13/02/2026 10:21:07 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Claiton Edú Monteiro de Aguiar.
13/02/2026 10:21:03 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Claiton Edú Monteiro de Aguiar.
10/02/2026 18:18:23 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
10/02/2026 18:18:21 | Pregoeiro
Senhores licitantes! Considerando que o prazo de intenção recursal decorreu sem nenhuma manifestação informamos que será dado prosseguimento ao certame com o devido encaminhamento para a Autoridade Competente. Agradecemos a presença de todos.
10/02/2026 17:47:15 | Pregoeiro
O prazo de intenção recursal contra proposta e habilitação encontra-se aberto.
10/02/2026 17:47:06 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 10/02/2026 às 15:17.
10/02/2026 17:46:50 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Sol A Sol Comércio e Representações Ltda.
10/02/2026 17:46:44 | Sistema
Motivo: Licitante já encaminhou os documentos solicitados.
10/02/2026 17:46:44 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor Sol A Sol Comércio e Representações Ltda no item 0001.
10/02/2026 17:46:31 | Pregoeiro
Em análise aos documentos encaminhados pela licitante Sol A Sol Comércio e Representações Ltda em sede de diligência para saneamento/complementação de documentos, constatou-se que todos estão em conformidade com o exigido pelo Edital, motivo pelo qual terá o(s) objeto(s) arrematado(s) em seu favor.
10/02/2026 17:46:11 | Pregoeiro
Passaremos ao resultado de julgamento dos documentos apresentados em sede de diligência para complementação/saneamento conforme consignado anteriormente em ata.
10/02/2026 17:45:37 | Pregoeiro
Senhores licitantes! Conforme aprazado daremos prosseguimento ao certame.
10/02/2026 17:23:40 | Pregoeiro
Senhores licitantes! Considerando que a empresa já se manifestou comunicando o envio dos documentos solicitados, informamos que iremos realizar a análise dos mesmos e retornaremos com o resultado às 14h45min.
10/02/2026 17:21:39 | F. Sol A Sol Comércio e Representações L
Documentação Item 0001: anexei o anexo VIII - anexo X e anexo IX e falencia
10/02/2026 17:18:55 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
10/02/2026 16:43:29 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
10/02/2026 16:40:42 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
10/02/2026 16:20:08 | Pregoeiro
Atenção Sol A Sol Comércio e Representações Ltda para a diligência aberta.
10/02/2026 16:19:51 | Sistema
(CONT. 1) societário, servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista (ANEXO X).
10/02/2026 16:19:51 | Sistema
Motivo: Licitante! Solicitamos o envio dos seguintes documentos em sede de diligência para saneamento/complementação de documentação: - ITEM 7.4.3, I: Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com prazo de emissão não superior 60 (sessenta) dias da data designada para a sessão pública; - ITEM 7.4.3, VI: Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (ANEXO VIII); - ITEM 7.4.3, VII: Declaração que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas ANEXO IX); - ITEM 7.4.3, VIII: Declaração de que não possui, em seu quadro... (CONTINUA)
10/02/2026 16:19:51 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:19 do dia 10/02/2026.
10/02/2026 16:18:53 | Pregoeiro
Pelos motivos consignados em ata será aberta a diligência para complementação/saneamento. Ressaltamos que o prazo concedido será improrrogável.
10/02/2026 16:18:18 | Pregoeiro
E também entendimento ratificado pelo TCE/RS em sua recente conclusão técnica nº 27 13 Comissão de Estudos da Lei nº 14.133/2021, a qual prevê que: A vedação à inclusão de novo documento prevista no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, não alcança documento destinado a atestar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão pública, apresentado em sede de diligência. É possível a complementação de documentação de habilitação ou que deveria constar da proposta apresentada pelo licitante, desde que pré-existente, o documento ou a condição, à data da sessão de abertura do certame. A diligência para esta suplementação não fica restrita a materiais constantes na internet, sendo possível a utilização de outras ferramentas cabíveis.
10/02/2026 16:17:43 | Pregoeiro
Entendimento este ratificado recentemente pelo Acórdão n. 641/2025 do TCU, o qual prevê que: É irregular a desclassificação de proposta de licitante em razão de vícios sanáveis mediante diligência, por afronta aos princípios da isonomia, da competitividade e da economicidade.
10/02/2026 16:17:24 | Pregoeiro
(CONT. 1) que a vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, `PAR`3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), NÃO ALCANÇA documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro. 1D
10/02/2026 16:17:24 | Pregoeiro
Tal procedimento encontra embasamento nos Acórdãos nº 1211/2021, 2443/2021, 2568/2021, 468/2022 do TCU, e o qual prevê: 1C Admitir a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame não fere os princípios da isonomia e igualdade entre as licitantes e o oposto, ou seja, a desclassificação do licitante, sem que lhe seja conferida oportunidade para sanear os seus documentos de habilitação e/ou proposta, resulta em objetivo dissociado do interesse público, com a prevalência do processo (meio) sobre o resultado almejado (fim). O pregoeiro, durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, deve sanear eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, nos termos dos arts. 8º, inciso XII, alínea 1Ch 1D; 17, inciso VI; e 47 do Decreto 10.024/2019; sendo... (CONTINUA)
10/02/2026 16:16:45 | Pregoeiro
Tendo em vista que o(s) documento(s) mencionado(s) possui(em) falha(s) passível(is) de saneamento, pois não compromete(m) a veracidade dos dados nem o seu conteúdo, será aberto o prazo IMPRORROGÁVEL de 02 (duas) horas para que a empresa encaminhe os referidos documentos com as devidas correções. Ressaltamos que os documentos encaminhados em sede de diligência para complementação/saneamento devem comprovar condição preexistente à data aprazada para o certame para serem considerados válidos.
10/02/2026 16:15:53 | Pregoeiro
- ITEM 7.4.3, VIII: não foi encaminhada a Declaração de que não possui, em seu quadro societário, servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista (ANEXO X);
10/02/2026 16:15:46 | Pregoeiro
- ITEM 7.4.3, VII: não foi encaminhada a Declaração que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas ANEXO IX);
10/02/2026 16:15:40 | Pregoeiro
- ITEM 7.4.3, VI 13 não foi encaminhada a Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (ANEXO VIII);
10/02/2026 16:15:31 | Pregoeiro
- ITEM 7.4.3, I: foi encaminhada a certidão de falência ou concordata com prazo de emissão superior à 60 (sessenta) dias da data designada para a sessão pública;
10/02/2026 16:15:21 | Pregoeiro
Em análise aos documentos apresentados pela empresa Sol A Sol Comércio e Representações Ltda verificou-se as seguintes divergências:
10/02/2026 16:15:10 | Pregoeiro
Passaremos ao resultado de julgamento dos documentos encaminhados
10/02/2026 16:15:00 | Pregoeiro
Boa tarde senhores licitantes! Conforme aprazado daremos prosseguimento ao certame.
10/02/2026 14:00:43 | Pregoeiro
REITERANDO: Considerando que o expediente pela parte da manhã desta repartição se encerra às 11h30min e considerando o surgimento de um compromisso imprevisto para o setor de licitações desta municipalidade o qual impediu a análise completa dos documentos encaminhados dentro do prazo estipulado, informamos que a sessão será retomada às 13h15min.
10/02/2026 14:00:20 | Pregoeiro
Senhores licitantes! Considerando que o expediente pela parte da manhã desta repartição se encerra às 11h30min e considerando o surgimento de um compromisso imprevisto para o setor de licitações desta municipalidade o qual impediu a análise completa dos documentos encaminhados dentro do prazo estipulado, informamos que a sessão será retomada às 13h15min.
10/02/2026 13:26:29 | Pregoeiro
Senhores licitantes! Tendo em vista que a empresa Sol A Sol Comércio e Representações Ltda já se manifestou comunicando o envio da documentação informamos que iremos realizar a análise da habilitação e retornaremos com o resultado às 11h.
10/02/2026 13:24:03 | F. Sol A Sol Comércio e Representações L
Documentação Item 0001: documentação anexada
10/02/2026 12:55:21 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
10/02/2026 12:47:55 | Pregoeiro
Atenção Sol A Sol Comércio e Representações Ltda para a diligência que encontra-se aberta.
10/02/2026 12:47:38 | Pregoeiro
Caso a licitante necessite poderá solicitar via chat a prorrogação de prazo prevista no item 7.3.1, inciso I, porém a solicitação deve ser feita ANTES QUE O PRAZO ESTIPULADO INICIALMENTE SE ENCERRE ou ATÉ ÀS 11h20min, o que vier primeiro.
10/02/2026 12:47:33 | Pregoeiro
Lembrando que na proposta física readequada ao último valor ofertado para o(s) item(ns) vencido(s), a descrição dos produtos deve guardar estrita relação com a descrição do Termo de Referência do Edital, a fim de que possamos analisar o item ofertado, ou seja, deve ser compatível com a descrição apresentada no Termo de Referência do Edital.
10/02/2026 12:47:30 | Pregoeiro
A declaração ME/EPP deve ser assinada por contador identificado através de CRC
10/02/2026 12:47:21 | Pregoeiro
Pedimos atenção no envio dos documentos para que sejam encaminhados TODOS os documentos solicitados em conformidade com o Edital, a fim de evitar a frustração do certame com possíveis inabilitações.
10/02/2026 12:47:14 | Pregoeiro
REITERANDO OS AVISOS PARA DILIGÊNCIAS:
10/02/2026 12:47:08 | Sistema
Motivo: Licitante! Solicitamos o envio dos seguintes documentos: - Proposta física readequada ao último valor ofertado para o(s) item(ns) vencido(s), devendo a descrição guardar estrita relação com a descrição do Termo de Referência do Edital, a fim de que possamos analisar o item ofertado (Item(s) 01); - Documentos de habilitação do item 7.4.1 – habilitação jurídica; - Documentos de habilitação do item 7.4.2 – regularidade fiscal, social e trabalhista, incluindo declaração de ME/EPP DEVIDAMENTE ASSINADA POR CONTADOR se for o caso de enquadramento; - Documentos de habilitação do item 7.4.3 – qualificação econômico-financeira, técnica e as declarações;
10/02/2026 12:47:08 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:46 do dia 10/02/2026.
10/02/2026 12:45:27 | Pregoeiro
Caso a licitante necessite poderá solicitar via chat a prorrogação de prazo prevista no item 7.3.1, inciso I, porém a solicitação deve ser feita ANTES QUE O PRAZO ESTIPULADO INICIALMENTE SE ENCERRE ou ATÉ ÀS 11h20min, o que vier primeiro.
10/02/2026 12:45:09 | Pregoeiro
Lembrando que na proposta física readequada ao último valor ofertado para o(s) item(ns) vencido(s), a descrição dos produtos deve guardar estrita relação com a descrição do Termo de Referência do Edital, a fim de que possamos analisar o item ofertado, ou seja, deve ser compatível com a descrição apresentada no Termo de Referência do Edital.
10/02/2026 12:44:59 | Pregoeiro
A declaração ME/EPP deve ser assinada por contador identificado através de CRC