Aquisição de rolos de fio de nylon para roçadeira.
76/2025
Informações
Tipo:
Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechado p/ Operação
Pregoeiro:
José Paulo Eberhardt
Autoridade Competente:
Daniel Carlos Michaelsen
Apoio:
Gisela Margarete Michaelsen
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
17/06/2025 às 16:41
Inicio das Propostas
17/06/2025 às 17:00
Limite p/ Impugnações
27/06/2025 às 02:59
Limite p/ Esclarecimentos
27/06/2025 às 02:59
Limite p/ Recebimento das Propostas
01/07/2025 às 11:59
Abertura das Propostas
01/07/2025 às 12:00
Documentos
Edital pregýo SRP 76 fios roýadeira ASSINADO.pdf
Tipo: Edital
17/06/2025-13:26
Ata de Propostas
Tipo: Documento
Ata Parcial
Tipo: Documento
Ata Final
Tipo: Documento
Termo de Adjudicação
Tipo: Documento
Termo de Homologação
Tipo: Documento
Vencedores
Tipo: Documento
Propostas Readequadas
Tipo: Documento
Ranking nos Itens
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Fio de nylon 0,30mm
Quantidade:
100
Disputa:
Exclusivo ME
Valor de referência:
R$ 276,84
Melhor lance
R$ 115,00
Unidade:
RL
01/07/2025
01/07/2025 18:05:06 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Daniel Carlos Michaelsen.
01/07/2025 18:05:01 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Daniel Carlos Michaelsen.
01/07/2025 17:08:23 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
01/07/2025 17:08:02 | Sistema
Justificativa: Após o envio do catálogo do item deste processo licitatório foi repassado para o responsável técnico da secretaria competente. O mesmo atestou que o referido item cumpre com as exigências descritas no Termo de Referência. A comprovação de exequibilidade foi cumprida com o envio do catálogo, o qual revela atendimento à metragem (a rigor supera) descrita no presente edital. A alegada divergência da marca do produto inserida no sistema (proposta) com o do catálogo foi superada pela constatação pela secretaria competente de que o item descrito no catálogo, o qual deverá ser enviado, atende a expectativa da administração. Não bastasse, consta no dispositivo 10.5 (leia-se 9.5) no edital: “A não desclassificação da proposta não impede a recusa do bem, quando da entrega, se verificada qualquer desconformidade com relação ao edital.”
01/07/2025 17:08:02 | Sistema
Intenção: empresa nao apresentou comprovante de exequibilidade, descumprindo a dilgencia solicitada, marca ofertada no sistema diverge da marca do catalogo. cabe ressaltar que o favorecimento de um licitante por um pregoeiro em um processo licitatório é uma prática ilegal e antiética, que viola os princípios da administração pública, como a impessoalidade, a moralidade e a igualdade. O pregoeiro, como agente público, deve atuar com imparcialidade, garantindo que todos os licitantes tenham as mesmas oportunidades e condições de participação no certame. Close
01/07/2025 17:08:02 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
01/07/2025 17:07:48 | Sistema
Justificativa: Após o envio do catálogo do item deste processo licitatório foi repassado para o responsável técnico da secretaria competente. O mesmo atestou que o referido item cumpre com as exigências descritas no Termo de Referência. A comprovação de exequibilidade foi cumprida com o envio do catálogo, o qual revela atendimento à metragem (a rigor supera) descrita no presente edital. A alegada divergência da marca do produto inserida no sistema (proposta) com o do catálogo foi superada pela constatação pela secretaria competente de que o item descrito no catálogo, o qual deverá ser enviado, atende a expectativa da administração. Não bastasse, consta no dispositivo 10.5 (leia-se 9.5) no edital: “A não desclassificação da proposta não impede a recusa do bem, quando da entrega, se verificada qualquer desconformidade com relação ao edital.”
01/07/2025 17:07:48 | Sistema
Intenção: marca do catalogo nao condiz com a marca do sistema
01/07/2025 17:07:48 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
01/07/2025 17:07:37 | Sistema
Justificativa: Após o envio do catálogo do item deste processo licitatório foi repassado para o responsável técnico da secretaria competente. O mesmo atestou que o referido item cumpre com as exigências descritas no Termo de Referência. A comprovação de exequibilidade foi cumprida com o envio do catálogo, o qual revela atendimento à metragem (a rigor supera) descrita no presente edital. A alegada divergência da marca do produto inserida no sistema (proposta) com o do catálogo foi superada pela constatação pela secretaria competente de que o item descrito no catálogo, o qual deverá ser enviado, atende a expectativa da administração. Não bastasse, consta no dispositivo 10.5 (leia-se 9.5) no edital: “A não desclassificação da proposta não impede a recusa do bem, quando da entrega, se verificada qualquer desconformidade com relação ao edital.”
01/07/2025 17:07:37 | Sistema
Intenção: vai ficar abrindo quatnas intençoes de recurso?
01/07/2025 17:07:37 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
01/07/2025 17:07:28 | Sistema
Justificativa: Após o envio do catálogo do item deste processo licitatório foi repassado para o responsável técnico da secretaria competente. O mesmo atestou que o referido item cumpre com as exigências descritas no Termo de Referência. A comprovação de exequibilidade foi cumprida com o envio do catálogo, o qual revela atendimento à metragem (a rigor supera) descrita no presente edital. A alegada divergência da marca do produto inserida no sistema (proposta) com o do catálogo foi superada pela constatação pela secretaria competente de que o item descrito no catálogo, o qual deverá ser enviado, atende a expectativa da administração. Não bastasse, consta no dispositivo 10.5 (leia-se 9.5) no edital: “A não desclassificação da proposta não impede a recusa do bem, quando da entrega, se verificada qualquer desconformidade com relação ao edital.”
01/07/2025 17:07:28 | Sistema
Intenção: empresa nao apresentou comprovante de exequibilidade, descumprindo a dilgencia solicitada, marca ofertada no sistema diverge da marca do catalogo. cabe ressaltar que o favorecimento de um licitante por um pregoeiro em um processo licitatório é uma prática ilegal e antiética, que viola os princípios da administração pública, como a impessoalidade, a moralidade e a igualdade. O pregoeiro, como agente público, deve atuar com imparcialidade, garantindo que todos os licitantes tenham as mesmas oportunidades e condições de participação no certame.
01/07/2025 17:07:28 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
01/07/2025 17:07:16 | Sistema
Justificativa: Após o envio do catálogo do item deste processo licitatório foi repassado para o responsável técnico da secretaria competente. O mesmo atestou que o referido item cumpre com as exigências descritas no Termo de Referência. A comprovação de exequibilidade foi cumprida com o envio do catálogo, o qual revela atendimento à metragem (a rigor supera) descrita no presente edital. A alegada divergência da marca do produto inserida no sistema (proposta) com o do catálogo foi superada pela constatação pela secretaria competente de que o item descrito no catálogo, o qual deverá ser enviado, atende a expectativa da administração. Não bastasse, consta no dispositivo 10.5 (leia-se 9.5) no edital: “A não desclassificação da proposta não impede a recusa do bem, quando da entrega, se verificada qualquer desconformidade com relação ao edital.”
01/07/2025 17:07:16 | Sistema
Intenção: catalogo nao condiz com a marca registrada no sistema, marca do sistema é 954 e o catálogo da ekilon
01/07/2025 17:07:16 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
01/07/2025 17:07:01 | Sistema
Justificativa: Após o envio do catálogo do item deste processo licitatório foi repassado para o responsável técnico da secretaria competente. O mesmo atestou que o referido item cumpre com as exigências descritas no Termo de Referência. A comprovação de exequibilidade foi cumprida com o envio do catálogo, o qual revela atendimento à metragem (a rigor supera) descrita no presente edital. A alegada divergência da marca do produto inserida no sistema (proposta) com o do catálogo foi superada pela constatação pela secretaria competente de que o item descrito no catálogo, o qual deverá ser enviado, atende a expectativa da administração. Não bastasse, consta no dispositivo 10.5 (leia-se 9.5) no edital: “A não desclassificação da proposta não impede a recusa do bem, quando da entrega, se verificada qualquer desconformidade com relação ao edital.”
01/07/2025 17:07:01 | Sistema
Intenção: solicitar catalogo do fio, marca 954 nao existe no mercado
01/07/2025 17:07:01 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
01/07/2025 17:06:49 | Sistema
Justificativa: Após o envio do catálogo do item deste processo licitatório foi repassado para o responsável técnico da secretaria competente. O mesmo atestou que o referido item cumpre com as exigências descritas no Termo de Referência. A comprovação de exequibilidade foi cumprida com o envio do catálogo, o qual revela atendimento à metragem (a rigor supera) descrita no presente edital. A alegada divergência da marca do produto inserida no sistema (proposta) com o do catálogo foi superada pela constatação pela secretaria competente de que o item descrito no catálogo, o qual deverá ser enviado, atende a expectativa da administração. Não bastasse, consta no dispositivo 10.5 (leia-se 9.5) no edital: “A não desclassificação da proposta não impede a recusa do bem, quando da entrega, se verificada qualquer desconformidade com relação ao edital.”
01/07/2025 17:06:49 | Sistema
Intenção: O valor parece estar inexequivel.
01/07/2025 17:06:49 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
01/07/2025 16:47:26 | Sistema
O fornecedor FM PEÇAS E MAQUINAS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
01/07/2025 16:47:12 | Sistema
O fornecedor FM PEÇAS E MAQUINAS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
01/07/2025 16:46:54 | Sistema
O fornecedor FM PEÇAS E MAQUINAS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
01/07/2025 16:37:17 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 01/07/2025 às 13:47.
01/07/2025 16:37:09 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor IVOLMIR KEMPFER.
01/07/2025 16:25:19 | Sistema
O fornecedor FM PEÇAS E MAQUINAS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
01/07/2025 16:19:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 01/07/2025 às 13:29.
01/07/2025 16:19:27 | Sistema
O fornecedor IVOLMIR KEMPFER teve sua proposta aceita no item 0001.
01/07/2025 14:33:36 | Sistema
O fornecedor FM PEÇAS E MAQUINAS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
01/07/2025 14:25:05 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
01/07/2025 13:06:43 | Sistema
Motivo: Solicita-se comprovação de exequibilidade para a execução do objeto deste Edital de licitação, conforme previsto no subitem 8.9 do referido edital. Solicita-se, concomitantemente, o envio de catálogo do referido item deste processo licitatório com as suas especificações técnicas.
01/07/2025 13:06:43 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:05 do dia 01/07/2025.
01/07/2025 13:02:38 | Sistema
O fornecedor FM PEÇAS E MAQUINAS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
01/07/2025 12:43:14 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
01/07/2025 12:41:55 | Sistema
O fornecedor KENYA OLIVEIRA FERNANDES LIMA SOARES ME - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
01/07/2025 12:41:11 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
01/07/2025 12:33:39 | Sistema
Motivo: Abre-se prazo de 30 minutos, conforme previsto no edital, subitem 4.4 e item 5, para envio da proposta readequada e todos os todos os documentos de habilitação.
01/07/2025 12:33:39 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:02 do dia 01/07/2025.
01/07/2025 12:30:01 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor IVOLMIR KEMPFER no item 0001. O prazo de envio é até às 10:02 do dia 01/07/2025.
01/07/2025 12:28:13 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante IVOLMIR KEMPFER - ME com lance de R$ 115,00.
01/07/2025 12:27:26 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
01/07/2025 12:07:56 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
01/07/2025 12:07:39 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
01/07/2025 12:07:39 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 5,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
01/07/2025 12:07:39 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
01/07/2025 12:07:39 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto