07/08/2025 17:36:29 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por LORENI CRISTINA REINHEIMER.
07/08/2025 17:36:29 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por LORENI CRISTINA REINHEIMER.
07/08/2025 17:36:29 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por LORENI CRISTINA REINHEIMER.
07/08/2025 17:36:29 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por LORENI CRISTINA REINHEIMER.
07/08/2025 17:36:29 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por LORENI CRISTINA REINHEIMER.
07/08/2025 17:36:29 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por LORENI CRISTINA REINHEIMER.
07/08/2025 17:36:23 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por LORENI CRISTINA REINHEIMER.
07/08/2025 17:36:23 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por LORENI CRISTINA REINHEIMER.
07/08/2025 17:36:23 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por LORENI CRISTINA REINHEIMER.
07/08/2025 17:36:23 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por LORENI CRISTINA REINHEIMER.
07/08/2025 17:36:23 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por LORENI CRISTINA REINHEIMER.
07/08/2025 17:36:23 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por LORENI CRISTINA REINHEIMER.
07/08/2025 17:35:36 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
07/08/2025 17:34:53 | Sistema
(CONT. 1) o prazo. Saneamento de Erros: A lei permite o saneamento de erros ou falhas, mas esta possibilidade se aplica a "erros formais" ou "erros materiais", ou seja, falhas de fácil correção que não alteram a substância dos documentos (como a falta de uma assinatura ou uma numeração incorreta). Um "erro substancial", como a apresentação de um documento completamente diferente do exigido, que compromete a validade da habilitação, não pode ser corrigido. O entendimento consolidado pelo TCU (Acórdão 1.211/2021-Plenário, por exemplo) diferencia o saneamento de falhas do reenvio de documentos. O saneamento é a correção de um vício em um documento já existente, enquanto a apresentação de um documento completamente novo (ou substituição de um documento incorreto por um correto) não é permitida. Diante disso, e em respeito aos princípios da isonomia, do formalismo moderado e da vinculação ao instrumento convocatório, o pedido de reenvio da documentação é negado. Atenciosamente
07/08/2025 17:34:53 | Sistema
Justificativa: Prezados, boa tarde. Referente ao pedido de recurso para a oportunidade de reenvio de documentação, informamos que o mesmo foi indeferido. A decisão se baseia nos seguintes princípios da legislação de licitações e na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU): Princípio da Vinculação ao Edital: O edital é a "lei interna" da licitação. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório (art. 41 da Lei nº 14.133/2021) determina que tanto a Administração Pública quanto os licitantes devem seguir estritamente as regras e condições estabelecidas no edital. A apresentação de documentação correta e completa no prazo estipulado é um desses requisitos. Proibição de Inclusão de Documento Novo: A legislação de licitações, (art. 64 da Lei nº 14.133/2021), proíbe a inclusão posterior de documentos que deveriam ter sido apresentados originalmente. O envio de um documento incorreto é considerado uma falha substancial que não pode ser sanada após... (CONTINUA)
07/08/2025 17:34:53 | Sistema
Intenção: Prezados, boa tarde. Existe jurisprudência para oportunidade de novo envio de documentação, tendo em vista que foi um erro na hora de reunir a documentação
07/08/2025 17:34:53 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
07/08/2025 17:28:14 | Sistema
Justificativa: Pedido de recurso analisado e negado, visto que a empresa envio o atestado, e conforme o item 9.1.4, letra a) Atestado de capacidade técnica fornecido por uma ou mais entidades de direito público ou privado, declarando que a Proponente prestou e desempenhou de forma satisfatória, fornecimento de itens compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. Onde a solictação diz sobre o "fornecimento de itens compatíveis em caracteristicas", e não solicita que seja especificamente sobre o item licitado.
07/08/2025 17:28:14 | Sistema
Intenção: Licitante nao apresentou item 9.1.4, letra a), conforme solicitado no edital. Apresentou um atestado de peças, nao sendo compativel ao objeto aqui licitado ( TRINCHA, TRITURADOR DE GALHOS). Tambem deve ser solicitado deligencia perante ao atestado para verificar sua autenticidade, apresentando NOTA FISCAL.
07/08/2025 17:28:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
07/08/2025 17:21:02 | Sistema
Justificativa: A falta de assistência técnica na região não é um motivo para a empresa ser desclassificada, visto que o edital e seus anexos não estipulam esta exigência.
07/08/2025 17:21:02 | Sistema
Intenção: A empresa Vencedora, possui assistência técnica na região?
07/08/2025 17:21:02 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
07/08/2025 17:20:46 | Sistema
Justificativa: A falta de assistência técnica na região não é um motivo para a empresa ser desclassificada, visto que o edital e seus anexos não estipulam esta exigência.
07/08/2025 17:20:46 | Sistema
Intenção: A empresa Vencedora, possui assistência técnica na região?
07/08/2025 17:20:46 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
07/08/2025 17:20:32 | Sistema
Justificativa: A falta de assistência técnica na região não é um motivo para a empresa ser desclassificada, visto que o edital e seus anexos não estipulam esta exigência.
07/08/2025 17:20:32 | Sistema
Intenção: A empresa Vencedora, possui assistência técnica na região?
07/08/2025 17:20:32 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
07/08/2025 17:20:07 | Sistema
Justificativa: A falta de assistência técnica na região não é um motivo para a empresa ser desclassificada, visto que o edital e seus anexos não estipulam esta exigência.
07/08/2025 17:20:07 | Sistema
Intenção: A empresa Vencedora, possui assistência técnica na região?
07/08/2025 17:20:07 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
07/08/2025 17:20:00 | Sistema
Justificativa: A falta de assistência técnica na região não é um motivo para a empresa ser desclassificada, visto que o edital e seus anexos não estipulam esta exigência.
07/08/2025 17:20:00 | Sistema
Intenção: A empresa Vencedora, possui assistência técnica na região?
07/08/2025 17:20:00 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
07/08/2025 17:19:44 | Sistema
Justificativa: A falta de assistência técnica na região não é um motivo para a empresa ser desclassificada, visto que o edital e seus anexos não estipulam esta exigência.
07/08/2025 17:19:44 | Sistema
Intenção: A empresa Vencedora, possui assistência técnica na região?
07/08/2025 17:19:44 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
07/08/2025 17:19:13 | Sistema
Justificativa: A falta de assistência técnica na região não é um motivo para a empresa ser desclassificada, visto que o edital e seus anexos não estipulam esta exigência.
07/08/2025 17:19:13 | Sistema
Intenção: A empresa Vencedora, possui assistência técnica na região?
07/08/2025 17:19:13 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
07/08/2025 17:04:27 | Sistema
Justificativa: Modelo atende as especificações do edital.
07/08/2025 17:04:27 | Sistema
Intenção: MODELO VENCEDOR NAO ATENDE AO EDITAL EM 100%
07/08/2025 17:04:27 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
07/08/2025 11:26:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 07/08/2025 às 09:00.
07/08/2025 11:26:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 07/08/2025 às 09:00.
07/08/2025 11:26:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 07/08/2025 às 09:00.
07/08/2025 11:26:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 07/08/2025 às 09:00.
07/08/2025 11:26:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 07/08/2025 às 09:00.
07/08/2025 11:26:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 07/08/2025 às 09:00.