Processo deserto / Fracassado

AQUISIÇÃO DE UM CONJUNTO COMPOSTO POR CAMINHÃO REBOCADOR E CARRETA PRANCHA PARA O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA/RS

066/2025
Prefeitura Municipal de Nova Prata
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Concluída

Pregoeiro:

PRISCILA CÁTIA MENDES

Autoridade Competente:

Umberto Luiz Carnevalli

Apoio:

ISMAEL FRIGO, Nikellen Carozzi

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

03/12/2025 às 11:54

Inicio das Propostas

03/12/2025 às 12:00

Limite p/ Impugnações

11/12/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

11/12/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

15/12/2025 às 11:55

Abertura das Propostas

15/12/2025 às 11:56

Documentos

09 Edital nº 198.2025 PE 66 AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PRANCHA.pdf

Tipo: Edital

02/12/2025-17:30:15

04 MODELO TERMO DE REFERÊNCIA Anexo I.pdf

Tipo: Outros documentos

02/12/2025-13:59:19

06 Orçamentos unidos.pdf

Tipo: Outros documentos

02/12/2025-13:59:34

07 DOTAÇÃO.pdf

Tipo: Outros documentos

02/12/2025-13:59:43

08 Laudo Comissao.pdf

Tipo: Outros documentos

02/12/2025-14:00:01

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Processo Fracassado

Tipo: Documento

Recurso lote 0001 - Higor Sasso Crestani

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do lote 0001

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - Lote 001

14/01/2026
14/01/2026 12:02:06 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
14/01/2026 12:00:45 | Autoridade Competente
Diante disso, considerando os princípios do julgamento objetivo, da segurança jurídica e da vinculação ao instrumento convocatório, acolho os fundamentos da Pregoeira e da Equipe de Apoio e decido indeferir o recurso administrativo, mantendo integralmente a decisão de desclassificação do licitante no âmbito do Pregão Eletrônico nº 66/2025.
14/01/2026 12:00:35 | Autoridade Competente
Em sede de diligência, foi apresentado novo laudo técnico que, contudo, não trouxe elementos probatórios suficientes para demonstrar, de forma clara e objetiva, a efetiva realização das manutenções indicadas, limitando-se a imagens genéricas, desprovidas de detalhamento técnico capaz de comprovar, de maneira inequívoca, a perfeita condição dos bens.
14/01/2026 12:00:24 | Autoridade Competente
Conforme registrado em ata, o primeiro laudo técnico apresentado apontou pendências relevantes, tais como roda trincada, desgaste acentuado de pneus e necessidade de ajustes mecânicos, circunstâncias que comprometem a comprovação objetiva de que o conjunto se encontrava em perfeito estado de funcionamento e apto para uso imediato, conforme exigido expressamente pelo edital.
14/01/2026 11:58:10 | Autoridade Competente
Após análise do conjunto probatório constante dos autos, especialmente dos fundamentos técnicos consignados em ata, verifica-se que a desclassificação não decorreu de mero formalismo, mas de inconsistências técnicas relevantes nos laudos apresentados, em desacordo com o item 12.1, alínea 1Cl 1D, do edital.
14/01/2026 11:57:58 | Autoridade Competente
O recurso foi regularmente processado e submetido à análise jurídica, que resultou em parecer opinativo favorável ao seu provimento. Todavia, referido parecer não possui caráter vinculante, cabendo à autoridade superior a decisão final.
14/01/2026 11:57:42 | Autoridade Competente
Trata-se de recurso administrativo interposto pelo licitante Higor Sasso Crestani contra a decisão da Pregoeira e da Equipe de Apoio que desclassificou sua proposta no Pregão Eletrônico nº 66/2025, conforme registrado em ata parcial do certame.
14/01/2026 11:57:05 | Sistema
Justificativa: Em que pese o parecer jurídico ter opinado pelo deferimento do recurso, pelos motivos a seguir expostos, decido indeferir o recurso administrativo, mantendo integralmente a decisão de desclassificação do licitante:
14/01/2026 11:57:05 | Sistema
Umberto Luiz Carnevalli decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por Higor Sasso Crestani, conforme justificativa registrada no sistema.
14/01/2026 11:51:41 | Sistema
Os recursos do lote 0001 foram encaminhados para julgamento.
14/01/2026 11:51:22 | Pregoeiro
Bom dia, licitante. Informamos que o recurso interposto foi devidamente analisado e conta com parecer jurídico. O processo será encaminhado à autoridade competente para apreciação, tendo em vista que a pregoeira e a equipe de apoio mantêm sua decisão pela inabilitação do licitante Higor Sasso Crestani.
29/12/2025
29/12/2025 14:35:19 | Sistema
O fornecedor Higor Sasso Crestani - CPF enviou recurso para o lote 0001.
24/12/2025
24/12/2025 14:36:58 | Pregoeiro
Finalizado o prazo de razões e contrarrazões, se houverem, serão encaminhadas para análise jurídica.
24/12/2025 13:47:11 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0001 foi definido pelo pregoeiro para 30/12/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 05/01/2026 às 23:59.
24/12/2025 12:05:28 | Sistema
O fornecedor Higor Sasso Crestani - CPF declarou intenção de recurso para o lote 0001.
24/12/2025 11:46:01 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 24/12/2025 às 10:45.
24/12/2025 11:45:49 | Sistema
Motivo: Licitante não realizou lance de negociação, não sendo possível homologar.
24/12/2025 11:45:49 | Sistema
O fornecedor MANUPA COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
23/12/2025
23/12/2025 18:45:44 | Pregoeiro
Foi concedido o prazo de 2 horas úteis. Finalizado o prazo amanhã, 24/12/2025, às 08h45min, os interessados deverão estar online.
23/12/2025 18:44:47 | Sistema
Motivo: Licitante, valor acima da referência, não será possível homologar. Gostaria de negociar?
23/12/2025 18:44:47 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 08:45 do dia 24/12/2025.
23/12/2025 18:42:36 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante MANUPA COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA com lance de R$ 2.000.000,00.
23/12/2025 18:42:36 | Sistema
Motivo: Licitante não realizou lance de negociação, não sendo possível homologar.
23/12/2025 18:42:36 | Sistema
O fornecedor GIRARDELLO TERRAPLENAGEM LTDA foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
23/12/2025 16:41:52 | Sistema
Motivo: Licitante, valor consta acima da referência, não será possível homologar. Gostaria de negociar?
23/12/2025 16:41:52 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 15:41 do dia 23/12/2025.
23/12/2025 16:40:40 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante GIRARDELLO TERRAPLENAGEM LTDA com lance de R$ 290.000,00.
23/12/2025 16:40:40 | Sistema
Motivo: Assim, diante da inconsistência técnica entre os laudos apresentados, da insuficiência das imagens para comprovação das correções alegadas, da impossibilidade de aferir com segurança a aptidão dos bens no momento devido conclui-se que não restou comprovado, de forma inequívoca, o atendimento integral às exigências editalícias, razão pela qual se impõe a rejeição da proposta.
23/12/2025 16:40:40 | Sistema
O fornecedor Higor Sasso Crestani foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
23/12/2025 16:40:06 | Pregoeiro
A Administração não pode, diante de provas técnicas contraditórias, optar discricionariamente por uma delas, sob pena de violação aos princípios do julgamento objetivo, da segurança jurídica e da vinculação ao instrumento convocatório.
23/12/2025 16:39:20 | Pregoeiro
Dessa forma, verifica-se que o segundo laudo não se limita a esclarecer ou complementar o primeiro, mas o substitui substancialmente, alterando a realidade fática originalmente comprovada, o que caracteriza a apresentação de documento novo, e não mero saneamento documental, em afronta aos limites da diligência previstos no art. 64, `PAR`1º, da Lei nº 14.133/2021.
23/12/2025 16:39:08 | Pregoeiro
Adicionalmente, ambos os laudos consignam a mesma data de vistoria, e algumas se repetem em ambos os laudos, o que inviabiliza a identificação clara do momento em que eventuais correções teriam sido realizadas, comprometendo a confiabilidade e a rastreabilidade da evolução fática dos bens avaliados.
23/12/2025 16:38:40 | Pregoeiro
Tal circunstância impede a identificação segura da efetiva correção das pendências anteriormente descritas, uma vez que a avaliação técnica deve abranger os bens em sua integralidade, e não por mera amostragem, especialmente quando é possível aferir, com precisão, as condições reais do objeto a ser entregue à Administração.
23/12/2025 16:38:28 | Pregoeiro
Contudo, as imagens constantes no segundo laudo apresentam caráter genérico e insuficiente detalhamento técnico, não comprovando, de forma objetiva e material, a substituição integral do conjunto de rodagem nem a realização das manutenções indicadas no laudo anterior, carecendo de lastro probatório visual ou documental.
23/12/2025 16:37:22 | Pregoeiro
Posteriormente, em sede de diligência, foi apresentado novo laudo técnico que elimina integralmente tais apontamentos, descrevendo os bens como plenamente funcionais.
23/12/2025 16:36:43 | Pregoeiro
Registramos que o primeiro laudo técnico apontou, de forma expressa, a necessidade de substituição integral do conjunto de rodagem, em razão da identificação de roda trincada e desgaste acentuado de pneus, além de outros ajustes mecânicos, ainda que tenha concluído pela aptidão condicionada dos bens.
23/12/2025 16:35:53 | Pregoeiro
O edital em seu item 12.1, alínea l, solicitava laudo emitido e assinado por um engenheiro mecânico, devidamente registrado no conselho profissional competente, contendo imagens dos bens, que se encontra em perfeito estado de funcionamento e pronto para uso imediato.
23/12/2025 16:30:33 | Pregoeiro
Boa tarde licitantes, em instantes, daremos sequência.
22/12/2025
22/12/2025 15:34:39 | Pregoeiro
Boa tarde, licitantes. Informamos que, por motivos de recursos humanos, não será possível retomar a sessão pública no horário anteriormente previsto, ficando a retomada prorrogada para amanhã, dia 23/12/2025, às 13h30min.
19/12/2025
19/12/2025 18:02:36 | Pregoeiro
Boa tarde licitantes, a sessão será suspensa para análise dos documentos apresentados. A sessão será retomada dia 22/12/2025, segunda-feira, às 13h30min.
19/12/2025 17:56:37 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
18/12/2025
18/12/2025 18:07:44 | Pregoeiro
Concluído o prazo da diligência, daremos seguimento à sessão. Os interessados deverão estar online.
18/12/2025 18:02:42 | Sistema
(CONT. 1) apresente novo laudo técnico, em conformidade com o disposto no item 12.1, alínea “l” do edital. Adicionalmente, a licença federal para circulação apresentada pelo licitante, exigida no item 12.1, alínea “n”, apresenta divergência quanto ao ano de fabricação do veículo em relação àquele constante no CRLV apresentado.
18/12/2025 18:02:42 | Sistema
Motivo: Solicitamos esclarecimentos ou correção quanto à descrição dos objetos constantes na proposta apresentada, uma vez que esta se encontra divergente do descritivo previsto no edital e nos demais documentos do certame. Ademais, foi identificado erro de digitação referente à marca indicada na proposta. No que se refere aos documentos de habilitação, verificou-se que o laudo técnico apresentado indica a marca Volvo, divergente da marca constante na proposta apresentada pelo licitante. Ressalta-se, ainda, que o referido laudo aponta a existência de pendências relacionadas à manutenção dos bens, comprometendo-se a empresa a sanar os problemas identificados. Entretanto, esclarecemos que a proposta não poderá ser aceita sem o efetivo saneamento das pendências de manutenção apontadas. Dessa forma, visando à preservação da proposta mais vantajosa para a Administração, diligenciamos para que a empresa promova a regularização das pendências identificadas e... (CONTINUA)
18/12/2025 18:02:42 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 15:05 do dia 19/12/2025.
18/12/2025 18:00:39 | Pregoeiro
Boa tarde licitantes, daremos sequência conforme comunicado previamente.
17/12/2025
17/12/2025 17:50:23 | Pregoeiro
Boa tarde, informamos o retorno da sessão para amanhã, quinta-feira, 18/12/2025, às 15h.
15/12/2025
15/12/2025 14:31:14 | Pregoeiro
Licitantes, a sessão será suspensa para análise dos documentos. Retornamos a sessão com aviso de no mínimo um dia útil de antencedência.
15/12/2025 13:32:21 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
15/12/2025 13:30:38 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.