Processo Finalizado

Prestação de serviços de tapa-buraco, incluso materiais e mão de obra, com espessura de 5cm de CBUQ, corte com serra circular em todo perímetro; retirada do pavimento deteriorado com retroescavadeira e transporte com caminhão basculante de todo...

31/2025
Prefeitura Municipal de Morro Reuter
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

José Ariel Deimling

Autoridade Competente:

Airton Bohn

Apoio:

SOLANGE STOFFEL LEHNEN

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

17/09/2025 às 13:22

Inicio das Propostas

17/09/2025 às 14:00

Limite p/ Impugnações

27/09/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

27/09/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

01/10/2025 às 17:00

Abertura das Propostas

01/10/2025 às 17:01

Documentos

Edital Pregýo 031-2025- Eletrýnico.pdf

Tipo: Edital

05/09/2025-09:46

Retificação edital.pdf

Tipo: Edital

17/09/2025-10:21:27

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - CLF CONSTRUCOES LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - CHS CONTRUTORA E ENGENHARIA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Serviços de tapa-buraco, material e mão de obra.

Quantidade:

8000,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 206,3000

Melhor lance

R$ 185,6700

Unidade:

M

16/10/2025
16/10/2025 16:45:10 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Airton Bohn.
16/10/2025 16:44:55 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Airton Bohn.
16/10/2025 16:44:13 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/10/2025 16:43:39 | Sistema
Justificativa: Conforme parecer juridico e decisão do Pregoeiro.
16/10/2025 16:43:39 | Sistema
Airton Bohn decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por CLF CONSTRUCOES, conforme justificativa registrada no sistema.
16/10/2025 16:32:17 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
14/10/2025
14/10/2025 13:39:42 | Sistema
O fornecedor CHS CONTRUTORA E ENGENHARIA LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
10/10/2025
10/10/2025 00:05:22 | Sistema
O fornecedor CLF CONSTRUCOES LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
06/10/2025
06/10/2025 17:02:33 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 09/10/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 14/10/2025 às 23:59.
06/10/2025 14:03:01 | Sistema
O fornecedor CLF CONSTRUCOES LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/10/2025 13:55:46 | Pregoeiro
(CONT. 2) capacidade técnica exigido, a primeira deixou de demonstrar essa vinculação, configurando motivo suficiente para manter a inabilitação. Portanto, embora o motivo inicial da inabilitação (licença ambiental estadual) tenha se mostrado inadequado à luz da legislação ambiental vigente, o resultado prático da decisão 14 a inabilitação 14 mantém-se correto, pois subsiste vício material relevante: a ausência de contrato, vínculo ou declaração de fornecimento da usina de asfalto, elemento indispensável à execução do objeto licitado.
06/10/2025 13:55:46 | Pregoeiro
(CONT. 1) enquadrado na competência do ente municipal. Dessa forma, reconhece-se que a inabilitação da primeira colocada, exclusivamente com base na origem da licença ambiental (municipal e não estadual), foi indevida, uma vez que a legislação admite a emissão municipal, conforme o caso. Todavia, permanece legítima a inabilitação da empresa por outro fundamento: a ausência de comprovação de vínculo ou contrato com a usina de asfalto responsável pela execução ou fornecimento do produto licitado. Tal omissão impede a verificação da capacidade operacional e técnica da licitante, contrariando o disposto no edital e no art. 27, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993 (ou correspondente da Lei nº 14.133/2021, conforme o caso), que exige a comprovação da qualificação técnica compatível com o objeto. Enquanto a segunda colocada apresentou documentação ambiental equivalente (licença municipal), mas comprovou o vínculo contratual e operacional com a usina, preenchendo o requisito de...
06/10/2025 13:55:46 | Pregoeiro
No certame em questão, a empresa primeira colocadafoi inabilitada por não apresentar Licença de Operação (LO) expedida pela FEPAM, tendo juntado, em substituição, Licença Ambiental Municipal. Além disso, não apresentou contrato ou vínculo com a usina de asfalto que forneceria o material objeto da licitação. Posteriormente, verificou-se que a segunda colocada também apresentou licença ambiental municipal, mas, diferentemente da primeira, acompanhou a documentação com contrato e declaração de fornecimento emitidos pela usina de asfalto. Diante disso, o Pregoeiro promoveu análise da legislação ambiental aplicável, , verificando que a competência para emissão de licença ambiental 14 se municipal, estadual (FEPAM) ou federal 14 depende do porte e potencial poluidor do empreendimento. Assim, a mera ausência de licença da FEPAM não implica, necessariamente, irregularidade, podendo a licença municipal ser válida, desde que o empreendimento esteja devidamente... (CONTINUA)
06/10/2025 13:47:38 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 06/10/2025 às 14:00.
06/10/2025 13:47:24 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CHS CONTRUTORA E ENGENHARIA LTDA.
02/10/2025
02/10/2025 14:45:46 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
02/10/2025 13:14:38 | Sistema
Motivo: Enviar documentos de habilitação
02/10/2025 13:14:38 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 02/10/2025.
02/10/2025 13:13:32 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 02/10/2025.
02/10/2025 13:09:07 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante CHS CONTRUTORA E ENGENHARIA LTDA com lance de R$ 185,6700.
02/10/2025 13:09:07 | Sistema
O fornecedor CLF CONSTRUCOES LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
02/10/2025 13:09:07 | Sistema
Motivo: Arrematante não juntou Licença de Operação da Fepam e não juntou Contrato de fornecimento entre a empresa e usina.
02/10/2025 13:09:07 | Sistema
O fornecedor CLF CONSTRUCOES LTDA foi inabilitado no processo.
02/10/2025 12:39:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 02/10/2025 às 09:50.
02/10/2025 12:38:25 | Sistema
O fornecedor CLF CONSTRUCOES LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
01/10/2025
01/10/2025 19:38:32 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
01/10/2025 18:27:03 | F. CLF CONSTRUCOES LTDA
Documentação Item 0001: Prezado agente de contratação, é possivel prorrogar nosso prazo para envio dos documentos, estamos enfrentando instabilidade no sistema, devido a ocilação da energia.
01/10/2025 17:46:41 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:46 do dia 01/10/2025.
01/10/2025 17:45:32 | Sistema
Motivo: enviar proposta readequada e documentos de habilitação
01/10/2025 17:45:32 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:44 do dia 01/10/2025.
01/10/2025 17:40:29 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante CLF CONSTRUCOES LTDA - EPP/SS com lance de R$ 185,5000.
01/10/2025 17:36:54 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
01/10/2025 17:02:10 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
01/10/2025 17:02:10 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
01/10/2025 17:02:06 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
01/10/2025 17:02:06 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,0001. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
01/10/2025 17:02:06 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
01/10/2025 17:02:06 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
01/10/2025 17:01:19 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
17/09/2025
17/09/2025 13:21:27 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Retificação edital.pdf) em 17/09/2025 às 10:21.
17/09/2025 13:19:00 | Sistema
O processo foi republicado em 17/09/2025 às 10:19.
17/09/2025 13:18:06 | Sistema
Motivo: Inclusão Licença na FEPAM
17/09/2025 13:18:06 | Sistema
O processo foi retificado em 17/09/2025 às 10:18.