23/03/2026 17:11:06 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Jones Jehn da Cunha.
23/03/2026 17:11:06 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Jones Jehn da Cunha.
23/03/2026 17:11:06 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Jones Jehn da Cunha.
23/03/2026 17:11:06 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Jones Jehn da Cunha.
23/03/2026 17:11:00 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Jones Jehn da Cunha.
23/03/2026 17:11:00 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Jones Jehn da Cunha.
23/03/2026 17:11:00 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Jones Jehn da Cunha.
23/03/2026 17:11:00 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Jones Jehn da Cunha.
20/03/2026 17:04:53 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
20/03/2026 17:03:50 | Sistema
Justificativa: A alegação de inexequibilidade do valor ofertado não restou comprovada. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a inexequibilidade não pode ser presumida, devendo ser demonstrada por elementos concretos. No presente caso, a empresa classificada apresentou sua proposta acompanhada dos respectivos percentuais de custo, evidenciando a viabilidade econômica da contratação. Ademais, em diligência realizada pela Administração, verificou-se que o valor ofertado é compatível com os preços praticados no mercado, reforçando a exequibilidade da proposta apresentada. Dessa forma, à luz dos princípios da seleção da proposta mais vantajosa, do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório, todos previstos na Lei nº 14.133/2021, não há elementos que justifiquem a desclassificação da proposta por suposta inexequibilidade.
20/03/2026 17:03:50 | Sistema
Intenção: Análise de Exequibilidade: O lance de R$ 4.300,00 para a aduela de 3,00m é muito baixo (37% de desconto). Se a Bozzetto considerar esse preço impossível de praticar com lucro, você pode esperar a fase de julgamento para ver se a Tubocerto consegue provar que esse valor cobre todos os custos de frete e descarga
20/03/2026 17:03:50 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
20/03/2026 16:59:28 | Sistema
(CONT. 1) necessárias para a concessão de lance de desempate. Dessa forma, inexistindo previsão legal ou editalícia de exclusividade e não configuradas as hipóteses de aplicação do tratamento diferenciado, permanece garantida a ampla competitividade do certame, podendo sagrar-se vencedora a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, independentemente do enquadramento do licitante.
20/03/2026 16:59:28 | Sistema
Justificativa: Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei nº 14.133/2021, a prioridade de contratação conferida às microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiárias constitui mecanismo de incentivo e tratamento diferenciado, não se confundindo com hipótese de exclusividade absoluta. Referida prioridade opera, especialmente, nas hipóteses de empate ficto, ocasião em que, estando a proposta dessas empresas dentro do percentual legal estabelecido em relação à melhor oferta, é assegurado o direito de apresentação de lance de desempate, desde que atendidas as exigências do edital e demonstrada a compatibilidade da proposta com o interesse público. No caso em análise, não se verificou a ocorrência de empate ficto, tampouco a apresentação de propostas por empresas enquadradas no regime favorecido dentro do intervalo percentual que lhes asseguraria o exercício do direito de preferência. Assim, não houve a configuração das condições legais... (CONTINUA)
20/03/2026 16:59:28 | Sistema
Intenção: local/regional (Horizontina está no COREDE Fronteira Noroeste), a empresa vencedora nao faz parte dos municipios ambragentes para conta reservada
20/03/2026 16:59:28 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
20/03/2026 16:58:54 | Sistema
(CONT. 1) necessárias para a concessão de lance de desempate. Dessa forma, inexistindo previsão legal ou editalícia de exclusividade e não configuradas as hipóteses de aplicação do tratamento diferenciado, permanece garantida a ampla competitividade do certame, podendo sagrar-se vencedora a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, independentemente do enquadramento do licitante.
20/03/2026 16:58:54 | Sistema
Justificativa: Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei nº 14.133/2021, a prioridade de contratação conferida às microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiárias constitui mecanismo de incentivo e tratamento diferenciado, não se confundindo com hipótese de exclusividade absoluta. Referida prioridade opera, especialmente, nas hipóteses de empate ficto, ocasião em que, estando a proposta dessas empresas dentro do percentual legal estabelecido em relação à melhor oferta, é assegurado o direito de apresentação de lance de desempate, desde que atendidas as exigências do edital e demonstrada a compatibilidade da proposta com o interesse público. No caso em análise, não se verificou a ocorrência de empate ficto, tampouco a apresentação de propostas por empresas enquadradas no regime favorecido dentro do intervalo percentual que lhes asseguraria o exercício do direito de preferência. Assim, não houve a configuração das condições legais... (CONTINUA)
20/03/2026 16:58:54 | Sistema
Intenção: local/regional (Horizontina está no COREDE Fronteira Noroeste), a empresa vencedora não faz parte dos municipios de abrangencia
20/03/2026 16:58:54 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
20/03/2026 16:55:12 | Sistema
(CONT. 1) elementos que justifiquem a desclassificação da proposta por suposta inexequibilidade.
20/03/2026 16:55:12 | Sistema
Justificativa: A alegação de inexequibilidade do valor ofertado para o item 1 não restou comprovada. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a inexequibilidade não pode ser presumida, devendo ser demonstrada por elementos concretos. No presente caso, a empresa classificada apresentou sua proposta acompanhada dos respectivos percentuais de custo, evidenciando a viabilidade econômica da contratação. Ademais, em diligência realizada pela Administração, verificou-se que o valor ofertado é compatível com os preços praticados no mercado. Constatou-se, inclusive, que a própria empresa que apresentou a intenção de recurso sagrou-se vencedora de item semelhante no Município de Tucunduva, com valor equivalente, o que reforça a compatibilidade e exequibilidade do preço ora questionado. Dessa forma, à luz dos princípios da seleção da proposta mais vantajosa, do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório, todos previstos na Lei nº 14.133/2021, não há... (CONTINUA)
20/03/2026 16:55:12 | Sistema
Intenção: Exequibilidade (Preço Inexequível): O lance de R$ 4.300,00 para a aduela de 3,00m (37% de desconto) pode ser considerado insuficiente para cobrir custos de fabricação, frete e a descarga obrigatória exigida no edital
20/03/2026 16:55:12 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
20/03/2026 16:37:05 | Pregoeiro
Caso o licitante não apresente a intenção de recorrer no prazo estabelecido, ocorrerá a preclusão, ou seja, a perda do direito de impugnar a decisão posteriormente. Dessa forma, é essencial que os interessados estejam atentos aos prazos e requisitos legais para garantir o exercício do direito ao recurso.
20/03/2026 16:36:30 | Pregoeiro
Informamos que, conforme o artigo 165 da Lei nº 14.133/2021, a manifestação de intenção de interpor recurso deve ser apresentada imediatamente após a declaração dos vencedores e de forma motivada, ou seja, com a indicação clara dos fundamentos que justificam a pretensão recursal.
20/03/2026 16:35:58 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 na cota reservada foi definida pelo pregoeiro para 20/03/2026 às 13:45.
20/03/2026 16:35:58 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 20/03/2026 às 13:45.
20/03/2026 16:35:58 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 na cota reservada foi definida pelo pregoeiro para 20/03/2026 às 13:45.
20/03/2026 16:35:58 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 20/03/2026 às 13:45.
20/03/2026 16:35:38 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor TUBOCERTO DERIVADOS DE CIMENTO LTDA.
20/03/2026 16:35:38 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor TUBOCERTO DERIVADOS DE CIMENTO LTDA.
20/03/2026 16:35:38 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor TUBOCERTO DERIVADOS DE CIMENTO LTDA.
20/03/2026 16:35:38 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor TUBOCERTO DERIVADOS DE CIMENTO LTDA.
20/03/2026 16:30:38 | Pregoeiro
Senhores licitantes. Gostaria de informar que estamos verificando a documentação recebida, favor aguardar novas informações, as quais serão disponibilizadas diretamente neste chat e ou portal.
20/03/2026 16:16:07 | Pregoeiro
Em instantes faremos a reabertura da sessão.
20/03/2026 15:02:39 | Pregoeiro
Senhores licitantes, informo-vos, desde já, que a sessão, será suspensa, com reabertura às 13:30 horas.
20/03/2026 13:18:06 | Sistema
Motivo: Em relação à presunção relativa de inexequibilidade da proposta, a empresa melhor classificada deverá apresentar documentos e demais comprovações que atestem a exequibilidade de sua proposta, podendo, para tanto, apresentar planilha de custos de produção e/ou outros documentos pertinentes que evidenciem a viabilidade da oferta.
20/03/2026 13:18:06 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0004. O prazo de envio é até às 12:18 do dia 20/03/2026.
20/03/2026 13:17:48 | Sistema
Motivo: Em relação à presunção relativa de inexequibilidade da proposta, a empresa melhor classificada deverá apresentar documentos e demais comprovações que atestem a exequibilidade de sua proposta, podendo, para tanto, apresentar planilha de custos de produção e/ou outros documentos pertinentes que evidenciem a viabilidade da oferta.
20/03/2026 13:17:48 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0003. O prazo de envio é até às 12:17 do dia 20/03/2026.
20/03/2026 13:17:34 | Sistema
Motivo: Em relação à presunção relativa de inexequibilidade da proposta, a empresa melhor classificada deverá apresentar documentos e demais comprovações que atestem a exequibilidade de sua proposta, podendo, para tanto, apresentar planilha de custos de produção e/ou outros documentos pertinentes que evidenciem a viabilidade da oferta.
20/03/2026 13:17:34 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0002. O prazo de envio é até às 12:17 do dia 20/03/2026.
20/03/2026 13:17:00 | Sistema
Motivo: Em relação à presunção relativa de inexequibilidade da proposta, a empresa melhor classificada deverá apresentar documentos e demais comprovações que atestem a exequibilidade de sua proposta, podendo, para tanto, apresentar planilha de custos de produção e/ou outros documentos pertinentes que evidenciem a viabilidade da oferta.
20/03/2026 13:17:00 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:16 do dia 20/03/2026.
20/03/2026 13:13:05 | Sistema
A diligência do item 0004 foi anexada ao processo.
20/03/2026 13:12:34 | Sistema
A diligência do item 0003 foi anexada ao processo.
20/03/2026 13:12:14 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
20/03/2026 13:11:56 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
20/03/2026 12:57:42 | Sistema
A diligência do item 0004 foi anexada ao processo.