11/10/2024 11:33:31 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por Jones Jehn da Cunha.
11/10/2024 11:33:25 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por Jones Jehn da Cunha.
10/10/2024 17:33:15 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
10/10/2024 16:57:00 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 10/10/2024 às 14:30.
10/10/2024 16:56:33 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PREMIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
10/10/2024 16:56:19 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
10/10/2024 15:56:19 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada e um novo arquivo.
10/10/2024 13:52:05 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o lote 0001. O prazo de envio é até às 14:30 do dia 10/10/2024.
10/10/2024 13:02:33 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
10/10/2024 13:02:17 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
10/10/2024 12:44:31 | Sistema
Motivo: Em relação à presunção relativa de inexequibilidade da proposta, será realizada uma diligência para que a empresa melhor classificada apresente documentos e demais comprovações que atestem a exequibilidade de sua proposta.
10/10/2024 12:44:31 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 11:43 do dia 10/10/2024.
10/10/2024 12:39:31 | Sistema
O fornecedor JETT MOVEIS LTDA - ME declinou o direito de intenção de recurso para o lote 0001.
10/10/2024 12:32:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 10/10/2024 às 09:42.
10/10/2024 12:32:17 | Sistema
O lote 0001 teve como arrematante PREMIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME com lance de R$ 57.900,00.
10/10/2024 12:32:09 | Pregoeiro
Encerrada a sessão de lances, declarado os arrematantes será aberto o prazo para a intenção de recursos quanto as propostas.
10/10/2024 12:31:22 | Sistema
O lote 0001 foi encerrado.
10/10/2024 12:25:46 | Pregoeiro
Solicito, novamente, que sejam responsáveis em seus lances, lembro que os valores contratados não serão modificados, sendo que a empresa deverá arcar com as consequências de sua proposta.
10/10/2024 12:16:58 | Pregoeiro
Em relação à presunção relativa de inexequibilidade da proposta, nenhuma proposta será desclassificada, sendo realizada diligência para que a empresa melhor classificada apresente documentos e demais comprovações que atestem a exequibilidade de sua proposta.
10/10/2024 12:13:58 | Pregoeiro
Solicito que sejam responsáveis em seus lances, lembro que os valores contratados não serão modificados, sendo que a empresa deverá arcar com as consequências de sua proposta.
10/10/2024 12:07:19 | Pregoeiro
Lembro a todos que o licitante que NÃO mantiver sua proposta e/ou lance será sancionado na forma constante do Edital que rege este certame. NÃO será aceito qualquer pedido de desistência e ou desclassificação de proposta e/ou lance após o encerramento da etapa competitiva.
10/10/2024 12:06:43 | Pregoeiro
Informo-vos que cada licitante pode melhorar sua própria oferta de preço sem necessariamente ser menor que a melhor oferta registrada para o item, ou seja, o licitante que estiver classificado em 3º lugar ou acima pode ofertar uma melhor proposta que o 2º classificado. O sistema registrará essa oferta para efeito de ordenamento das propostas. Se o 1º colocado for desclassificado, será chamado o seguinte na ordem final de classificação.
10/10/2024 12:05:04 | Sistema
O lote 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
10/10/2024 12:05:04 | Sistema
O lote 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
10/10/2024 12:04:52 | Pregoeiro
A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2(dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10/10/2024 12:04:48 | Pregoeiro
Lembro a todos que a etapa competitiva durará 10(dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10/10/2024 12:04:44 | Pregoeiro
Senhores licitantes, será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8 do edital.
10/10/2024 12:04:21 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
10/10/2024 12:04:21 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 50,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
10/10/2024 12:04:21 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10/10/2024 12:04:21 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
10/10/2024 12:01:33 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
10/10/2024 12:01:20 | Pregoeiro
Bom dia, Senhores licitantes. Estou iniciando os procedimentos relativos a este Pregão Eletrônico. Analisarei as propostas, em seguida daremos início à sessão de lances.
27/09/2024 11:44:31 | Sistema
(CONT. 1) criativas, com produtos ou serviços diferenciados, adaptados às necessidades específicas de cada compra pública. Fomento ao desenvolvimento regional: A inclusão de micro e pequenas empresas em compras de grande vulto pode impulsionar o desenvolvimento regional, fortalecendo a economia local e gerando empregos diretos e indiretos. Cumprimento da legislação: A Lei Complementar 123/2006 exige que seja aplicado tratamento diferenciado e favorecido para micro e pequenas empresas nos processos de compras públicas, garantindo que a legislação vigente seja cumprida e promovendo a inclusão dessas empresas no mercado governamental. Assim, ao aplicar a Lei Complementar 123/2006 em compras públicas de grande vulto, não apenas se incentiva o crescimento e a inclusão das micro e pequenas empresas, mas também se promovem princípios como eficiência, inovação e a distribuição mais justa dos recursos públicos..
27/09/2024 11:44:31 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: A Lei Complementar 123/2006, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, estabelece um tratamento diferenciado e favorecido para esses tipos de negócios, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social, além de incentivar a geração de emprego e renda. Contudo, quando se trata de compras públicas de grande vulto, há particularidades a serem consideradas. Estímulo à participação: Incluir micro e pequenas empresas em compras de grande vulto pode estimular a competição, promovendo a eficiência e a redução de custos para a Administração Pública. Descentralização e distribuição de recursos: A participação de pequenos negócios em compras públicas proporciona uma distribuição mais equitativa dos recursos, evitando a concentração em grandes fornecedores e empresas dominantes. Inovação e diversidade: Empresas menores muitas vezes oferecem soluções inovadoras e... (CONTINUA)