05/12/2025 10:36:45 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Claiton Edú Monteiro de Aguiar.
05/12/2025 10:36:45 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Claiton Edú Monteiro de Aguiar.
05/12/2025 10:36:45 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Claiton Edú Monteiro de Aguiar.
05/12/2025 10:36:41 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Claiton Edú Monteiro de Aguiar.
05/12/2025 10:36:41 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Claiton Edú Monteiro de Aguiar.
05/12/2025 10:36:41 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Claiton Edú Monteiro de Aguiar.
02/12/2025 16:07:17 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
02/12/2025 16:06:13 | Pregoeiro
Boa tarde senhores licitantes! Considerando a decisão da Autoridade Competente, informamos que o recurso restou indeferido pelas razões contidas no Parecer Jurídico e Despacho da Autoridade Competente, cujas cópias encontram-se em anexo ao sistema para consulta. Agradecemos a presença de todos.
02/12/2025 16:04:41 | Sistema
Justificativa: Recurso indeferido, considerando o Parecer Jurídico e despacho da Autoridade Competente, conforme documentos em anexo.
02/12/2025 16:04:41 | Sistema
Claiton Edú Monteiro de Aguiar decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por ALBANI MATTE INDUSTRIA DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
02/12/2025 12:40:22 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
17/11/2025 20:13:51 | Sistema
O fornecedor ROHR MAQUINAS LTDA - DEMAIS enviou contrarrazão para o item 0001.
14/11/2025 19:56:24 | Sistema
O fornecedor ALBANI MATTE INDUSTRIA DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
11/11/2025 18:13:59 | Pregoeiro
REITERANDO: Considerando haver intenção recursal, informamos que os prazos para apresentação das razões e contrarrazões foram definidos. Sendo assim, após o recebimento das devidas razões e contrarrazões será concedido prazo para análise da Administração, sendo a sessão retomada dia 02/12/2025 às 13h para resultado de julgamento.
11/11/2025 18:13:11 | Pregoeiro
Sendo assim, após o recebimento das devidas razões e contrarrazões será concedido prazo para análise da Administração, sendo a sessão retomada dia 02/12/2025 às 13h para resultado de julgamento.
11/11/2025 18:12:11 | Pregoeiro
Considerando haver intenção recursal, informamos que os prazos para apresentação das razões e contrarrazões foram definidos.
11/11/2025 18:11:39 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 14/11/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 19/11/2025 às 23:59.
11/11/2025 17:42:32 | Sistema
O fornecedor ALBANI MATTE INDUSTRIA DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
11/11/2025 17:41:21 | Sistema
O fornecedor COLONHESI & COLONHESI LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0002.
11/11/2025 17:39:54 | Pregoeiro
O prazo recursal contra proposta e habilitação encontra-se aberto.
11/11/2025 17:39:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 11/11/2025 às 15:10.
11/11/2025 17:39:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 11/11/2025 às 15:10.
11/11/2025 17:39:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 11/11/2025 às 15:10.
11/11/2025 17:37:17 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor NM INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA.
11/11/2025 17:37:12 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ROHR MAQUINAS LTDA.
11/11/2025 17:37:01 | Pregoeiro
Em análise aos documentos encaminhados pela ROHR MAQUINAS LTDA e NM INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA em sede de diligência para complementação/saneamento de documentos, constatou-se que todos estão em conformidade com o exigido pelo Edital, motivo pelo qual terão os objetos arrematados em seu favor.
11/11/2025 17:36:00 | Pregoeiro
Considerando o atendimento das diligências, passaremos ao resultado de julgamento.
11/11/2025 17:29:35 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0002 foi enviado ao processo.
11/11/2025 16:54:24 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
11/11/2025 16:44:33 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0002 foi enviado ao processo.
11/11/2025 16:36:32 | Pregoeiro
Atenção empresas NM INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA e ROHR MAQUINAS para as diligências abertas. Informamos que o prazo concedido será improrrogável.
11/11/2025 16:34:43 | Sistema
Motivo: Licitante! Solicitamos o envio do seguinte documento: - Declaração que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (ANEXO IX do Edital);
11/11/2025 16:34:43 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:35 do dia 11/11/2025.
11/11/2025 16:34:21 | Sistema
Motivo: Licitante! Solicitamos o envio do seguinte documento: - Declaração de garantia em nome do licitante que comprove garantia mínima de 12 (doze) meses para os equipamentos, especificando as condições de cobertura, assistência técnica, peças e serviços; OU – Declaração ou documento equivalente, em nome da fabricante do produto ofertado comprovando que a licitante é revenda autorizada, a fim de garantir a cobertura de garantia ofertada pela fabricante.
11/11/2025 16:34:21 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0002. O prazo de envio é até às 14:35 do dia 11/11/2025.
11/11/2025 16:33:34 | Pregoeiro
Pelos motivos expostos, passaremos à abertura das diligências para complementação/saneamento de documentos. Informamos que a diligência terá prazo improrrogável de 1 (uma) hora.
11/11/2025 16:32:36 | Pregoeiro
Entendimento este ratificado recentemente pelo Acórdão n. 641/2025 do TCU, o qual prevê que: É irregular a desclassificação de proposta de licitante em razão de vícios sanáveis mediante diligência, por afronta aos princípios da isonomia, da competitividade e da economicidade.
11/11/2025 16:31:48 | Pregoeiro
(CONT. 1) vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, `PAR`3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), NÃO ALCANÇA documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro. 1D
11/11/2025 16:31:48 | Pregoeiro
Tal procedimento encontra embasamento nos Acórdãos nº 1211/2021, 2443/2021, 2568/2021, 468/2022 do TCU, e que prevê: 1C Admitir a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame não fere os princípios da isonomia e igualdade entre as licitantes e o oposto, ou seja, a desclassificação do licitante, sem que lhe seja conferida oportunidade para sanear os seus documentos de habilitação e/ou proposta, resulta em objetivo dissociado do interesse público, com a prevalência do processo (meio) sobre o resultado almejado (fim). O pregoeiro, durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, deve sanear eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, nos termos dos arts. 8º, inciso XII, alínea 1Ch 1D; 17, inciso VI; e 47 do Decreto 10.024/2019; sendo que a... (CONTINUA)
11/11/2025 16:31:27 | Pregoeiro
Tendo em vista que os documentos apresentados pelas licitantes NM INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA e ROHR MAQUINAS possuem falhas passíveis de saneamento/complementação que não comprometem a veracidade dos dados nem o seu conteúdo, será aberto o prazo de 1 (uma) hora para que as empresas encaminhem os referidos documentos, a fim de obter a habilitação no certame.
11/11/2025 16:31:06 | Pregoeiro
Em análise aos documentos encaminhados pela licitante ROHR MAQUINAS LTDA, verificou-se que a mesma não apresentou declaração de que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, leis trabalhistas, normas infralegais, convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta exigido pelo item 7.4.3, inciso VII 13 conforme modelo do anexo IX do Edital.
11/11/2025 16:30:41 | Pregoeiro
Em análise aos documentos encaminhados pela licitante NM INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, verificou-se que a mesma apresentou declaração de garantia exigida pelo item 7.4.3, inciso X em nome da fabricante que atesta a garantia para produtos comercializados pela fábrica ou revendas autorizadas, deixando de apresentar declaração em nome da licitante ou comprovação de revenda autorizada que permite a cobertura da garantia pela fabricante conforme declaração enviada.
11/11/2025 16:30:23 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor FREITAS COMERCIAL AGRICOLA LTDA.
11/11/2025 16:30:11 | Pregoeiro
Em análise aos documentos encaminhados pela licitante FREITAS COMERCIAL AGRICOLA LTDA, constatou-se que todos estão em conformidade com o exigido pelo Edital, motivo pelo qual terá os objetos arrematados em seu favor.
11/11/2025 16:30:01 | Pregoeiro
Senhores licitantes! Conforme aprazado daremos prosseguimento ao certame com o resultado do julgamento dos documentos de habilitação.
11/11/2025 16:01:35 | Pregoeiro
Tendo em vista o atendimento das diligências informamos que iremos finalizar a análise dos documentos encaminhados e retornaremos com o resultado às 13h30min.
11/11/2025 16:00:54 | Pregoeiro
Boa tarde senhores licitantes! Conforme aprazado daremos prosseguimento ao certame.
11/11/2025 14:21:45 | Pregoeiro
REITERANDO: Considerando que não houveram solicitações para prorrogação de prazo de diligência e também considerando que o expediente desta repartição pela parte da manhã se encerra às 11h30min informamos que a sessão será retomada às 13h para prosseguimento. Pedimos a gentileza de que se façam presentes para acompanhamento.
11/11/2025 14:21:23 | Pregoeiro
Senhores licitantes! Considerando que não houveram solicitações para prorrogação de prazo de diligência e também considerando que o expediente desta repartição pela parte da manhã se encerra às 11h30min informamos que a sessão será retomada às 13h para prosseguimento. Pedimos a gentileza de que se façam presentes para acompanhamento.
11/11/2025 14:19:58 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.