14/01/2025 15:42:02 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Ardêmio Silveira D Avila.
14/01/2025 15:42:02 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Ardêmio Silveira D Avila.
14/01/2025 15:42:02 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Ardêmio Silveira D Avila.
14/01/2025 15:42:02 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Ardêmio Silveira D Avila.
14/01/2025 15:42:02 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Ardêmio Silveira D Avila.
14/01/2025 12:44:32 | Sistema
O item 0005 foi adjudicado por Ardêmio Silveira D Avila.
14/01/2025 12:44:07 | Autoridade Competente
Bom dia A amostra de fraldas XXG da marca CK da empresa Mixdis Comércio e Distribuição LTDA foi aprovada no controle de qualidade da Farmácia Municipal. Sua absorção é boa, possui as barreiras de proteção, os adesivos de colagem também são bons.
14/01/2025 12:44:05 | Autoridade Competente
Conforme análise realizada pela Sec. de Saúde:
09/01/2025 14:17:59 | Autoridade Competente
Rua 09 de Outubro, 229 - Portão/RS.
07/01/2025 19:22:40 | Sistema
A diligência do item 0005 foi anexada ao processo.
06/01/2025 17:10:54 | F. MIXDIS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
Documentação Item 0005: FAVOR CONFIRMAR DADOS ENDEREÇO ENTREGA AMOSTRA POIS NÃO LOCALIZAMOS NO EDITAL. AGUARDAMOS.
06/01/2025 17:10:18 | Sistema
A diligência do item 0005 foi anexada ao processo.
03/01/2025 16:37:43 | Sistema
Motivo: Encaminhar amostra para análise técnica.
03/01/2025 16:37:43 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0005. O prazo de envio é até às 14:00 do dia 13/01/2025.
03/01/2025 16:36:25 | Sistema
O item 0005 tem como novo arrematante MIXDIS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA com lance de R$ 1,26.
03/01/2025 16:36:25 | Sistema
Motivo: Licitante solicitou desclssificação.
03/01/2025 16:36:25 | Sistema
O fornecedor Farmamed Produtos Hospitalares Ltda. EPP foi rejeitado para o item 0005 pela autoridade competente.
16/12/2024 16:36:29 | F. Farmamed Produtos Hospitalares Ltda.
Documentação Item 0005: Boa tarde, solicito a desclassificação do item para não atrasar o certame, pois já tivemos um item que foi reprovado.
16/12/2024 14:55:15 | Sistema
Motivo: Encaminhar amostra para verificação de qualidade.
16/12/2024 14:55:15 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0005. O prazo de envio é até às 14:00 do dia 26/12/2024.
16/12/2024 14:53:35 | Sistema
O item 0005 tem como novo arrematante Farmamed Produtos Hospitalares Ltda. EPP com lance de R$ 1,23.
16/12/2024 14:53:35 | Sistema
Motivo: Não enviou amostra, conforme solicitado.
16/12/2024 14:53:35 | Sistema
O fornecedor MAXI CONFORT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA foi rejeitado para o item 0005 pela autoridade competente.
03/12/2024 16:30:36 | Sistema
Motivo: Encaminhar amostra para verificação de aprovação dos requisitos solicitados em edital.
03/12/2024 16:30:36 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0005. O prazo de envio é até às 13:30 do dia 13/12/2024.
03/12/2024 16:28:00 | Sistema
Desempate realizado para o item 0005 tem como vencedor o fornecedor com token 2
03/12/2024 12:00:02 | Sistema
Não foram enviados lances de desempate para o item 0005.
02/12/2024 11:55:31 | Sistema
Os fornecedores que ofertaram lance no valor de R$ 1,23 para o item 0005 poderão ofertar um lance ÚNICO de desempate até 03/12/2024 às 09:00.
02/12/2024 11:55:31 | Sistema
A data limite da sessão de desempate do item 0005 foi definida pelo autoridade competente para 03/12/2024 às 09:00.
02/12/2024 11:55:12 | Sistema
O item 0005 está empatado e será agendada a sessão de desempate pelo autoridade competente.
02/12/2024 11:55:12 | Sistema
Motivo: Não enviou amostra.
02/12/2024 11:55:12 | Sistema
O fornecedor JOHAN E STEFANI LTDA - ME foi rejeitado para o item 0005 pela autoridade competente.
02/12/2024 11:49:53 | Sistema
O item 0003 foi adjudicado por DELMAR HOFF.
28/11/2024 11:05:02 | Sistema
O item 0003 não recebeu lance de desempate da LC 123/2006.
27/11/2024 10:47:11 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por DELMAR HOFF.
27/11/2024 10:47:05 | Sistema
Motivo: Entregou as amostras
27/11/2024 10:47:05 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor JARDIM DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA no item 0002.
27/11/2024 10:29:34 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do Item 0003 para o fornecedor LA VITTA PRODUTOS HIGIENICOS LTDA foi definida pelo autoridade competente para 28/11/2024 às 08:00, encerrando às 08:05:00.
19/11/2024 14:07:06 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
19/11/2024 11:05:03 | Sistema
Para o item 0003, o fornecedor LA VITTA PRODUTOS HIGIENICOS LTDA tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo pregoeiro(a).
19/11/2024 11:05:03 | Sistema
O item 0003 não recebeu lance de desempate da LC 123/2006.
18/11/2024 10:55:13 | Sistema
Motivo: Enviar amostras para análise.
18/11/2024 10:55:13 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0005. O prazo de envio é até às 14:00 do dia 28/11/2024.
18/11/2024 10:55:13 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 14:00 do dia 28/11/2024.
18/11/2024 10:52:18 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do Item 0003 para o fornecedor MIXDIS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA foi definida pelo autoridade competente para 19/11/2024 às 08:00, encerrando às 08:05:00.
18/11/2024 10:51:55 | Sistema
Para o item 0003, o fornecedor MIXDIS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo autoridade competente.
18/11/2024 10:51:54 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante JARDIM DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA com lance de R$ 1,15.
18/11/2024 10:51:54 | Sistema
Motivo: Realizado os teste na fralda geriátrica Farmamed numa amostra que recebemos no dia 29/10/2024, foi desclassificada em função do gel da mesma, no segundo jato de água já houve fazamento e o gel se abriu todo.
18/11/2024 10:51:54 | Sistema
O fornecedor Farmamed Produtos Hospitalares Ltda. EPP foi rejeitado para o item 0003 pela autoridade competente.
05/11/2024 16:05:03 | Sistema
O item 0005 não recebeu lance de desempate da LC 123/2006.