24/09/2025 11:58:22 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por MARCIO MANETTI PORTO.
24/09/2025 11:58:16 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por MARCIO MANETTI PORTO.
24/09/2025 11:06:56 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
18/09/2025 12:26:15 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 23/09/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 26/09/2025 às 23:59.
18/09/2025 12:25:51 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso quanto a qualificação Técnica, a empresa apresentou CAT sem registros e algumas divergênicas de informações nas outras CATs presentadas o que configura nulidade do documento inviabilizando a sua utilização em processos licitatórios.
18/09/2025 12:25:51 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
18/09/2025 12:25:33 | Sistema
Justificativa: Conforme a Lei 14.133/21 em seu art 59, a administração deve inabilitar lances com propostas inferiores a 75% do valor referencial, sendo assim, a área técnica já ampliou a concorrência e limites previstos, de tal maneira, por interesse público, de não correr riscos desnecessários com valores ofertados muito abaixo e que notoriamente comprovado pela área técnica se colocam como valores inexequíveis, essa intenção será indeferida.
18/09/2025 12:25:33 | Sistema
(CONT. 1) custos e comprovação da viabilidade econômico-financeira de suas propostas. Somente a partir dessa análise individualizada seria possível aferir a real exequibilidade dos preços apresentados. Dessa forma, solicitamos a revisão da decisão e a revogação da desclassificação automática, garantindo que todas as licitantes tenham igualdade de condições e oportunidade de demonstrar a viabilidade de suas propostas.
18/09/2025 12:25:33 | Sistema
Intenção: A decisão que desclassificou automaticamente todas as propostas com valor inferior a 50% do orçamento estimado não encontra respaldo no edital nem na legislação vigente, além de não ter sido devidamente fundamentada pelo setor técnico. Ressaltamos que, em outro certame conduzido por esta mesma comissão – Processo nº 08/2025, realizado em paralelo ao presente – uma empresa foi declarada vencedora com proposta correspondente a apenas 39% do valor de referência. Tal decisão evidencia que não existe critério objetivo e uniforme para a aplicação do percentual de 50%, o que fragiliza a isonomia do julgamento e cria tratamento desigual entre licitantes em processos conduzidos pela mesma comissão. O correto, em observância aos princípios da legalidade, isonomia e busca da proposta mais vantajosa para a Administração (art. 5º da Lei nº 14.133/21), seria oportunizar às empresas classificadas abaixo do referido percentual a apresentação de planilhas de... (CONTINUA)
18/09/2025 12:25:33 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
18/09/2025 12:25:22 | Sistema
Justificativa: Conforme a Lei 14.133/21 em seu art 59, a administração deve inabilitar lances com propostas inferiores a 75% do valor referencial, sendo assim, a área técnica já ampliou a concorrência e limites previstos, de tal maneira, por interesse público, de não correr riscos desnecessários com valores ofertados muito abaixo e que notoriamente comprovado pela área técnica se colocam como valores inexequíveis, essa intenção será indeferida.
18/09/2025 12:25:22 | Sistema
(CONT. 1) propostas com percentuais inferiores a esse limite poderiam perfeitamente ser exequíveis, desde que justificadas pelas licitantes mediante apresentação de documentação comprobatória. Assim, entendemos que a decisão do setor técnico fere os princípios da legalidade, da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa à Administração, motivo pelo qual requeremos a revisão da decisão proferida e a revogação da desclassificação automática. Solicitamos que seja oportunizado às empresas a apresentação de suas planilhas de custos e demonstração de viabilidade, para que a análise seja feita de forma objetiva, justa e em conformidade com os princípios que regem as licitações públicas.
18/09/2025 12:25:22 | Sistema
Intenção: A desclassificação de todas as empresas que apresentaram propostas abaixo de 50% do valor estimado carece de fundamentação técnica e legal específica no edital ou na legislação aplicável. Embora compreendamos a preocupação da comissão com a exequibilidade das propostas, entendemos que o correto seria oportunizar às licitantes a apresentação da respectiva planilha de custos e comprovação de viabilidade econômico-financeira, de modo a assegurar a isonomia e a ampla competitividade do certame, conforme os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/21. A título de exemplo, a primeira colocada foi corretamente desclassificada por não apresentar sua planilha orçamentária e por ofertar valor de apenas 13% do estimado, o que evidenciava a inexequibilidade. No entanto, a aplicação genérica de um corte de 50% não encontra respaldo, uma vez que não há menção no edital nem em legislação correlata que autorize tal critério objetivo. Dessa forma,... (CONTINUA)
18/09/2025 12:25:22 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
18/09/2025 12:24:58 | Sistema
Justificativa: Conforme a Lei 14.133/21 em seu art 59, a administração deve inabilitar lances com propostas inferiores a 75% do valor referencial, sendo assim, a área técnica já ampliou a concorrência e limites previstos, de tal maneira, por interesse público, de não correr riscos desnecessários com valores ofertados muito abaixo e que notoriamente comprovado pela área técnica se colocam como valores inexequíveis, essa intenção será indeferida.
18/09/2025 12:24:58 | Sistema
Intenção: Peço intenção de recurso contra o parecer pois fere sobretudo os princípios da isonomia, competitividade, julgamento objetivo e legalidade. A Administração deve ampliar, não restringir, a disputa. Ao excluir propostas “baratas demais” reduz o número de concorrentes.
18/09/2025 12:24:58 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
17/09/2025 12:38:24 | Sistema
O fornecedor ANDRADE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
17/09/2025 12:05:22 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 17/09/2025 às 18:00.
17/09/2025 12:05:07 | Sistema
A habilitação do lote 0001 foi encerrada.
17/09/2025 12:00:54 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado o fornecedor KATCZINSKI ENGENHARIA LTDA.
16/09/2025 04:45:47 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
09/09/2025 14:28:42 | Sistema
Motivo: De acordo com o edital, item 10.2.3, letra c, abrimos prazo legal para envio de documentação atualizada.
09/09/2025 14:28:42 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 11:00 do dia 16/09/2025.
09/09/2025 14:23:30 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Agente de Contratação.
08/09/2025 20:12:34 | Sistema
O fornecedor R.B. DA SILVA ENGENHARIA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
08/09/2025 19:57:00 | Sistema
O fornecedor R.B. DA SILVA ENGENHARIA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
08/09/2025 19:41:26 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
08/09/2025 16:57:14 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 08/09/2025.
08/09/2025 14:20:52 | Sistema
O fornecedor ANDRADE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
08/09/2025 13:28:10 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (PARECER_TECNICO_PROJETO_DO_CENTRO_DE_EVENTOS_28_08.pdf) em 08/09/2025 às 10:28.
08/09/2025 13:27:16 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante KATCZINSKI ENGENHARIA LTDA com lance de R$ 56.480,00.
08/09/2025 13:27:16 | Sistema
Motivo: De acordo com parecer do setor de Projetos e Fiscalização.
08/09/2025 13:27:16 | Sistema
O fornecedor ALT ARQUITETURA & CONSULTORIA LTDA foi inabilitado para o lote 0001 pelo agente de contratação.
08/09/2025 13:27:08 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante ALT ARQUITETURA & CONSULTORIA LTDA com lance de R$ 49.800,00.
08/09/2025 13:27:08 | Sistema
O fornecedor ENGPRO SERVICOS E SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA foi inabilitado para o lote 0001 pelo agente de contratação.
08/09/2025 13:27:08 | Sistema
Motivo: De acordo com parecer do setor de Projetos e Fiscalização.
08/09/2025 13:27:08 | Sistema
O fornecedor ENGPRO SERVICOS E SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA foi inabilitado no processo.
08/09/2025 13:26:57 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante ENGPRO SERVICOS E SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA com lance de R$ 48.390,00.
08/09/2025 13:26:57 | Sistema
O fornecedor SORS CONCEPT LTDA foi inabilitado para o lote 0001 pelo agente de contratação.
08/09/2025 13:26:57 | Sistema
Motivo: De acordo com parecer do setor de Projetos e Fiscalização.
08/09/2025 13:26:57 | Sistema
O fornecedor SORS CONCEPT LTDA foi inabilitado no processo.
08/09/2025 13:26:47 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante SORS CONCEPT LTDA com lance de R$ 48.000,00.
08/09/2025 13:26:47 | Sistema
O fornecedor TERRACOTA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA foi inabilitado para o lote 0001 pelo agente de contratação.
08/09/2025 13:26:47 | Sistema
Motivo: De acordo com parecer do setor de Projetos e Fiscalização.
08/09/2025 13:26:47 | Sistema
O fornecedor TERRACOTA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA foi inabilitado no processo.
08/09/2025 13:26:38 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante TERRACOTA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA com lance de R$ 47.000,00.
08/09/2025 13:26:38 | Sistema
O fornecedor R.B. DA SILVA ENGENHARIA LTDA foi inabilitado para o lote 0001 pelo agente de contratação.
08/09/2025 13:26:38 | Sistema
Motivo: De acordo com parecer do setor de Projetos e Fiscalização.
08/09/2025 13:26:38 | Sistema
O fornecedor R.B. DA SILVA ENGENHARIA LTDA foi inabilitado no processo.