Encaminhado para adjudicação/Homologação

AQUISIÇÃO DE CONTRACEPTIVO - SMS

033/2024
Prefeitura Municipal de Pelotas
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Gislaine Duarte Rodrigues

Autoridade Competente:

Gislaine Duarte Rodrigues

Apoio:

Lara Abott Evangelista, Patrícia Vilar Xavier

Origem dos Recursos:

-

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

01/10/2024 às 15:07

Inicio das Propostas

02/10/2024 às 11:00

Limite p/ Impugnações

10/10/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

10/10/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

14/10/2024 às 11:30

Abertura das Propostas

14/10/2024 às 12:00

Documentos

EDITAL 033 2024.pdf

Tipo: Edital

01/10/2024-12:04:59

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Adjudicado

IMPLANTE CONTRACEPTIVO ETONOGESTREL, descritivo conforme anexo I do edital.

Quantidade:

287

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 490,00

Melhor lance

R$ 482,00

Unidade:

UND

15/10/2024
15/10/2024 12:13:50 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Gislaine Duarte Rodrigues.
15/10/2024 12:13:41 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
14/10/2024
14/10/2024 16:12:49 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 15/10/2024 às 08:00.
14/10/2024 16:12:34 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor GENÉSIO A MENDES CIA LTDA.
14/10/2024 15:34:19 | Sistema
Motivo: Documentação foi anexada ao Portal.
14/10/2024 15:34:19 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor GENÉSIO A MENDES CIA LTDA no item 0001.
14/10/2024 12:56:24 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
14/10/2024 12:52:29 | Pregoeiro
Srs. licitantes agradeço a participação. Bom dia.
14/10/2024 12:51:36 | Pregoeiro
Solicito a empresa GENÉSIO A MENDES CIA LTDA - Ltda/Eireli que anexe ao Portal de Compras Públicas a proposta reajustada e toda a documentação para habilitação até Às 09h50min do dia 15/10/2024
14/10/2024 12:50:23 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:50 do dia 15/10/2024.
14/10/2024 12:37:22 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 14/10/2024 às 09:47.
14/10/2024 12:34:27 | F. GENÉSIO A MENDES CIA LTDA
Negociação Item 0001: Bom dia, informamos que estamos no nosso melhor preço
14/10/2024 12:20:35 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo pregoeiro para 14/10/2024 às 09:35.
14/10/2024 12:19:58 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
14/10/2024 12:19:58 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante GENÉSIO A MENDES CIA LTDA - Ltda/Eireli com lance de R$ 482,00.
14/10/2024 12:13:51 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
14/10/2024 12:03:49 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
14/10/2024 12:03:34 | Pregoeiro
Srs. licitantes darei início ao pregão
14/10/2024 12:03:19 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,01. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
14/10/2024 12:03:19 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
14/10/2024 12:03:19 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
14/10/2024 12:02:54 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
14/10/2024 12:02:41 | Pregoeiro
Srs. licitantes bom dia
01/10/2024
01/10/2024 15:07:25 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: VALOR ACIMA DA EXIGÊNCIA DA LEI..