05/06/2025 19:17:33 | Sistema
O item 0004 foi homologado por GILBERTO LOPES ROLDÃO.
05/06/2025 19:17:17 | Sistema
O item 0003 foi homologado por GILBERTO LOPES ROLDÃO.
05/06/2025 19:16:45 | Sistema
O item 0002 foi homologado por GILBERTO LOPES ROLDÃO.
05/06/2025 19:16:29 | Sistema
O item 0001 foi homologado por GILBERTO LOPES ROLDÃO.
05/06/2025 19:16:22 | Sistema
O item 0004 foi adjudicado por GILBERTO LOPES ROLDÃO.
05/06/2025 19:16:04 | Sistema
O item 0003 foi adjudicado por GILBERTO LOPES ROLDÃO.
05/06/2025 19:15:58 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por GILBERTO LOPES ROLDÃO.
05/06/2025 19:15:53 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por GILBERTO LOPES ROLDÃO.
02/06/2025 17:42:40 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
30/05/2025 13:15:52 | Sistema
Os recursos do item 0003 foram encaminhados para julgamento.
30/05/2025 13:15:42 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
28/05/2025 18:34:08 | Sistema
O fornecedor VEM DE KOMBI ECO TURISMO LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0003.
28/05/2025 18:33:44 | Sistema
O fornecedor VEM DE KOMBI ECO TURISMO LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0002.
23/05/2025 20:20:28 | Sistema
O fornecedor PENATUR TRANSPORTES LTDA - ME enviou recurso para o item 0003.
23/05/2025 20:18:22 | Sistema
O fornecedor PENATUR TRANSPORTES LTDA - ME enviou recurso para o item 0002.
21/05/2025 13:56:32 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 26/05/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 29/05/2025 às 23:59.
21/05/2025 13:56:05 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 26/05/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 29/05/2025 às 23:59.
21/05/2025 13:52:12 | Sistema
(CONT. 2) jurídica e operacional para cumprir integralmente o objeto contratual, conforme comprovado na documentação já acostada aos autos. Diante do
21/05/2025 13:52:12 | Sistema
(CONT. 1) exigências editalícias. Nos termos do art. 64, `PAR`2º, da Lei nº 14.133/2021, a Administração pode conceder prazo para saneamento de falhas formais que não alterem o conteúdo da proposta nem tragam prejuízo à competitividade: "`PAR` 2º A inabilitação ou desclassificação será precedida de oportunidade para a correção de falhas que não alterem a substância da proposta ou o seu valor, desde que não resulte em prejuízo para a isonomia entre os licitantes." Dessa forma, esclarecemos que: A proposta reapresentada, de fato, não foi assinada ou identificada por lapso formal, sendo utilizada o modelo disponibilizado no site de compras onde ocorreu a licitação, e o modelo disponibilizado de custos não trazia campos indicando preenchimento da empresa. A empresa possui todos os documentos exigidos, inclusive os que demonstram a titularidade indireta do veículo e os motoristas habilitados com curso especializado A empresa reitera sua plena capacidade técnica,...
21/05/2025 13:52:12 | Sistema
Intenção: Ref.: Recurso Administrativo contra a desclassificação Interessada: PENATUR TRANSPORTES LTDA Senhores Membros da Comissão, A empresa PENATUR TRANSPORTES LTDA, já qualificada nos autos do processo licitatório em epígrafe, vem, respeitosamente, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO, com fundamento no artigo 165 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, em face da decisão de desclassificação de sua proposta, proferida em 21/05/2025, 1. DOS FATOS A empresa foi desclassificada com base em três alegações principais: Suposta ausência de identificação do licitante e de assinatura na proposta comercial reapresentada; Indicação de veículo em nome de terceiro sem documento de cessão ou locação; Ausência de indicação de motoristas habilitados na proposta reapresentada. Contudo, conforme será demonstrado a seguir, tais irregularidades são meramente formais e plenamente sanáveis, não comprometendo a lisura da proposta nem configurando descumprimento substancial das... (CONTINUA)
21/05/2025 13:52:12 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
21/05/2025 13:51:57 | Sistema
(CONT. 2) jurídica e operacional para cumprir integralmente o objeto contratual, conforme comprovado na documentação já acostada aos autos. Diante do
21/05/2025 13:51:57 | Sistema
(CONT. 1) exigências editalícias. Nos termos do art. 64, `PAR`2º, da Lei nº 14.133/2021, a Administração pode conceder prazo para saneamento de falhas formais que não alterem o conteúdo da proposta nem tragam prejuízo à competitividade: "`PAR` 2º A inabilitação ou desclassificação será precedida de oportunidade para a correção de falhas que não alterem a substância da proposta ou o seu valor, desde que não resulte em prejuízo para a isonomia entre os licitantes." Dessa forma, esclarecemos que: A proposta reapresentada, de fato, não foi assinada ou identificada por lapso formal, sendo utilizada o modelo disponibilizado no site de compras onde ocorreu a licitação, e o modelo disponibilizado de custos não trazia campos indicando preenchimento da empresa. A empresa possui todos os documentos exigidos, inclusive os que demonstram a titularidade indireta do veículo e os motoristas habilitados com curso especializado A empresa reitera sua plena capacidade técnica,...
21/05/2025 13:51:57 | Sistema
Intenção: Ref.: Recurso Administrativo contra a desclassificação Interessada: PENATUR TRANSPORTES LTDA Senhores Membros da Comissão, A empresa PENATUR TRANSPORTES LTDA, já qualificada nos autos do processo licitatório em epígrafe, vem, respeitosamente, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO, com fundamento no artigo 165 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, em face da decisão de desclassificação de sua proposta, proferida em 21/05/2025, 1. DOS FATOS A empresa foi desclassificada com base em três alegações principais: Suposta ausência de identificação do licitante e de assinatura na proposta comercial reapresentada; Indicação de veículo em nome de terceiro sem documento de cessão ou locação; Ausência de indicação de motoristas habilitados na proposta reapresentada. Contudo, conforme será demonstrado a seguir, tais irregularidades são meramente formais e plenamente sanáveis, não comprometendo a lisura da proposta nem configurando descumprimento substancial das... (CONTINUA)
21/05/2025 13:51:57 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
21/05/2025 13:51:51 | Sistema
(CONT. 2) documentos exigidos, inclusive os que demonstram a titularidade indireta do veículo e os motoristas habilitados com curso especializado.
21/05/2025 13:51:51 | Sistema
(CONT. 1) formais e plenamente sanáveis, não comprometendo a lisura da proposta nem configurando descumprimento substancial das exigências editalícias. ______________ 2. DA POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DAS FALHAS FORMAIS Nos termos do art. 64, `PAR`2º, da Lei nº 14.133/2021, a Administração pode conceder prazo para saneamento de falhas formais que não alterem o conteúdo da proposta nem tragam prejuízo à competitividade: "`PAR` 2º A inabilitação ou desclassificação será precedida de oportunidade para a correção de falhas que não alterem a substância da proposta ou o seu valor, desde que não resulte em prejuízo para a isonomia entre os licitantes." Dessa forma, esclarecemos que: • A proposta reapresentada, de fato, não foi assinada ou identificada por lapso formal, sendo utilizada o modelo disponibilizado no site de compras onde ocorreu a licitação, e o modelo disponibilizado de custos não trazia campos indicando preenchimento da empresa. • A empresa possui todos os...
21/05/2025 13:51:51 | Sistema
Intenção: À Comissão de Licitação Ref.: Recurso Administrativo contra a desclassificação Interessada: PENATUR TRANSPORTES LTDA CNPJ: 02.981.564/0001-88 Senhores Membros da Comissão, A empresa PENATUR TRANSPORTES LTDA, já qualificada nos autos do processo licitatório em epígrafe, vem, respeitosamente, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO, com fundamento no artigo 165 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, em face da decisão de desclassificação de sua proposta, proferida em 21/05/2025, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: ______________ 1. DOS FATOS A empresa foi desclassificada com base em três alegações principais: • Suposta ausência de identificação do licitante e de assinatura na proposta comercial reapresentada; • Indicação de veículo em nome de terceiro sem documento de cessão ou locação; • Ausência de indicação de motoristas habilitados na proposta reapresentada. Contudo, conforme será demonstrado a seguir, tais irregularidades são meramente... (CONTINUA)
21/05/2025 13:51:51 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
21/05/2025 12:58:49 | Sistema
O fornecedor PENATUR TRANSPORTES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0003.
21/05/2025 12:58:40 | Sistema
O fornecedor PENATUR TRANSPORTES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
21/05/2025 12:54:55 | Sistema
O fornecedor PENATUR TRANSPORTES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0003.
21/05/2025 11:43:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 10:00.
21/05/2025 11:43:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 10:00.
21/05/2025 11:42:56 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 10:00.
21/05/2025 11:42:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 10:00.
21/05/2025 11:42:17 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor VEM DE KOMBI ECO TURISMO LTDA.
21/05/2025 11:42:17 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor VEM DE KOMBI ECO TURISMO LTDA.
21/05/2025 11:42:17 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor VEM DE KOMBI ECO TURISMO LTDA.
21/05/2025 11:42:17 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor VEM DE KOMBI ECO TURISMO LTDA.
20/05/2025 18:24:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 20/05/2025 às 16:30.
20/05/2025 18:24:24 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 20/05/2025 às 16:30.
20/05/2025 18:24:11 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 20/05/2025 às 16:30.
20/05/2025 18:23:56 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 20/05/2025 às 16:30.
20/05/2025 18:23:26 | Sistema
O fornecedor VEM DE KOMBI ECO TURISMO LTDA teve suas propostas aceitas no processo.
20/05/2025 17:58:13 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
20/05/2025 17:04:27 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor VEM DE KOMBI ECO TURISMO LTDA no item 0003. O prazo de envio é até às 15:06 do dia 20/05/2025.
20/05/2025 17:04:04 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor VEM DE KOMBI ECO TURISMO LTDA no item 0002. O prazo de envio é até às 15:06 do dia 20/05/2025.
20/05/2025 17:03:39 | Sistema
Motivo: SOLICITAMOS ENVIO DA PROPOSTA READEQUADA/DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
20/05/2025 17:03:39 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 15:05 do dia 20/05/2025.