02/03/2026 13:39:11 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Claiton Edú Monteiro de Aguiar.
02/03/2026 13:39:06 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Claiton Edú Monteiro de Aguiar.
25/02/2026 12:33:31 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
25/02/2026 12:33:27 | Pregoeiro
Senhores licitantes! Considerando que o prazo de intenção recursal decorreu sem nenhuma manifestação informamos que será dado prosseguimento ao certame com o devido encaminhamento para a Autoridade Competente. Agradecemos a presença de todos.
25/02/2026 12:02:31 | Pregoeiro
O novo prazo de intenção de recurso encontra-se aberto.
25/02/2026 12:02:17 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 25/02/2026 às 09:32.
25/02/2026 12:02:03 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LUIZ F R PAES.
25/02/2026 12:01:51 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante LUIZ F R PAES com lance de R$ 2.000,00.
25/02/2026 12:01:51 | Sistema
Motivo: Após recurso apresentado, a Autoridade Competente decidiu pela reversão da inabilitação da empresa, considerando as alegações presentes na decisão administrativa em anexo ao sistema.
25/02/2026 12:01:51 | Sistema
O fornecedor LUIZ F R PAES foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0001.
25/02/2026 12:00:59 | Pregoeiro
Sendo assim, será realizada a reversão da inabilitação da recorrente, passando-se à sua habilitação. Nesse mesmo norte, considerando a mudança no resultado do certame, serão abertos novos prazos de intenção de recurso.
25/02/2026 12:00:30 | Pregoeiro
Em análise à decisão administrativa proferida pela Autoridade Competente desta Municipalidade e as razões nela presentes, cuja cópia segue em anexo ao sistema para consulta posterior, verificou-se que a Administração decidiu pela reversão da decisão de inabilitação da empresa LUIZ F R PAES.
25/02/2026 12:00:14 | Pregoeiro
Conforme consignado em ata de sessão pública, os autos do processo restaram remetidos ao Setor Jurídico e a Autoridade Competente desta municipalidade para análise do recurso apresentado pela empresa LUIZ F R PAES.
25/02/2026 12:00:03 | Pregoeiro
Bom dia senhores licitantes! Conforme aprazado daremos prosseguimento ao certame com o resultado do julgamento do recurso apresentado.
25/02/2026 11:21:27 | Sistema
Justificativa: Recurso deferido conforme decisão administrativa em anexo.
25/02/2026 11:21:27 | Sistema
Claiton Edú Monteiro de Aguiar decidiu pelo deferimento do recurso apresentado por LUIZ F R PAES, conforme justificativa registrada no sistema.
23/02/2026 15:48:59 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
06/02/2026 18:22:24 | Sistema
O fornecedor LUIZ F R PAES - ME enviou recurso para o item 0001.
06/02/2026 13:48:49 | Pregoeiro
REITERANDO: Considerando que houve intenção recursal, informamos que foram determinadas as datas para apresentação das razões e contrarrazões. Nesse mesmo norte informamos que a Administração analisará os documentos encaminhados nos referidos prazos e a sessão será retomada dia 25/02/2026 às 09h para resultado de julgamento dos recursos.
06/02/2026 13:45:56 | Pregoeiro
Nesse mesmo norte informamos que a Administração analisará os documentos encaminhados nos referidos prazos e a sessão será retomada dia 25/02/2026 às 09h para resultado de julgamento dos recursos.
06/02/2026 13:44:58 | Pregoeiro
Considerando que houve intenção recursal, informamos que foram determinadas as datas para apresentação das razões e contrarrazões.
06/02/2026 13:44:02 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 11/02/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 16/02/2026 às 23:59.
06/02/2026 13:13:48 | Sistema
O fornecedor LUIZ F R PAES - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/02/2026 13:11:17 | Sistema
O fornecedor LUIZ F R PAES - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/02/2026 13:08:10 | Pregoeiro
O prazo de intenção recursal contra proposta e documentos de habilitação se encontra aberto.
06/02/2026 13:07:58 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 06/02/2026 às 10:37.
06/02/2026 13:07:35 | Sistema
Motivo: Licitante não atendeu a diligência para complementação/saneamento de habilitação, conforme consignado em ata.
06/02/2026 13:07:35 | Sistema
O fornecedor LUIZ F R PAES foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
06/02/2026 13:06:53 | Pregoeiro
Considerando que o prazo de diligência para saneamento/complementação da habilitação aberta para a empresa LUIZ F R PAES decorreu sem nenhuma manifestação por parte da empresa, e que esta não apresentou o documento mencionado com a devida correção, atendendo aos princípios da isonomia e vinculação ao instrumento convocatório, declara-se inabilitada a licitante.
06/02/2026 13:04:32 | Pregoeiro
Senhores licitantes! Conforme aprazado daremos prosseguimento ao certame.
06/02/2026 12:05:57 | Pregoeiro
Atenção LUIZ F R PAES, a diligência encontra-se aberta.
06/02/2026 12:05:44 | Sistema
Motivo: Licitante! Solicitamos o envio da seguinte documentação: - A declaração/relação nominal da equipe técnica devidamente assinada;
06/02/2026 12:05:44 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:04 do dia 06/02/2026.
06/02/2026 12:04:52 | Pregoeiro
Desta forma, será aberta diligência pelo período improrrogável de 01 (uma) hora para envio da declaração devidamente assinada, em sede de diligência de saneamento/complementação de documentação.
06/02/2026 12:04:00 | Pregoeiro
E também entendimento ratificado pelo TCE/RS em sua recente conclusão técnica nº 27 13 Comissão de Estudos da Lei nº 14.133/2021, a qual prevê que: A vedação à inclusão de novo documento prevista no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, não alcança documento destinado a atestar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão pública, apresentado em sede de diligência. É possível a complementação de documentação de habilitação ou que deveria constar da proposta apresentada pelo licitante, desde que pré-existente, o documento ou a condição, à data da sessão de abertura do certame. A diligência para esta suplementação não fica restrita a materiais constantes na internet, sendo possível a utilização de outras ferramentas cabíveis.
06/02/2026 12:03:54 | Pregoeiro
Entendimento este ratificado recentemente pelo Acórdão n. 641/2025 do TCU, o qual prevê que: É irregular a desclassificação de proposta de licitante em razão de vícios sanáveis mediante diligência, por afronta aos princípios da isonomia, da competitividade e da economicidade.
06/02/2026 12:03:47 | Pregoeiro
(CONT. 1) que a vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, `PAR`3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), NÃO ALCANÇA documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro. 1D
06/02/2026 12:03:47 | Pregoeiro
Tal procedimento encontra embasamento nos Acórdãos nº 1211/2021, 2443/2021, 2568/2021, 468/2022 do TCU, e o qual prevê: 1C Admitir a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame não fere os princípios da isonomia e igualdade entre as licitantes e o oposto, ou seja, a desclassificação do licitante, sem que lhe seja conferida oportunidade para sanear os seus documentos de habilitação e/ou proposta, resulta em objetivo dissociado do interesse público, com a prevalência do processo (meio) sobre o resultado almejado (fim). O pregoeiro, durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, deve sanear eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, nos termos dos arts. 8º, inciso XII, alínea 1Ch 1D; 17, inciso VI; e 47 do Decreto 10.024/2019; sendo... (CONTINUA)
06/02/2026 12:03:34 | Pregoeiro
Tendo em vista que o documento mencionado possui falha passível de saneamento, pois não compromete a veracidade dos dados nem o seu conteúdo, será aberto o prazo improrrogável de 1 (uma) hora para que a empresa encaminhe a declaração/relação de equipe técnica devidamente assinada, a fim de obter a habilitação no certame.
06/02/2026 12:03:06 | Pregoeiro
Em análise aos documentos apresentados pela empresa LUIZ F R PAES verificou-se as seguintes divergências: - A declaração/relação nominal da equipe técnica foi encaminhada sem assinatura;
06/02/2026 12:00:02 | Pregoeiro
Bom dia senhores licitantes! Conforme aprazado daremos prosseguimento ao certame, com o resultado de julgamento dos documentos de habilitação encaminhados pela licitante.
05/02/2026 19:42:36 | Pregoeiro
REITERANDO: Considerando que o expediente pela tarde desta repartição se encerra às 17h e que o prazo de diligência extrapola este horário, informamos que os trabalhos serão retomados amanhã (06/02/2026) às 09h, quando será dado prosseguimento ao certame. Informamos também que o prazo de diligência permanecerá aberto até o horário estipulado.
05/02/2026 19:42:24 | Pregoeiro
Senhores licitantes! Considerando que o expediente pela tarde desta repartição se encerra às 17h e que o prazo de diligência extrapola este horário, informamos que os trabalhos serão retomados amanhã (06/02/2026) às 09h, quando será dado prosseguimento ao certame. Informamos também que o prazo de diligência permanecerá aberto até o horário estipulado.
05/02/2026 19:12:42 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
05/02/2026 18:54:53 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
05/02/2026 18:49:54 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
05/02/2026 18:40:56 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
05/02/2026 18:01:37 | Pregoeiro
Atenção LUIZ F R PAES, a diligência encontra-se aberta.
05/02/2026 18:01:17 | Pregoeiro
Caso a licitante necessite poderá solicitar via chat a prorrogação de prazo prevista no item 7.3.1, inciso I, porém a solicitação deve ser feita ANTES QUE O PRAZO ESTIPULADO INICIALMENTE SE ENCERRE ou ATÉ ÀS 16h50min, o que vier primeiro.
05/02/2026 18:01:12 | Pregoeiro
Lembrando que na proposta física readequada ao último valor ofertado para o(s) item(ns) vencido(s), a descrição dos produtos deve guardar estrita relação com a descrição do Termo de Referência do Edital, a fim de que possamos analisar o item ofertado, ou seja, deve ser compatível com a descrição apresentada no Termo de Referência do Edital.