Processo deserto / Fracassado

Contratação de empresa especializada para execução de obra de pavimentação asfáltica do tipo tratamento superficial duplo (TSD), executada em trecho de via na localidade de Posse Godoy, interior do município de Mormaço- RS

50/2024
Prefeitura Municipal de Mormaço
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Concluída

Agente de Contratação:

GENARO MELLO BATISTA

Autoridade Competente:

Rodrigo Jacoby Trindade

Apoio:

Jones Portela Prestes dos Santos, Lidiane Lima de Alvarenga

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

26/08/2024 às 18:37

Inicio das Propostas

27/08/2024 às 11:00

Limite p/ Impugnações

06/09/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

06/09/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

10/09/2024 às 11:55

Abertura das Propostas

10/09/2024 às 12:00

Documentos

1 - EDITAL DE CONCORRÊNCIA 03-2024 - PAVIMENTAÇÃO GODOY -TRECHO 03.pdf

Tipo: Edital

26/08/2024-15:27:35

Arquivo Unico.pdf

Tipo: Edital

26/08/2024-15:27:45

Ata de Processo Deserto

Tipo: Documento

Lote 1 - Contratação de empresa especializada para execução de obra de pavimentação asfáltica do tipo tratamento superficial duplo (TSD), executada em trecho de via na localidade de Posse Godoy, interior do município de Mormaço-RS.

10/09/2024
10/09/2024 16:13:40 | Sistema
Não foram apresentadas propostas para o processo, que foi portanto considerado deserto.
10/09/2024 14:53:09 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
26/08/2024
26/08/2024 18:37:59 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: o valor estimado da empreitada global é superior a R$ 80.000,00.
26/08/2024 18:37:00 | Sistema
O processo foi republicado em 26/08/2024 às 15:37.
26/08/2024 18:36:25 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: o valor estimado da empreitada global é superior a R$ 80.000,00.