Cancelado

Contratação de Serviços para recuperação de estradas vicinais localizadas em assentamentos rurais no Município de Herval/RS, compreendendo a realização de atividades conforme Convênio nº 973645/2024/INCRA.

005/2025
Prefeitura Municipal de Herval
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Cancelada

Agente de Contratação:

Roberta Bubols Machado

Autoridade Competente:

Celso Vieira Silveira

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Fundo a fundo

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

07/08/2025 às 14:11

Inicio das Propostas

07/08/2025 às 21:00

Limite p/ Impugnações

10/09/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

09/09/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

11/09/2025 às 12:55

Abertura das Propostas

11/09/2025 às 13:00

Documentos

Arquivis INCRA.rar

Tipo: Edital

07/08/2025-11:09:28

Julgamento da Impugnação - Despacho e parecer, Mak.pdf

Tipo: Documento Anexo

11/08/2025-11:19:58

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - Mak Serviços e Pavimentações Ltda. - Herval - CP 005-2025 - impugnação ao edital - 11.8.2025 v01.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - Impugnacao_Edital_DSH.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - Resposta CREA Registro de Atestado.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Anulado

Recuperação de Estradas.

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 3.507.230,38

Melhor lance:

R$ 2.275.900,00

Unidade:

UND

18/09/2025
18/09/2025 12:09:11 | Sistema
O processo foi finalizado por não ter mais itens válidos para operação e os itens correntes se encontram na situação anulados.
18/09/2025 12:09:11 | Sistema
Motivo: De acordo com pareceres o processo restou com vício insanável.
18/09/2025 12:09:11 | Sistema
O item 0001 foi anulado por iniciativa do presidente de comissão.
18/09/2025 12:08:19 | Presidente da Comissão
O parecer do INCRA estará disponível na página do município.
18/09/2025 12:07:14 | Presidente da Comissão
(CONT. 2) razão do Princípio da Legalidade; assim como deve ser considerado o Princípio da Eficiência, acolhendo-se as razões da Autarquia Federal responsável pela transferência dos recursos, a fim de se evitar a perda da receita necessária para a própria contratação. Essa é uma análise em abstrato, contudo, considerando que tratamos recentemente sobre a oferta de seguro-garantia por um dos licitantes, recomendamos seja verificado em qual das hipóteses do item 43 do Parecer do INCRA em anexo a proposta apresentada se enquadra, pois somente poderemos aceitá-la mediante comprovação de exequibilidade e seguro-garantia se for no item 43.2. Do contrário, se for menor do que 75%, é de ser desclassificada pois contém vício insanável, nos termos da alínea c) da Cláusula 9.2 e Cláusula 10.4 do edital, e inciso III do caput e `PAR`4º do art. 59 da Lei n.º 14.133/21. At.te. Ismael R. da Conceição OAB/RS n.º 97.047
18/09/2025 12:07:14 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) orçado pela Administração. 10.4.1. Na hipótese prevista, A administração poderá oportunizar ao licitante que comprove a exequibilidade da sua proposta, e, não havendo comprovação suficiente neste sentido, desclassificá-lo em razão da inexequibilidade apurada. Muito embora a Subcláusula 10.4.1 esteja subordinada à Cláusula 10.4, que trata da proposta inexequível abaixo de 75% do valor orçado, deve-se considerar que a Lei n.º 14.133/21 presume totalmente inexequíveis as propostas nesse patamar. Dessa forma, a expressão Na hipótese prevista, deve ser lida de acordo com a lei de licitações e com a orientação do INCRA, interpretando-se que se trata apenas da hipótese do art. 59, `PAR`5º, isto é, propostas inferiores a 85% do valor orçado, mas superiores a 75%. Recomenda-se, portanto, a desclassificação das propostas inferiores a 75% do valor orçado, pois conquanto ambígua a previsão do edital, este não poderia se sobrepor às regras gerais da lei de licitações, em...
18/09/2025 12:07:14 | Presidente da Comissão
A seguir pareceres: De: Jurídico juridico@herval.rs.gov.br Para: Prefeitura de Herval, Setor de Compras comprasherval@gmail.com Enviadas: Quarta-feira, 17 de setembro de 2025 16:07:45 Assunto: Re: parecer Jurídico Pinheiro Machado.pdf Boa tarde. A análise realizada pelo INCRA em processo licitatório anterior de outro Município, indica que propostas para obras e serviços de engenharia inferiores a 75% do valor orçado pelo Município não deverão ser aceitas, inabilitando-se o licitante em razão da inexequibilidade da proposta, conforme art. 59, `PAR`4º, da Lei n.º 14.133/21. Nesse contexto, o Edital da Concorrência n.º 005/2025 apresenta possível vício em razão de sua ambiguidade, pois a Cláusula 10.4.1 trata da possibilidade de oportunizar ao licitante a demonstração de que a sua proposta é exequível, Na hipótese prevista, veja-se: 10.4 Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor... (CONTINUA)
18/09/2025 12:03:05 | Presidente da Comissão
No dia de ontem recebemos um parecer do INCRA, órgão concedente do recurso, onde eles entendem que não podemos aceitar propostas inferiores a 75% do valor orçado. Este entendimento seria o contrário do que a DPM havia nos passado. Dessa forma não poderemos dar continuidade ao processo e devemos tornálo nulo por entender que o mesmo restou com vício insanável
18/09/2025 11:58:49 | Presidente da Comissão
Bom dia a todos!
17/09/2025
17/09/2025 20:04:08 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
11/09/2025
11/09/2025 17:27:18 | Sistema
Motivo: Aceitamos a solicitação e este é o prazo máximo.
11/09/2025 17:27:18 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 18/09/2025.
11/09/2025 17:21:55 | F. LUMA CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA
Documentação Item 0001: Boa tarde. Solicitamos a prorrogação do prazo da diligência por 5 (cinco) dias úteis. Esta solicitação é motivada devido a complexidade das planilhas.
11/09/2025 15:11:19 | Presidente da Comissão
Boa tarde a todos e continuaremos amanhã após o prazo da diligência.
11/09/2025 14:55:57 | Sistema
Motivo: Solicito que anexe sua proposta, documentos para análise e demonstre a exequibilidade da sua proposta. Também deverá apresentar a proposta de garantia adicional de acordo com o art. 59, $$ 5º da Lei 14.133/21.
11/09/2025 14:55:57 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:00 do dia 12/09/2025.
11/09/2025 14:44:54 | Sistema
O fornecedor ROTA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
11/09/2025 14:43:27 | Presidente da Comissão
Será aberta diligência para que o fornecedor classificado com o melhor preço encaminhe os documentos, proposta e apresente comprovação de que que sua proposta é exequível.
11/09/2025 14:41:17 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 11/09/2025 às 11:51.
11/09/2025 14:41:06 | Sistema
O fornecedor LUMA CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
11/09/2025 14:40:51 | Sistema
O fornecedor DANIEL PICHLER TRANSPORTES - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
11/09/2025 14:30:11 | Sistema
O fornecedor ROTA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
11/09/2025 14:29:06 | Sistema
O fornecedor MATEUS LEONIDAS RIBEIRO DOS SANTOS EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
11/09/2025 14:28:32 | Sistema
O fornecedor MATEUS LEONIDAS RIBEIRO DOS SANTOS EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
11/09/2025 14:05:51 | Presidente da Comissão
O processo será encaminhado para o Setor Jurídico para parecer do valor resultante quanto a recomendação da AGU.
11/09/2025 14:03:38 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante LUMA CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA - ME com lance de R$ 2.275.900,00.
11/09/2025 13:44:49 | Presidente da Comissão
Parecer jurídico da AGU que presta consultoria ao INCRA/RS, orientando sobre os processos licitatórios da seguinte forma: Para obras e serviços de engenharia , propostas inferiores a 75% do orçamento impõem a reprovação do aceite pela concedente e o retorno para saneamento; propostas entre 75% e 85% só podem ser aceitas se demonstrada a exequibilidade e prestada a garantia a garantia adicional de que trata art.59,`PAR`5º, cumulada com a garantia contratual ordinária; propostas a partir de 85% seguem o regime geral.
11/09/2025 13:35:25 | Presidente da Comissão
Para conhecimento de todos:
11/09/2025 13:31:34 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
11/09/2025 13:31:34 | Sistema
A fase de lances fechados do item 0001 foi encerrada em 11/09/2025 às 10:31:33.
11/09/2025 13:26:33 | Sistema
Para o item 0001, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10% superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 11/09/2025 às 10:31:33.
11/09/2025 13:17:17 | Sistema
O item 0001 entrou em tempo aleatório.
11/09/2025 13:02:15 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
11/09/2025 13:02:15 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo presidente de comissão.
11/09/2025 13:01:20 | Presidente da Comissão
Bom dia!
11/09/2025 13:01:10 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
11/09/2025 13:01:10 | Sistema
Encerrado o prazo anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11/09/2025 13:01:10 | Sistema
Encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
11/09/2025 13:01:10 | Sistema
No modo de disputa aberto e fechado a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
11/09/2025 13:01:10 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
11/09/2025 13:00:10 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
21/08/2025
21/08/2025 18:25:41 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (Despacho e parecer, Mak.pdf) em 21/08/2025 às 15:25.
07/08/2025
07/08/2025 14:41:01 | Sistema
Motivo: número de processo interno incorreto.
07/08/2025 14:41:01 | Sistema
O processo foi retificado em 07/08/2025 às 11:41.