25/07/2024 17:56:27 | Sistema
O item 0001 foi homologado por PAULO JOSÉ SILVEIRA CORRÊA.
25/07/2024 17:56:16 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por PAULO JOSÉ SILVEIRA CORRÊA.
25/07/2024 17:49:35 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
25/07/2024 17:49:30 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
17/07/2024 16:57:09 | Pregoeiro
Os recursos anteriores já foram julgados favoráveis para ambas as empresas, e assim que o prazo for encerrado a licitação será finalizada.
17/07/2024 16:55:16 | Pregoeiro
Senhores fornecedores, por formalidade no sistema do Portal de Compras Públicas, foi necessário reabrir os prazos de recurso e contrarrazões. Ao reabilitar novamente os fornecedores o sistema não permite a finalização sem abrir os prazos de recurso novamente.
17/07/2024 16:52:20 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 22/07/2024 às 14:00, com limite de contrarrazão para 25/07/2024 às 14:00.
17/07/2024 16:14:25 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 17/07/2024 às 13:24.
17/07/2024 16:13:23 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor GOLDANI TRANSPORTE AMBIENTAL LTDA ME.
15/07/2024 16:21:03 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
12/07/2024 16:35:15 | Sistema
Motivo: Solicito a proposta readequada com a correção do veículo constante na planilha de custos (pag 07). Na planilha consta uma saveiro e o correto seria uma Fiat Toro.
12/07/2024 16:35:15 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:40 do dia 15/07/2024.
12/07/2024 12:49:18 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
11/07/2024 16:24:31 | Sistema
(CONT. 1) substituição do documento apresentado de forma equivocada, pelos fundamentos apresentados pela PGM no parecer nº. 218/2024, da PGM, devendo, no entanto, comprovar a existência da propriedade do veículo da disputa do pregão, uma vez que o documento de licenciamento apresentado consta como data de emissão o dia 07/06/2024 e a disputa ocorreu em data anterior. Assim, determino que seja aberta diligência para que a empresa Goldani comprove que já possuía o veículo de placa IYO 8006, na data do pregão, em caso positivo, deverá ser declarada habilitada. Atenciosamente.
11/07/2024 16:24:31 | Sistema
Motivo: As empresas Eco Lixo e Goldani Transporte Ambiental apresentaram recursos contra as decisões que inabilitaram ambas do certame. Tendo em vista que o recurso da empresa Eco Lixo foi acolhido, com a reconsideração da decisão anterior, acolho da mesma forma o recurso, a fim de considerar habilitada a recorrente, nos termos da decisão de reconsideração. Quanto ao recurso da empresa Goldani Transporte Ambiental, este foi mantida a inabilitação anterior com fundamento de não aceitar documento novo apresentado. A Procuradoria Geral do Município se manifestou por meio do parecer 218/2024, no sentido de ser viável a juntada do documento que comprova o ano da caminhonete junto com o recurso, visto que a licitante estaria comprovando uma situação preexistente quando da disputa dos lances, citando a jurisprudência do TCU, acórdão nº. 1.211/21. Dessa forma, julgo procedente o recurso apresentado pela empresa Goldani, possibilitando a juntada do documento em... (CONTINUA)
11/07/2024 16:24:31 | Sistema
O fornecedor ECO LIXO EIRELI foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0001.
11/07/2024 16:23:39 | Sistema
Motivo: Solicito o envio da planilha de custos e o dissídio da categoria funcional utilizada na atividade. A licitante deverá anexar planilha de composição de custos à proposta financeira. Segue anexo ao edital a planilha, que é meramente um modelo, sendo exclusivamente de responsabilidade da licitante, os valores apresentados para a formação de custos da sua proposta vencedora. *ANEXAR O ACORDO, CONVENÇÃO OU DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO DA CATEGORIA. VER ARQUIVO ANEXO AO EDITAL, QUE DISPONIBILIZA O MODELO DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
11/07/2024 16:23:39 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:30 do dia 12/07/2024.
10/07/2024 17:22:14 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
10/07/2024 12:59:58 | Sistema
Motivo: O documento do veículo apresentado no recurso está com data de 07/06/2024, tendo em vista que o pregão ocorreu no dia 03/06/2024, solicitamos a comprovação que a empresa possuia o veículo em data anterior ao dia 03/06/2024, podendo ser por meio da nota fiscal, ou por um CRLV anterior ou ainda por outro documento que comprove a propriedade do veículo em nome da empresa.
10/07/2024 12:59:58 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 11/07/2024.
10/07/2024 12:54:37 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante GOLDANI TRANSPORTE AMBIENTAL LTDA ME com lance de R$ 61.497,50.
10/07/2024 12:54:37 | Sistema
(CONT. 1) substituição do documento apresentado de forma equivocada, pelos fundamentos apresentados pela PGM no parecer nº. 218/2024, da PGM, devendo, no entanto, comprovar a existência da propriedade do veículo da disputa do pregão, uma vez que o documento de licenciamento apresentado consta como data de emissão o dia 07/06/2024 e a disputa ocorreu em data anterior. Assim, determino que seja aberta diligência para que a empresa Goldani comprove que já possuía o veículo de placa IYO 8006, na data do pregão, em caso positivo, deverá ser declarada habilitada. Atenciosamente. _ Paulo Jose Silveira Correa Prefeito Municipal
10/07/2024 12:54:37 | Sistema
Motivo: As empresas Eco Lixo e Goldani Transporte Ambiental apresentaram recursos contra as decisões que inabilitaram ambas do certame. Tendo em vista que o recurso da empresa Eco Lixo foi acolhido, com a reconsideração da decisão anterior, acolho da mesma forma o recurso, a fim de considerar habilitada a recorrente, nos termos da decisão de reconsideração. Quanto ao recurso da empresa Goldani Transporte Ambiental, este foi mantida a inabilitação anterior com fundamento de não aceitar documento novo apresentado. A Procuradoria Geral do Município se manifestou por meio do parecer 218/2024, no sentido de ser viável a juntada do documento que comprova o ano da caminhonete junto com o recurso, visto que a licitante estaria comprovando uma situação preexistente quando da disputa dos lances, citando a jurisprudência do TCU, acórdão nº. 1.211/21. Dessa forma, julgo procedente o recurso apresentado pela empresa Goldani, possibilitando a juntada do documento em... (CONTINUA)
10/07/2024 12:54:37 | Sistema
O fornecedor GOLDANI TRANSPORTE AMBIENTAL LTDA ME foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0001.
10/07/2024 12:54:23 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante GOLDANI TRANSPORTE AMBIENTAL LTDA ME com lance de R$ 61.497,50.
10/07/2024 12:54:23 | Sistema
(CONT. 1) substituição do documento apresentado de forma equivocada, pelos fundamentos apresentados pela PGM no parecer nº. 218/2024, da PGM, devendo, no entanto, comprovar a existência da propriedade do veículo da disputa do pregão, uma vez que o documento de licenciamento apresentado consta como data de emissão o dia 07/06/2024 e a disputa ocorreu em data anterior. Assim, determino que seja aberta diligência para que a empresa Goldani comprove que já possuía o veículo de placa IYO 8006, na data do pregão, em caso positivo, deverá ser declarada habilitada. Atenciosamente. _ Paulo Jose Silveira Correa Prefeito Municipal
10/07/2024 12:54:23 | Sistema
Motivo: As empresas Eco Lixo e Goldani Transporte Ambiental apresentaram recursos contra as decisões que inabilitaram ambas do certame. Tendo em vista que o recurso da empresa Eco Lixo foi acolhido, com a reconsideração da decisão anterior, acolho da mesma forma o recurso, a fim de considerar habilitada a recorrente, nos termos da decisão de reconsideração. Quanto ao recurso da empresa Goldani Transporte Ambiental, este foi mantida a inabilitação anterior com fundamento de não aceitar documento novo apresentado. A Procuradoria Geral do Município se manifestou por meio do parecer 218/2024, no sentido de ser viável a juntada do documento que comprova o ano da caminhonete junto com o recurso, visto que a licitante estaria comprovando uma situação preexistente quando da disputa dos lances, citando a jurisprudência do TCU, acórdão nº. 1.211/21. Dessa forma, julgo procedente o recurso apresentado pela empresa Goldani, possibilitando a juntada do documento em... (CONTINUA)
10/07/2024 12:54:23 | Sistema
O fornecedor GOLDANI TRANSPORTE AMBIENTAL LTDA ME foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0001.
03/07/2024 15:23:29 | Sistema
O fornecedor ECO LIXO EIRELI - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
28/06/2024 02:02:28 | Sistema
O fornecedor GOLDANI TRANSPORTE AMBIENTAL LTDA ME - ME enviou recurso para o item 0001.
27/06/2024 15:10:15 | Sistema
O fornecedor ECO LIXO EIRELI - ME enviou recurso para o item 0001.
25/06/2024 13:31:26 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 28/06/2024 às 14:00, com limite de contrarrazão para 03/07/2024 às 14:00.
25/06/2024 13:20:23 | Sistema
Intenção: Venho, por meio desta, manifestar minha intenção de interpor recurso contra a decisão que desclassificou nossa empresa em primeiro lugar no referente certame . A decisão de atribuir a primeira colocação à mencionada empresa suscita questões que, a nosso ver, merecem revisão e análise mais detalhada. Conforme preconizado na jurisprudência consolidada no Acórdão 5847/2018-Primeira Câmara, relator WALTON ALENCAR RODRIGUES, é imperativo que o registro da intenção de recurso seja tratado com a devida observância dos princípios da legalidade, isonomia, motivação e ampla defesa. Diante disso, consideramos necessário apresentar os argumentos que embasam nossa discordância em relação à decisão proferida, visando assegurar a lisura e a transparência do processo licitatório em questão.
25/06/2024 13:20:23 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
25/06/2024 13:20:07 | Sistema
Intenção: Prezado(a) Pregoeiro(a)! Manifestamos intenção de recurso, uma vez que o parecer está equivocado o Patrimônio Líquido do Balanço Patrimonial do exercício 2022 (anexado ao Portal) possuí o valor de R$ 110.000,00. Assim corresponde a 14,86% do valor da proposta, em manifesto atendimento ao item 13.14, III, alínea B do Edital.
25/06/2024 13:20:07 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
25/06/2024 13:20:05 | Sistema
Intenção: Prezado(a) Pregoeiro(a)! Manifestamos intenção de recurso, uma vez que o parecer está equivocado o Patrimônio Líquido do Balanço Patrimonial do exercício 2022 (anexado ao Portal) possuí o valor de R$ 110.000,00. Assim corresponde a 14,86% do valor da proposta, em manifesto atendimento ao item 13.14, III, alínea B do Edital.
25/06/2024 13:20:05 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
25/06/2024 13:19:59 | Sistema
Intenção: Venho, por meio desta, manifestar minha intenção de interpor recurso contra a decisão que desclassificou nossa empresa em primeiro lugar no referente certame . A decisão de atribuir a primeira colocação à mencionada empresa suscita questões que, a nosso ver, merecem revisão e análise mais detalhada. Conforme preconizado na jurisprudência consolidada no Acórdão 5847/2018-Primeira Câmara, relator WALTON ALENCAR RODRIGUES, é imperativo que o registro da intenção de recurso seja tratado com a devida observância dos princípios da legalidade, isonomia, motivação e ampla defesa. Diante disso, consideramos necessário apresentar os argumentos que embasam nossa discordância em relação à decisão proferida, visando assegurar a lisura e a transparência do processo licitatório em questão.
25/06/2024 13:19:59 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
25/06/2024 13:19:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 25/06/2024 às 10:29.
25/06/2024 13:18:41 | Sistema
O fornecedor Braserv Ltda foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
25/06/2024 13:18:41 | Sistema
Motivo: Por a empresa não ter encaminhado a documentação exigida no edital e tambem por o preço ofertado pela empresa estar acima do valor de referência.
25/06/2024 13:18:41 | Sistema
O fornecedor Braserv Ltda foi inabilitado no processo.
25/06/2024 11:13:18 | Sistema
Motivo: Solicito a negociação do valor, não aceitaremos itens com preço acima do valor de referência.
25/06/2024 11:13:18 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 10:15 do dia 25/06/2024.
25/06/2024 11:12:13 | Sistema
Motivo: Solicito o envio de toda documentação exigida no edital. Prazo para envio: 02 horas. O prazo não sera prorrogado.
25/06/2024 11:12:13 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:15 do dia 25/06/2024.
24/06/2024 18:30:03 | Sistema
O fornecedor GOLDANI TRANSPORTE AMBIENTAL LTDA ME - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.