Processo Finalizado

Registro de Preço para a futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos de informática, conforme demanda das Secretarias Municipais de Novo Barreiro/RS.

27/2025
Prefeitura Municipal de Novo Barreiro
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

ELISAMA RODRIGUES DA SILVA

Autoridade Competente:

MARCIA RAQUEL RODRIGUES PRESOTTO

Apoio:

JOANNA CASSARIEGO SALDANHA, LUANA DA SILVA CONCEIÇÃO

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

09/05/2025 às 21:12

Inicio das Propostas

13/05/2025 às 16:30

Limite p/ Impugnações

31/05/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

31/05/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

04/06/2025 às 15:00

Abertura das Propostas

04/06/2025 às 16:30

Documentos

1_27_2025_1EDI.pdf

Tipo: Edital

09/05/2025-18:10

1_27_2025_3EDI.pdf

Tipo: Edital

09/05/2025-18:10

1_27_2025_2PBT.pdf

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

09/05/2025-18:10

1_27_2025_4PUE.pdf

Tipo: Convocação-Aviso de edital

09/05/2025-18:10

1_27_2025_5PUE.pdf

Tipo: Convocação-Aviso de edital

09/05/2025-18:10

FAMURS 27.pdf

Tipo: Convocação-Aviso de edital

28/05/2025-19:10:39

ERRATA_076_ass LUCAS ITEM 9.pdf

Tipo: Outros documentos

10/06/2025-16:36:53

PARECER - NOVO BARREIRO - análise recurso 052 2025[1].pdf

Tipo: Outros documentos

20/06/2025-19:13:28

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0009 - PC41 COMERCIO DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0009

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Tablet com carregador compatível 3 em 1, 10.1 polegadas, com capa/teclado/mouse, 1920x1200 tela, oct...

Quantidade:

10,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 4.091,00

Melhor lance

R$ 2.300,00

Unidade:

UN

Item 2

Homologado

Retroprojetor/Datashow PowerLite S39 + Hdmi Wi-Fi 33001-Completo com todos os acessórios.

Quantidade:

2,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 4.294,67

Melhor lance

R$ 3.400,00

Unidade:

UN

Item 3

Homologado

Passador laser, controle remoto para slide de Power point, sem fio.

Quantidade:

5,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 93,25

Melhor lance

R$ 44,00

Unidade:

UN

Item 4

Homologado

Cabo HDMI 2.0 4K ultra HD, 3 metros.

Quantidade:

5,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 40,00

Melhor lance

R$ 30,00

Unidade:

UN

Item 5

Homologado

Cabo auxiliar P3 x P3, 2 metros.

Quantidade:

5,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 38,33

Melhor lance

R$ 38,00

Unidade:

UN

Item 6

Homologado

Caixa de som amplificada bluetooth com microfone 2.000w.

Quantidade:

2,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.462,25

Melhor lance

R$ 490,00

Unidade:

UN

Item 7

Homologado

Microfone sem fio, conexão bluetooth.

Quantidade:

2,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 120,00

Melhor lance

R$ 67,00

Unidade:

UN

Item 8

Homologado

Notebook. Com as seguintes configurações mínimas:Processador: 08 núcleos e 12 threads, turbo boost a...

Quantidade:

20,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 4.968,50

Melhor lance

R$ 3.547,00

Unidade:

UN

Item 9

Homologado

Desktop. Com as seguintes configurações mínimas: Processador: 06 núcleos e 12 threads, clock base d...

Quantidade:

20,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 3.947,25

Melhor lance

R$ 2.139,25

Unidade:

UN

20/06/2025
20/06/2025 22:46:53 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por MARCIA RAQUEL RODRIGUES PRESOTTO.
20/06/2025 22:46:53 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por MARCIA RAQUEL RODRIGUES PRESOTTO.
20/06/2025 22:46:53 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por MARCIA RAQUEL RODRIGUES PRESOTTO.
20/06/2025 22:46:53 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por MARCIA RAQUEL RODRIGUES PRESOTTO.
20/06/2025 22:46:53 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por MARCIA RAQUEL RODRIGUES PRESOTTO.
20/06/2025 22:46:53 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por MARCIA RAQUEL RODRIGUES PRESOTTO.
20/06/2025 22:46:53 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por MARCIA RAQUEL RODRIGUES PRESOTTO.
20/06/2025 22:46:53 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por MARCIA RAQUEL RODRIGUES PRESOTTO.
20/06/2025 22:46:53 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por MARCIA RAQUEL RODRIGUES PRESOTTO.
20/06/2025 22:46:43 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por MARCIA RAQUEL RODRIGUES PRESOTTO.
20/06/2025 22:46:43 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por MARCIA RAQUEL RODRIGUES PRESOTTO.
20/06/2025 22:46:43 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por MARCIA RAQUEL RODRIGUES PRESOTTO.
20/06/2025 22:46:43 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por MARCIA RAQUEL RODRIGUES PRESOTTO.
20/06/2025 22:46:43 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por MARCIA RAQUEL RODRIGUES PRESOTTO.
20/06/2025 22:46:43 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por MARCIA RAQUEL RODRIGUES PRESOTTO.
20/06/2025 22:46:43 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por MARCIA RAQUEL RODRIGUES PRESOTTO.
20/06/2025 22:46:43 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por MARCIA RAQUEL RODRIGUES PRESOTTO.
20/06/2025 22:46:43 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por MARCIA RAQUEL RODRIGUES PRESOTTO.
20/06/2025 22:32:33 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
20/06/2025 22:32:07 | Pregoeiro
Prezados, Em resposta ao recurso interposto, informamos que, conforme análise detalhada constante no parecer técnico/jurídico, o mesmo se manifesta de forma desfavorável ao pleito apresentado, pelas razões devidamente expostas no referido documento. Ressaltamos que o parecer foi devidamente anexado na pasta de documentos do presente certame, para ciência e consulta dos interessados. Dessa forma, mantêm-se os atos praticados até o presente momento, conforme os fundamentos registrados no parecer mencionado.
20/06/2025 22:31:24 | Sistema
Os recursos do item 0009 foram encaminhados para julgamento.
20/06/2025 22:13:28 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER - NOVO BARREIRO - análise recurso 052 2025[1].pdf) em 20/06/2025 às 19:13.
13/06/2025
13/06/2025 13:55:27 | Sistema
O fornecedor PC41 COMERCIO DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME enviou recurso para o item 0009.
11/06/2025
11/06/2025 13:45:38 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 16/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 20/06/2025 às 23:59.
11/06/2025 13:44:10 | Sistema
Intenção: O equipamento ofertado não atende as especificações do termo de referencia.
11/06/2025 13:44:10 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
11/06/2025 13:44:08 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso, pois na proposta não possui informação de marca e modelo.
11/06/2025 13:44:08 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
10/06/2025
10/06/2025 20:11:11 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 10/06/2025 às 17:21.
10/06/2025 20:11:08 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor INTELMASTER LTDA.
10/06/2025 19:58:18 | Sistema
O prazo para recursos no item 0009 foi definido pelo pregoeiro para 13/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 18/06/2025 às 23:59.
10/06/2025 19:58:10 | Sistema
O prazo para recursos no item 0008 foi definido pelo pregoeiro para 13/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 18/06/2025 às 23:59.
10/06/2025 19:57:01 | Sistema
Intenção: Gostariamos que se possivel, fosse pedido catalogo ou descritivo dos componentes ofertados a fim de se confirmar a observância e cumprimento do termo de referencia, uma vez que se trada de um descritivo com bastante detalhes, como placa mãe com 4 conexões USB 3.0, uma placa de video dedicda de 4gb DDR6 entre outros diferenciais e os valores ofertados estão bem abaixo do valor de mercado desse equipamento.
10/06/2025 19:57:01 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0009.
10/06/2025 19:56:59 | Sistema
Intenção: MANIFESTO INTENÇÃO CONTRA OS VALORES INEXEQUIVEIS APRESENTADOS.
10/06/2025 19:56:59 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0009.
10/06/2025 19:56:57 | Sistema
Intenção: Favor solicitar catálogo técnico oficial do fabricante de todas as peças para comprovação das características mínimas solicitadas em edital.
10/06/2025 19:56:57 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0009.
10/06/2025 19:56:56 | Sistema
(CONT. 2) exigido e não terá surpresas na entrega do produto, causando prejuízos para a instituição.
10/06/2025 19:56:56 | Sistema
(CONT. 1) Seleção da Proposta Mais Vantajosa: O art. 3º da Lei nº 8.666/93 estabelece que a licitação deve assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Sem a apresentação de catálogos técnicos que detalhem os produtos ofertados, a comparação entre as propostas se torna inviável. • Princípio da Transparência e Publicidade: Estes princípios garantem que todas as informações pertinentes às propostas sejam de conhecimento de todos os participantes e da Administração, assegurando a transparência do processo. • Princípio da Isonomia: Permitir a adjudicação sem a devida documentação técnica prejudica a igualdade de condições entre os licitantes. Portanto, peço para que seja solicitada através de diligência o envio do catálogo pela empresa arrematante. Deixando completamente transparente para as outras licitantes de que a mesma atende as exigências e cumprindo aos princípios mencionados. Além de trazer segurança para o órgão em saber que irá receber o...
10/06/2025 19:56:56 | Sistema
Intenção: A apresentação de um catálogo técnico é prática amplamente adotada em processos licitatórios para assegurar a clareza, objetividade e conformidade das propostas com as especificações requeridas. A ausência de tal documentação compromete a possibilidade de análise detalhada e comparativa dos produtos, prejudicando a verificação de sua adequação às necessidades da Administração Pública. Ainda que o Edital não mencione expressamente a obrigatoriedade de apresentação de catálogo, tal exigência é derivada dos princípios da isonomia e da transparência que regem o processo licitatório, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 8.666/93. A ausência de documentação técnica detalhada impossibilita a avaliação adequada da conformidade dos produtos ofertados, o que pode levar a uma adjudicação que não seja a mais vantajosa para a Administração. A adjudicação sem a apresentação de um catálogo técnico fere os seguintes princípios fundamentais: • Princípio da... (CONTINUA)
10/06/2025 19:56:56 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0009.
10/06/2025 19:56:54 | Sistema
Intenção: manifestamos intençao de recurso.
10/06/2025 19:56:54 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0009.
10/06/2025 19:56:52 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recorrer nos termos do Acórdão 339/2010 do TCU, que recomenda a não rejeição da intenção de recurso, tendo em vista que a arrematante não atende integralmente às exigências do edital, indo contra ao vínculo do instrumento convocatório, conforme demonstraremos em nosso recurso.
10/06/2025 19:56:52 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0009.
10/06/2025 19:56:44 | Sistema
Intenção: Manifesta-se, nos termos do Acórdão nº 339/2010 do TCU, a intenção de interposição de recurso, considerando que tal decisão orienta pela admissibilidade da intenção recursal. Ressalte-se que a arrematante não atende integralmente às exigências editalícias, o que será oportunamente demonstrado nas razões recursais.
10/06/2025 19:56:44 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0008.
10/06/2025 19:56:42 | Sistema
Intenção: Manifesta-se, nos termos do Acórdão nº 339/2010 do TCU, a intenção de interposição de recurso, considerando que tal decisão orienta pela admissibilidade da intenção recursal. Ressalte-se que a arrematante não atende integralmente às exigências editalícias, o que será oportunamente demonstrado nas razões recursais.
10/06/2025 19:56:42 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0008.