17/05/2024 16:19:50 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Henrique Petry.
17/05/2024 16:19:46 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Henrique Petry.
17/05/2024 13:56:08 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
17/05/2024 13:50:41 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
16/05/2024 02:26:28 | Sistema
O fornecedor VIVAZ SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
13/05/2024 19:48:34 | Sistema
O fornecedor 50.318.543 MARIA EDUARDA HORN - ME enviou recurso para o item 0001.
08/05/2024 16:19:35 | Pregoeiro
obrigado
08/05/2024 16:19:29 | Pregoeiro
agradecemos a participação de todos
08/05/2024 16:19:18 | Pregoeiro
Lembrando que a apresentação dos recursos e contra razões (alegações), devem ser feitas diretamente no Portal de compras públicas, atendidos os prazos e horários.
08/05/2024 16:17:58 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 13/05/2024 às 17:00, com limite de contrarrazão para 16/05/2024 às 17:00.
08/05/2024 16:15:40 | Sistema
Intenção: com as devidas justificativas de exequibilidade da mesma, conforme decisão do STJ.
08/05/2024 16:15:40 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
08/05/2024 16:15:37 | Sistema
(CONT. 2) administração, aceite nosso pedido de recurso e nos oportunize apresentar a proposta readequada com as devidas justificativas de e
08/05/2024 16:15:37 | Sistema
(CONT. 1) ponto final na discussão, afastando assim qualquer dúvida de que o critério estabelecido pelo `PAR` 4º do art. 59 da Lei 14.133/2021 para identificar eventual inexequibilidade do preço proposto estabelece uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, de modo que, como regra, em situação de suposta inexequibilidade não será admissível a desclassificação direta de proposta sem que seja facultada ao licitante oportunidade de demonstrar a exequibilidade do valor ofertado. É inadmissível a administração julgar a proposta da empresa MARIA EDUARDA HORN inexequível enquanto a concorrente por hora arrematante possui uma diferença de valor de 0,72% ( R$596,83), sendo que a mesma utiliza-se de taxação de imposto do simples nacional, sem somar a diferença de custos operacionais, visto que a mesma possui sede em Porto Alegre – RS enquanto a empresa MARIA EDUARDA HORN, possui sede em CAXIAS DO SUL – RS, 55 km distante da administração contratante. Pedimos que a...
08/05/2024 16:15:37 | Sistema
Intenção: Viemos por meio deste, respeitosamente e tempestivamente, INTERPOR RECURSO quanto a desclassificação da empresa MARIA EDUARDA HORN embasado na decisão adotada no Acórdão nº 465/2024 – Plenário, o qual avaliou representação em face da desclassificação de propostas por inexequibilidade de preço, na forma prevista pelo `PAR` 4º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, sem que a Administração concedesse a oportunidade de as licitantes demonstrarem a exequibilidade dos valores propostos previamente. O Min. Relator fez questão de tecer comentários a respeito da matéria, para concluir que “o critério definido no art. 59, `PAR` 4º, da Lei 14.133/2021 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta, nos termos do art. 59, `PAR` 2º, da mesma lei”, no que foi seguido pelos seus pares. (Destacamos.) Pelo que se vê, a nova decisão chegou para colocar um... (CONTINUA)
08/05/2024 16:15:37 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
08/05/2024 16:15:35 | Sistema
Intenção: viemos por meio deste, respeitosamente, interpor recurso quanto a desclassificação da empresa MARIA EDUARDA HORN visto a desclassificação ir contra a decisaão "acordão" do stj
08/05/2024 16:15:35 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
08/05/2024 16:15:32 | Sistema
Intenção: Bom dia Sr. Pregoeiro. O Artigo 59 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021 no inciso `PAR` 4º prevê No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. a mesma lei não prevê beneficios para MEI. sobre a exequibilidade da proposta o inciso `PAR` 5º prevê Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei. sendo assim a proposta com desconto acima de 75% ela e considerada inexequível
08/05/2024 16:15:32 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
08/05/2024 16:12:28 | Sistema
O fornecedor 50.318.543 MARIA EDUARDA HORN - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
08/05/2024 16:12:12 | Sistema
O fornecedor 50.318.543 MARIA EDUARDA HORN - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
08/05/2024 16:11:34 | Sistema
O fornecedor 50.318.543 MARIA EDUARDA HORN - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
08/05/2024 16:02:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 08/05/2024 às 13:12.
08/05/2024 16:01:57 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor VIVAZ SOLUCOES INTEGRADAS LTDA.
08/05/2024 02:21:11 | Sistema
O fornecedor VIVAZ SOLUCOES INTEGRADAS LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0001.
08/05/2024 00:51:12 | Sistema
O fornecedor VIVAZ SOLUCOES INTEGRADAS LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0001.
07/05/2024 11:38:37 | Pregoeiro
agradeço a participação de todos.
07/05/2024 11:38:28 | Pregoeiro
a sessão publica fica suspensa novamente até amanhã dia 08/05/2024, sendo retomada a sessão as 13:00 horas
07/05/2024 11:37:56 | Pregoeiro
caso a empresa não apresente dentro do prazo determinado, novo documento com as devidas correções, será desclassificado.
07/05/2024 11:36:30 | Pregoeiro
empresa, Vivaz, apresentar nova planilha com os devidos ajustes conforme último lance ofertado, lembrando de informar o percentual de material e mão de obra.
07/05/2024 11:35:09 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o fornecedor VIVAZ SOLUCOES INTEGRADAS LTDA foi definida pelo pregoeiro para 08/05/2024 às 08:30.
07/05/2024 11:35:00 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o fornecedor VIVAZ SOLUCOES INTEGRADAS LTDA foi definida pelo pregoeiro para 08/05/2024 às 08:30.
07/05/2024 11:33:52 | Pregoeiro
Analisando a planilha enviada, foi verificado que o valor total ofertado na licitação não fecha, com o somatório da planilha. Será enviado para o e-mail lodinicolas31@gmail.com, a planilha eletrônica, fornecida pelo TCE para que a empresa possa proceder o ajuste final, pois conforme os valores apresentados o valor da obra fecha em R$ 62.573,51, sendo este considerado inexequível. Envio a planilha, para que vocês possam fazer os devidos ajustes, para que o valor da planilha feche em R$ 62.596,83 Será concedido novo prazo de 24 horas, para que a empresa possa proceder este ajuste final, lembrando que a empresa também precisa informa o percentual de material e mão de obra sobre o total ofertado.
07/05/2024 11:33:33 | Pregoeiro
Bom dia a todos, espero que estejam bem
02/05/2024 11:38:32 | Pregoeiro
Obrigado a todos
02/05/2024 11:37:39 | Pregoeiro
Sendo retomada novamente na data de 07/05/2024 às 08:30
02/05/2024 11:35:45 | Pregoeiro
Bom dia, em função das chuvas em nosso município, está sessão será suspensa neste momento
02/05/2024 10:36:57 | Sistema
O fornecedor VIVAZ SOLUCOES INTEGRADAS LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0001.
01/05/2024 17:27:53 | Sistema
O fornecedor VIVAZ SOLUCOES INTEGRADAS LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0001.
30/04/2024 13:00:29 | Pregoeiro
obrigado
30/04/2024 13:00:21 | Pregoeiro
a sessão pública fica suspensa neste momento, sendo retomada na quinta feira dia (02/05/2024) as 08:30.
30/04/2024 12:59:38 | Pregoeiro
empresa, deverá anexar no sistema eletrônico, dentro do prazo determinado nova proposta de preços readequada, incluise dos valores de todos os itens que compõe o lote a fim de obter o último valor ofertado.
30/04/2024 12:58:25 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o fornecedor VIVAZ SOLUCOES INTEGRADAS LTDA foi definida pelo pregoeiro para 02/05/2024 às 08:30.
30/04/2024 12:32:18 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante VIVAZ SOLUCOES INTEGRADAS LTDA com lance de R$ 62.596,83.
30/04/2024 12:32:18 | Sistema
Motivo: A empresa está desclassificada, uma vez que o valor ofertado está abaixo dos 75% de valor de referência do edital. conforme Alínea 8.2 do edital - letrac "C" 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; Sendo o objeto enquadrado como obra, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme Art. 59, `PAR` 4º da Lei 14.133/21.
30/04/2024 12:32:18 | Sistema
O fornecedor 50.318.543 MARIA EDUARDA HORN foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
30/04/2024 12:23:53 | Sistema
O fornecedor VIVAZ SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
30/04/2024 12:16:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 30/04/2024 às 09:26.
30/04/2024 12:08:58 | F. 50.318.543 MARIA EDUARDA HORN
Negociação Item 0001: Bom dia Sr. Pregoeiro. Chegamos ao nosso limite. Favor abrir campo para envio da proposta reajusta e comprovação de exequibilidade da proposta, visto sermos uma empresa MEI e termos vantagem de 5,6% perante nossa concorrente, com a isenção de impostos até o limite estipulado pelo governo federal, tornando nossa proposta válida