Processo deserto / Fracassado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA DO INDUSTRIÁRIO E NA RUA DO MESTRE, CONFORME PROJETOS EM ANEXO.

20/2024
Prefeitura Municipal de Horizontina
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Concluída

Agente de Contratação:

André Rogério Cabral Reinhold

Autoridade Competente:

Jones Jehn da Cunha

Apoio:

Caciane Zanuzo Somavila, Fabiane Hubner Altmann

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

30/07/2024 às 11:21

Inicio das Propostas

31/07/2024 às 12:00

Limite p/ Impugnações

31/08/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

31/08/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

04/09/2024 às 12:00

Abertura das Propostas

04/09/2024 às 12:01

Documentos

2024 CP - EDITAL DE ABERTURA.pdf

Tipo: Edital

30/07/2024-08:20:02

2024 CP - TERMO DE REFERÊNCIA.pdf

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

30/07/2024-08:20:21

2024 CP - ETP.pdf

Tipo: Outros documentos

30/07/2024-08:20:39

2024 CP Pavimentação Rua do Indústriário e Rua do Mestre.rar

Tipo: Outros documentos

30/07/2024-08:20:52

Julgamento da Impugnação - 2024 CP CCL final.pdf

Tipo: Documento Anexo

21/08/2024-09:15:30

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - Impugnação Horizontina.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Processo Deserto

Tipo: Documento

Lote 1 - Total Geral dos Itens

04/09/2024
04/09/2024 12:01:15 | Sistema
Não foram apresentadas propostas para o processo, que foi portanto considerado deserto.
04/09/2024 12:01:11 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
23/08/2024
23/08/2024 13:00:14 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (2024 CP CCL final.pdf) em 23/08/2024 às 10:00.
30/07/2024
30/07/2024 11:21:08 | Sistema
(CONT. 1) desenvolvimento regional: A inclusão de micro e pequenas empresas em obras de grande vulto pode contribuir para o desenvolvimento regional, fortalecendo a economia local e gerando empregos diretos e indiretos. Cumprimento da legislação: A Lei Complementar 123/2006 estabelece a obrigatoriedade de aplicação do tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas em processos licitatórios, inclusive em obras públicas, garantindo o cumprimento da legislação vigente. Dessa forma, ao aplicar a Lei Complementar 123/2006 em obras de grande vulto, não apenas se promove a inclusão e o desenvolvimento das micro e pequenas empresas, mas também se fortalece princípios como eficiência, inovação e distribuição equitativa de recursos..
30/07/2024 11:21:08 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: A Lei Complementar 123/2006, também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, estabelece um tratamento diferenciado e favorecido para esses tipos de negócios, visando promover o desenvolvimento econômico e social, além de incentivar a geração de emprego e renda. No entanto, quando se trata de obras de grande vulto, há nuances a considerar. Estímulo à participação: Incluir micro e pequenas empresas em obras de grande vulto pode estimular a competição, promovendo eficiência e redução de custos. Descentralização e distribuição de recursos: Ao permitir a participação de pequenos negócios, há uma distribuição mais equitativa dos recursos públicos, evitando a concentração em grandes empreiteiras. Inovação e diversidade: Empresas menores podem trazer inovação e criatividade para o projeto, oferecendo soluções diferenciadas e adaptadas às necessidades específicas da obra. Fomento ao... (CONTINUA)