01/09/2025 19:22:55 | Sistema
O lote 0002 foi homologado por Fernando Dapont.
01/09/2025 19:22:48 | Sistema
O lote 0002 foi adjudicado por Fernando Dapont.
01/09/2025 19:22:21 | Sistema
Justificativa: Ficam mantidos os argumentos apresentados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
01/09/2025 19:22:21 | Sistema
Fernando Dapont decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por IKIGAI COMERCIO LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
29/08/2025 11:31:46 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
29/08/2025 11:31:24 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Decisão do Pregoeiro.pdf) em 29/08/2025 às 08:31.
29/08/2025 11:24:37 | Sistema
Os recursos do lote 0002 foram encaminhados para julgamento.
25/08/2025 19:39:28 | Sistema
O fornecedor IKIGAI COMERCIO LTDA - EPP/SS enviou recurso para o lote 0002.
21/08/2025 13:14:52 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 25/08/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 28/08/2025 às 23:59.
21/08/2025 12:59:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 21/08/2025 às 10:09.
21/08/2025 12:58:54 | Sistema
Intenção: Discordamos da nossa desclassificação, será detalhada em nossa peça recursal.
21/08/2025 12:58:54 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
21/08/2025 12:55:48 | Sistema
Justificativa: Rejeita-se o presente recurso, uma vez que foi apresentado de forma extemporânea, em desacordo com o prazo estabelecido no edital.
21/08/2025 12:55:48 | Sistema
(CONT. 1) operador e não atende ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto na Lei 14.133/2021. O atendimento parcial a um item de segurança obrigatório descaracteriza o objeto exigido e fere o princípio da isonomia entre os licitantes. Diante do exposto, solicitamos o deferimento desta intenção de recurso para posterior apresentação das razões, nos prazos legais.
21/08/2025 12:55:48 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025 EMPRESA: TRITEC EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 90.555.202/0001-92 DATA: 24/07/2025 – HORÁRIO: 14:00:25 A empresa TRITEC EQUIPAMENTOS LTDA manifesta, nos termos do item 10.1 do edital, a presente intenção de interpor recurso administrativo contra a classificação da proposta da empresa LUZERNA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ 55.993.229/0001-66, no que se refere ao Lote 02. O Edital, em seu Anexo I – Termo de Referência, exige de forma expressa que a plantadeira ofertada possua plataforma traseira com escada e guarda corpo, visando à segurança do operador durante a operação da máquina. Contudo, conforme consta no prospecto técnico do modelo ofertado pela empresa LUZERNA, a plantadeira PH 6003/2L SR dispõe apenas de corrimão de passagem lateral em um único lado, o que não configura guarda corpo completo, conforme o exigido. A ausência de proteção em ambos os lados compromete a segurança do... (CONTINUA)
21/08/2025 12:55:48 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
21/08/2025 12:55:43 | Sistema
Justificativa: Rejeita-se o presente recurso, uma vez que foi apresentado de forma extemporânea, em desacordo com o prazo estabelecido no edital.
21/08/2025 12:55:43 | Sistema
(CONT. 1) princípio da vinculação ao instrumento convocatório (Lei 14.133/2021, art. 5º, IV) e compromete a isonomia e a competitividade do certame. Diante do exposto, solicitamos o deferimento desta intenção de recurso para apresentação das razões no prazo legal.
21/08/2025 12:55:43 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025 EMPRESA: TRITEC EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 90.555.202/0001-92 DATA: 24/07/2025 – HORÁRIO: 14:00:25 A empresa TRITEC EQUIPAMENTOS LTDA, nos termos do item 10.1 do Edital, manifesta a presente intenção de interpor recurso administrativo em relação à classificação da proposta da empresa LUZERNA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ 55.993.229/0001-66, no Lote 02 – Plantadeira PH 6003/2L SR IMPLEMENTOS, por não atender às especificações técnicas exigidas no edital. Conforme o Termo de Referência (Anexo I), a plantadeira deve ser “montada com sistema de disco de corte, sulcador desarme/arme automático”. No entanto, o modelo ofertado pela empresa classificada apresenta sistema de pula obstáculo, o qual não equivale tecnicamente ao solicitado, pois se trata de mecanismo de elevação por impacto e não de retorno automático do sulcador à posição de trabalho após obstáculos. Tal desconformidade viola o... (CONTINUA)
21/08/2025 12:55:43 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
21/08/2025 12:55:38 | Sistema
Justificativa: Rejeita-se o presente recurso, uma vez que foi apresentado de forma extemporânea, em desacordo com o prazo estabelecido no edital.
21/08/2025 12:55:38 | Sistema
(CONT. 1) densidade média do adubo de 1,255kg/L, mesmo o modelo de 75 litros oferece apenas cerca de 94kg totais para 2 linhas (ou seja, aproximadamente 47kg por linha), valor inferior ao mínimo exigido pelo edital. Não há comprovação no processo de fornecimento de modelo alternativo com capacidade efetiva de 80kg por linha, tampouco registro dessa informação no catálogo anexado. Isso evidencia descumprimento da especificação obrigatória, comprometendo a legalidade e isonomia do certame. Diante disso, requer-se o provimento deste recurso, com a consequente desclassificação da proposta da empresa NM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA no Lote 02. TRITEC EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 90.555.202/0001‑92
21/08/2025 12:55:38 | Sistema
Intenção: RECURSO ADMINISTRATIVO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 153/2025 – LOTE 02 A empresa TRITEC EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 90.555.202/0001‑92, vem, respeitosamente, interpor recurso administrativo com fundamento no art. 165 da Lei nº 14.133/2021, em face da habilitação da empresa NM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, no Lote 02, por não atendimento à exigência editalícia referente à capacidade mínima do reservatório de adubo por linha. O edital, por meio do Termo de Referência, determina que o equipamento ofertado deve possuir capacidade mínima de 80kg de adubo por linha. Esta exigência visa garantir autonomia, eficiência operacional e compatibilidade com propriedades de maior porte. Contudo, conforme catálogo técnico da plantadeira Seed Line da Impleforte, apresentada pela empresa NM, verifica-se que os reservatórios possuem capacidade padrão de 43 litros, com opção de até 75 litros. Considerando a... (CONTINUA)
21/08/2025 12:55:38 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
21/08/2025 12:55:34 | Sistema
Justificativa: Rejeita-se o presente recurso, uma vez que foi apresentado de forma extemporânea, em desacordo com o prazo estabelecido no edital.
21/08/2025 12:55:34 | Sistema
(CONT. 1) pula-obstáculo difere da exigência, pois apenas ao encontrar obstáculo o conjunto se flexiona por mola, sem permitir retorno automático controlado. Essa funcionalidade afeta diretamente a precisão da semeadura e uniformidade da operação agrícola. Dessa forma, a proposta da empresa NM não atende às exigências editalícias, configurando divergência técnica material. A aceitação dessa proposta infringe os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia entre licitantes, já que outros ofertantes observaram as especificações técnicas exigidas. Requer-se, portanto, o provimento deste recurso, com a consequente desclassificação da proposta da empresa NM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA no Lote 02, por descumprimento dos requisitos técnicos obrigatórios. TRITEC EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 90.555.202/0001‑92
21/08/2025 12:55:34 | Sistema
Intenção: RECURSO ADMINISTRATIVO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 153/2025 – LOTE 02 A empresa TRITEC EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 90.555.202/0001‑92, vem interpor recurso administrativo, com fundamento no art. 165 da Lei nº 14.133/2021, em face da habilitação/classificação da empresa NM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA no Lote 02, pelas razões a seguir: O edital, em seu Termo de Referência, exige que a plantadeira hidráulica seja equipada com sulcador com desarme-arme automático, tecnologia essencial para garantir retorno automático após obstáculo e manter a regularidade da profundidade do sulco. Porém, de acordo com o catálogo técnico da linha Seed Line da Impleforte, disponível publicamente, o equipamento utiliza “sistema inovador de pula obstáculo com mola de pressão”, e não o sistema de desarme-arme automático exigido pelo edital impleforte.com.br +1 impleforte.com.br +1 . O sistema... (CONTINUA)
21/08/2025 12:55:34 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
21/08/2025 12:55:26 | Sistema
Justificativa: Rejeita-se o presente recurso, uma vez que foi apresentado de forma extemporânea, em desacordo com o prazo estabelecido no edital.
21/08/2025 12:55:26 | Sistema
(CONT. 1) eficiência na aplicação. A divergência entre o item exigido e o ofertado compromete a conformidade técnica da proposta, violando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia entre os licitantes, já que outros participantes seguiram estritamente as exigências. Diante disso, requer-se a recusa da proposta apresentada pela empresa D P IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA no Lote 02, por não atendimento às especificações técnicas mínimas estabelecidas, com consequente convocação do licitante seguinte, observando-se a ordem de classificação e os princípios que regem a Administração Pública.
21/08/2025 12:55:26 | Sistema
Intenção: MANIFESTAÇÃO – RECUSA DE PROPOSTA POR DIVERGÊNCIA TÉCNICA Pregão Eletrônico nº 006/2025 – Registro de Preços Processo Administrativo nº 153/2025 – Lote 02 A empresa D P IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA apresentou proposta para o Lote 02 (plantadeira hidráulica), porém o equipamento ofertado não atende às especificações técnicas exigidas no Termo de Referência do edital. O item descreve, de forma expressa, que a plantadeira deverá ser equipada com “dosador Fertisystem” no sistema de fertilização. Contudo, a proposta da referida empresa apresenta como componente de distribuição de adubo um “rotor transportador com rosca sem fim”, tecnologia distinta e não equivalente ao sistema solicitado. A substituição do dosador Fertisystem por rotor/rosca sem fim representa alteração substancial no modo de funcionamento e desempenho técnico do equipamento, especialmente no que se refere à precisão de dosagem, regulagem, compatibilidade com granulometrias e... (CONTINUA)
21/08/2025 12:55:26 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
21/08/2025 12:52:15 | Sistema
Justificativa: Rejeita-se o presente recurso, uma vez que foi apresentado de forma extemporânea, em desacordo com o prazo estabelecido no edital.
21/08/2025 12:52:15 | Sistema
(CONT. 1) mínimos. Entretanto, a empresa classificada não apresentou o referido catálogo/folder técnico, o que impede a verificação objetiva da conformidade da proposta com o edital. A aceitação de proposta desacompanhada dessa comprovação fere os princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia entre os licitantes, uma vez que obrigações editalícias estão sendo relativizadas. Diante disso, requer-se o provimento deste recurso, com a consequente desclassificação da empresa D P IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA no Lote 02 e reclassificação das demais propostas. Termos em que, Pede deferimento. TRITEC EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 90.555.202/0001-92
21/08/2025 12:52:15 | Sistema
Intenção: RECURSO ADMINISTRATIVO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025 A empresa TRITEC EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 90.555.202/0001-92, vem interpor RECURSO ADMINISTRATIVO com fundamento no art. 165 da Lei 14.133/2021, em face da classificação da empresa D P IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA no Lote 02, pelas razões a seguir: O edital, em seu Anexo VIII – Modelo de Proposta, determina que deverá ser apresentada, quando couber, a especificação técnica detalhada e/ou catálogo/folder do produto ofertado, sob pena de desclassificação da proposta. O Lote 02 refere-se à aquisição de plantadeira hidráulica de duas linhas, equipamento com diversas especificações técnicas obrigatórias (largura máxima de chassi, dosadores, reservatórios com capacidades mínimas, sulcador, compactador, entre outros), conforme Termo de Referência. A apresentação do catálogo técnico é, portanto, claramente aplicável e obrigatória, servindo como comprovação de atendimento aos requisitos... (CONTINUA)
21/08/2025 12:52:15 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
21/08/2025 12:51:52 | Sistema
Para o lote 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor TRITEC EQUIPAMENTOS LTDA.
21/08/2025 12:42:29 | Sistema
O fornecedor IKIGAI COMERCIO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0002.
21/08/2025 12:34:22 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 21/08/2025 às 09:44.
21/08/2025 12:34:00 | Sistema
O fornecedor TRITEC EQUIPAMENTOS LTDA teve sua proposta aceita no lote 0002.
21/08/2025 12:33:40 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0002 foi aprovada pelo Pregoeiro.
21/08/2025 12:32:04 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0002.
21/08/2025 12:31:29 | Sistema
O lote 0002 recebeu uma nova proposta readequada.
21/08/2025 11:17:15 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0002. O prazo de envio é até às 10:20 do dia 21/08/2025.
21/08/2025 11:16:48 | Pregoeiro
Licitante: TRITEC EQUIPAMENTOS LTDA. Será aberto prazo para inserção da proposta readequada no campo específico, tendo em vista a exigência do sistema.
21/08/2025 11:14:55 | Sistema
Motivo: A EMPRESA JÁ JUNTOU AOS AUTOS DO PROCESSO LICITATÓRIO A PROPOSTA READEQUADA.
21/08/2025 11:14:55 | Sistema
O prazo de envio de proposta readequada para o lote 0002 foi encerrado pelo pregoeiro.
21/08/2025 11:14:00 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0002. O prazo de envio é até às 10:15 do dia 21/08/2025.
21/08/2025 10:55:39 | Pregoeiro
Bom dia, Licitantes!!
20/08/2025 20:18:06 | Sistema
A diligência do lote 0002 foi anexada ao processo.