no arquivo por nome "CERTIDÃO DE FALÊNCIA - C A INFORMATICA.pdf" Decimo arquivo de cima para baixo.
12/11/2024 13:18:30 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0013.
12/11/2024 13:18:25 | Sistema
Intenção: Solicitar averiguação quanto nossa desclassificação nos itens: 11, 13 e 25. Motivo: A LICITANTE APRESENTOU BALANÇO PATRIMONIAL DESACOMPANHADO DO TERMO DE AUTENTICAÇÃO E NÃO APRESENTOU DECLARAÇÃO DE ASSISTENCIA TÉCNICA Nossos balanços patrimoniais foram feitos pela contabilidade com assinatura digital e registrados na Junta Comercial do Estado. Não entendemos a necessidade de apresentar um termo de autenticação, sendo que o documento já emitido e registrado pelos mesmos Órgãos que fariam o termo. É duplicidade de documento. Balanço patrimonial registrado já detém autonomia. Quanto a informação de Assistência Técnica e garantia nós sempre declaramos essa informação na Proposta Readequada que até o momento não nos foi solicitado. Solicitamos nossa reclassificação por excesso de formalismo, o que leva a preços excessivos e itens fracassados.
12/11/2024 13:18:25 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0013.
12/11/2024 13:18:21 | Sistema
Intenção: Bom Dia Sr Pregoeiro! Peço que verifiquem nossa desclassificação tendo em vista que os documentos enviados na data 04/07 estavam vigentes. No entanto se passaram dois meses após o envio para ter manifestação da vossa senhoria no processo, inabilitando a empresa. Solicitamos a revisão da inabilitação da empresa quanto a solicitação dos documentos atualizados.
12/11/2024 13:18:21 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0013.
12/11/2024 13:17:21 | Sistema
Intenção: Solicitar averiguação quanto nossa desclassificação nos itens: 11, 13 e 25. Motivo: A LICITANTE APRESENTOU BALANÇO PATRIMONIAL DESACOMPANHADO DO TERMO DE AUTENTICAÇÃO E NÃO APRESENTOU DECLARAÇÃO DE ASSISTENCIA TÉCNICA Nossos balanços patrimoniais foram feitos pela contabilidade com assinatura digital e registrados na Junta Comercial do Estado. Não entendemos a necessidade de apresentar um termo de autenticação, sendo que o documento já emitido e registrado pelos mesmos Órgãos que fariam o termo. É duplicidade de documento. Balanço patrimonial registrado já detém autonomia. Quanto a informação de Assistência Técnica e garantia nós sempre declaramos essa informação na Proposta Readequada que até o momento não nos foi solicitado. Solicitamos nossa reclassificação por excesso de formalismo, o que leva a preços excessivos e itens fracassados.
12/11/2024 13:17:21 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0011.
12/11/2024 13:16:38 | Sistema
Intenção: Declinamos da intenção de reccurso, visto que caimos por falta de dcto no Balanço. Att...
12/11/2024 13:16:38 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0007.
12/11/2024 13:16:22 | Sistema
Intenção: Qual o motivo de nossa desclassificação. Nosso produto atende na totalidade do edital.
12/11/2024 13:16:22 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0007.
12/11/2024 13:16:01 | Sistema
Intenção: A Xmercado Rede de Supermercados Online Ltda. manifesta sua intenção de recorrer da decisão que desclassificou sua proposta para o item 0004. A proposta apresentada atende aos requisitos essenciais do edital, e a divergência observada é meramente formal, sem prejuízo à funcionalidade do produto. A desclassificação viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, além do formalismo moderado e da ampla competitividade, fundamentais para garantir justiça e eficiência no processo licitatório. Nos termos do **Acórdão 339/2010 do TCU**, que orienta a não rejeição de intenções de recurso, solicitamos a reconsideração da decisão, pois a proposta apresentada respeita o princípio do vínculo ao instrumento convocatório. A peça recursal completa será apresentada para esclarecimentos adicionais e solicitação de reclassificação da proposta.
12/11/2024 13:16:01 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
11/11/2024 12:40:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0027 foi definida pelo pregoeiro para 12/11/2024 às 09:40.
11/11/2024 12:40:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0026 foi definida pelo pregoeiro para 12/11/2024 às 09:40.
11/11/2024 12:40:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0025 foi definida pelo pregoeiro para 12/11/2024 às 09:40.
11/11/2024 12:40:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0024 foi definida pelo pregoeiro para 12/11/2024 às 09:40.
11/11/2024 12:40:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0023 foi definida pelo pregoeiro para 12/11/2024 às 09:40.
11/11/2024 12:40:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0022 foi definida pelo pregoeiro para 12/11/2024 às 09:40.
11/11/2024 12:40:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0021 foi definida pelo pregoeiro para 12/11/2024 às 09:40.