04/02/2025 17:27:25 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Daniel Carlos Michaelsen.
04/02/2025 17:27:25 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Daniel Carlos Michaelsen.
04/02/2025 17:27:13 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Daniel Carlos Michaelsen.
04/02/2025 17:27:13 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Daniel Carlos Michaelsen.
04/02/2025 17:08:42 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
04/02/2025 17:02:16 | Sistema
Justificativa: Não consta entre os documentos de habilitação exigidos pelo edital um “alvará de funcionamento dos bombeiros”, nem “certidão de capacidade técnica”. Parece haver confusão com alguns documentos exigidos para fase futura, a de contratação, que não se confunde com a corrente fase, de habilitação. Enfim, improcedem as alegações da intenção de recurso.
04/02/2025 17:02:16 | Sistema
Intenção: No termo de referencia é solicitado alvará dos bombeiros e certidão de capacidade tecnica que também nao foi apresentado.
04/02/2025 17:02:16 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
04/02/2025 17:01:58 | Sistema
(CONT. 1) lei que afastasse a presunção de legalidade e validade do teor do documento público apresentado. Doutra banda, também não consta entre os documentos de habilitação exigidos pelo edital um “alvará de funcionamento dos bombeiros”, nem “certidão de capacidade técnica”. Parece haver confusão com alguns documentos exigidos para fase futura, a de contratação, que não se confunde com a corrente fase, de habilitação. Enfim, improcedem as alegações da intenção de recurso.
04/02/2025 17:01:58 | Sistema
Justificativa: Entre outros documentos de HABILITAÇÃO, exigiu-se, nos termos do edital, item 5.2, alínea ‘b’, “Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e/ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual”. Tal exigência não precisa exclusivamente do “alvará de localização e funcionamento municipal” para ser atendida. Aliás, nenhum dispositivo do edital requer especificamente apresentação do alvará municipal. Para atender a transcrita exigência, bastaria o “documento de identificação da receita estadual (DI/RE)”, também enviado pela arrematante, o qual comprova o registro da empresa no cadastro de contribuintes do estado, o que é necessário para que a empresa possa, por exemplo, emitir notas fiscais. Não bastasse, consta explicitamente no alvará municipal enviado “período de validade: indeterminado”. Na intenção de recurso não é identificada qualquer suposta... (CONTINUA)
04/02/2025 17:01:58 | Sistema
(CONT. 2) do edital e a legislação vigente;
04/02/2025 17:01:58 | Sistema
(CONT. 1) apta a exercer suas atividades no local da contratação; O alvará de funcionamento municipal é um documento essencial para demonstrar que a empresa está devidamente autorizada a operar no município, e sua renovação periódica é obrigatória conforme a legislação municipal. A apresentação de um alvará vencido ou sem comprovação de validade compromete a legalidade da participação da empresa na licitação. Além disso, a permissividade quanto á aceitação de documentos vencidos gera precedentes que podem comprometer a isonomia e a legalidade do certame, contrariando os princípios da moralidade, legalidade e igualdade, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Além de não apresentar, alvará de funcionamento dos bombeiros e a certidão de capacidade técnica. Diante do exposto, requer-se que esta Comissão de Licitações: 1. Desclassifique a DEUTSCH GAS - COMERCIO DE GLP & AGUA por não apresentar alvará de funcionamento válido, conforme as exigências...
04/02/2025 17:01:58 | Sistema
Intenção: No curso do certame, verificou-se que a empresa DEUTSCH GAS - COMERCIO DE GLP & AGUA LTDA apresentou alvará de funcionamento municipal com data de emissão superior a um ano, sem comprovação de sua renovação ou validade estendida. O edital da licitação exige a apresentação de documentação comprobatória da regularidade de funcionamento da empresa, o que inclui alvará de funcionamento atualizado. Dessa forma, a ausência de um documento válido compromete a regularidade da habilitação da referida empresa. DO DIREITO A exigência de documentação atualizada decorre do princípio da vinculação ao edital e do dever de comprovação da regularidade jurídica e fiscal das empresas participantes. Conforme estabelece a Lei nº 14.133/2021: Art. 62. A documentação relativa a regularidade fiscal e trabalhista, quando exigida pelo edital, abrange: prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, que demonstre estar a empresa... (CONTINUA)
04/02/2025 17:01:58 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
04/02/2025 17:01:37 | Sistema
Justificativa: Não consta entre os documentos de habilitação exigidos pelo edital um “alvará de funcionamento dos bombeiros”, nem “certidão de capacidade técnica”. Parece haver confusão com alguns documentos exigidos para fase futura, a de contratação, que não se confunde com a corrente fase, de habilitação. Enfim, improcedem as alegações da intenção de recurso.
04/02/2025 17:01:37 | Sistema
Intenção: No termo de referencia é solicitado alvará dos bombeiros e certidão de capacidade tecnica que também nao foi apresentado.
04/02/2025 17:01:37 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
04/02/2025 17:01:03 | Sistema
(CONT. 1) lei que afastasse a presunção de legalidade e validade do teor do documento público apresentado. Doutra banda, também não consta entre os documentos de habilitação exigidos pelo edital um “alvará de funcionamento dos bombeiros”, nem “certidão de capacidade técnica”. Parece haver confusão com alguns documentos exigidos para fase futura, a de contratação, que não se confunde com a corrente fase, de habilitação. Enfim, improcedem as alegações da intenção de recurso.
04/02/2025 17:01:03 | Sistema
Justificativa: Entre outros documentos de HABILITAÇÃO, exigiu-se, nos termos do edital, item 5.2, alínea ‘b’, “Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e/ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual”. Tal exigência não precisa exclusivamente do “alvará de localização e funcionamento municipal” para ser atendida. Aliás, nenhum dispositivo do edital requer especificamente apresentação do alvará municipal. Para atender a transcrita exigência, bastaria o “documento de identificação da receita estadual (DI/RE)”, também enviado pela arrematante, o qual comprova o registro da empresa no cadastro de contribuintes do estado, o que é necessário para que a empresa possa, por exemplo, emitir notas fiscais. Não bastasse, consta explicitamente no alvará municipal enviado “período de validade: indeterminado”. Na intenção de recurso não é identificada qualquer suposta... (CONTINUA)
04/02/2025 17:01:03 | Sistema
(CONT. 2) do edital e a legislação vigente;
04/02/2025 17:01:03 | Sistema
(CONT. 1) apta a exercer suas atividades no local da contratação; O alvará de funcionamento municipal é um documento essencial para demonstrar que a empresa está devidamente autorizada a operar no município, e sua renovação periódica é obrigatória conforme a legislação municipal. A apresentação de um alvará vencido ou sem comprovação de validade compromete a legalidade da participação da empresa na licitação. Além disso, a permissividade quanto á aceitação de documentos vencidos gera precedentes que podem comprometer a isonomia e a legalidade do certame, contrariando os princí¬pios da moralidade, legalidade e igualdade, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Além de não apresentar, alvará de funcionamento dos bombeiros e a certidão de capacidade técnica. Diante do exposto, requer-se que esta Comissão de Licitações: 1. Desclassifique a DEUTSCH GAS - COMERCIO DE GLP & AGUA por não apresentar alvará de funcionamento válido, conforme as exigências...
04/02/2025 17:01:03 | Sistema
Intenção: No curso do certame, verificou-se que a empresa DEUTSCH GAS - COMERCIO DE GLP & AGUA LTDA apresentou alvará de funcionamento municipal com data de emissão superior a um ano, sem comprovação de sua renovação ou validade estendida. O edital da licitação exige a apresentação de documentação comprobatória da regularidade de funcionamento da empresa, o que inclui alvará de funcionamento atualizado. Dessa forma, a ausência de um documento válido compromete a regularidade da habilitação da referida empresa. DO DIREITO A exigência de documentação atualizada decorre do princípio da vinculação ao edital e do dever de comprovação da regularidade jurídica e fiscal das empresas participantes. Conforme estabelece a Lei nº 14.133/2021: Art. 62. A documentação relativa a regularidade fiscal e trabalhista, quando exigida pelo edital, abrange: prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, que demonstre estar a empresa... (CONTINUA)
04/02/2025 17:01:03 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
04/02/2025 16:17:27 | Sistema
O fornecedor ZUMMACH COMERCIO DE GAS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
04/02/2025 16:17:20 | Sistema
O fornecedor ZUMMACH COMERCIO DE GAS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
04/02/2025 16:08:50 | Sistema
O fornecedor ZUMMACH COMERCIO DE GAS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
04/02/2025 16:08:29 | Sistema
O fornecedor ZUMMACH COMERCIO DE GAS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
04/02/2025 16:07:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 04/02/2025 às 13:17.
04/02/2025 16:07:05 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 04/02/2025 às 13:17.
04/02/2025 16:06:19 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor DEUTSCH GAS - COMERCIO DE GLP & AGUA LTDA.
04/02/2025 16:06:19 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor DEUTSCH GAS - COMERCIO DE GLP & AGUA LTDA.
04/02/2025 12:48:35 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
04/02/2025 12:48:10 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
04/02/2025 12:40:08 | Sistema
Motivo: Abre-se prazo de duas horas para o licitante enviar todos os documentos de habilitação arrolados no item 5 do edital.
04/02/2025 12:40:08 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 11:40 do dia 04/02/2025.
04/02/2025 12:40:08 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:40 do dia 04/02/2025.
04/02/2025 12:32:09 | Sistema
O fornecedor COMERCIO DE GAS SANTO ANTONIO LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0002.
04/02/2025 12:32:02 | Sistema
O fornecedor COMERCIO DE GAS SANTO ANTONIO LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0001.
04/02/2025 12:27:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 04/02/2025 às 09:37.
04/02/2025 12:27:00 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 04/02/2025 às 09:37.
04/02/2025 12:23:48 | Sistema
O item 0002 teve como arrematante DEUTSCH GAS - COMERCIO DE GLP & AGUA LTDA - DEMAIS com lance de R$ 327,00.
04/02/2025 12:23:48 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante DEUTSCH GAS - COMERCIO DE GLP & AGUA LTDA - DEMAIS com lance de R$ 75,00.
04/02/2025 12:22:50 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
04/02/2025 12:22:35 | Sistema
O pedido de cancelamento do lance de R$ 84,99 para o item 0001 foi aprovado pelo pregoeiro.
04/02/2025 12:22:22 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de R$ 84,99 para o item 0001 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
04/02/2025 12:21:08 | Sistema
O item 0002 foi encerrado.
04/02/2025 12:19:46 | Sistema
O pedido de cancelamento do lance de R$ 82,99 para o item 0001 foi aprovado pelo pregoeiro.
04/02/2025 12:19:24 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de R$ 82,99 para o item 0001 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
04/02/2025 12:08:17 | Sistema
O item 0002 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
04/02/2025 12:08:17 | Sistema
O item 0002 foi aberto pelo pregoeiro.