Processo Finalizado

Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para eventual prestação de serviço de oficina para ônibus e micro-ônibus escolares, conforme demanda, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de...

050/2025
Prefeitura Municipal de Quaraí
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Maicol Cazet de Freitas

Autoridade Competente:

Jeferson da Silva Pires

Apoio:

Claiton Adriano da Silva Vargas, Claudia Cilene Fernandes Benites, Laura Gisele Silva Estevan

Origem dos Recursos:

-

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

16/07/2025 às 11:31

Inicio das Propostas

16/07/2025 às 16:00

Limite p/ Impugnações

30/07/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

30/07/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

01/08/2025 às 11:59

Abertura das Propostas

01/08/2025 às 12:00

Documentos

050-2025 (Serv. de Ofic. Ônibus e Micro-ônibus Esc.-SMEC)PERP.pdf

Tipo: Edital

16/07/2025-08:29:41

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Serviço de oficina para mão de obra especializada em mecânica pesada (Micro-ônibus) – Mod. Volare

Quantidade:

2500

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 210,00

Melhor lance

R$ 131,99

Unidade:

h

Item 2

Homologado

Serviço de oficina para mão de obra especializada em elétrica pesada (Micro-ônibus) – Mod. Volare

Quantidade:

330

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 223,33

Melhor lance

R$ 132,99

Unidade:

h

Item 3

Homologado

Serviço de diagnóstico por scanner (Micro-ônibus) – Mod. Volare

Quantidade:

60

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 266,66

Melhor lance

R$ 156,99

Unidade:

h

Item 4

Homologado

Serviço de oficina para mão de obra especializada em mecânica pesada (Ônibus) – Mod. Volkswagen, Ive...

Quantidade:

6200

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 210,00

Melhor lance

R$ 162,99

Unidade:

h

Item 5

Homologado

Serviço de oficina para mão de obra especializada em elétrica pesada (Ônibus) – Mod. Volkswagen, Ive...

Quantidade:

840

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 223,33

Melhor lance

R$ 169,99

Unidade:

h

Item 6

Homologado

Serviço de diagnóstico por scanner (Ônibus) – Mod. Volkswagen, Iveco e Mercedes Benz

Quantidade:

150

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 333,33

Melhor lance

R$ 333,33

Unidade:

h

08/08/2025
08/08/2025 15:15:31 | Sistema
A data de assinatura da ata de registro de preços foi informada para dia 08/08/2025.
08/08/2025 15:14:29 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Jeferson da Silva Pires.
08/08/2025 15:14:29 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Jeferson da Silva Pires.
08/08/2025 15:14:29 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Jeferson da Silva Pires.
08/08/2025 15:14:29 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Jeferson da Silva Pires.
08/08/2025 15:14:29 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Jeferson da Silva Pires.
08/08/2025 15:14:29 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Jeferson da Silva Pires.
08/08/2025 15:14:17 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Jeferson da Silva Pires.
08/08/2025 15:14:17 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Jeferson da Silva Pires.
08/08/2025 15:14:17 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Jeferson da Silva Pires.
08/08/2025 15:14:17 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Jeferson da Silva Pires.
08/08/2025 15:14:17 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Jeferson da Silva Pires.
08/08/2025 15:14:17 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Jeferson da Silva Pires.
08/08/2025 15:08:06 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
08/08/2025 13:27:30 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 08/08/2025 às 10:37.
08/08/2025 13:27:30 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 08/08/2025 às 10:37.
08/08/2025 13:27:30 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 08/08/2025 às 10:37.
08/08/2025 13:27:30 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 08/08/2025 às 10:37.
08/08/2025 13:27:30 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 08/08/2025 às 10:37.
08/08/2025 13:27:30 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 08/08/2025 às 10:37.
08/08/2025 13:25:46 | Sistema
Para o item 0006 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CARLOS HENRIQUE BITENCOURT LAUER 00308962079.
08/08/2025 13:25:46 | Sistema
Para o item 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CARLOS HENRIQUE BITENCOURT LAUER 00308962079.
08/08/2025 13:25:46 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CARLOS HENRIQUE BITENCOURT LAUER 00308962079.
08/08/2025 13:25:46 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CARLOS HENRIQUE BITENCOURT LAUER 00308962079.
08/08/2025 13:25:46 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CARLOS HENRIQUE BITENCOURT LAUER 00308962079.
08/08/2025 13:25:46 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CARLOS HENRIQUE BITENCOURT LAUER 00308962079.
07/08/2025
07/08/2025 15:29:53 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
07/08/2025 14:23:22 | Sistema
Motivo: Solicito proposta atualizada.
07/08/2025 14:23:22 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 07/08/2025.
07/08/2025 14:06:56 | Sistema
O item 0006 tem como novo arrematante CARLOS HENRIQUE BITENCOURT LAUER 00308962079 com lance de R$ 333,33.
07/08/2025 14:06:56 | Sistema
O fornecedor CARLOS ADRIANO PEREIRA SALDANHA LTDA foi inabilitado para o item 0006 pelo pregoeiro.
07/08/2025 14:06:56 | Sistema
O item 0005 tem como novo arrematante CARLOS HENRIQUE BITENCOURT LAUER 00308962079 com lance de R$ 169,99.
07/08/2025 14:06:56 | Sistema
O fornecedor CARLOS ADRIANO PEREIRA SALDANHA LTDA foi inabilitado para o item 0005 pelo pregoeiro.
07/08/2025 14:06:56 | Sistema
O item 0004 tem como novo arrematante CARLOS HENRIQUE BITENCOURT LAUER 00308962079 com lance de R$ 162,99.
07/08/2025 14:06:56 | Sistema
O fornecedor CARLOS ADRIANO PEREIRA SALDANHA LTDA foi inabilitado para o item 0004 pelo pregoeiro.
07/08/2025 14:06:56 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante CARLOS HENRIQUE BITENCOURT LAUER 00308962079 com lance de R$ 156,99.
07/08/2025 14:06:56 | Sistema
O fornecedor CARLOS ADRIANO PEREIRA SALDANHA LTDA foi inabilitado para o item 0003 pelo pregoeiro.
07/08/2025 14:06:56 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante CARLOS HENRIQUE BITENCOURT LAUER 00308962079 com lance de R$ 132,99.
07/08/2025 14:06:56 | Sistema
O fornecedor CARLOS ADRIANO PEREIRA SALDANHA LTDA foi inabilitado para o item 0002 pelo pregoeiro.
07/08/2025 14:06:56 | Sistema
(CONT. 1) microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual a apresentação do item 5.4, alínea “b” do Edital, devendo apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial, expedida dentro do exercício social 2025, para que possa fazer jus aos benefícios previstos na lei complementar 123/2006. Tendo em vista que conforme edital e a Lei 14.133, a não apresentação da documentação, acarreta em INABILITAÇÃO da empresa vencedora. 5.5.4. A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante. E conforme o art 64 da Lei 14.133 Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência. Conforme posterior análise dos documentos, concluímos por INABILITAR a referida empresa em decorrência dessas ausências na documentação enviada.
07/08/2025 14:06:56 | Sistema
Motivo: Em análise a documentação da empresa acima, reconhecemos que a mesma não enviou inúmeros documentos: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), expedida dentro do exercício social 2025; 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; 5.4. OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.4.1. Declaração Unificada, conforme modelo constante no Anexo III. OBSERVAÇÃO: Fica facultado aos licitantes que se enquadram como... (CONTINUA)
07/08/2025 14:06:56 | Sistema
O fornecedor CARLOS ADRIANO PEREIRA SALDANHA LTDA foi inabilitado no processo.
07/08/2025 14:04:15 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante CARLOS HENRIQUE BITENCOURT LAUER 00308962079 com lance de R$ 131,99.
07/08/2025 14:04:15 | Sistema
(CONT. 1) microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual a apresentação do item 5.4, alínea “b” do Edital, devendo apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial, expedida dentro do exercício social 2025, para que possa fazer jus aos benefícios previstos na lei complementar 123/2006. Tendo em vista que conforme edital e a Lei 14.133, a não apresentação da documentação, acarreta em INABILITAÇÃO da empresa vencedora. 5.5.4. A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante. E conforme o art 64 da Lei 14.133 Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência. Conforme posterior análise dos documentos, concluímos por INABILITAR a referida empresa em decorrência dessas ausências na documentação enviada.
07/08/2025 14:04:15 | Sistema
Motivo: Em análise a documentação da empresa acima, reconhecemos que a mesma não enviou inúmeros documentos: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), expedida dentro do exercício social 2025; 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; 5.4. OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.4.1. Declaração Unificada, conforme modelo constante no Anexo III. OBSERVAÇÃO: Fica facultado aos licitantes que se enquadram como... (CONTINUA)
07/08/2025 14:04:15 | Sistema
O fornecedor CARLOS ADRIANO PEREIRA SALDANHA LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
07/08/2025 14:01:08 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante CARLOS ADRIANO PEREIRA SALDANHA LTDA com lance de R$ 125,99.
07/08/2025 14:01:08 | Sistema
O fornecedor ELITE COMERCIO DE VEICULOS LTDA foi inabilitado para o item 0002 pelo pregoeiro.
07/08/2025 14:01:08 | Sistema
(CONT. 1) INABILITAÇÃO do licitante. Conforme posterior análise dos documentos, concluímos por INABILITAR a referida empresa em decorrência dessa ausência na documentação.
07/08/2025 14:01:08 | Sistema
Motivo: Em análise a documentação da empresa acima, reconhecemos que a mesma não enviou a certidão simplificada. 5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA: OBSERVAÇÃO: Fica facultado aos licitantes que se enquadram como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual a apresentação do item 5.4, alínea “b” do Edital, devendo apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial, expedida dentro do exercício social 2025, para que possa fazer jus aos benefícios previstos na lei complementar 123/2006. Tendo em vista que a empresa optou por fazer o uso do beneficio previsto na lei complementar 123/2006, esta é uma exigência, pois a mesma atesta o enquadramento da empresa como ME ou EPP, sendo um documento importante para comprovar o enquadramento no processo licitatório. Além disso, conforme descrito no item 5.5.4 do edital. 5.5.4. A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a... (CONTINUA)