14/07/2025 14:15:06 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DESPACHO E PARECER JURIDICO.pdf) em 14/07/2025 às 11:15.
14/07/2025 14:15:06 | Sistema
Motivo: NOS TERMOS DO ART 71 DA LEI 14.133/2021. CONFORME PARECER JURÍDICO E DESPACHO DA AUTORIDADE COMPETENTE.
14/07/2025 14:15:06 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa do pregoeiro.
14/07/2025 13:50:05 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
07/07/2025 21:01:49 | Sistema
O fornecedor SULZBACH E SULZBACH SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. - DEMAIS enviou recurso para o item 0001.
07/07/2025 19:54:49 | Sistema
O fornecedor EGA GESTAO DE NEGOCIOS LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
03/07/2025 19:43:09 | Sistema
O fornecedor MEDIC BRASIL CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA. - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
03/07/2025 19:25:43 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
03/07/2025 19:24:52 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
03/07/2025 17:49:51 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 07/07/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 10/07/2025 às 23:59.
03/07/2025 17:45:00 | Sistema
Intenção: Declaro a Intenção de Recurso
03/07/2025 17:45:00 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
03/07/2025 17:44:39 | Sistema
O fornecedor INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVICOS- IPAS - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/07/2025 17:35:19 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 03/07/2025 às 14:45.
03/07/2025 17:34:45 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso pela desclassificação que está em desacordo com o edital
03/07/2025 17:34:45 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
03/07/2025 17:34:43 | Sistema
(CONT. 1) previsto em lei, notadamente o direito à preferência em igualdade de condições, bem como a possibilidade de ofertar novo lance para superar proposta de empresa não enquadrada como EPP ou ME. Essa omissão ou desconsideração fere diretamente os preceitos da Lei Complementar nº 123/2006, que tem como objetivo promover o desenvolvimento econômico e social das microempresas e empresas de pequeno porte, assegurando-lhes condições mais equânimes de competição nas licitações públicas. II – DO DIREITO Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, dispõe o artigo 44: Art. 44. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
03/07/2025 17:34:43 | Sistema
Intenção: AO(À) PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO [OU AUTORIDADE COMPETENTE DO EDITAL] PROCESSO LICITATÓRIO 009/2025 MODALIDADE: [Pregão Eletrônico / Presencial / Concorrência / etc.] OBJETO: [Descrever o objeto da licitação – ex.: contratação de serviços de saúde] RECORRENTE: Bruscagim & Fortes Serviços de Saúde Ltda RECURSO ADMINISTRATIVO A empresa Bruscagim & Fortes Serviços de Saúde Ltda, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO, com fundamento no art. 109, I, alínea b, da Lei nº 8.666/1993, c/c os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, pelas razões a seguir expostas: I – DOS FATOS Durante o certame licitatório, a ora Recorrente, empresa de pequeno porte regularmente enquadrada no Simples Nacional, apresentou proposta dentro da faixa de competitividade, conforme os critérios do edital. Contudo, não lhe foi assegurado o tratamento diferenciado e favorecido... (CONTINUA)
03/07/2025 17:34:43 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
03/07/2025 17:34:37 | Sistema
Intenção: Intencionamos recurso nos termos do art. 17, `PAR` 2º, da Lei nº 14.133/2021, e do art. 24 do Decreto nº 10.024/2019, a fase de lances visa assegurar a ampla competitividade e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. O sistema deve promover a seleção dos licitantes mais bem classificados, porém não pode restringir de forma indevida a participação na disputa, especialmente com base em parâmetros não compatíveis com o mercado ou com o interesse público.A limitação da fase de lances com base em proposta , prejudica o caráter competitivo da licitação e contraria os princípios da isonomia, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa, conforme previsto no art. 5º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.É direito do licitante se manifestar e demais fundamentações será apresentada na peça recursal.
03/07/2025 17:34:37 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
03/07/2025 17:34:26 | Sistema
Intenção: Intencionamos recurso nos termos do art. 17, `PAR` 2º, da Lei nº 14.133/2021, e do art. 24 do Decreto nº 10.024/2019, a fase de lances visa assegurar a ampla competitividade e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. O sistema deve promover a seleção dos licitantes mais bem classificados, porém não pode restringir de forma indevida a participação na disputa, especialmente com base em parâmetros não compatíveis com o mercado ou com o interesse público.A limitação da fase de lances com base em proposta com valor muito abaixo do orçamento estimado, sem análise prévia da sua exequibilidade, prejudica o caráter competitivo da licitação e contraria os princípios da isonomia, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa, conforme previsto no art. 5º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.É direito do licitante se manifestar e demais fundamentações será apresentada na peça recursal.
03/07/2025 17:34:26 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
03/07/2025 17:34:16 | Sistema
Intenção: Fatos e outros argumentos serão trazidos em peça recursal em momento oportuno.
03/07/2025 17:34:16 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
03/07/2025 17:34:07 | Sistema
Justificativa: O VALOR PREVISTO NO EDITAL DE R$ 100 É PARA A FASE DE LANCES, NÃO HÁ PREVISAO DE VALOR NA FASE DE DESEMPATE PELA LC 123/2006.
03/07/2025 17:34:07 | Sistema
Intenção: Empresa Vencedora realizou Lance menor do que o previsto em Edital. Realizado R$ 0,01 previsto em Edital R$ 100,00
03/07/2025 17:34:07 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
03/07/2025 17:33:27 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de interpor recurso contra a decisão de cancelamento de nossa proposta referente ao Item 0001, sob a justificativa de "valor excessivo", conforme registrado no sistema em 03/07/2025 às 13:43:27. Ressaltamos que não consta valor de referência oficial publicado no edital ou no sistema, o que prejudica a análise objetiva das propostas. Assim, entendemos que a desclassificação carece de fundamentação técnica detalhada, conforme exigem os princípios da motivação, legalidade e isonomia previstos na legislação vigente. Solicitamos que seja concedido o prazo legal para apresentação das razões recursais.
03/07/2025 17:33:27 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
03/07/2025 17:33:21 | Sistema
Intenção: Declaro a intenção que demostrarei em Recurso
03/07/2025 17:33:21 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
03/07/2025 17:33:17 | Sistema
Intenção: DECLARAMOS INTENÇÃO DE RECURSO, FATOS E ARGUMENTOS SERÃO TRAZIDOS EM PEÇA RECURSAL.
03/07/2025 17:33:17 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
03/07/2025 17:33:12 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso pela desclassificação.
03/07/2025 17:33:12 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
03/07/2025 17:33:09 | Sistema
Intenção: Intencionamos recurso nos termos do art. 17, `PAR` 2º, da Lei nº 14.133/2021, e do art. 24 do Decreto nº 10.024/2019, a fase de lances visa assegurar a ampla competitividade e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. O sistema deve promover a seleção dos licitantes mais bem classificados, porém não pode restringir de forma indevida a participação na disputa, especialmente com base em parâmetros não compatíveis com o mercado ou com o interesse público.A limitação da fase de lances com base em proposta com valor muito alto do orçamento estimado, o valor excessivo sem análise prévia, prejudica o caráter competitivo da licitação e contraria os princípios da isonomia, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa, conforme previsto no art. 5º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.É direito do licitante se manifestar e demais fundamentações será apresentada na peça recursal.
03/07/2025 17:33:09 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
03/07/2025 17:33:03 | Sistema
Intenção: Intencionamos recurso nos termos do art. 17, `PAR` 2º, da Lei nº 14.133/2021, e do art. 24 do Decreto nº 10.024/2019, a fase de lances visa assegurar a ampla competitividade e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. O sistema deve promover a seleção dos licitantes mais bem classificados, porém não pode restringir de forma indevida a participação na disputa, especialmente com base em parâmetros não compatíveis com o mercado ou com o interesse público.A limitação da fase de lances com base em proposta com valor muito abaixo do orçamento estimado, sem análise prévia da sua exequibilidade, prejudica o caráter competitivo da licitação e contraria os princípios da isonomia, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa, conforme previsto no art. 5º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.É direito do licitante se manifestar e demais fundamentações será apresentada na peça recursal.
03/07/2025 17:33:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
03/07/2025 17:32:54 | Sistema
Justificativa: NÃO HÁ VEDAÇÃO LEGAL QUANTO AO VALOR OFERTADO NA FASE DE DESEMPATE, POIS O VALOR DEFINIDO EM EDITAL É PARA A FASE DE LANCES, NÃO HÁ PREVISAO PARA VALOR NA FASE DE DESEMPATE DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006.
03/07/2025 17:32:54 | Sistema
Intenção: Empresa Vencedora realizou Lance menor do que o previsto em Edital. Realizado R$ 0,01 previsto em Edital R$ 100,00
03/07/2025 17:32:54 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
03/07/2025 17:27:08 | Sistema
Motivo: FAVOR NOS ENCAMINHAR OS DOCUMENTOS E PROPOSTA ATUALIZADA.
03/07/2025 17:27:08 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:30 do dia 03/07/2025.
03/07/2025 17:26:06 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor INTEGRA SAUDE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE INTEGRATIVA LTDA.
03/07/2025 17:18:30 | Sistema
O fornecedor SULZBACH E SULZBACH SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/07/2025 17:15:39 | Sistema
O fornecedor BRUSCAGIM & FORTES SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/07/2025 17:15:09 | Sistema
O fornecedor LUZ MED SERVICOS EM SAUDE LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/07/2025 17:09:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 03/07/2025 às 14:19.