Processo Finalizado

Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de máquinas e transportes para Recuperação de Estradas vicinais no Assentamento Santa Maria do Ibicuí.

53/2025
Prefeitura Municipal de Manoel Viana
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Lisônia Liane Marotz Neuenschwander

Autoridade Competente:

Antônio Flávio Fernandes Busnelo

Apoio:

Brenner Rodrigues Franchi, Cristian Reinhold Jung, Joceline Pinheiro Silveira

Origem dos Recursos:

-

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

21/10/2025 às 11:56

Inicio das Propostas

21/10/2025 às 17:00

Limite p/ Impugnações

05/11/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

05/11/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

07/11/2025 às 12:00

Abertura das Propostas

07/11/2025 às 12:01

Documentos

Edital PE 053- Estradas Assentamento.pdf

Tipo: Edital

10/09/2025-07:55

Edital PE 053- Estradas Assentamento retificado.pdf

Tipo: Edital

29/09/2025-09:28:03

Edital PE 053- Estradas Assentamento retificado 2.pdf

Tipo: Edital

21/10/2025-08:50:43

Projeto Básico Estradas.pdf

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

10/09/2025-07:57:02

Planilha Orçamentária estradas (2).pdf

Tipo: Orçamento-base

10/09/2025-08:01:03

ETP PE 053- EStradas.pdf

Tipo: Outros documentos

10/09/2025-08:01:47

Aviso PE 053 Recuperação Estradas Assentamento.docx.pdf

Tipo: Convocação-Aviso de edital

10/09/2025-08:02:57

Julgamento da Impugnação - Parecer Jurídico Impugnação.pdf

Tipo: Documento Anexo

16/09/2025-10:22:15

Parecer Jurídico Impugnação.pdf

Tipo: Aviso de suspensão de licitação

19/09/2025-12:45:11

Aviso PE 053 Recuperação Estradas Assentamento retificado.pdf

Tipo: Aviso de reinício

29/09/2025-09:27:23

JUSTIFICATIVA_INDICES_FINANCEIROS.pdf

Tipo: Outros documentos

29/09/2025-09:28:57

Julgamento da Impugnação - Parecer Jurídico Edital Stefany.pdf

Tipo: Documento Anexo

08/10/2025-12:44:54

Julgamento da Impugnação - Parecer Jurídico Impugnação Mauro.pdf

Tipo: Documento Anexo

09/10/2025-14:50:06

DEspacho Prefeito suspensão processo..pdf

Tipo: Aviso de suspensão de licitação

14/10/2025-11:15:16

Projeto Básico Estradas Retificado 1.pdf

Tipo: Aviso de reinício

21/10/2025-08:49:33

Aviso PE 053 Estradas Assentamento- retificação 2.docx.pdf

Tipo: Aviso de republicação de edital

21/10/2025-08:52:54

Projeto Básico Estradas Retificado 1.pdf

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

21/10/2025-08:53:36

Esclarecimentos - ESCLARECIMENTOS - EXEQUIBILIDADE.pdf

Tipo: Documento Anexo

03/11/2025-08:23:35

Resposta de Esclarecimento - Parecer Jurídico Esclarecimento GFS.pdf

Tipo: Documento Anexo

04/11/2025-09:02:14

Resposta de Esclarecimento - Parecer Jurídico Esclarecimento GFS.pdf

Tipo: Documento Anexo

04/11/2025-09:02:14

Resposta de Esclarecimento - Parecer Jurídico Esclarecimento Schulz.pdf

Tipo: Documento Anexo

04/11/2025-09:03:27

Resposta de Esclarecimento - Parecer Jurídico Esclarecimento Schulz.pdf

Tipo: Documento Anexo

04/11/2025-09:03:27

Parecer Jurídico Esclarecimento GFS.pdf

Tipo: Outros documentos

04/11/2025-10:57:38

Parecer Jurídico Esclarecimento Schulz.pdf

Tipo: Outros documentos

04/11/2025-10:58:04

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - Mak Serviços e Pavimentações Ltda. - Manoel Viana - PE 53-2025 - impugnação ao edital - 15.9.2025 v1.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - PEDIDO_DE_IMPUGNACAO_PE_53_2025_assinado.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - IMPUGNAÇÃO PM MANOEL VIANA.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Suspensões

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - MAURO FIDENCIO RAMOS DA SILVA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0001 - LUIZ FERNANDO RECUS

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0001 - WR CASSOL ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - CONSTRUTORA ALEGRETENSE LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - CONSTRUTORA ALEGRETENSE LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - CONSTRUTORA ALEGRETENSE LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Contratação de empresa especializada para recuperação de estradas vicinais

Quantidade:

1,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.494.298,44

Melhor lance

R$ 1.249.900,00

Unidade:

UN

14/01/2026
14/01/2026 11:07:28 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Antônio Flávio Fernandes Busnelo.
14/01/2026 11:07:24 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Antônio Flávio Fernandes Busnelo.
14/01/2026 11:06:43 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
14/01/2026 11:06:15 | Sistema
Justificativa: Indeferido, conforme parecer em anexo.
14/01/2026 11:06:15 | Sistema
Antônio Flávio Fernandes Busnelo decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por WR CASSOL ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
14/01/2026 11:06:00 | Sistema
Justificativa: Indeferido, conforme parecer em anexo.
14/01/2026 11:06:00 | Sistema
Antônio Flávio Fernandes Busnelo decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por MAURO FIDENCIO RAMOS DA SILVA LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
14/01/2026 11:05:48 | Sistema
Justificativa: Indeferido, conforme parecer em anexo.
14/01/2026 11:05:48 | Sistema
Antônio Flávio Fernandes Busnelo decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por LUIZ FERNANDO RECUS, conforme justificativa registrada no sistema.
13/01/2026
13/01/2026 14:53:03 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
13/01/2026 14:52:12 | Pregoeiro
Os recursos foram devidamente recebidos e analisados, tendo sido, inclusive, solicitada manifestação do Fiscal Técnico, por meio do Memorando 154/2026 - Recursos e Contrarrazões, com a plena observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021. Após reanálise dos autos, não se verificam elementos capazes de alterar as decisões anteriormente proferidas, motivo pelo qual mantêm-se as decisões iniciais, acompanhando o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica do Município, que concluiu pelo desprovimento dos recursos administrativos. Diante do exposto, encaminham-se os autos à Autoridade Superior para decisão final, nos termos do art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
09/01/2026
09/01/2026 01:17:11 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA ALEGRETENSE LTDA - Ltda/Eireli enviou contrarrazão para o item 0001.
09/01/2026 01:16:24 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA ALEGRETENSE LTDA - Ltda/Eireli enviou contrarrazão para o item 0001.
09/01/2026 01:14:27 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA ALEGRETENSE LTDA - Ltda/Eireli enviou contrarrazão para o item 0001.
06/01/2026
06/01/2026 01:18:19 | Sistema
O fornecedor WR CASSOL ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA - DEMAIS enviou recurso para o item 0001.
06/01/2026 00:06:13 | Sistema
O fornecedor LUIZ FERNANDO RECUS - ME enviou recurso para o item 0001.
05/01/2026
05/01/2026 19:43:23 | Sistema
O fornecedor MAURO FIDENCIO RAMOS DA SILVA LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
30/12/2025
30/12/2025 13:02:19 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 05/01/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 08/01/2026 às 23:59.
30/12/2025 11:18:39 | Sistema
O fornecedor WR CASSOL ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
30/12/2025 11:08:05 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 30/12/2025 às 10:00.
30/12/2025 11:07:50 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CONSTRUTORA ALEGRETENSE LTDA.
30/12/2025 11:07:31 | Pregoeiro
De acordo com Parecer Técnico emitido pela equipe de apoio/engenheiro responsável: DESPACHO. Trata-se da análise da documentação apresentada pela empresa CONSTRUTORA ALEGRETENSE LTDA. Após a análise minuciosa dos documentos, verificou-se que a empresa cumpre todos os requisitos e exigências estabelecidos no edital da licitação. _ Cristian Jung Diretor de Engenharia Portaria nº481/2025
29/12/2025
29/12/2025 16:57:38 | Sistema
O fornecedor WR CASSOL ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
29/12/2025 15:18:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 29/12/2025 às 18:00.
29/12/2025 15:16:59 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA ALEGRETENSE LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
29/12/2025 15:16:24 | Pregoeiro
De acordo com Parecer Técnico emitido pela equipe de apoio/engenheiro responsável: DESPACHO. Trata-se da análise da documentação apresentada pela empresa CONSTRUTORA ALEGRETENSE LTDA. Após a análise minuciosa dos documentos, verificou-se que a empresa cumpre todos os requisitos e exigências estabelecidos no edital da licitação. _ Cristian Jung Diretor de Engenharia Portaria nº481/2025
29/12/2025 11:13:34 | Pregoeiro
Documentação recebida e encaminhada ao Fiscal Técnico e Gestor para que analise e dê seu parecer.
27/12/2025
27/12/2025 01:16:06 | F. CONSTRUTORA ALEGRETENSE LTDA
Documentação Item 0001: Boa noite! Em anexo, documentos de habilitação e proposta da empresa
27/12/2025 01:03:19 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
27/12/2025 01:02:53 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
23/12/2025
23/12/2025 15:06:04 | Sistema
Motivo: Anexar Planilha Atualizada para análise do Departamento de Engenharia do Município e Fiscal do Contrato, bem como documentação para Habilitação conforme Edital
23/12/2025 15:06:04 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 23:59 do dia 26/12/2025.
23/12/2025 15:05:16 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante CONSTRUTORA ALEGRETENSE LTDA com lance de R$ 1.249.900,00.
23/12/2025 15:05:16 | Sistema
Motivo: De acordo com Fiscal Técnico Engenharia: "DESPACHO-Trata-se da análise da documentação apresentada pela empresa LUIZ FERNANDO RECUS. Foi constatado o não cumprimento do item 5.4, alíneas a.2, a.3 e a.5 do Edital. A empresa não apresentou atestados que atendessem de forma satisfatória para comprovar a capacidade técnica operacional para os serviços de Escavação com escavadeira hidráulica, Compactação de aterro com rolo compactador vibratório e Escavação com trator de esteira. Diante do exposto, a empresa LUIZ FERNANDO RECUS não atendeu integralmente ao disposto no item 5.4, razão pela qual resta inabilitada no certame, devendo o processo prosseguir com as demais licitantes, nos termos da legislação vigente. Cristian Jung Diretor de Engenharia-Portaria nº481/2025"
23/12/2025 15:05:16 | Sistema
O fornecedor LUIZ FERNANDO RECUS foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
23/12/2025 15:02:02 | Pregoeiro
Parecer Fiscal Técnico: DESPACHO: Trata-se da análise da documentação apresentada pela empresa LUIZ FERNANDO RECUS. Foi constatado o não cumprimento do item 5.4, alíneas a.2, a.3 e a.5 do Edital. A empresa não apresentou atestados que atendessem de forma satisfatória para comprovar a capacidade técnica operacional para os serviços de Escavação com escavadeira hidráulica, Compactação de aterro com rolo compactador vibratório e Escavação com trator de esteira. Diante do exposto, a empresa LUIZ FERNANDO RECUS não atendeu integralmente ao disposto no item 5.4, razão pela qual resta inabilitada no certame, devendo o processo prosseguir com as demais licitantes, nos termos da legislação vigente. _ Cristian Jung Diretor de Engenharia Portaria nº481/2025
23/12/2025 11:14:36 | Pregoeiro
Bom dia! Documentação recebida e encaminhada ao Fiscal Técnico e Gestor para que analise e dê seu parecer.
22/12/2025
22/12/2025 20:18:09 | F. LUIZ FERNANDO RECUS
Documentação Item 0001: Boa Tarde Senhor Pregoeiro, venho respeitosamente anexar as diligências solicitadas !
22/12/2025 20:16:23 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
18/12/2025
18/12/2025 17:35:41 | Sistema
O fornecedor MAURO FIDENCIO RAMOS DA SILVA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
18/12/2025 13:46:28 | Sistema
Motivo: Anexar Planilha Atualizada para análise do Departamento de Engenharia do Município e Fiscal do Contrato, bem como documentação para Habilitação conforme Edital.
18/12/2025 13:46:28 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 23:59 do dia 22/12/2025.
18/12/2025 13:45:10 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante LUIZ FERNANDO RECUS com lance de R$ 1.120.723,83.
18/12/2025 13:45:10 | Sistema
Motivo: Conforme análise Técnica: " Diante do exposto, DECIDO que a empresa Mauro Fidêncio Ramos da Silva LTDA não atendeu integralmente ao disposto no item 5.4, alínea a.5, do Edital, razão pela qual resta inabilitada no certame, devendo o processo prosseguir com as demais licitantes, nos termos da legislação vigente.Cristian Jung Diretor de Engenharia Portaria nº481/2025"
18/12/2025 13:45:10 | Sistema
O fornecedor MAURO FIDENCIO RAMOS DA SILVA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
18/12/2025 13:41:56 | Pregoeiro
(CONT. 2) atestado emitido pelo Município de São Vicente do Sul, que possivelmente atenderia à exigência relativa à escavação com trator de esteira. Contudo, tais documentos não foram analisados, uma vez que a diligência teve por finalidade exclusivamente o esclarecimento dos documentos já apresentados, não sendo admitida a juntada de novos documentos comprobatórios fora do prazo originalmente previsto no edital, sob pena de violação aos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório. Diante do exposto, DECIDO que a empresa Mauro Fidêncio Ramos da Silva LTDA não atendeu integralmente ao disposto no item 5.4, alínea a.5, do Edital, razão pela qual resta inabilitada no certame, devendo o processo prosseguir com as demais licitantes, nos termos da legislação vigente. _ Cristian Jung Diretor de Engenharia Portaria nº481/2025
18/12/2025 13:41:56 | Pregoeiro
(CONT. 1) Município de Boa Vista do Cadeado, acostado em 09/12/2025, comprova a execução do serviço na quantidade de 170.000 m³, atendendo ao item 2 do quadro constante da alínea a.5 do Edital; b) Compactação de aterro com rolo compactador vibratório: embora os atestados emitidos pelos Municípios de Sete de Setembro, Novos Cabrais e São Luiz Gonzaga não apresentem especificação clara, a partir da análise de editais, contratos, projetos e memoriais técnicos publicados, restou demonstrado o atendimento ao item 3 do quadro constante da alínea a.5 do Edital; c) Escavação com trator de esteira: não foi localizado, na documentação apresentada dentro do prazo da diligência, atestado que comprove a execução do serviço com utilização de trator de esteira, correspondente ao item 1 do quadro constante da alínea a.5 do Edital. Ressalta-se que, após a abertura da diligência, a empresa juntou documentos complementares, inclusive novos atestados, dentre os quais consta...
18/12/2025 13:41:56 | Pregoeiro
De acordo com Fiscal e Responsável Técnico pela análise da Qualificação Técnica da empresa: DESPACHO: Trata-se da análise da documentação apresentada pela empresa Mauro Fidêncio Ramos da Silva LTDA, em atendimento à diligência instaurada no âmbito do certame, destinada ao esclarecimento do cumprimento do item 5.4, alíneas a.2, a.3 e a.5 do Edital. Conforme consignado na diligência, solicitou-se à empresa que esclarecesse de que forma os atestados já apresentados em seu nome atenderiam às exigências do item 5.4, alínea a.5, uma vez que, da forma inicialmente apresentada, não foi possível verificar o atendimento, diante da ausência de quantitativos e da insuficiente descrição dos serviços. Da análise da justificativa e da documentação apresentada dentro do prazo concedido, verificou-se que o item 5.4, alínea a.5, não foi atendido em sua integralidade, nos seguintes termos: a) Escavação com escavadeira hidráulica: o atestado emitido pelo... (CONTINUA)
16/12/2025
16/12/2025 10:57:50 | Pregoeiro
Os esclarecimentos solicitados em diligência foram recebidos e encaminhados ao Dep. Técnico de Enegenharia para análise e manifestação.
15/12/2025
15/12/2025 14:11:52 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.