Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR TERCEIRIZADO

5/2025
Prefeitura Municipal de Mampituba
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Marcos Roberto Bortoluz Alves

Autoridade Competente:

GILBERTO LOPES ROLDÃO

Apoio:

LUCIANO RÉUS PEREIRA, MATEUS MULLER TEIXEIRA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

30/04/2025 às 16:15

Inicio das Propostas

05/05/2025 às 17:00

Limite p/ Impugnações

15/05/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

15/05/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

19/05/2025 às 17:00

Abertura das Propostas

19/05/2025 às 17:01

Documentos

PE_05_2025 transp escolar.pdf

Tipo: Edital

30/04/2025-13:15:52

PE_05_2025 transporte escolar - Retificado.pdf

Tipo: Edital

05/05/2025-07:56:50

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0002 - PENATUR TRANSPORTES LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0003 - PENATUR TRANSPORTES LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0002 - VEM DE KOMBI ECO TURISMO LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0003 - VEM DE KOMBI ECO TURISMO LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0002

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0003

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

TRANSPORTE ESCOLAR - TRAJETO ROÇA DA ESTÂNCIA

Quantidade:

5600,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 13,43

Melhor lance

R$ 13,43

Unidade:

Km

Item 2

Homologado

TRANSPORTE ESCOLAR - TRAJETO PEREIRA LENTZ

Quantidade:

10000,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 11,82

Melhor lance

R$ 11,49

Unidade:

Km

Item 3

Homologado

TRANSPORTE ESCOLAR - TRAJETO SÃO JACÓ (LINHA SOCORRO)

Quantidade:

16840,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 13,58

Melhor lance

R$ 10,38

Unidade:

Km

Item 4

Homologado

TRANSPORTE ESCOLAR - TRAJETO MORRO DO COSTÃOZINHO (SOCORRO)

Quantidade:

13600,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 9,51

Melhor lance

R$ 9,51

Unidade:

Km

05/06/2025
05/06/2025 19:17:33 | Sistema
O item 0004 foi homologado por GILBERTO LOPES ROLDÃO.
05/06/2025 19:17:17 | Sistema
O item 0003 foi homologado por GILBERTO LOPES ROLDÃO.
05/06/2025 19:16:45 | Sistema
O item 0002 foi homologado por GILBERTO LOPES ROLDÃO.
05/06/2025 19:16:29 | Sistema
O item 0001 foi homologado por GILBERTO LOPES ROLDÃO.
05/06/2025 19:16:22 | Sistema
O item 0004 foi adjudicado por GILBERTO LOPES ROLDÃO.
05/06/2025 19:16:04 | Sistema
O item 0003 foi adjudicado por GILBERTO LOPES ROLDÃO.
05/06/2025 19:15:58 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por GILBERTO LOPES ROLDÃO.
05/06/2025 19:15:53 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por GILBERTO LOPES ROLDÃO.
02/06/2025
02/06/2025 17:42:40 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
30/05/2025
30/05/2025 13:15:52 | Sistema
Os recursos do item 0003 foram encaminhados para julgamento.
30/05/2025 13:15:42 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
28/05/2025
28/05/2025 18:34:08 | Sistema
O fornecedor VEM DE KOMBI ECO TURISMO LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0003.
28/05/2025 18:33:44 | Sistema
O fornecedor VEM DE KOMBI ECO TURISMO LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0002.
23/05/2025
23/05/2025 20:20:28 | Sistema
O fornecedor PENATUR TRANSPORTES LTDA - ME enviou recurso para o item 0003.
23/05/2025 20:18:22 | Sistema
O fornecedor PENATUR TRANSPORTES LTDA - ME enviou recurso para o item 0002.
21/05/2025
21/05/2025 13:56:32 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 26/05/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 29/05/2025 às 23:59.
21/05/2025 13:56:05 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 26/05/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 29/05/2025 às 23:59.
21/05/2025 13:52:12 | Sistema
(CONT. 2) jurídica e operacional para cumprir integralmente o objeto contratual, conforme comprovado na documentação já acostada aos autos. Diante do
21/05/2025 13:52:12 | Sistema
(CONT. 1) exigências editalícias. Nos termos do art. 64, `PAR`2º, da Lei nº 14.133/2021, a Administração pode conceder prazo para saneamento de falhas formais que não alterem o conteúdo da proposta nem tragam prejuízo à competitividade: "`PAR` 2º A inabilitação ou desclassificação será precedida de oportunidade para a correção de falhas que não alterem a substância da proposta ou o seu valor, desde que não resulte em prejuízo para a isonomia entre os licitantes." Dessa forma, esclarecemos que: A proposta reapresentada, de fato, não foi assinada ou identificada por lapso formal, sendo utilizada o modelo disponibilizado no site de compras onde ocorreu a licitação, e o modelo disponibilizado de custos não trazia campos indicando preenchimento da empresa. A empresa possui todos os documentos exigidos, inclusive os que demonstram a titularidade indireta do veículo e os motoristas habilitados com curso especializado A empresa reitera sua plena capacidade técnica,...
21/05/2025 13:52:12 | Sistema
Intenção: Ref.: Recurso Administrativo contra a desclassificação Interessada: PENATUR TRANSPORTES LTDA Senhores Membros da Comissão, A empresa PENATUR TRANSPORTES LTDA, já qualificada nos autos do processo licitatório em epígrafe, vem, respeitosamente, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO, com fundamento no artigo 165 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, em face da decisão de desclassificação de sua proposta, proferida em 21/05/2025, 1. DOS FATOS A empresa foi desclassificada com base em três alegações principais: Suposta ausência de identificação do licitante e de assinatura na proposta comercial reapresentada; Indicação de veículo em nome de terceiro sem documento de cessão ou locação; Ausência de indicação de motoristas habilitados na proposta reapresentada. Contudo, conforme será demonstrado a seguir, tais irregularidades são meramente formais e plenamente sanáveis, não comprometendo a lisura da proposta nem configurando descumprimento substancial das... (CONTINUA)
21/05/2025 13:52:12 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
21/05/2025 13:51:57 | Sistema
(CONT. 2) jurídica e operacional para cumprir integralmente o objeto contratual, conforme comprovado na documentação já acostada aos autos. Diante do
21/05/2025 13:51:57 | Sistema
(CONT. 1) exigências editalícias. Nos termos do art. 64, `PAR`2º, da Lei nº 14.133/2021, a Administração pode conceder prazo para saneamento de falhas formais que não alterem o conteúdo da proposta nem tragam prejuízo à competitividade: "`PAR` 2º A inabilitação ou desclassificação será precedida de oportunidade para a correção de falhas que não alterem a substância da proposta ou o seu valor, desde que não resulte em prejuízo para a isonomia entre os licitantes." Dessa forma, esclarecemos que: A proposta reapresentada, de fato, não foi assinada ou identificada por lapso formal, sendo utilizada o modelo disponibilizado no site de compras onde ocorreu a licitação, e o modelo disponibilizado de custos não trazia campos indicando preenchimento da empresa. A empresa possui todos os documentos exigidos, inclusive os que demonstram a titularidade indireta do veículo e os motoristas habilitados com curso especializado A empresa reitera sua plena capacidade técnica,...
21/05/2025 13:51:57 | Sistema
Intenção: Ref.: Recurso Administrativo contra a desclassificação Interessada: PENATUR TRANSPORTES LTDA Senhores Membros da Comissão, A empresa PENATUR TRANSPORTES LTDA, já qualificada nos autos do processo licitatório em epígrafe, vem, respeitosamente, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO, com fundamento no artigo 165 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, em face da decisão de desclassificação de sua proposta, proferida em 21/05/2025, 1. DOS FATOS A empresa foi desclassificada com base em três alegações principais: Suposta ausência de identificação do licitante e de assinatura na proposta comercial reapresentada; Indicação de veículo em nome de terceiro sem documento de cessão ou locação; Ausência de indicação de motoristas habilitados na proposta reapresentada. Contudo, conforme será demonstrado a seguir, tais irregularidades são meramente formais e plenamente sanáveis, não comprometendo a lisura da proposta nem configurando descumprimento substancial das... (CONTINUA)
21/05/2025 13:51:57 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
21/05/2025 13:51:51 | Sistema
(CONT. 2) documentos exigidos, inclusive os que demonstram a titularidade indireta do veículo e os motoristas habilitados com curso especializado.
21/05/2025 13:51:51 | Sistema
(CONT. 1) formais e plenamente sanáveis, não comprometendo a lisura da proposta nem configurando descumprimento substancial das exigências editalícias. ______________ 2. DA POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DAS FALHAS FORMAIS Nos termos do art. 64, `PAR`2º, da Lei nº 14.133/2021, a Administração pode conceder prazo para saneamento de falhas formais que não alterem o conteúdo da proposta nem tragam prejuízo à competitividade: "`PAR` 2º A inabilitação ou desclassificação será precedida de oportunidade para a correção de falhas que não alterem a substância da proposta ou o seu valor, desde que não resulte em prejuízo para a isonomia entre os licitantes." Dessa forma, esclarecemos que: • A proposta reapresentada, de fato, não foi assinada ou identificada por lapso formal, sendo utilizada o modelo disponibilizado no site de compras onde ocorreu a licitação, e o modelo disponibilizado de custos não trazia campos indicando preenchimento da empresa. • A empresa possui todos os...
21/05/2025 13:51:51 | Sistema
Intenção: À Comissão de Licitação Ref.: Recurso Administrativo contra a desclassificação Interessada: PENATUR TRANSPORTES LTDA CNPJ: 02.981.564/0001-88 Senhores Membros da Comissão, A empresa PENATUR TRANSPORTES LTDA, já qualificada nos autos do processo licitatório em epígrafe, vem, respeitosamente, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO, com fundamento no artigo 165 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, em face da decisão de desclassificação de sua proposta, proferida em 21/05/2025, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: ______________ 1. DOS FATOS A empresa foi desclassificada com base em três alegações principais: • Suposta ausência de identificação do licitante e de assinatura na proposta comercial reapresentada; • Indicação de veículo em nome de terceiro sem documento de cessão ou locação; • Ausência de indicação de motoristas habilitados na proposta reapresentada. Contudo, conforme será demonstrado a seguir, tais irregularidades são meramente... (CONTINUA)
21/05/2025 13:51:51 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
21/05/2025 12:58:49 | Sistema
O fornecedor PENATUR TRANSPORTES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0003.
21/05/2025 12:58:40 | Sistema
O fornecedor PENATUR TRANSPORTES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
21/05/2025 12:54:55 | Sistema
O fornecedor PENATUR TRANSPORTES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0003.
21/05/2025 11:43:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 10:00.
21/05/2025 11:43:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 10:00.
21/05/2025 11:42:56 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 10:00.
21/05/2025 11:42:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 10:00.
21/05/2025 11:42:17 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor VEM DE KOMBI ECO TURISMO LTDA.
21/05/2025 11:42:17 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor VEM DE KOMBI ECO TURISMO LTDA.
21/05/2025 11:42:17 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor VEM DE KOMBI ECO TURISMO LTDA.
21/05/2025 11:42:17 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor VEM DE KOMBI ECO TURISMO LTDA.
20/05/2025
20/05/2025 18:24:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 20/05/2025 às 16:30.
20/05/2025 18:24:24 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 20/05/2025 às 16:30.
20/05/2025 18:24:11 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 20/05/2025 às 16:30.
20/05/2025 18:23:56 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 20/05/2025 às 16:30.
20/05/2025 18:23:26 | Sistema
O fornecedor VEM DE KOMBI ECO TURISMO LTDA teve suas propostas aceitas no processo.
20/05/2025 17:58:13 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
20/05/2025 17:04:27 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor VEM DE KOMBI ECO TURISMO LTDA no item 0003. O prazo de envio é até às 15:06 do dia 20/05/2025.
20/05/2025 17:04:04 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor VEM DE KOMBI ECO TURISMO LTDA no item 0002. O prazo de envio é até às 15:06 do dia 20/05/2025.
20/05/2025 17:03:39 | Sistema
Motivo: SOLICITAMOS ENVIO DA PROPOSTA READEQUADA/DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
20/05/2025 17:03:39 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 15:05 do dia 20/05/2025.