05/09/2025 13:46:42 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Daniel Carlos Michaelsen.
05/09/2025 13:46:39 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Daniel Carlos Michaelsen.
05/09/2025 13:45:54 | Sistema
Justificativa: Conforme razões anexas.
05/09/2025 13:45:54 | Sistema
Daniel Carlos Michaelsen decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por ., conforme justificativa registrada no sistema.
05/09/2025 13:43:28 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
05/09/2025 13:43:25 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
27/08/2025 17:25:39 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
25/08/2025 19:38:34 | Sistema
Motivo: A fim de sanar circunstância de informática que impediu o envio completo das razões recursais da recorrente MS AGROAMBIENTAL, aceitou-se o envio (tempestivo) da complementação das razões via protocolo do ente municipal. Neste cenário, concretizando-se a isonomia, também deve-se fazer prevalecer a lei sobre a informática para o caso da recorrida. Assim, inserido hoje nos documentos deste certame o recurso completo da MS AGROAMBIENTAL (‘recurso compilado MS AGROAMBIENTAL.pdf’), abre-se o prazo de 3 (três) dias úteis para a recorrida RGS ALIANÇA apresentar suas contrarrazões via diligência na plataforma.
25/08/2025 19:38:34 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 23:59 do dia 28/08/2025.
25/08/2025 19:29:16 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (recurso compilado MS AGROAMBIENTAL.pdf) em 25/08/2025 às 16:29.
25/08/2025 17:17:25 | Sistema
O fornecedor RGS ALIANCA - SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
20/08/2025 18:01:59 | Sistema
O fornecedor MS AGROAMBIENTAL CONSULTORIA E LICENCIAMENTO LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
18/08/2025 14:42:08 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 21/08/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 26/08/2025 às 23:59.
18/08/2025 14:41:45 | Sistema
(CONT. 1) documentos já apresentados pelos licitantes, nos termos do Art. 64, I da Lei 14.1333/2021: Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
18/08/2025 14:41:45 | Sistema
Intenção: Manifesta intenção de recurso contra a INABILITAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO da empresa RGS ALIANÇA, por descumprimentos das exigências: • Item 4.3 do Termo de Referência – Atestado Técnico apresentado (3 meses de execução) não atendendo o período mínimo exigido de 12 (doze) meses de execução e objeto incompatível ao exigido de gestão ambiental de impacto local; • Item 4.4 do Termo de Referência – Não apresentou certificado do Curso SINAFLOR; • Item 4.2 do Termo de Referência – Não apresentou Indicação formal dos profissionais responsáveis técnicos pela execução dos serviços do futuro contrato; • Bem como requerer a desclassificação da proposta com preço manifestamente inexequível. Manifesta intenção de recurso contra a INABILITAÇÃO da empresa RGS ALIANÇA uma vez que ILEGALMENTE se utilizou da diligência para apresentar profissional e documento novo o que é proibido. A diligência visa exclusivamente a complementação de informações acerca dos... (CONTINUA)
18/08/2025 14:41:45 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
18/08/2025 14:41:41 | Sistema
(CONT. 1) edital. Soma-se a isso o fato de que os profissionais indicados residem em Nova Prata/RS (como comprova os contratos de trabalho) a excessão de duas biólogas, sendo uma residente em Candelária/RS, distante cerca de 211 km (3h12min), e outra residente em Paraí/RS, distante cerca de 172 km (3h00min) de Nova Petrópolis. Tais distâncias reforçam a impossibilidade de atendimento emergencial dentro do prazo máximo previsto no edital. Dessa forma, resta configurado o descumprimento do OBJETO, motivo pelo qual, com fundamento no art. 59, `PAR` 1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, requer-se a desclassificação da proposta por não atendimento às especificações editalícias e impossibilidade de cumprimento das condições de execução.
18/08/2025 14:41:41 | Sistema
Intenção: O próprio demonstrativo de exequibilidade apresentado pela RGS ALIANCA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. declara que a distância de carro até o local de execução é de 256 km (ida e volta). Embora a distância em si não conste expressamente como requisito no objeto da contratação, o edital estabelece, para atendimentos emergenciais, o tempo máximo de 2 (duas) horas para chegada até a sede da Prefeitura. A partir de consulta a trajetos rodoviários, mesmo em condições ideais de tráfego, o que dificilmente ocorre, o percurso informado demanda aproximadamente 2h38min, para percorrer os 128 km de ida, que inviabiliza o cumprimento da exigência editalícia. Tal condição compromete a efetiva prestação dos serviços e caracteriza descumprimento de requisito objetivo do edital, o que, nos termos do art. 59, `PAR` 1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, impõe a desclassificação da proposta por não atendimento às condições de habilitação ou às especificações do... (CONTINUA)
18/08/2025 14:41:41 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
18/08/2025 14:41:39 | Sistema
(CONT. 1) e no item 7.16 do Edital, requer-se a desclassificação da proposta da colocada com preço mais baixo, inexequível, por não comprovação da plena exequibilidade, visto que NÃO APRESENTOU OS ELEMENTOS MÍNIMOS, claros a luz do pedido e da Lei 14.133/2021, que permitam atestar a viabilidade econômica da execução contratual.
18/08/2025 14:41:39 | Sistema
Intenção: Considerando os documentos apresentados pela empresa para demonstrar a exequibilidade de sua proposta, verifica-se que não contém planilha de custos detalhada, conforme solicitado pela equipe de licitação com fundamento no item 7.16 do Edital e no art. 59, `PAR``PAR` 3º, 4º e 5º da Lei nº 14.133/2021. O demonstrativo juntado não discrimina salários, encargos, tributos, deslocamentos, custos operacionais ou qualquer outro elemento necessário à verificação da compatibilidade do preço ofertado com os custos reais de execução do objeto. Ressalta-se que o preço deve atender aos pisos salariais das categorias profissionais indicadas, especialmente considerando a existência de SETE profissionais de nível superior e DOIS de nível técnico, o que não foi comprovado no documento apresentado. Diante disso, considerando ainda que as entregas de documentos incompletos tratam apenas de atos protelatórios, com fulcro no art. 59, `PAR` 3º, da Lei nº 14.133/2021... (CONTINUA)
18/08/2025 14:41:39 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
18/08/2025 14:41:37 | Sistema
(CONT. 1) ausência dessas comprovações impede a qualificação técnica da empresa, pois não garante que os profissionais indicados estarão disponíveis para a execução do serviço conforme as exigências do edital.
18/08/2025 14:41:37 | Sistema
Intenção: Com base na análise do processo licitatório, solicitamos a inabilitação da empresa RGS ALIANCA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. A decisão se fundamenta na não conformidade com o item 4.1 do Termo de Referência (TR), que exige a indicação formal dos profissionais técnicos responsáveis e a comprovação de seu vínculo com o quadro permanente da empresa, bem como a PARTICIPAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO OBEJTO. Apesar da apresentação dos documentos dos profissionais, mesmo que fora do prazo estabelecido, a empresa não comprovou a participação efetiva na execução do objeto. Para que isso fosse validado, seria necessário que a documentação apresentada contivesse: Cláusula nos contratos de trabalho indicando que a prestação do serviço pode ocorrer no município do edital, com a exigência de deslocamento. Declaração assinada pelos profissionais atestando que têm conhecimento deste processo licitatório e estão dispostos a cumpri-lo, caso o contrato seja firmado. A... (CONTINUA)
18/08/2025 14:41:37 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
18/08/2025 14:41:35 | Sistema
(CONT. 1) ainda que a contratada possuí vínculo contratual com o Município de São Jorge/RS, como comprova o Atestado juntado ao processo, momento em que as profissionais que lá laboram não poderão atender o objeto deste processo, considerando que aquele município dista 200 km de Nova Petrópolis.
18/08/2025 14:41:35 | Sistema
Intenção: Considerando as exigências do Termo de Referência (TR), que estipulam um prazo máximo de duas horas para a chegada do técnico em atendimentos emergenciais, solicitamos a desclassificação da empresa vencedora. A sede da empresa, localizada em Nova Prata, está a aproximadamente 128 km de Nova Petrópolis. O tempo de deslocamento estimado, mesmo em condições de trânsito ideais, é de 2 horas e 38 minutos, o que inviabiliza o cumprimento do prazo estabelecido no edital. Essa exigência de agilidade é crucial para a natureza do serviço, e a localização da empresa a torna incapaz de atendê-la. Se este critério não for considerado, a competitividade do certame seria prejudicada, permitindo que qualquer empresa do país participasse, independentemente de sua capacidade real de resposta em situações emergenciais. Portanto, a desclassificação é necessária para garantir o cumprimento do objeto do contrato e a integridade do processo licitatório, considerando... (CONTINUA)
18/08/2025 14:41:35 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
18/08/2025 14:41:33 | Sistema
(CONT. 1) profissionais deve atender o mínimo exigido pelas categorias, muito acima do registrado nos contratos embarcados ao processo, sob pena, de encaminhamento da demanda aos órgãos de fiscalização.
18/08/2025 14:41:33 | Sistema
Intenção: Evoca-se a Lei 14.133/2021, no art. 59, `PAR`3º, que trata da proposta inexequível e diz que: “Considera-se inexequível a proposta que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da execução do objeto licitado, salvo em relação a bens e serviços que possam ser obtidos por valores inferiores aos de mercado.” E ainda: O `PAR`4º permite à Administração exigir planilha de custos detalhada para verificar a viabilidade do preço. Já o `PAR`5º orienta que é obrigatória a demonstração de exequibilidade quando o preço for inferior a 75% do valor estimado ou do valor de referência obtido. Considerando que a empresa apresentou 9 profissionais distintos, sendo destes, 7 de nível superior, por justo a apresentação da planilha de custos, incluindo total dos custos (salários, encargos, deslocamento, tributos, ...), para que se comprove a efetiva execução dos serviços com o valor proposto. Registra-se que o preço pago aos... (CONTINUA)
18/08/2025 14:41:33 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
18/08/2025 14:41:30 | Sistema
Intenção: Manifesta intenção de recurso contra a INABILITAÇÃO da empresa RGS ALIANÇA uma vez que ILEGALMENTE se utilizou da diligência para apresentar "profissional e documento novo" o que é proibido. A diligência visa exclusivamente a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes, nos termos do Art. 64, I da Lei 14.1333/2021: Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
18/08/2025 14:41:30 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
18/08/2025 14:41:28 | Sistema
Intenção: Requer inabilitação/desclassificação de RGS ALIANÇA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA ME, uma vez que não comprova a capacidade técnica requerida nos itens 4.2 e 4.3 do TR. Foi juntado 3 atestados: o primeiro, da profissional Franciela, foi expedido pela própria empresa participante do certame e não possui a devida autenticação de assinatura. Também apresenta dois atestados expedidos pelo Município de André da Rocha, um não possui timbre e assinatura, ou seja, sem validade jurídica, enquanto o outro não satisfaz o tempo necessário (12 meses), tampouco comprova relacionar-se à gestão ambiental de impacto local conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, como exigido no item 4.2.
18/08/2025 14:41:28 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
18/08/2025 14:41:26 | Sistema
Intenção: A empresa RGS ALIANÇA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA ME não apresenta os documentos requeridos no item 4.1. do TR, a saber "certidão de registro" dos profissionais, juntando apenas carteira profissional.
18/08/2025 14:41:26 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
18/08/2025 14:41:24 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de recurso referente aos documentos de habilitação da empresa RGS ALIANCA - SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
18/08/2025 14:41:24 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
18/08/2025 14:41:22 | Sistema
Intenção: Manifesta intenção de recurso contra a INABILITAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO da empresa RGS ALIANÇA, por descumprimentos das exigências: • Item 4.3 do Termo de Referência – Atestado Técnico apresentado (3 meses de execução) não atendendo o período mínimo exigido de 12 (doze) meses de execução e objeto incompatível ao exigido de gestão ambiental de impacto local; • Item 4.4 do Termo de Referência – Não apresentou certificado do Curso SINAFLOR; • Item 4.2 do Termo de Referência – Não apresentou Indicação formal dos profissionais responsáveis técnicos pela execução dos serviços do futuro contrato; • Bem como requerer a desclassificação da proposta com preço manifestamente inexequível.
18/08/2025 14:41:22 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
18/08/2025 14:41:20 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso preço manifestamente inexequível
18/08/2025 14:41:20 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
18/08/2025 14:35:21 | Sistema
O fornecedor ANTONIOLLI CONSULTORIA QUIMICA E AMBIENTAL LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
18/08/2025 14:26:42 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 18/08/2025 às 11:36.
18/08/2025 14:26:39 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor RGS ALIANCA - SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA.
18/08/2025 14:00:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 18/08/2025 às 11:10.
18/08/2025 14:00:39 | Sistema
O fornecedor RGS ALIANCA - SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
14/08/2025 23:13:46 | Sistema
O fornecedor MS AGROAMBIENTAL CONSULTORIA E LICENCIAMENTO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
14/08/2025 22:34:35 | Sistema
O fornecedor MS AGROAMBIENTAL CONSULTORIA E LICENCIAMENTO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.