Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços médicos aos munícipes, conforme disposto na Portaria MS - PT - MS nº 1.286/93 e normas expedidas pela Secretaria Municipal da Saúde, com interveniência da esfera federal através do...
001/2025
Informações
Tipo:
Pregão Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechado p/ Operação
Pregoeiro:
PEDRO VANDERLEI PORTELA DOS SANTOS
Autoridade Competente:
ADRIANE PERIN DE OLIVEIRA
Apoio:
Jeferson Clayton Poncio, ROBSON MELO
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
21/01/2025 às 16:14
Inicio das Propostas
24/01/2025 às 12:00
Limite p/ Recebimento das Propostas
07/02/2025 às 11:59
Abertura das Propostas
07/02/2025 às 11:59
Documentos
001_ Edital Pregão Presencial - Médico Clinico Geral 40h.pdf
Tipo: Edital
21/01/2025-13:12:54
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Ata de Credenciamento
Tipo: Documento
Ata de Propostas
Tipo: Documento
Ata Parcial
Tipo: Documento
Ata Final
Tipo: Documento
Termo de Adjudicação
Tipo: Documento
Termo de Homologação
Tipo: Documento
Vencedores
Tipo: Documento
Propostas Readequadas
Tipo: Documento
Ranking nos Itens
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
01 Médico(a) Clínico Geral, com disponibilidade de 40 horas/semanais, em horário de expediente das 0...
Quantidade:
160
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 106,25
Melhor lance
R$ 98,00
Unidade:
h
21/02/2025
21/02/2025 11:37:20 | Sistema
O item 0001 foi homologado por ADRIANE PERIN DE OLIVEIRA.
21/02/2025 11:37:13 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por ADRIANE PERIN DE OLIVEIRA.
10/02/2025
10/02/2025 11:31:00 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
10/02/2025 11:31:00 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
10/02/2025 11:29:23 | Sistema
O fornecedor ZETAR SAUDE LTDA (51.793.830/0001-54) apresentou proposta no valor unitário de R$ 98,00 para o item 0001.
10/02/2025 11:28:12 | Sistema
O fornecedor BRUSCAGIM & FORTES SERVICOS DE SAUDE LTDA (46.763.136/0001-54) removeu a sua proposta no item 0001.
10/02/2025 11:26:14 | Sistema
O fornecedor BRUSCAGIM & FORTES SERVICOS DE SAUDE LTDA (46.763.136/0001-54) apresentou proposta no valor unitário de R$ 106,25 para o item 0001.
10/02/2025 11:22:58 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
10/02/2025 11:22:58 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
10/02/2025 11:22:30 | Sistema
Credenciado o fornecedor T. DE CONTO & CIA LTDA (42.206.228/0001-82), tendo por representante ADOLFO JORGE SIQUEIRA DINO.
10/02/2025 11:20:14 | Sistema
Credenciado o fornecedor ZETAR SAUDE LTDA (51.793.830/0001-54), tendo por representante JONATAS EVANGELISTA DE RESENDE.
10/02/2025 11:15:04 | Sistema
Credenciado o fornecedor CLINICA MEDICA CORTEZ S/S LTDA (26.123.386/0001-12), tendo por representante CAMILA SAPAIO DOS REIS.
10/02/2025 11:10:22 | Sistema
Credenciado o fornecedor ELO SERVICOS DE SAUDE LTDA (47.826.214/0001-85), tendo por representante INDIANARA DOS SANTOS.
10/02/2025 11:05:26 | Sistema
Credenciado o fornecedor BRUSCAGIM & FORTES SERVICOS DE SAUDE LTDA (46.763.136/0001-54), tendo por representante ANDRE GARCIA BRUSCAGIM.
21/01/2025
21/01/2025 16:14:00 | Sistema
(CONT. 1) região.
A escolha da modalidade presencial neste caso gera maior vantajosidade, uma vez que possibilita a seleção de fornecedores locais mais comprometidos com a entrega de serviços de qualidade, bem como facilita a condução do processo licitatório, promovendo maior transparência e eficiência na contratação. Assim, além de atender aos requisitos legais, a modalidade presencial se mostra como a opção mais adequada para o presente caso, garantindo a satisfação das necessidades da municipalidade de forma eficaz e vantajosa.
21/01/2025 16:14:00 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção pela modalidade presencial se fundamenta no artigo 176, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na necessidade da contratação dos serviços pela municipalidade, alinhada ao compromisso com a excelência no serviço público. Embora a legislação dê preferência a modalidade no formato eletrônico, a modalidade presencial possibilita maior agilidade na contratação, sem prejudicar a competitividade, evitando propostas insustentáveis e facilitando a negociação de preços.
Além disso, a modalidade presencial, especialmente em cidades do interior, como é o caso, tem a vantagem de evitar a participação de aventureiros distantes e atrair fornecedores locais. Estes últimos, por estarem mais próximos da realidade local e familiarizados com as necessidades da comunidade, são mais propensos a cumprir o objeto da licitação, garantindo a efetividade da contratação e contribuindo para o desenvolvimento econômico da... (CONTINUA)